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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 48/2026- Dispõe sobre a instalação de fraldários em praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas.
native_id12368

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2026-05-12 Aguardando Votação em Única — —
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-10 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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nm agari?
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 12026
Altera o paragrafo único do artigo 1º
do Projeto de Lei nº48/2026 que
“Dispõe sobre a instalação de
fraldários em praças e parques
públicos a serem construídos, ou que
sofrerem reformas”.
O paragrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe passa a vigorar com
a seguinte redação:
Parágrafo único. O fraldário consiste em ambiente acessivel, higiênico e
seguro, instalado em áreas sem restrição de acesso, composto minimamente
por:
| - cobertura e iluminação adequadas;
| - bancada para troca de fraldas;
Hll - lavatório com água corrente:
IV - vaso sanitário de uso unissex exclusivo para o atendimento da primeira
infância e seus respectivos acompanhantes;
V - recipiente para descarte apropriado de lixo.
[DE NAgotisar Cecil igtrales Ferreira
Cet Protetora
Ruz Urdino Viana, 600 - Vila Guilhermina — CEP; 39.400-087 — Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (28) 3690-5468, E-mail: vor ceciliatdmontesclaros.mp. eg br

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