| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Que seja enviado ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, com cópia à Secretaria da Fazenda e à Secretaria de Infraestrutura, solicitando providências para levantamento, conferência e regularização cadastral dos logradouros do Prolongamento Canelas (Canelas 2). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS REQUERIMENTO Nº 63/2026 Nos termos regimentais, requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado oficio ao Prefeito de Montes Claros, Sr. Guilherme Augusto Guimarães, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Cadastro Imobiliário, e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, solicitando a adoção de providências administrativas para levantamento, conferência e regularização cadastral dos logradouros do Prolongamento Canelas (Canelas 2), bem como o encaminhamento das informações oficiais | à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, para fins de atribuição, correção e | atualização dos respectivos Códigos de Endereçamento Postal — CEPs. A regular identificação dos logradouros públicos constitui medida essencial para a organização administrativa do Município, para a adequada prestação dos serviços públicos e para a segurança jurídica dos cadastros oficiais. No âmbito municipal, a denominação de vias e demais espaços públicos é formalizada por leis específicas, cabendo ao Poder Executivo promover os atos administrativos necessários à sua execução, inclusive quanto ao registro, à alualização e à compatibilização das informações nos cadastros municipais competentes. No caso do Prolongamento Canelas (Canelas 2). verifica-se a existência de logradouros sem Código de Endereçamento Postal — CEP atribuído, com CEP incorreto ou com divergências entre o cadastro municipal, o Diretório Nacional de Endereços — DNE, da Empresa Brasileira de Correios & Telégrafos — ECT, as plataformas de geolocalização e os cadastros das concessionárias de serviços públicos. Essas inconsistências cadastrais geram transtornos concretos aos moradores da região, dificultando a entrega de correspondências, v atendimento de serviços de urgência e emergência, o acesso a serviços bancários, o recebimento de benefícios sociais, a comunicação com órgãos públicos e a adequada oLO | Áf /95 (2026 ! mora JE identificação dos imóveis e das vias. Ressalte-se que há leis municipais de denominação vigentes para logradouros situados no Prolongamento Canelas (Canelas 2), conforme documentação técnica anexa, sendo necessária a adoção de providências administrativas para que essas denominações sejam refletidas nos cadastros oficiais, especialmente no DNE/Correios e nos sistemas correlatos utilizados pelo Município e pelas concessionárias de serviços públicos. A medida encontra respaldo nos principios da legalidade. publicidade e eficiência. previstos no art. 37, | caput, da Constituição Federal, os quais impõem à Administração Pública o dever de manter informações cadastrais corretas, atualizadas e compatíveis com a realidade urbana do Municipio. Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar a regularização cadastral dos logradouros do Prolongamento Canelas (Canelas 2), mediante levantamento, conferência e consolidação das denominações oficiais. dos atos legislativos correspondentes, dos trechos de início e término das vias e do bairro oficial, bem como mediante a adoção de providências junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT para atribuição, correção e atualização dos respectivos CEPs. A providência contribuirá para a uniformização dos cadastros municipais, dos Correios e das concessionárias de serviços públicos, especialmente CEMIG e COPASA, garantindo maior eficiência administrativa, melhor prestação dos serviços públicos e atendimento mais adequado aos munícipes residentes na região, razão pela qual solicita o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente requerimento. | Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros, 14 de maio de 2026. Vereador Paulo César Landim Miranda Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES GLAROS RUA URBINO VIANA Nº GCI VILA GUI-HERMINA 38 4090-087 MONTES CLAROS TELEFONES (38) 3690-5444 / (381 3890-544 3EMAI- jaline ope lanc mosiigrnai cor