OEXP.
Câmara Municipal de Montes Claros - MG
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT
ASS:
O povo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito
Municipal em seu nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Montes Claros, o Dia Municipal do Cosplay, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de julho.
PROJETO DE LEI N° 2026
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 2°- O Dia Municipal do Cosplay tem como objetivos:
"Institui o Dia Municipal do Cosplay no
âmbito do município de Montes Claros - MG e dá outras providências."
I-Incentivar a valorização da cultura pop, geek e das expressões artísticas contemporâneas:; I| - Reconhecer a prática do cosplay como manifestação cultural, artística e criativa:
lI - Fomentar eventos, encontros exposições, concursose atividades relacionadas ao cosplay:
IV - Estimular a economia criativa local, especial nos setores de artesanato, figurino, fotografia. audiovisual e entretenimento;
V-Pronover a integração entre jovens, artistas, produtores culturais e a comunidade.
I| - Concursos de cosplay;
Art. 3° Durante a semana em que recair o Dia Municipal do Cosplay, o Poder Público poderá, em
parceria com entidades culturais, escolas, coletivos artisticose iniciativa privada, promover:
I| - Exposições de figurinos e adereços;
FRO OC0LO
Ill -Oficinas de criação de personagens, maquiagem artística e confecção de trajes; IV - Palestras e debates sobre cultura pop, quadrinhos, animação, cinema, jogos e cultura digital;
V- Apresentação culturais e atividades voltadas ao público jovem.
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina -CEP: 39,400-087 - Montes Claros - Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5500/ (38) 3690-5501 / (38) 99967-3137|
RECGD.
:GRAL!3
F-mail: ver iaranimentel@montesclaros. mg leg.br
Câmara Municipal de Montes Claros - MG
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT
Art. 4°. A realização das atividades previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parcerias com
instituições públicas ou privadas, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Município.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
Montes Claros-MG
12 de maio de 2026
Professoră Iura Pmentel
VEREADORA
Prof Iara Pimente!
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O cosplay - expressão derivada das palavras inglesas costume (fantasia) e play (interpretar) -
consiste na prática artística e cultural de caracterização de personagens provenientes de quadrinhos,
animações, cinema, jogos eletrônicos, literatura e demais manifestações da cultura pop. Trata-se de
uma atividade que envolve criatividade, interpretação, confecção artesanal de figurinos, maquiagem
artística, cenografia e performance.
JUSTIFICATIVA
Nas últimas décadas, o cosplay consolidou-se comno importante manifestação da cultura jovem e
da economia criativa, mobilizando artistas, artesãos, costureiros, maquiadores, fotógrafos e produtores
culturais. Eventos temáticos voltados à cultura geek e pop atraem milhares de participantes em diversas
cidades brasileiras, promovendo intercâmbio cultural, geração de renda e fortalecimento do turismo
cultural.
No contexto municipal, a criação de uma data comemorativa voltada ao cosplay possui
potencial para: incentivar a participação da juventude em atividades culturais e artísticas; valorizar
novas formas de expressão criativa e cultural; estimular o desenvolvimento de eventos temáticos no
município; a economia criativa local; promove integração social entre artistas, estudantes e entusiastas
da cultura pop. Cumpre destacar, que o projeto não cria obrigações financeiras ao Poder Publico,
limitando-se a instituir data comemorativa que poderá ser celebrada mediante parcerias com
instituições culturais, coletivos artísticos, escolas, universidadese iniciativa privada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
Montes Claros-MG
Pyofessora lạrdPimentel VEREAbORA
12 de maio de 2026
Prof Iara Pimente!
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