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materia nº 178/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaQue seja encaminhado ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, encaminhando o Anteprojeto, que institui, no âmbito do Município de Montes Claros, a Política “Cuidar de Quem Cuida”, voltada à atenção aos cuidadores de pessoas com deficiência e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG
REQUERIMENTO Nº 12/2026
 
Que seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Guilherme Augusto Guimarães Oliveira, 
Prefeito de Montes Claros, com Anteprojeto, que institui , no âmbito do Município de Montes 
Claros, a Política “Cuidar de Quem Cuida”, voltada à atenção aos cuidadores de pessoas 
com deficiência, e dá outras providências.
A presente indicação visa promover ações de apoio aos cuidadores de pessoas com 
deficiência, que exercem papel essencial, muitas vezes sob grande sobrecarga física e emocional.
A iniciativa busca valorizar esses cidadãos, fortalecer a rede de cuidado e contribuir para 
uma sociedade mais inclusiva e humana.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
04 de Maio de 2026
 
 
 Vereador 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – RUA URBINO VIANA, Nº 600, VILA GUILHERMINA – 
CEP: 39.400-087 – MONTES CLAROS/MG. TELEFONES (38) 3690-5404 / (38) 3690-5489 / E-MAIL: 
VER.EDUARDOPRETO@MONTESCLAROS.MG.LEG.BR
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG
ANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui, no âmbito do Município de Montes 
Claros, a Política “Cuidar de Quem Cuida”, 
voltada à atenção aos cuidadores de pessoas 
com deficiência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou 
e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a Política “Cuidar de Quem 
Cuida”, destinada à atenção aos cuidadores de pessoas com deficiência.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se cuidador aquele responsável pelo acompanhamento de 
pessoa com deficiência que necessite de assistência contínua ou permanente.
Parágrafo único. Terão prioridade nas ações da política os cuidadores que exerçam essa função de 
forma exclusiva e em tempo integral.
Art. 3º A Política “Cuidar de Quem Cuida” tem como objetivos:
I – promover a melhoria da qualidade de vida dos cuidadores;
II – apoiar a saúde física e mental dos cuidadores;
III – incentivar a inclusão social das pessoas com deficiência e de seus cuidadores;
IV – oferecer suporte e orientação quanto aos cuidados necessários;
V – fortalecer a rede de apoio às famílias.
Art. 4º São diretrizes para a implementação da Política:
I – integração entre as ações voltadas às pessoas com deficiência e seus cuidadores;
II – acompanhamento por equipe multidisciplinar, sempre que possível;
III – adaptação dos serviços às diferentes necessidades dos cuidadores;
IV – promoção do acesso à informação e capacitação;
V – monitoramento e avaliação contínua das ações.
Art. 5º O Município poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I – atendimento psicológico e social;
II – grupos de apoio e acolhimento;
III – capacitações e orientações técnicas;
IV – encaminhamento para serviços públicos disponíveis;
V – campanhas de valorização dos cuidadores.
Art. 6º O Poder Executivo poderá avaliar a viabilidade de concessão de benefícios ou auxílios aos
cuidadores, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A eventual concessão de benefícios não prejudicará o acesso a outros direitos
 assegurados por legislações federal e estadual.
Art. 7º A execução da Política será realizada de forma integrada entre as secretarias municipais,
especialmente as áreas de:
I – Saúde;
II – Desenvolvimento Social;
III – Educação.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa dias)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 13 de abril de 2026.
 
 Vereador 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Montes Claros, a 
Política “Cuidar de Quem Cuida”, voltada à atenção aos cuidadores de pessoas com deficiência.
A proposta parte do reconhecimento de que os cuidadores, especialmente aqueles que 
exercem essa função de forma contínua, enfrentam desafios físicos, emocionais e financeiros 
significativos, muitas vezes abrindo mão de sua vida profissional e social para se dedicarem 
integralmente ao cuidado.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o poder público municipal desenvolva ações de 
apoio, acolhimento e orientação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses 
cidadãos e, consequentemente, para o fortalecimento da rede de cuidado às pessoas com 
deficiência.
Importante destacar que a proposta respeita a competência municipal, prevendo ações de 
apoio e articulação de políticas públicas, sem gerar impacto financeiro imediato obrigatório, 
permitindo sua implementação gradual conforme a disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, o projeto promove inclusão, dignidade e valorização de quem desempenha 
papel essencial na sociedade.
Montes Claros, 13 de Abril de 2026
 
 Vereador

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