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materia nº 132/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaQue seja enviado ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, com cópia ao Secretário Fabiano Oliveira, solicitando providências para o cumprimento dos novos dispositivos da Lei Orgânica, inseridos pela Emenda nº 51, de 25 de novembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
REQUERIMENTO Nº 07/2026
Requeiro à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o
plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja expedido ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Guilherme Guimarães com cópia ao Secretário
de Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade, Sr. Fabiano Oliveira,
solicitando providências para o cumprimento fiel dos novos dispositivos da Lei
Orgânica Municipal, inseridos pela Emenda nº 51, de 25 de novembro de 2025.
Justificativa
Considerando a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 51/2025
que acrescentou incisos fundamentais ao Art. 216 da Lei Orgânica do Município
de Montes Claros, faz-se necessário que o Poder Executivo tome medidas
práticas para efetivar o que determina o texto legal:
"Art 216-[..]
XVIII — Promover o bem-estar animal:
XIX — Implementar Políticas Públicas voltadas à proteção e ao bem-
estar animal;
XX — Promover a substituição gradual da tração animal."
Diante do exposto, requer-se como ação imediata a implantação de
Políticas Públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal (Inciso XIX),
bem como o estabelecimento de diretrizes para a substituição gradual da
tração animal (Inciso XX).
Ressalta-se que, para cumprir o dever de promover o bem-estar animal
(Inciso XVIII), as ações devem ser voltadas principalmente para os animais em
situação de rua, que hoje se encontram em extrema vulnerabilidade. Para tanto,
solicita-se que o Municipio viabilize situações e estruturas que permitam o
acolhimento desses animais, garantindo tratamenta e recuperação.
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Rua Urbina Vianz, 00 — Vila Guilhermina CEP: 39.400-087 - Montes Claros — Minas GeraisD6 / 04 “posg
“eiefone (38) 36:M-5468 [ E-mail: ve «cecilizomontesrlaros. me.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecilia Meireles Ferreira (PRD)
Ademais, é indispensável! que tais políticas incluam mecanismos eficazes
para a fiscalização e apuração de denúncias de maus-tratos, assegurando a
punição dos responsáveis e o suporte necessário para o controle populacional
ético e a promoção da adoção responsável em Montes Claros.
da SEE Sac ge
Rua Urbino Viana, 600 — Vila Guilhermina - CEP: 38.400 087 — Montes Claros - Minas Gerais
Telefone (38) 3620-5468 | E-mail: ver.ceciliatimontesciaros.me.ez br

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