| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Que seja encaminhado o ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, com cópia para o Procurador-Geral do Município, Dr. Danilo Soares de Oliveira, para a Secretaria Municipal de Administração, Sra. Celeste Leite Froes, e para o Secretário de Saúde, sr. Eduardo Luiz Da Silva, com o anteprojeto que Altera a Lei Complementar Municipal nº 45, para instituir a gratificação por função desempenhada no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF), e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) REQUERIMENTO Nº 10/2026 O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem por meio do presente, Solicitar, após consulta ao Plenário, que seja encaminhado o ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, com cópia para o Procurador-Geral do Município, Drº Danilo Soares de Oliveira, com cópia para Secretaria Municipal de Administração Sra. Celeste Leite Froes, com cópia para o Secretário de Saúde Sr. Eduardo Luiz Da Silva, Altera a Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de Outubro de 2014, para instituir a gratificação por função desempenhada no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF), (enfermeiro e odontólogo com especialização em Saúde da Familia e em residência na modalidade de Saúde da Familia, e dá outras providências. Justificativa: O presente anteprojeto fundamenta-se na necessidade de garantir a gratificação por função aos detentores do cargo de enfermeiro ou odontólogo, 28% incidente sobre o respectivo vencimento-base, desde que possuam o título de especialização na modalidade de Saúde da Família e 60% incidentes obre o respectivo vencimento- base, desde que possuam o título de residência na modalidade de Saúde da Família. Sendo só para o momento, coloco-me á disposição para eventuais esclarecimentos renovando voto de profundo respeito institucional. Montes Claros, 06 de Abril de 2026 VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº__, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de outubro de 2014, para instituir a gratificação por função desempenhada no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF), e dá outras providências. Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 45, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica instituída a gratificação pelo exercício de função no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF), para os cargos constantes do art. 1º e art. 5º da presente Lei, que será de: (N.R) I – 28% incidente sobre o respectivo vencimento-base, para os detentores do cargo de enfermeiro ou odontólogo, desde que possuam o título de especialização na modalidade de Saúde da Família; e II – 60% incidente sobre o respectivo vencimento-base, para os detentores do cargo de enfermeiro ou odontólogo, desde que possuam o título de residência na modalidade de Saúde da Família.” Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, 30 de março de 2026.