Câmara Municipal de Montes Claros MG
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT
ÀS COMIsSÕES PROJETO DE LEI N° gy 2026
ovo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito Municipal em seu
nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituido, no âmbito do municipio de Montes Claros, o Dia Municipal do Cosplay, a ser
comemorado anualmente no dia 23 de maio,.
“Institui o Dia Municipal do Cosplay no
âmbito do município de Montes Claros -MG e
dá outras providências."
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 2°- O Dia Municipal do Cosplay tem como objetivos:
I - Incentivar a valorização da cultura pop, geek e das expressões artisticas contemporâneas;
ll - Reconhecer a prática do cosplay como manifestação cultural, artísticae criativa;
IIl - Fomentar eventos, encontros exposições, concursos e atividades relacionadas ao cosplay;
IV - Estimular a economia criativa local, especial nos setores de artesanato, figurino, fotografia, audiovisual e
entretenimento;
V- Promover a integração entre jovens, artistas, produtores culturais e a comunidade.
I| - Concursos de cosplay;
Art. 3° Durante a semana em que recair o Dia Municipal do Cosplay, poderá ocorrer:
II - Exposições de figurinose adereços;
Ill - Oficinas de criação de personagens, maquiagem artística e confecção de trajes; IV -Palestras e debates sobre cultura pop, quadrinhos, animação, cinema, jogos e cultura digital; V-Apresentação culturais e atividades voltadas ao público jovem.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
Montes Claros-MG
26 de maio de 2026
Ptofessorà Tard Pimehtel
VEREADORA Pimextel
Rua Urbino Viana, 600-- Vila Guilhermina -CEP: 39.400-087- Montes Claros - Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5500/ (38) 3690-5501 / (38) 99967-3137|
F-mail: ver.iaranimentel@montesclarOs.mg.lep hr
Câmara Municipal de Montes Claros – MG
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso PT
cultural.
O cosplay - expressão derivada das palavras inglesas costume (fantasia) e play (interpretar) -
consiste na prática artística e cultural de caracterização de personagens provenientes de quadrinhos,
animações, cinema, jogos eletrônicos, literatura e demais manifestações da cultura pop. Trata-se de
uma atividade que envolve criatividade, interpretação, confecção artesanal de figurinos, maquiagem
artística, cenografia e performance.
Nas últimas décadas, o cosplay consolidou-se como importante manifestação da cultura jovem e
da economia criativa, mobilizando artistas, artesãos, costureiros, maquiadores, fotógrafos e produtores
culturais. Eventos temáticos voltados à cultura geek e pop atraem milhares de participantes em diversas
cidades brasileiras, promovendo intercâmbio cultural, geração de renda e fortalecimento do turismo
JUSTIFICATIVA
No contexto municipal, a criação de uma data comemorativa voltada ao cosplay possui
potencial para: incentivar a participação da juventude em atividades culturais e artísticas; valorizar
novas formas de expressão criativa e cultural; estimular o desenvolvimento de eventos temáticos no
município; a economia criativa local; promove integraçāo social entre artistas, estudantes e entusiastas
da cultura pop. Cumpre destacar, que o projeto não cria obrigações financeiras ao Poder Publico.
limitando-se a instituir data comemorativa que poderá ser celebrada mediante parcerias com
instituições culturais, coletivos artísticos, escolas, universidades e iniciativa privada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
Montes Claros-MG
26 de maio de 2026
Prbfessora lara Pimentel
VEREADORA
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