| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo técnico pericial para avaliação de existência de condições insalubres nas atividades exercidas pelos servidores administrativos da saúde no município. |
| native_id | 12418 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG REQUERIMENTO Nº 12026 O Vereador Igor Dias c vs demais vereadores que abaixo subscrevem vêm, através deste, requerer que seja expedido olício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Guilhenne Guimarães, com a seguinte solicitação: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ESPECIALMENTE AQUELES LOTADOS EM UNIDADES DE SAÚDE, QUE ATUAM EM RECEPÇÃO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DEMAIS FUNÇÕES QUE ENVOLVAM CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM PACIENTES, COM VISTAS À EVENTUAL CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo promover a valorização dos servidores administrativos da saúde do Município de Montes Claros, considerando as condições em que desempenham suas atividades, muitas vezes em contato direto ou indireto com pacientes nas unidades de saúde. Embora não exerçam funções assistenciais. tais servidores atuam em ambientes com circulação de pessoas em tratamento, podendo estar expostos a agentes biológicos. a que pode caracterizar condição de insalubridade. A Lei Federal nº 6.514/1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe em seu art. 189 que são consideradas atividades insalubres aquelas que expãem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme a natureza e o tempo de exposição, Há precedentes em outros municípios onde, após laudo técnico pericial, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade a servidores administrativos da saúde em razão da exposição a agentes biológicos no ambiente de trabalho . Dessa forma, a realização de estudo técnico pericial pelo Município mostra-se medida necessária para verificar a existência de condições insalubres nas atividades desempenhadas, possibilitando, se for o caso, a adoção das providências legais cabiveis. Sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros, 04 de Maio de 2026, EA j IGÓRDIAS | e ã * Vereador | irao SP ZM Pe