br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 94/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaInstitui o Dia Municipal do Cosplay no âmbito do município de Montes Claros - MG e dá outras providências.
native_id12507

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer
2026-05-26 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Montes Claros MG 
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso - PT 
ÀS COMIsSÕES PROJETO DE LEI N° gy 2026 
ovo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e o Prefeito Municipal em seu 
nome e no uso das suas atribuições sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituido, no âmbito do municipio de Montes Claros, o Dia Municipal do Cosplay, a ser 
comemorado anualmente no dia 23 de maio,. 
“Institui o Dia Municipal do Cosplay no 
âmbito do município de Montes Claros -MG e 
dá outras providências." 
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. 
Art. 2°- O Dia Municipal do Cosplay tem como objetivos: 
I - Incentivar a valorização da cultura pop, geek e das expressões artisticas contemporâneas; 
ll - Reconhecer a prática do cosplay como manifestação cultural, artísticae criativa; 
IIl - Fomentar eventos, encontros exposições, concursos e atividades relacionadas ao cosplay; 
IV - Estimular a economia criativa local, especial nos setores de artesanato, figurino, fotografia, audiovisual e 
entretenimento; 
V- Promover a integração entre jovens, artistas, produtores culturais e a comunidade. 
I| - Concursos de cosplay; 
Art. 3° Durante a semana em que recair o Dia Municipal do Cosplay, poderá ocorrer: 
II - Exposições de figurinose adereços; 
Ill - Oficinas de criação de personagens, maquiagem artística e confecção de trajes; IV -Palestras e debates sobre cultura pop, quadrinhos, animação, cinema, jogos e cultura digital; V-Apresentação culturais e atividades voltadas ao público jovem. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal 
Montes Claros-MG 
26 de maio de 2026 
Ptofessorà Tard Pimehtel 
VEREADORA Pimextel 
Rua Urbino Viana, 600-- Vila Guilhermina -CEP: 39.400-087- Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5500/ (38) 3690-5501 / (38) 99967-3137| 
F-mail: ver.iaranimentel@montesclarOs.mg.lep hr 
Câmara Municipal de Montes Claros – MG 
Gabinete da Vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso PT 
cultural. 
O cosplay - expressão derivada das palavras inglesas costume (fantasia) e play (interpretar) -
consiste na prática artística e cultural de caracterização de personagens provenientes de quadrinhos, 
animações, cinema, jogos eletrônicos, literatura e demais manifestações da cultura pop. Trata-se de 
uma atividade que envolve criatividade, interpretação, confecção artesanal de figurinos, maquiagem 
artística, cenografia e performance. 
Nas últimas décadas, o cosplay consolidou-se como importante manifestação da cultura jovem e 
da economia criativa, mobilizando artistas, artesãos, costureiros, maquiadores, fotógrafos e produtores 
culturais. Eventos temáticos voltados à cultura geek e pop atraem milhares de participantes em diversas 
cidades brasileiras, promovendo intercâmbio cultural, geração de renda e fortalecimento do turismo 
JUSTIFICATIVA 
No contexto municipal, a criação de uma data comemorativa voltada ao cosplay possui 
potencial para: incentivar a participação da juventude em atividades culturais e artísticas; valorizar 
novas formas de expressão criativa e cultural; estimular o desenvolvimento de eventos temáticos no 
município; a economia criativa local; promove integraçāo social entre artistas, estudantes e entusiastas 
da cultura pop. Cumpre destacar, que o projeto não cria obrigações financeiras ao Poder Publico. 
limitando-se a instituir data comemorativa que poderá ser celebrada mediante parcerias com 
instituições culturais, coletivos artísticos, escolas, universidades e iniciativa privada. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal 
Montes Claros-MG 
26 de maio de 2026 
Prbfessora lara Pimentel 
VEREADORA 
Rua Urbino Viana, 600 -Vila Guilhermina -CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais Telefone (38) 3690-5500/ (38) 3690-5501/ (38) 99967-3137| F-mail: ver.iaranimentel@montesclaros.me. leg.br 

open original →