br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre critérios mínimos para fiscalização do estacionamento rotativo pago (Área Azul) e garante meios alternativos de acesso ao sistema no Município de Montes Claros/MG.
native_id12371

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
PROJETO DE LEI NS3/2026 
Dispõe sobre critérios mínimos para fiscalização do 
estacionamento rotativo pago (Área Azul) e garante meios 
alternativos de acesso ao sistema no Município de Montes 
Claros/MG. 
A Câmara Municipal de Montes Claros aprova: 
Art. 1° A fiscalização do estacionamento rotativo pago (Área Azul), no âmbito do Município, 
deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e acessibilidade, garantindo ao 
usuário tempo hábil e meios adequados para regularização da utilização da vaga. 
Art. 2° A lavratura de auto de infração por ausência de ativação do estacionamento rotativo 
somente poderá ocorrer após: 
I-realização de, no mínimo, duas verificaçõöes consecutivas do veículo; 
II – intervalo mínimo de 8 (oito) minutos entre a primeira e a segunda verificação. 
Art. 3 A primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo, vedada a autuação 
imediata. 
Art. 4 Os sistemas automatizados de fiscalização, inclusive veículos equipados com câmeras, 
deverão ser ajustados para cumprir o disposto nesta Lei. 
Art. 5° 0 Poder Público Municipal deverá garantir meios alternativos e acessíveis para 
ativação do estacionamento rotativo, além de aplicativos digitais. 
Art. 6 Fica obrigatória a disponibilização de pontos físicos de atendimento, devidamente 
distribuídos nas áreas abrangidas pelo sistema, contendo equipamentos (maquininhas ou 
sistemas equivalentes) que permitam: 
II –a recarga de créditos; 
I-a ativação do estacionamento rotativo por meio da placa do veículo; 
II – a emissão de comprovante da operação, quando solicitado. 
PROTOCOLO 
OEXP. XiECE, 
HORALB 
RUA URBINO VIANA, 600- VILA GUILHERMINA - TEL. (038) 3690-5400 –- CEP. 38.400.087– MONTES CLAROS - MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Art. 7° 0s pontos físicos deverão: 
I - estar localizados em quantidade e distribuição suficientes para atender a demanda da 
população; 
II -possuir identificação visível ao público; 
III - funcionar em horários compatíveis com o período de cobrança do estacionamento 
rotativo. 
Art. 8 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo, 
inclusive: 
I-número mínimo de pontos por região; 
II - critérios de distribuição geográfica; 
II – padrões de funcionamento e fiscalização dos pontos. 
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montes Claros - MG, 13/04/2026. 
hoango ica de ieO 
(Rodrigo Caderante) Vereactor - Montes Claros-MG 
RODRIGO MÁIA DE OLIVEIRA 
VEREADOR RODRIGO CADEIRANTE 
RUA URBINO VIANA, 600 - VILA GUILHERMINA -TEL. (038) 3690-5400 – CEP. 38.400.087 – MONTES CLAROS - MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
JUSTIFICATIVA 
A modernização do sistema de estacionamento rotativo por meio de aplicativos 
digitais não pode excluir parcela significativa da população que não possui acesso a 
smartphones ou enfrenta dificuldades tecnológicas. 
A obrigatoriedade de pontos fisicos com equipamentos para ativação do serviço 
garante inclusão, acessibilidadee respeito ao princípio da isonomia, evitando que cidadãos 
sejam penalizados por limitações tecnológicas. 
Além disso, a medida assegura que a finalidade do sistema 
uso das vagas públicas - não seja desvirtuada em prejuízo do usuário. 
Montes Claros - MG, 13/04/2026. 
(Rodrigo Caderante) 
Vereactor - Mortes Caro-G 
RODRIGO MAIA DE OLIVEIRA 
organização do 
VEREADOR RODRIGO CADEIRANTE 
RUA URBINO VIANA, 600 - VILA GUILHERMINA-TEL. (038) 3690-5400 CEP. 38,400.087 - MONTES CLAROS - MINAS GERAIS 

open original →