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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DE
ESPORTES DE MONTES CLAROS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Praça de Esportes de Montes Claros, localizada
na avenida Oswaldo Cruz, 311 – centro, passará a ser utilizada, de forma
prioritária, para proporcionar a prática de atividades físicas e esportivas dos alunos
da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante
convênio, permitir a utilização das dependências da Praça de Esportes pelos
alunos da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º – A coordenação das atividades educacionais na Praça de
Esportes ficará a cargo da Escola Municipal Professora Yara Souto.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do município.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), em 13 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 13 de abril de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES DE MONTES CLAROS” que
tem por objetivo consolidar o Programa Passe Livre Estudantil como uma política
pública permanente no Município de Montes Claros.
A proposição busca permitir a utilização da Praça de Esportes de
Montes Claros nas atividades de educação em tempo integral da rede pública
municipal de ensino, visando proporcionar a prática de atividades físicas e
esportivas dos alunos através de um programa inovador e que trará inúmeros
benefícios à comunidade escolar do município.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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