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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania)
CoMISSÖES PROJETO DE LEI N° 73/2026
Institui a Semana Municipal de Prevenção aos Crimes
Virtuais contra Crianças e Adolescentes em Montes
Claros/MG, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a Semana Municipal de
Prevençäo aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes, a ser realizada
anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2°. A Semana de Prevenção aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes tem
por objetivo:
| - Conscientizar a população sobre os riscos e consequências dos crimes virtuais contra
crianças e adolescentes;
I| – Promover a capacitação dos profissionais da área para identificar e prevenir esses
crimes;
I| - Estimular a denúncia de casos suspeitos ou confirmados de crimes virtuais contra
crianças e adolescentes.
Art. 30, Durante a Semana ora instituída poderão ser promovidas campanhas educativas,
palestras, workshops e outras atividades que visem à prevenção e ao combate aos crimes
virtuais contra crianças e adolescentes.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5°. Esta lei entra em igor na data de sua publicação.
Montes Claros, Minas Gerais, 27 de Abril de 2026.
Cláudio Rodrigues Jesus
VEREADOR
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Vereador Municipal
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