| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Que seja expedido ofício ao prefeito Guilherme Guimarães com cópia ao sr. Charles Gutemberg, secretário de Educação, solicitando rever a Lei 3.587/2006, que regula a gratificação "pó de giz" em Montes Claros. |
| native_id | 12407 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS A ie Requerimento Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, que seja expedido oficio ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, prefeito de Montes Claros, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Charles Gutemberg Alencar Soares, Secretário Municipal de Educação, solicitando que o Município reveja dispositivo legal previsto na lei municipal 3.587 (de 22 de junho de 2006), que regula a gratificação "pô de giz" em Montes Claros e estabelece a perda do benefício em caso de afastamento da regência (o que inclui licenças médicas). Atualmente, o(a) professor(a) que apresentar atestado médico perde a gratificação “pó de giz” de forma integral e não apenas pelos dias de afastamento. Dessa forma, e por considerar a regra injusta, requeiro que o desconto seja feito de forma proporcional aos dias não trabalhados. Montes Claros, 27 de abril de 2026 Rodrigo Maia de Oliveira Vereador Rodrigo Cadeirante RUA URBINO VIANA, 600 - VILA GUILHERMINA —'TEL, (030) 3690-5400 - CEP. 38.400.087 MONTES CLAROS - MINAS GERAIS