texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
mm CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG |
| PROJETO DEF LEI N',...../2026
Dispõe sobre a instituição de ficha de anamnese pedagógica
ampliada para estudantes com Transtorno do Espectro
Autista — TEA nas instituições de ensino públicas. privadas e
conveniadas do Município de Montes Claros e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Montes Claras, Estado de Minas Gerais. aprova. e o Prefeito
[Municipal sanciona a seguinte Lei:
|]
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros. à obrigatoriedade da
elaboração de Ficha de Anamnesc Pedagógica Ampliada para estudantes com Lranstormo do
Espectro Autista — TEA matriculados em instituições de ensino públicas, privadas c
conveniadas.
Parágrafo único. A ficha deverá ser elaborada no ato da matrícula. transferência escolar,
início do acompanhamento pedagógico especializado ou sempre que houver necessidade de
atualização relevante.
Art. 2º À Vicha de Anamnese Pedagógica Ampliada tem por finalidade reunir informações
essenciais pura subsidiar práticas pedagógicas inclusivas, acolhedoras. individualizadas e
adequadas às necessidades do estudante com TEA.
Art. 3º A ficha deverá conter, no minimo:
E identificação do estudante;
| - informações sobre diagnóstico clínico, laudos. relatórios ou eventual processo diagnóstico |
em andamento. quando disponíveis:
HI — formas de comunicação utilizadas pelo estudante, inclusive comunicação alternativa ou
aumentativa. quando aplicável:
IV — sensibilidades sensoriais. ambientais. alimentares. comportamentais ou emocionais
relevantes ao ambiente escolar:
V-— estratégias de acolhimento. regulação cmocional. prevenção de crises e mediação
pedagógica:
|VI- observações relacionadas a rotina, alimentação. sono. uso de medicamentos. restrições
específicas ou cuidados relevantes, quando houver autorização dos responsáveis:
[VII - necessidades específicas relacionadas a mudanças de ambiente, transições escolares.
adaptação curricular, deslocamentos internos ou atividades extracurriculares:
VIT — informações relevantes indicadas pela família. equipe pedagógica, profissionais de
apoio ou especialistas envolvidos no acompanhamento do estudante.
Art, 4º A elaboração da ficha deverá ocorrer mediante diálogo entre equipe pedagógica.
profissionais de apoio educacional, quando houver, é responsáveis legais pelo estudante. |
SI" A licha deverá ser atualizada:
I=no início de cada ano letivo. quando houver alterações relevantes:
H — em caso de transferência escolar:
HI = quando houver mudança significativa no periil pedagógico, clínico ou comportamental
do estudante.
“82º Sempre que possível e compativel com sua condição. devera scr considerada a
participação do próprio estudante no processo de construção das informações pedagógicas.
Art. 5º O) acesso às informações constantes da Nicha de Anamnese Pedagógica Ampliada será
restrito aos profissionais diretamente envolvidos no acompanhamento educacional do
estudante,
[Stº O tratamento das informações observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/20]8 —
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). especialmente quanto à proteção de dados
sensíveis. confidencialidade, finalidade e necessidade.
82º É vedado à compartilhamento indevido. divulgação pública ou utilização discriminatória
das informações constantes da licha.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|]
Montes Claros, 25 de Maio de 2026
EAR MEO
Vereador
JUSTIFICATIVA
|
Q presente Projeto de Lei busca fortalecer a política de educação inclusiva no Município de
Mentes Claros mediante a instituição da Ficha de Anamnese Pedagógica Ampliada
destinada aos estudantes com Transtorno do Espectro — Autista TEA,
A inclusão escolar eficaz pressupõe conhecimento adequado acerca das singularidades de
cada estudante.
O Transtorno do Espectro Autista apresenta características próprias relacionadas à
comunicação, interação social. processamento sensorial. previsibilidade de rotinas.
comportamento adaptativo e aprendizagem, tornando imprescindível que à comunidade
escolar compreenda, de forma individualizada. o perfil de cada aluno.
À proposta visa fornecer instrumento técnico-pedagógico que permita à escola identificar
formas de comunicação. sensibilidades ambientais. estratégias de autorregulação. fatores
descncadeadores de sofrimento sensorial e práticas pedagógicas mais adequadas ao
desenvolvimento integral do cstudante.
A adoção dessa lerramenta contribui para prevenir crises. reduzir situações de exclusão,
minimizar barreiras educacionais e construir ambiente escolar mais seguro, previsível.
acolhedor e propício ao aprendizado.
Outro aspecto relevante consiste na continuidade pedagógica em casos de transferência
escolar ou mudanças institucionais. Frequentemente, estudantes com TEA enfrentam
processos diliceis de readaptação em razão da perda de informações acumuladas sobre suas
necessidades especificas.
Ao permitir registro organizado e atualizado das estratégias pedagógicas exitosas. a
presente medida favorcec maior estabilidade no percurso educacional do estudante.
[Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos nobres pares para
aprovação da presente proposição.
cm
Eduardo Vinícius Soares Ferreira
open original →