texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda
Altera a Lei Municipal nº 5.687, de 16 de abril
de 2024, que concede Título Declaratório de
Utilidade Pública à Associação de
Desenvolvimento dos Moradores e Amigos
do Bairro Major Prates.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 5.687, de 16 de abril de 2024. passa a vigorar cam a
seguinte redação:
“Concede o Título Declaratório de Utilidade Pública ao Instituto
Vem Ver Brasil.”
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.587, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a
entidade civil, legalmente constituida, sem fins lucrativos, sob a
denominação de INSTITUTO VEM VER BRASIL, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
49.535.445/0001-65, com sede e funcionamento regular na Rua
Adelaide Vieira de Sá, nº 239, Bairro Vila Regina, CEP
39.400-204, neste Município de Montes Claros, Estado de
Minas Gerais.”
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Montes Claros/MG, de 2026.
o RA
Paulo César Landim Miranda
Vereador
E o a
Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina — CEP: 39.400-087 — Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5419 / (38) 3690-5493
open original →