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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 12026
Altera o paragrafo único do artigo 1º
do Projeto de Lei nº48/2026 que
“Dispõe sobre a instalação de
fraldários em praças e parques
públicos a serem construídos, ou que
sofrerem reformas”.
O paragrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe passa a vigorar com
a seguinte redação:
Parágrafo único. O fraldário consiste em ambiente acessivel, higiênico e
seguro, instalado em áreas sem restrição de acesso, composto minimamente
por:
| - cobertura e iluminação adequadas;
| - bancada para troca de fraldas;
Hll - lavatório com água corrente:
IV - vaso sanitário de uso unissex exclusivo para o atendimento da primeira
infância e seus respectivos acompanhantes;
V - recipiente para descarte apropriado de lixo.
[DE NAgotisar Cecil igtrales Ferreira
Cet Protetora
Ruz Urdino Viana, 600 - Vila Guilhermina — CEP; 39.400-087 — Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (28) 3690-5468, E-mail: vor ceciliatdmontesclaros.mp. eg br
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