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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza desafetação e alienação de área no bairro Alice Maia.
native_id12411

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-05-05 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-04-30 Aguardando 1ª Votação
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer
2026-04-28 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE
ÁREA NO BAIRRO ALICE MAIA
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar
da categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário, convertendo em bem
dominical, as áreas constantes dos incisos do presente artigo:
I – terreno com área de 298,65 m2 (duzentos e noventa e oito
metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), correspondente à área de
Investidura 01, situada no bairro Alice Maia, nesta cidade de Montes Claros/MG,
com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B1,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
MC-45°W, de coordenadas N 8.153.220,149m e E 621.778,299m; deste segue
confrontando com AVENIDA ESCOLASTICA, com azimute de 114°34'50" por uma
distância de 73,91m até o vértice B2, de coordenadas N 8.153.189,405m e E
621.845,510m; deste segue confrontando com RUA ANTONIO PEREIRA, com
azimute de 203°25'37" por uma distância de 4,00m até o vértice B3, de
coordenadas N 8.153.185,734m e E 621.843,920m; deste segue confrontando com
ÁREA DE INVESTIDURA 02, com azimute de 294°34'50" por uma distância de
2,09m até o vértice P2, de coordenadas N 8.153.186,604m e E 621.842,019m;
deste segue confrontando com ÁREA B1, com azimute de 294°34'50" por uma
distância de 73,32m até o vértice P1, de coordenadas N 8.153.217,104m e E
621.775,339m; deste segue confrontando com AVENIDA DOUTOR SIDNEY
CHAVES, com azimute 44°11'15" por uma distância de 4,25m até o vértice B1,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 157,57 m. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
II – terreno com área de 87,96 m2 (oitenta e sete metros e noventa
e seis centímetros quadrados), correspondente à área de Investidura 02, situada
no bairro Alice Maia, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N
8.153.186,604m e E 621.842,019m; deste segue confrontando com ÁREA DE
INVESTIDURA 01, com azimute de 114°34'50" por uma distância de 2,09m até o
vértice B3, de coordenadas N 8.153.185,734m e E 621.843,920m; deste segue
confrontando com RUA ANTONIO PEREIRA,, com azimute de 203°25'37" por uma
distância de 42,00m até o vértice B4, de coordenadas N 8.153.147,192m e E
621.827,219m; deste segue confrontando com ÁREA B2, com azimute de
290°14'06" por uma distância de 2,09m até o vértice P3, de coordenadas N
8.153.147,916m e E 621.825,255m; deste segue confrontando com ÁREA B1,,
com azimute 23°25'37" por uma distância de 42,16m até o vértice P2, ponto inicial
da descrição deste perímetro de 88,34 m. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr,
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Art. 2º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a, mediante
prévia avaliação e com observância das formalidades legais, promover a alienação
direta ao proprietário do respectivo lote lindeiro, mediante dispensa de licitação, da
área de terreno desafetada no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 27 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 27 de abril de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA
DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO ALICE MAIA”
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Montes
Claros a realizar a desafetação e alienação ao proprietário do imóvel lindeiro, des
áreas inaproveitáveis decorrente da implantação do sistema viário, situada no
Bairro Alice Maia.
Destaca-se, por oportuno, que o presente Projeto de Lei
autorizativo de investidura, é fruto da tramitação do processo administrativo de n.º
15.215/2023, no qual a proprietária do imóvel lindeiro pleiteia a aquisição das áreas
inaproveitáveis, nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como da Lei Federal
de licitações e contratos, aplicáveis à espécie.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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