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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Dia Municipal do Cosplay no âmbito do município de Montes Claros - MG e dá outras providências.
native_id12481

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada
2026-05-26 Proposição retirada de tramitação pelo autor
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer
2026-05-21 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Montes Claros - MG 
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT 
AS COMISSÖES PROJETO DE LEI N° %9 2026 
O povo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito Municipal em seu 
nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Montes Claros, o Dia Municipal do Cosplay, a ser 
comemorado anualmente no dia 21 de julho. 
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. 
"Institui o Dia Municipal do Cosplay no 
âmbito do município de Montes Claros -MG e 
dá outras providências." 
Art. 2°- O Dia Municipal do Cosplay tem como objetivos: 
I- Incentivar a valorização da cultura pop, geek e das expressões artísticas contemporaneas; 
II - Reconhecer a prática do cosplay como manifestação cultural, artística e criativa; 
lll- Fomentar eventos, encontros exposições, concursos e atividades relacionadas ao cosplay: V - Estimular a economia criativa local, especial nos setores de artesanato, figurino, fotografia, audiovisual e 
entretenimento; 
V- Promover a integração entre jovens, artistas, produtores culturais e a comunidade. 
I - Concursos de cosplay; 
Art. 3° Durante a senmana em que recair o Dia Municipal do Cosplay, poderá ocorrer: 
II - Exposições de figurinos e adereços; 
lI - Offcinas de criação de personagens, maquiagem artísticae confecção de trajes; IV-Palestras e debates sobre cultura pop, quadrinhos, animação, cinema, jogos e cultura digital:; 
V- Apresentação culturais e atividades voltadas ao público jovem. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal 
Montes Claros-MG 
20 de maio de 2026 
Professora Tdra Pimentel 
VEREADORA 
Rua Urbino Viana, 600-Vila Guilhermina -CEP: 39.400-087- Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5500 / (38) 3690-5501 / (38) 99967-3137| 
F-mail: ver.iaranimentel@montesclaros.mg.lee.hr 
Câmara Municipal de Montes Claros -MG 
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT 
cultural. 
O cosplay - expressão derivada das palavras inglesas costume (fantasia) e play (interpretar) -
consiste na prática artística e cultural de caracterização de personagens provenientes de quadrinhos, 
animações, cinema, jogos eletrönicos, literatura e demais manifestações da cultura pop. Trata-se de 
uma atividade que envolve criatividade, interpretação, confecção artesanal de figurinos, maquiagem 
artística, cenografia e performance. 
Nas últimas décadas, o cosplay consolidou-se como importante manifestação da cultura jovem e 
da economia criativa, mobilizando artistas, artesãos, costureiros, maquiadores, fotógrafos e produtores 
culturais. Eventos temáticos voltados à cultura geek e pop atraem milhares de participantes em diversas 
cidades brasileiras, promovendo intercâmbio cultural, geração de renda e fortalecimento do turismo 
JUSTIFICATIVA 
No contexto municipal, a criação de uma data comemorativa voltada ao cosplay possui 
potencial para: incentivar a participação da juventude em atividades culturais e artisticas; valorizar 
novas fomas de expressão criativa e cultural; estimular o desenvolvimento de eventos temáticos no 
município; a economia criativa local; promove integração social entre artistas, estudantes e entusiastas 
da cultura pop. Cumpre destacar, que o projeto não cria obrigações financeiras ao Poder Publico, 
limitando-se a instituir data comemorativa que poderá ser celebrada mediante parcerias com 
instituições culturais, coletivS artísticos, escolas, universidades e iniciativa privada. 
Diante do exposto, Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal 
Montes Claros-MG 
20 de maio de 2026 
Professora lara Pimentel 
VEREADORA 
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina -CEP: 39,400-087 - Montes Claros - Minas Gerais Telefone (38) 3690-5500 /(38) 3690-5501 /(38) 99967-3137I F.mail: ver.iaranimentel@montesclaros.Me.leg.hr 

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