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materia nº 209/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 209 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaQue seja enviado ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, com cópia à Secretaria da Fazenda e à Secretaria de Infraestrutura, solicitando providências para levantamento, conferência e regularização cadastral dos logradouros do Prolongamento Canelas (Canelas 2).
native_id12474

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTES CLAROS
REQUERIMENTO Nº 63/2026
Nos termos regimentais, requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal, após ouvido o Plenário,
que seja encaminhado oficio ao Prefeito de Montes Claros, Sr. Guilherme Augusto Guimarães, com
cópia à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Cadastro Imobiliário, e à Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Planejamento Urbano, solicitando a adoção de providências administrativas
para levantamento, conferência e regularização cadastral dos logradouros do
Prolongamento Canelas (Canelas 2), bem como o encaminhamento das informações oficiais |
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, para fins de atribuição, correção e |
atualização dos respectivos Códigos de Endereçamento Postal — CEPs.
A regular identificação dos logradouros públicos constitui medida essencial para a organização
administrativa do Município, para a adequada prestação dos serviços públicos e para a segurança
jurídica dos cadastros oficiais.
No âmbito municipal, a denominação de vias e demais espaços públicos é formalizada por leis
específicas, cabendo ao Poder Executivo promover os atos administrativos necessários à sua execução,
inclusive quanto ao registro, à alualização e à compatibilização das informações nos cadastros
municipais competentes.
No caso do Prolongamento Canelas (Canelas 2). verifica-se a existência de logradouros sem Código de
Endereçamento Postal — CEP atribuído, com CEP incorreto ou com divergências entre o cadastro
municipal, o Diretório Nacional de Endereços — DNE, da Empresa Brasileira de Correios & Telégrafos —
ECT, as plataformas de geolocalização e os cadastros das concessionárias de serviços públicos.
Essas inconsistências cadastrais geram transtornos concretos aos moradores da região, dificultando a
entrega de correspondências, v atendimento de serviços de urgência e emergência, o acesso a serviços
bancários, o recebimento de benefícios sociais, a comunicação com órgãos públicos e a adequada
oLO
| Áf /95 (2026
! mora JE
identificação dos imóveis e das vias.
Ressalte-se que há leis municipais de denominação vigentes para logradouros situados no
Prolongamento Canelas (Canelas 2), conforme documentação técnica anexa, sendo necessária a
adoção de providências administrativas para que essas denominações sejam refletidas nos cadastros
oficiais, especialmente no DNE/Correios e nos sistemas correlatos utilizados pelo Município e pelas
concessionárias de serviços públicos.
A medida encontra respaldo nos principios da legalidade. publicidade e eficiência. previstos no art. 37, |
caput, da Constituição Federal, os quais impõem à Administração Pública o dever de manter
informações cadastrais corretas, atualizadas e compatíveis com a realidade urbana do Municipio.
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar a regularização cadastral dos logradouros do
Prolongamento Canelas (Canelas 2), mediante levantamento, conferência e consolidação das
denominações oficiais. dos atos legislativos correspondentes, dos trechos de início e término das vias e
do bairro oficial, bem como mediante a adoção de providências junto à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT para atribuição, correção e atualização dos respectivos CEPs.
A providência contribuirá para a uniformização dos cadastros municipais, dos Correios e das
concessionárias de serviços públicos, especialmente CEMIG e COPASA, garantindo maior eficiência
administrativa, melhor prestação dos serviços públicos e atendimento mais adequado aos munícipes
residentes na região, razão pela qual solicita o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente
requerimento. |
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros, 14 de maio de 2026.
Vereador Paulo César Landim Miranda
Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES GLAROS RUA URBINO VIANA Nº GCI VILA GUI-HERMINA 38 4090-087 MONTES CLAROS
TELEFONES (38) 3690-5444 / (381 3890-544 3EMAI- jaline ope lanc mosiigrnai cor

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