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materia nº 82/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui o Dia Municipal do Cosplay no âmbito do Município de Montes Claros - MG e dá outras providências.
native_id12454

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada — —
2026-05-21 Proposição retirada de tramitação pelo autor — —
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer — —
2026-05-14 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

OEXP. 
Câmara Municipal de Montes Claros - MG 
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT 
ASS: 
O povo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito 
Municipal em seu nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Montes Claros, o Dia Municipal do Cosplay, a ser 
comemorado anualmente no dia 21 de julho. 
PROJETO DE LEI N° 2026 
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. 
Art. 2°- O Dia Municipal do Cosplay tem como objetivos: 
"Institui o Dia Municipal do Cosplay no 
âmbito do município de Montes Claros - MG e dá outras providências." 
I-Incentivar a valorização da cultura pop, geek e das expressões artísticas contemporâneas:; I| - Reconhecer a prática do cosplay como manifestação cultural, artística e criativa: 
lI - Fomentar eventos, encontros exposições, concursose atividades relacionadas ao cosplay: 
IV - Estimular a economia criativa local, especial nos setores de artesanato, figurino, fotografia. audiovisual e entretenimento; 
V-Pronover a integração entre jovens, artistas, produtores culturais e a comunidade. 
I| - Concursos de cosplay; 
Art. 3° Durante a semana em que recair o Dia Municipal do Cosplay, o Poder Público poderá, em 
parceria com entidades culturais, escolas, coletivos artisticose iniciativa privada, promover: 
I| - Exposições de figurinos e adereços; 
FRO OC0LO 
Ill -Oficinas de criação de personagens, maquiagem artística e confecção de trajes; IV - Palestras e debates sobre cultura pop, quadrinhos, animação, cinema, jogos e cultura digital; 
V- Apresentação culturais e atividades voltadas ao público jovem. 
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina -CEP: 39,400-087 - Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5500/ (38) 3690-5501 / (38) 99967-3137| 
RECGD. 
:GRAL!3 
F-mail: ver iaranimentel@montesclaros. mg leg.br 
Câmara Municipal de Montes Claros - MG 
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT 
Art. 4°. A realização das atividades previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parcerias com 
instituições públicas ou privadas, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Município. 
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal 
Montes Claros-MG 
12 de maio de 2026 
Professoră Iura Pmentel 
VEREADORA 
Prof Iara Pimente! 
VEREADORA 
Rua Urbino Viana, 600 -Vila Guilhermina -CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5500/ (38) 3690-5501/(38) 99967-3137| 
F-mail: ver.iaranimentel@montesclaros.me.leg hr 
Câmara Municipal de Montes Claros - MG 
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT 
O cosplay - expressão derivada das palavras inglesas costume (fantasia) e play (interpretar) -
consiste na prática artística e cultural de caracterização de personagens provenientes de quadrinhos, 
animações, cinema, jogos eletrônicos, literatura e demais manifestações da cultura pop. Trata-se de 
uma atividade que envolve criatividade, interpretação, confecção artesanal de figurinos, maquiagem 
artística, cenografia e performance. 
JUSTIFICATIVA 
Nas últimas décadas, o cosplay consolidou-se comno importante manifestação da cultura jovem e 
da economia criativa, mobilizando artistas, artesãos, costureiros, maquiadores, fotógrafos e produtores 
culturais. Eventos temáticos voltados à cultura geek e pop atraem milhares de participantes em diversas 
cidades brasileiras, promovendo intercâmbio cultural, geração de renda e fortalecimento do turismo 
cultural. 
No contexto municipal, a criação de uma data comemorativa voltada ao cosplay possui 
potencial para: incentivar a participação da juventude em atividades culturais e artísticas; valorizar 
novas formas de expressão criativa e cultural; estimular o desenvolvimento de eventos temáticos no 
município; a economia criativa local; promove integração social entre artistas, estudantes e entusiastas 
da cultura pop. Cumpre destacar, que o projeto não cria obrigações financeiras ao Poder Publico, 
limitando-se a instituir data comemorativa que poderá ser celebrada mediante parcerias com 
instituições culturais, coletivos artísticos, escolas, universidadese iniciativa privada. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal 
Montes Claros-MG 
Pyofessora lạrdPimentel VEREAbORA 
12 de maio de 2026 
Prof Iara Pimente! 
VcOEAn0 
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina-CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5500 / (38) 3690-5501 / (38) 99967-3137| 
F-mail: ver.iaranimentel@montesclaros.mg.leg.br 

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