Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ampliado o número de cargos de Operador de
Máquinas Pesadas, com a consequente alteração do Anexo II, da Lei
Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, no item 02, do quadro:
QUADRO DO GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – 40
HORAS, na coluna: TOTAL DE CARGOS, para que conste o total de 70 (setenta)
cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – 40 Horas semanais.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 30 de abril de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 30 de abril de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS”
Trata-se de Projeto de Lei que visa à ampliação do quantitativo de
vagas do cargo de Operador de Máquinas Pesadas no âmbito da Administração
Pública do Município de Montes Claros, passando de 40 (quarenta) para 70
(setenta) cargos.
A presente proposta fundamenta-se, primordialmente, na
necessidade de assegurar a plena execução das ações previstas na Lei Municipal
nº 5.854, de 03 de julho de 2025, que instituiu o Programa Municipal de
Assistência Técnica, Extensão e Desenvolvimento Rural “Ministro Alysson
Paolinelli”. O referido programa tem como objetivo fortalecer a produção rural,
fomentar o desenvolvimento sustentável e ampliar o acesso dos produtores às
políticas públicas de mecanização agrícola, especialmente no que se refere ao
preparo do solo.
Entretanto, a atual estrutura de pessoal revela-se insuficiente para
atender, de forma eficiente e contínua, à crescente demanda por serviços
mecanizados no meio rural. O deficit de operadores compromete a capacidade
operacional do Município, impactando diretamente a execução das políticas
públicas voltadas ao setor produtivo rural.
Ressalta-se, ainda, que a ampliação proposta não se limita ao
atendimento imediato do programa mencionado, mas também se justifica pela
necessidade de planejamento estratégico da força de trabalho do Município,
permitindo a recomposição e expansão do quadro funcional diante de futuras
demandas, aposentadorias, afastamentos legais e eventual ampliação de políticas
públicas que exijam serviços dessa natureza.
Dessa forma, a medida encontra amparo nos princípios da
eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público,
assegurando melhores condições para a execução das ações governamentais e
para o atendimento das demandas do setor rural, de relevante importância
econômica e social para o Município.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros