Câmara Municipal de Montes Claros - MG
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT
AS COMISSÖES PROJETO DE LEI N° %9 2026
O povo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito Municipal em seu
nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Montes Claros, o Dia Municipal do Cosplay, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de julho.
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
"Institui o Dia Municipal do Cosplay no
âmbito do município de Montes Claros -MG e
dá outras providências."
Art. 2°- O Dia Municipal do Cosplay tem como objetivos:
I- Incentivar a valorização da cultura pop, geek e das expressões artísticas contemporaneas;
II - Reconhecer a prática do cosplay como manifestação cultural, artística e criativa;
lll- Fomentar eventos, encontros exposições, concursos e atividades relacionadas ao cosplay: V - Estimular a economia criativa local, especial nos setores de artesanato, figurino, fotografia, audiovisual e
entretenimento;
V- Promover a integração entre jovens, artistas, produtores culturais e a comunidade.
I - Concursos de cosplay;
Art. 3° Durante a senmana em que recair o Dia Municipal do Cosplay, poderá ocorrer:
II - Exposições de figurinos e adereços;
lI - Offcinas de criação de personagens, maquiagem artísticae confecção de trajes; IV-Palestras e debates sobre cultura pop, quadrinhos, animação, cinema, jogos e cultura digital:;
V- Apresentação culturais e atividades voltadas ao público jovem.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
Montes Claros-MG
20 de maio de 2026
Professora Tdra Pimentel
VEREADORA
Rua Urbino Viana, 600-Vila Guilhermina -CEP: 39.400-087- Montes Claros - Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5500 / (38) 3690-5501 / (38) 99967-3137|
F-mail: ver.iaranimentel@montesclaros.mg.lee.hr
Câmara Municipal de Montes Claros -MG
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT
cultural.
O cosplay - expressão derivada das palavras inglesas costume (fantasia) e play (interpretar) -
consiste na prática artística e cultural de caracterização de personagens provenientes de quadrinhos,
animações, cinema, jogos eletrönicos, literatura e demais manifestações da cultura pop. Trata-se de
uma atividade que envolve criatividade, interpretação, confecção artesanal de figurinos, maquiagem
artística, cenografia e performance.
Nas últimas décadas, o cosplay consolidou-se como importante manifestação da cultura jovem e
da economia criativa, mobilizando artistas, artesãos, costureiros, maquiadores, fotógrafos e produtores
culturais. Eventos temáticos voltados à cultura geek e pop atraem milhares de participantes em diversas
cidades brasileiras, promovendo intercâmbio cultural, geração de renda e fortalecimento do turismo
JUSTIFICATIVA
No contexto municipal, a criação de uma data comemorativa voltada ao cosplay possui
potencial para: incentivar a participação da juventude em atividades culturais e artisticas; valorizar
novas fomas de expressão criativa e cultural; estimular o desenvolvimento de eventos temáticos no
município; a economia criativa local; promove integração social entre artistas, estudantes e entusiastas
da cultura pop. Cumpre destacar, que o projeto não cria obrigações financeiras ao Poder Publico,
limitando-se a instituir data comemorativa que poderá ser celebrada mediante parcerias com
instituições culturais, coletivS artísticos, escolas, universidades e iniciativa privada.
Diante do exposto, Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
Montes Claros-MG
20 de maio de 2026
Professora lara Pimentel
VEREADORA
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina -CEP: 39,400-087 - Montes Claros - Minas Gerais Telefone (38) 3690-5500 /(38) 3690-5501 /(38) 99967-3137I F.mail: ver.iaranimentel@montesclaros.Me.leg.hr