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materia nº 224/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaSolicita ao prefeito Guilherme Guimarães, a regulamentação da Lei Municipal 5.948/2026 que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício de estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Montes Claros, considerando que a referida legislação entrará em vigor em meados do mês de julho do corrente ano.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
REQUERIMENTO Nº 10/2026
Requeiro à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o plenário e
cumpridas as formalidades regimentais, que seja expedido ofício ao Excelentissimo Senhor
Prefeito Guilherme Guimarães, solicitando a regulamentação da Lei Municipal nº 5.948/2026,
que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de
artifício de estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso no âmbito do Municipio de Montes Claras, considerando que a referida legislação
entrará em vigor em meados do mês de julho do corrente ano.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.948/2026 representa um importante avanço na proteção e
promoção do bem-estar animal, da saúde pública, da inclusão e da qualidade de vida da
população de Montes Claros.
É de amplo conhecimento que os fogos de anifício com estampido causam severos
impactos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, crianças,
pessoas acamadas e individuos com hipersensibilidade auditiva, além de provocar intenso
sofrimento aos animais domésticos e silvestres, podendo ocasionar fugas, acidentes, crises de
ansiedade, convulsões e até mortes.
Além dos impactos à saúde e ao bem-estar, o excesso de ruídos também compromete a
tranquilidade urbana e pode gerar riscos à segurança pública.
Nesse contexto, a regulamentação da lei torna-se medida necessária e urgente para
assegurar sua efetiva aplicação quando da entrada em vigor da norma, garantindo segurança
jurídica, orientação adequada à população, fiscalização eficiente e efetividade prática ao
dispasto na legislação aprovada por esta Casa Legislativa.
Destaca-se que a regulamentação deverá contemplar, dentre outros pontos, a definição
dos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei; os
procedimentos para recebimento e apuração de denúncias; as diretrizes para ações educativas
c campanhas de conscientização da população; e os mecanismos de integração entre os
órgãos municipais competentes, visando garantir a efetiva execução da norma,
A ausência de regulamentação poderá dificultar a execução da lei e comprometer os
objetivos sociais, ambientais e humanitários que motivaram sua criação, especialmente diante
da proximidade da entraca em vigor da legislação, prevista para meados do mês de julho do
corrente ano.
Montes Claros — MG, 25 de maio de 2026
Cexi Protetora RE
1400-087 - Montes Claros — Minas Gerais
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Rua Urbira Viana, 500 — Vila Guilhermina — CL
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