| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-09-13 |
| Ementa | Flash 2372. PROJETO DE LEI Nº 29/83. Ratifica assinatura de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Montes Claros e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerias - EMATER. (Referente à Lei nº 1.429, de 13/10/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2312 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Celebração de convênios, termos de cooperação e aditivos Autoria: Executivo Municipal Data: 13/09/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 29/83. Ratifica assinatura de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Montes Claros e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerias - EMATER. (Referente à Lei nº 1.429, de 13/10/1983). Controle Interno — Caixa: 02 Posição: 03 Número de folhas: 11 vd Rs Mt É SAS IE ENO FS Câmara Municipal de Montes Claros PROJETO-LEI N Autor. PREFEILO MUNICIPAL. Assunto:- Ratifica assinatura de convênio entre a Prefeitura MOVIMENTO Recebido em 13.09.83 À Com. de Legislação e aussi em 13.09.83... E» a PROJETO DE LEI Nº......., de 13 de setembro de 198%. RATIFICA ASSINATURA DO convênio CELEBRADO ENTRE A o | FEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS-E-A EMPRESA DE AS- SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS-EMATER-NG. A Câmara Municipal &e Montes Claros(MC) decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica ratificada a assinatura do Prefeito My nicipal no Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Montes Claros e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Ru a ral do Estado de Minas Gerais-EMATER-NG, objetivando. o, desenvolvi - mento de um programa de assistência técnica e extensão rural nos se tores agropecuários e bem-éstar social de sua população, firmado em 1º de novembro de 1.979. Art. 2º - Revogadas as disposições ém contrário, os e feitos desta Lei retroagirão a data de assinatura do referido Cdvê- nio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mandamos, portanto, a todas as "autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que & cumpram e a fa çam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. | Prefeitura Municipal de Montes" Claros(MG), 13 de se- tembro de 1.983. pe Giitad DR. “LUIZ Pr APRO VADO EMÍLPISCUSSAO PC POR CÂMARA APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. CONVÊNIO Termo de convênio celebrado entre a ProTeitura Huniczipal de ion= toa Claros e a Empresa do Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais = EMATLRe!G, objotivando o desenvol vi= monto de um programa de Extensão Rural. Ao 1º dia do mês de Novembro da mil no ecentos e setenta e nove, na sedo da Prefeitura Munizipal da Montes Claros, Estado de Mi= nas Corais prosentes, de um lado, a Profeitura lunicipal de hoy tes Claros, daqui por dianto designada "PREFEITUCA”, roprosentas da pelo seu Profeito, Sr. Antônio Lafotã Rebello, devidamente au torizado pela Comara Municipal, con ormo consta da Lei nº? el7C e de outro, a Empresa de Assistêncio Técnica e Extensão Rural do Catado do Minas Gerais, daqui por diante dansignada EMATER-NG, rg presentada pelo are lIzon Alíredo Duarte, dovidanente credenciado conforme credansial quo apresontou, tem entre si corto o ajustas do o presento convênio, para exvoutar um programa do assistência tScnisza e extensão rural nos sotoras agropecuários o bemsestar * Ed 1 “- . social, mediante as clausulas e condiçoos seguintes! SLÁNSILA PRINEIRA - À EMATECSNO, Empresa Pública, autorizada po= la Lai Estadual nº 6,704, integrante do Sistema Brasileiro de As sistôncia Tóenica o Extensão Rural - SIBRATER, coordenado em ni= vol nacional pela Empresa Drasiloira do Assistência Tócnisa e Ex tonsão Pural « CNSRATER, dosanvol verão observadas as diretrizes da programação do Governo Federal, um programa de assistência * tócnica e extensas rural no unicípio de Nontas Claros visando à - dai sd . ” molhoria das condisoos ocononisas o sociais de sua populaçao ru= A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE, E GOZE DOS INCENTIVOS pls PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. ral. CLÁUSULA SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênios |. o aumento da produtividade e elevação do rentabilidade das pro priedades agricolas; 2, a Formação de mental idade conservacionista dos recursos natu= é É E rais renováveis (solo, agua, flora e fauna); 3 a melhoria das condições de alimentação, saúde e habitação da população rural; 4, O desenvol vimento de juventude rural; - “ . 5. a organização e o desenvolvimento da comunidade, compreendendo atividades relacionadas com o Conselho de Desenvolvimento Muni cipal, cooperativismo, sindicalismo e liderança; 6 a capacitação do produtores para o uso do crédito rural, CLÁUSULA TERCEIRA + À EMATER-HG so compromete as |. dosenvol ver serviços de assistência técnica e extensão rural no Município do Montes Claros con possoal especializado e c- quipamento necessário à execução dos trabalhos, bem como supervi sionar on serviços a serem realizados e proceder ao controle “ me ai e a avaliação dos resultados; 2, responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal admitido para o trabalho referido no item anterior; 3. apresentar à PREFEITURA, até 28 de fevereiro de cada ano, ros latório dos trabalhos realizados à conta do presente convênio e p no exercício anterior; A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE, E GOZE DOS INCENTIVOS eres G23p PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG. 4 3 4. colaborar com a PREFCITURA na elaboração da prostação de contas a ser submetida ao Tribunal do Contas da União, quando para tal fim solicitada; 5. elaborar e apresentar à PREFEITURA, ató |5 de fevereiro de cada ano, o plano da trabalho e da aplicação relativos ao exercício” correspondonto ; 6. fornecer ao Tribunal de Contas da União, quando solicitada, ele mentos ou informações com a vista do documentos, para fins do examo e julgamento de regularidado das contas relacionadas com FPMs 7. fornecer à PREFCITURA, quando solicitada, todos os demontos nos É me N cessarios para que esta possa fazer a doclaraçao ao Tribunal do Contas da União, confirmando a realização dos trabalhos, CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA so compromete 4; |. Dostinar à EMATER-NG., para o exercício de 1979, a importância e de er$ 30.832,00 ( Trinta mil, oitocentos o trinta e dois cruzei ros), quantia que deverá sor transforida ato 31 do dozombro de 1979. . . , - incluir nos sous planos do aplicação, a serem oprosontados ao es . Tribunal do Contas da União atô 30 da setembro do cada ano, im portância destinada aos serviços previstos neste convênio nunca” inferior a 2% ( dois por conto) do sua cota do Fundo de Partici pação dos Municípios; %s transforir à EMATER-HG os recursos roforidos no item antorior, à medida do recebimento das parcelas monsais do Fundo do Participa ção dos Hunicípios, guardada a proporção do 2% ( Dois por conto) sobro o valor do coda parcala rocebida; A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE, E GOZE DOS INCENTIVOS une <p PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.6. 4 4. colocar à disposição da EMATER-NG, om comodato o pelo prazo do vi a E a É gencia dasto convonio, os bons julgados nocossarios, do comum as cordo entro as partes; 5. colocar à disposição da EMATER-NG polo prazo do vigência desto * - convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamento, para o bom funcionamento do Escritório local da Empresa, a partir do |? de junho do I980, Parágrafo único - À falta de cumprimonto pela PRE Õ FEITURA do disposto nos itens | e 3 dosta clóusue la, pelo prazo continuado de 90 (noventa) dias, * facultará à EMATER-HG suspendor suas aetividados * º . . ato seu integral cumprimentos CLÁUSULA QUINTA = A aplicação dos recursos fornocidos pola PREFEITU= RA, bom como à comprovação da utilização dos mosmos, obedecerá às normas soguintos: 1º - os transforências à EMATER-!S, na forma da cláusula quarta, é . ad 2 É N itons | o 3, sorao feitas atraves de chequos nominais om favor . ad . . “ QÚ da Empresa de Assistência Tócnica e Extensão Rural do Estado de . . e re . . . Hinas Corais ou ordons bancárias, contra recibos subscritos poe lo seu Presidonto ou sou substituto logal, recibos ostos quo constituirão documentos Fundamontais para prestação do contas * da PREFEITURA junto ao Tribunal do Contas da União; : É A é É 2º - a EMATER-MG dopositara as importôncias recobidas em conta banca É Aos ' ria unica para todos os convenios quo realizar no Lotado, para e pt rom ê aplicação de recursos do FPM, movimontando=-a conforma as neces= sidados observando o plano do trabalho; A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE, E GOZB MOD. 6 DOS INCENTIVOS 4º Contos da União, pela PREFEITURA, dos oeguintos documontos; à a) uma via do presente convonio; ET: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.6. pn, 5 3º - a conprovação sorã foita medianto a romossa ao Tribunal de b) recibos das quantias transforidas à EMATER-HG, reforidas no itou 1º dasta claúsula; «) plano do aplicação dos rocursos transforidos; &) plano anual do trabalhos; o) rolatório anual do atividados, sintatizando cs trabalhos realizados; “ £) dociaração da PREFEITURA confirmando a roal izaçõo dos traba lhos. as domais exigências polativas à prostação do contas constan = tos do ortigo I4 da Rosolução nº” 79/69, do Tribunal do Contas? da União, sorão cunpridos pola PREFEITURA que podorá, caso ag sim o quaira, solicitar a assossoria da EMATERelG para esse fime CLÁUSULA SESTA « À programação a oxocução dos trabalhos técnicos e a ” que so tornaron necessarios em consoquência do presento convonio rão da rosponsabilidada da ENATER=MO, [4 sa, CLÁUSULA SÉTINA - À PREFEITURA poderã, em qualquer época, promovery por si eu por taorcoiros, a vorificação dos trabalhos objatos dosto a +. . dosto convênio, inclusivo com o Fim do constator a conpatibil idado entro os sorviços roalizados o os rocursos por ola fornocidos. "A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE, E GozE môn.os DOS INCENTIVOS up PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. NE RL A A DR A E ga a ia A oe OD a Oss 6 CLÁUSULA OITAVA Fica ontandido quo os recursos a sorem fornecidos pola PREFEITURA atendarão aponas porcialuento aos custos dos servis ços à serom dosonvolvidos no lunicípio do Nantes Claroa pola EMATER HS, cumprindo a ceta obter do outros fontos nunorório suficionto * pora o dosonvolvinanto intogral dos trabalhose CLÁUSULA NONA «o O prosenta convênio entrará em vigor na data do sua assinatura o torá vigência por prazo indoterminado, podordo, toda e via, cor rascindido por qualquer das partos convonontos om caso do é a“ á ” inobservancia da qualuquor co suas clausulase É o é * Paragrofo unico +» Em qualquer hipotoso, a do » É é me É núncia ou roscisao devora ser notificada com ap a 4 - tocodência mínima do 90 (noventa) dies e não MO unid . oxina à PREFEITURA, caso à denúncia ou rescisão soja por esta provocada, do pagamento da contri, PER) fo . a ' buição corraopondonta ao oxorcício financoiro vigantss CLÁNSULA DÉCIMA « Ha hipótosa do a autoridada fodoral compotonto * baixar instruções para aplicaçao da FPM om dosacordo com o astabas locido nosta convônio, * a PREFEITURA e a EMATEN-HG ass inorão Termo Aditivo ao presenta ato contratual do forma a adoptáelo àquelas ing truções, A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE, E GOZE MOD. 02 DOS INCENTIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.6. Es para fipmoza o validodo do que acima ficou estipulado, lovroueso o prosonto tormo em 5 (cinco) vias do igual toor, dovondo a primeira via ficar e» podor da PREFEITURA, a segunda será ontroguo oo Tribu = nal do Contas do União, o 09 domais vias, om podor da EMATERSHO tep mo quo, uma voz lido e achedo conforuo vai assinado poles partos com ' vanentos é polos testonuniase [5] Nontos Claros, 1º do novonbro do 1979 Agro! junco. ens eee. .... ..... àss TO Zed een enane. Nomos MNTÓNIO LAFETÁ REDELLO Nomes 1Z0N ALFREDO DUARTE Profeito Hunicipal da Nontos EMATERSUIG Claros se & Tostomunhass Ea A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE, E GOZE DOS INCENTIVOS mMoD. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 13 de setembro de 19 83 Ot. N.º SG-119/83 Assunto: Mensagem (encaminha Projeto de Lei) Serviço : Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, a No dia 1º de novembro de 1.979, na Administração anterior, O Senhor Prefeito Municipal assinou Termo de Convênio entre a Prefeitu- ra Municipal de Montes Claros e a Empresa de Assistência Técnica e Ex - tensão Rural do Estado de Minas Gerais-EMATER-MG., objetivando o desen- volvimento de um programa de Extensão Rural, autorizado pela Câmara Mu- nicipal, conforme consta da Lei nº 1.176, de 22 de setembro de 1.978 , "Lei Orçamentária" Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1.979. - Entretanto, a autorização para a assinatura desse Convênio : «a EA : deveria ser dada pela Câmra Municipal, através de uma lei específica. Para atender às exigências daquela empresa estatal, elabo- ramos o incluso projeto de lei, o qual submetemos à aprovação dessa e - grégia Câmara. Na expectativa de que O projeto de lei mereça a atenção e a aprovação dessa augusta Casa, externamos os protestos de nosso apreço DR. LUIZ TADEP LEITE Prefeito Municipal R e consideração. Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Muito Digno Presidente da Câmara Municipal > ; MONTES CLAROS - MG. A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 0!