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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes em Montes Claros/MG, e dá outras providências.
native_id12412

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-05-05 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-04-30 Aguardando 1ª Votação
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer
2026-04-28 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) 
CoMISSÖES PROJETO DE LEI N° 73/2026 
Institui a Semana Municipal de Prevenção aos Crimes 
Virtuais contra Crianças e Adolescentes em Montes 
Claros/MG, e dá outras providências. 
A Camara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o 
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a Semana Municipal de 
Prevençäo aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes, a ser realizada 
anualmente na primeira semana do mês de outubro. 
Art. 2°. A Semana de Prevenção aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes tem 
por objetivo: 
| - Conscientizar a população sobre os riscos e consequências dos crimes virtuais contra 
crianças e adolescentes; 
I| – Promover a capacitação dos profissionais da área para identificar e prevenir esses 
crimes; 
I| - Estimular a denúncia de casos suspeitos ou confirmados de crimes virtuais contra 
crianças e adolescentes. 
Art. 30, Durante a Semana ora instituída poderão ser promovidas campanhas educativas, 
palestras, workshops e outras atividades que visem à prevenção e ao combate aos crimes 
virtuais contra crianças e adolescentes. 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5°. Esta lei entra em igor na data de sua publicação. 
Montes Claros, Minas Gerais, 27 de Abril de 2026. 
Cláudio Rodrigues Jesus 
VEREADOR 
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS 
Vereador Municipal 

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