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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de Montes Claros e dá Outras Providências.
native_id12432

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer — —
2026-05-07 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

EA: Ke CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
Ci ja e Ela
PROJETO DE LEINº 12026
EMENTA
Institui o Programa Municipal de
Fiscalização Colaborativa de
Resíduos Sólidos no Município de
Montes Claros e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, por scus representantes legais,
no uso de suas atribuições, especialmente as conferidas pelos arts. 30, Te II, da
Constituição Federal, faz saber que aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º
Fica instituído o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Residuos
Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e denunciar, por meio de
fotografia ou vídeo, o descarte iregular de resíduos sólidos em vias, praças, parques,
áreas públicas ou outros locais.
ST" A denúncia de que trata este artigo deverá conter:
| — imagem ou vídeo que permita identificar com clareza a infração e o seu local:
HM — data e hora do registro:
HI — dados de contato do denunciante. para fins de recebimento de incentivos fiscais.
$ 2º Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as medidas
previstas na Lei nº 5080/2018. especificamente no que trata o Capítulo XII nos
artigos 59 e seguintes e seus anexos.
pe eereem - Ea
“CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CT AROS — RUA URBINO VIANA, Nº 64) VILA GUI
MONTES CLAROS MG TELEFONES: (38) 3690-5407 + (58) 3590-5491 é EMAIL: é
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
Art. 2º
O Programa poderá permitir que cidadãos comuniquem ao Poder Público Municipal a
ocorrência de descarte irregular de resíduos sólidos em:
[— vias públicas;
H — praças, parques e áreas verdes;
HI terrenos baldios;
IV — margens de estradas urbanas ou rurais;
Y — áreas públicas ou privadas de uso coletivo.
Art, 3º
A denúncia que fornecer informações c imagens que permitam a autuação do infrator
eu aplicação da respectiva multa habilitará o denunciante a receber incentivos fiscais,
podendo, inclusive. estar relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), nos termos da legislação vigente.
8 1º Os critérios, limites e condições para concessão dos incentivos serão definidos
em regulamento pelo Poder Executivo.
8 2º O Poder Executivo poderá regulamentar e disponibilizar canais oficiais
destinados ao recebimento de denúncias e informações relacionadas ao descarte
irregular de resíduos sólidos, podendo utilizar meios físicos ou digitais, tais como
plataformas eletrônicas, aplicativos, atendimento telefônico ou outros instrumentos
adequados.
83º Os canais de que trata o parágrafo anterior deverão, sempre que possível:
| — assegurar facilidade de acesso à população;
H — permitir o envio de imagens, vídeos e localização da ocorrência;
HI — garantir a proteção da identidade do denunciante a fim de manter o sigilo,
conforme o que preceitua a LGPD, Lei nº 13.709/2018;
IV — possibilitar a integração com as órgãos responsáveis pela fiscalização.
— CÂMARA VI INICIPAL DE MONTES CLAROS — IRA LRRIXO VIANA, Nº 609, VILA GUILHERMINA = CUP: I9ADILHAT
MONTES CLAROS/MO. TELEFONES (381 3690-5407 / 038) 38905491 4 UMAIL: mandato cha gmail.com
mo CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — MG
pd GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
Art, 4º
Esta L.ei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, especificando:
| “procedimentos para q recebimento e a apuração das denúncias;
IL — forma de recebimento do incentivo fiscal:
HI — critérios de verificação e comprovação da infração.
Art, 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 05 de Maio de 2026
CAROL FIGUEIREDO
VEREADORA
Carotf Figueiredo
Vereadora ode
Montes Claros - Mi
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROSIRDAT RBINO VIANA, Nº GU, VILA GUILHERMINA = CEP: aDanetikT
MONTES CLAROS/MG. TELEFONI'S: (38) 3690.5207 ; (38) 3690-549] ; E-MAIL. raadaso eli ermail.com

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