Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos
representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no
uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
transposição de recursos no Orçamento do Município, provenientes de saldos
financeiros resultantes de repasses do Governo de Estado de Minas Gerais, através
do Fundo Estadual de Saúde, no valor total de R$ 11.239.491,94 (onze milhões,
duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro
centavos), conforme quadro abaixo, com base na autorização contida na Lei
Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023, com alterações constantes
na Lei Complementar Estadual nº 186, de 20 de outubro de 2025:
Projeto/Atividade Código Elemento Valor (R$) Fonte
Aquisição equipamentos e
material permanente
02.12.02-10.301.0063.3067 449052 205.117,64 2621
Manut. da Saúde da Família 02.12.02.10.301.0063.2133 339000 43.760,90 2621
Aquisição equipamentos e
material permanente
02.12.02.10.302.0066.3142 449052 34.053,20 2621
Aquisição equipamentos e
material permanente
02.12.02.10.302.0066.3142 449052 564.755,44 2621
Aquisição equipamentos e
material permanente
02.12.02.10.302.0065.3069 449052 198.329,25 2621
Manut. Farmácia de Todos 02.12.02.10.303.0064.2333 300000 491.493,80 2621
Ações e Serviços de Saúde 02.12.02.10.302.0065.2137 339000 3.289.018,11 2621
Repasse de Recursos ao
Programa Mais Vida
02.12.02.10.302.0065.4057 333041 3.094.657,41 2621
Repasse de Recursos ao
Programa Mais Vida
02.12.02.10.302.0065.4057 333041 3.318.306,19 2621
Total 11.239.491,94
Art. 2º – A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos
termos do artigo anterior, terá o seguinte destino:
Projeto/Atividade Código Elemento Valor (R$) Fonte
Manut. da Saúde da Família 02.12.02.10.301.0063.2133 339030 205.117,64 2621
Aquisição de equipamentos,
veículos e materiais
permanentes
02.12.02.10.301.0063.3001 449052 43.760,90 2621
Manutenção do Pronto
Atendimento Alfheu de
Quadros
02.12.02.10.302.0066.2212 339039 34.053,20 2621
Manutenção do Pronto
Atendimento Alfheu de
Quadros
02.12.02.10.302.0066.2212 339030 564.755,44 2621
Manutenção Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
02.12.02.10.302.0065.2138 339030 198.329,25 2621
Aquisição de Equipamento e
Material Permante
02.12.02.10303.0064.3112 449052 491.493,80 2621
Aquisição de equipamentos,
veículos e materiais
permanentes
02.12.02.10.302.0065.3001 449052 3.289.018,11 2621
Repasse de Recursos ao
Programa Mais Vida
02.12.02.10.302.0065.4057 443041 3.094.657,41 2621
Repasse de Recursos ao
Programa Mais Vida
02.12.02.10.302.0065.4057 443041 3.318.306,19 2621
Total 11.239.491,94
Art. 3º – A tranposição autorizada nos artigos anteriores, dar-se-á
por meio de realocações orçamentárias dos saldos financeiros e constantes
provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Governo de
Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – As realocações referidas no artigo anterior serão
efetivadas em cada exercício financeiro, com base na autorização contida na Lei
Complementar Estadual n.º 171, de 09 de maio de 2023, com alterações constantes
na Lei Complementar Estadual nº 186, de 20 de outubro de 2025, por meio de
Decretos de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o
§1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 1964.
Parágrafo Único. As realocações orçamentárias referidas no
presente artigo não serão computadas para o cálculo do limite autorizado, para
abertura de créditos adicionais suplementares, nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), em 27 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 27 de abril de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação da
douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente projeto de lei tem por objetivo a concessão de autorização
para que o Município de Montes Claros possa realocar saldos financeiros de exercícios
anteriores, especificados no corpo do Projeto de Lei, provenientes de repasses do
Estado de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Saúde, mediante
transposição orçamentária, já autorizada Lei Complementar Estadual n.º 171, de 09
de maio de 2023, com alterações constantes na Lei Complementar Estadual nº 186,
de 20 de outubro de 2025.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossa
Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa Legislativa, reiteramos
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros