| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Solicita ao prefeito Guilherme Guimarães, a regulamentação da Lei Municipal 5.948/2026 que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício de estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Montes Claros, considerando que a referida legislação entrará em vigor em meados do mês de julho do corrente ano. |
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ig caps suit CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) REQUERIMENTO Nº 10/2026 Requeiro à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja expedido ofício ao Excelentissimo Senhor Prefeito Guilherme Guimarães, solicitando a regulamentação da Lei Municipal nº 5.948/2026, que dispõe sobre a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício de estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Municipio de Montes Claras, considerando que a referida legislação entrará em vigor em meados do mês de julho do corrente ano. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 5.948/2026 representa um importante avanço na proteção e promoção do bem-estar animal, da saúde pública, da inclusão e da qualidade de vida da população de Montes Claros. É de amplo conhecimento que os fogos de anifício com estampido causam severos impactos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, crianças, pessoas acamadas e individuos com hipersensibilidade auditiva, além de provocar intenso sofrimento aos animais domésticos e silvestres, podendo ocasionar fugas, acidentes, crises de ansiedade, convulsões e até mortes. Além dos impactos à saúde e ao bem-estar, o excesso de ruídos também compromete a tranquilidade urbana e pode gerar riscos à segurança pública. Nesse contexto, a regulamentação da lei torna-se medida necessária e urgente para assegurar sua efetiva aplicação quando da entrada em vigor da norma, garantindo segurança jurídica, orientação adequada à população, fiscalização eficiente e efetividade prática ao dispasto na legislação aprovada por esta Casa Legislativa. Destaca-se que a regulamentação deverá contemplar, dentre outros pontos, a definição dos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei; os procedimentos para recebimento e apuração de denúncias; as diretrizes para ações educativas c campanhas de conscientização da população; e os mecanismos de integração entre os órgãos municipais competentes, visando garantir a efetiva execução da norma, A ausência de regulamentação poderá dificultar a execução da lei e comprometer os objetivos sociais, ambientais e humanitários que motivaram sua criação, especialmente diante da proximidade da entraca em vigor da legislação, prevista para meados do mês de julho do corrente ano. Montes Claros — MG, 25 de maio de 2026 Cexi Protetora RE 1400-087 - Montes Claros — Minas Gerais e-cecilaWDr-entesclaros me.log.br Rua Urbira Viana, 500 — Vila Guilhermina — CL Telefore (38) 3690-5468 | F-mail