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[+] CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — MG
PROJETO DE LEI Nº......./226
Dispõe sobre a inclusão do evento “Comida di Buteco” no
| Calendário Oficial de Eventos do Município de Montes
Claros/MG e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montes Claros/MG o
concurso gastronômico Comida di Buteco, a ser realizado anualmente. preferencialmente entre
os meses de abril e maio.
Art. 2º O evento tem como objetivos:
| - valorizar a cultura gastronômica local:
H — incentivar o turismo e o desenvolvimento econômico:
HI — promover os bares c pequenos empreendimentos do municipio;
IV fomentar a geração de emprego e renda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Preto
vereador
essE ua)
Eus Mm ) o | Eduardo Vinícius Soares Ferreira
| 06 1 |
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