| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1983 |
| Date | 1983-11-19 |
| Ementa | Flash 2374. PROJETO DE LEI Nº 47/83. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, termos de cooperação e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos de Minas Gerais. (Referente à Lei nº 1.444, de 27/12/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2314 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Celebração de convênios, termos de cooperação e aditivos Autoria: Executivo Municipal Data: 19/11/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 47/83. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, termos de cooperação e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos de Minas Gerais. (Referente à Lei nº 1.444, de 27/12/1983). Controle Interno — Caixa: 02 Posição: 05 Número de folhas: 08 DICA DA A Câmara Municipal de Montes Claros Ez PREFEITO. MUNICIPAB.. há das Caes aSEadEa Autoriza assinatura.de.Convenio-com-a-Secretaria -— Eeseseene So de Estado do Tralalhoa... MOVIMENTO accRedAbido A. 19,1 1,03. aspas cas cega E - Atom, de Legislação e Justiça em 19.11.83. PA PR PREFEITURA DE MONTE (asa Ep Av. Cei Prates, 142 - 39400 - Montes Cla 3 na o | há ST! N Co o) PROJETO DE LEI Nº TR RA o moventro dg 983, o PERO EN de Convêniocoma Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos Autoriza assinat ) A Câmara Municipal de Montes Claros, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:- ay à pai AS Arte 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal de Montes Claros autorizado a assinar “quala er Convênio, “Termo de . Coopera - ção e Aditamentos com a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHOS AÇÃO so CIAL E DESPORTOS, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como, assinar compromisso de prestação de contas. Arte 2º - Picam ratificados todos os Acordos Ter mos de Cooperação e Termos Aditivos, firmados pelo Senhor Prefei to Municipal com a entidade indicad peReFtigo AS. 19 EN amado AOS OBRAS TES MAS OE VORAR Art, 3º - Revogadas/as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retrodgindo''* seus efeitos a 06 de setembro de 1, Prefeitura Municip e ay vembro de 1.983 a “e. aITUOM JA AqUPRIASI q rã € a) Dt. «ST vacas A ” GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS CONVÊNIO DT Nº /83 QUE ENTRE SI CELE BRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E A PREFEITURA '! MUNICIPAL DE MONTES CLAROS. ê A Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Des- e portos, com sede a Rua Mato Grosso, nº 960, em Belo Horizonte |, (MG), CGC nº 18.715.557/0001-74, doravante denominada SECRETARIA DO TRABALHO, neste ato representada por seu titular, DEPUTADO RONAN TITO DE ALMEIDA, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, com sede à Av. Coronel Prates, 142, CGC nº Z6.678.874/0001-35,da qui por diante denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Dr. LUIZ TADÉU LEITE, celebram o presente Convênio! mediante as seguintes cláusulas e condições. PRIMEIRA - OBJETIVO O presente instrumento tem por finalidade assegurar a manutenção do Núcleo, atravês do repasse des recursos financeiros necessári q N - os de acordo com Pláno de Aplicação anexo, que passa a fazer par te integrante deste Convênio. Ê SLGURDA - É "APRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO * PSIDSAA DADOS O Sb e “ A a a o Para a consecução dos objetivos es tido na cláusula primei E ra, assume a SECRETARIA DO TRABALHO o compromisso de repassar a Prefeitura, em uma única parcela, no ato de assinatura deste Con vênio, a importância de Cr$ 900.000,00 ( novecentos mil cruzei - ros). + SÉTIMA - DA RESCISÃO TI FORO - GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ê GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS i À PE Rr. “o TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas. da SECRETARIA DO TRABALHO com a execução deste ins - trumento correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica : 34.01.14.45.215.2.021 - Formação e Aperfeiçoamento de Mão de Obra 3.2.2.3 - Transferências à Municípios 01 - Tesouro do Estado QUARTA - ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA 4.1 - Responsabilizar-se pela execução dos objetivos previstos , na Cláusula Primeira, de acordo com as diretrizes Dropos - tas pela SECRETARIA DO TRABALHO, atravês do Departamento t do Trabalho; $s 4.2 - Administrar os recursos financeiros recebidos prestando ' contas à SECRETARIA DO TRABALHO de sua aplicação e obede- cendo rigorosamente aos critérios estabelecidos pela Ins- petoria de Finanças. 4.3 - Apresentar 5 SECRETARIA DO TRABALHO, em periodos determi- nados, relatórios de avaliação do desempenho de suas ativi dades devidamente documentados. QUINTA - DOS ADITANENTOS Mediante assentimento das partes o presente Convênio poderá ser modificado e/ou ampliado através de Termos Aditivos. SEXTA - DO PRAZO G prazo de vigência do presente Convênio inicia-se em D6.C9.83, O presente instrumento poderá ser denunciado e rescindido em com têrmino em 31.12.83 +. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS k GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS Es: virtude do descumprimento de qualquer cláusula ou condiçã ou ainda por interesse da SECRETARIA DO TRABALHO, ficando estabele- * cido que em qualquer: das hipóteses, todos os bens móveis ( equi- pamentos e material permanente) adquiridos pela PREFEITURA com recursos financeiros repassados pela SECRETARIA DO TRABALHO, de- verão ser devolvidos à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para di- rimir dúvidas porventura decorrentes deste Convênio. E por estarem justas e de acordo firmam o presente em 05 vias de igual teor e forma juntamente com 02 testemunhas para fins de publicação e execução. 'Belo Horizonte, 06 de setembro de 1983 $ 7 E A La “4 4 is e DEPUTADO e N TITO DE ALMEIDA Ê DR. LUIZ TADEU LEITE Secretário de EStado do Traba- Prefeito Municipal de lho, Ação Social e Desportos Montes Claros. Za TESTEMUNHAS: 1. LSL. vw'o! ., NÚCLEO MICRORREGIONAL DE EMEREGO DE ' MONTES CLAROS PLANO DE APLICAÇÃO DZ RECURSOS FINANCEIROS — PERÍODO: 06/09 a 31/12/1983 E RUBRICA: 3401-1445-2152-021-3.2.2.3 CÓDIGO /ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA . VALOR- (em Cr$1,00) 3.1.0.0 DESPESAS CORRENTES 200.000 CUSTEIO Ê 900.000 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO 350.000 3.1.3.2 “OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 550.000 4 IN 30 3 9VIDO5 Oy5y *GlvuvuL 00 ONVISI 30 vise SIVIIO SVYNHY JA OQVISL OC ONGIAO) somos »o (; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 08 de novembro de 1983 OL N.º - SG 144/83 Assunto . Mensagem (Encaminha Projeto-Lei) Serviço — Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente Com a finalidade de atender ao expediente da Consultoria Jurídica, do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, com relação à instrução de processo de interesse desta Prefeitura a ser encaminhado ao Tri bunal de Contas, apresentamos o incluso projeto de lei que rati fica assinatura do Prefeito Municipal em Convênio de 06.09.83, firmado com a mesma Secretarias O referido Convênio tem como finalidade as segurar a manutenção do Núcleo Micro-Regional de Emprego de Mon tes Clarose bed Contando com a aprovação deste projeto por parte dessa Colenda Câmara, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Senhores Vereadores os protestos de apreço e considera ção. beco / 2 E: me) Luiz Tade Lei te Prefeito Municipal A OS a Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Muito Digno Presitente da Câmara Municipal Montes Claros - MG CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS : GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA MOD. 01