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materia nº 174/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo técnico pericial para avaliação de existência de condições insalubres nas atividades exercidas pelos servidores administrativos da saúde no município.
native_id12418

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
REQUERIMENTO Nº 12026
O Vereador Igor Dias c vs demais vereadores que abaixo subscrevem vêm, através deste,
requerer que seja expedido olício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Guilhenne Guimarães, com a
seguinte solicitação:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO
TÉCNICO PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES
INSALUBRES NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ESPECIALMENTE AQUELES
LOTADOS EM UNIDADES DE SAÚDE, QUE ATUAM EM RECEPÇÃO, ATENDIMENTO AO
PÚBLICO E DEMAIS FUNÇÕES QUE ENVOLVAM CONTATO DIRETO OU INDIRETO
COM PACIENTES, COM VISTAS À EVENTUAL CONCESSÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo promover a valorização dos servidores administrativos
da saúde do Município de Montes Claros, considerando as condições em que desempenham suas
atividades, muitas vezes em contato direto ou indireto com pacientes nas unidades de saúde.
Embora não exerçam funções assistenciais. tais servidores atuam em ambientes com circulação
de pessoas em tratamento, podendo estar expostos a agentes biológicos. a que pode caracterizar
condição de insalubridade.
A Lei Federal nº 6.514/1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe em
seu art. 189 que são consideradas atividades insalubres aquelas que expãem o trabalhador a agentes
nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme a natureza e o tempo de exposição,
Há precedentes em outros municípios onde, após laudo técnico pericial, foi reconhecido o direito
ao adicional de insalubridade a servidores administrativos da saúde em razão da exposição a agentes
biológicos no ambiente de trabalho .
Dessa forma, a realização de estudo técnico pericial pelo Município mostra-se medida necessária
para verificar a existência de condições insalubres nas atividades desempenhadas, possibilitando, se for
o caso, a adoção das providências legais cabiveis.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros, 04 de Maio de 2026,
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