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materia nº 5/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 1983
Date 1983-11-19
EmentaFlash 2374. PROJETO DE LEI Nº 47/83. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, termos de cooperação e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos de Minas Gerais. (Referente à Lei nº 1.444, de 27/12/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2314
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Celebração de convênios, termos de cooperação e aditivos
Autoria: Executivo Municipal
Data: 19/11/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 47/83. Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênios, termos de cooperação e aditamentos com a Secretaria de Estado do
Trabalho, Ação Social e Desportos de Minas Gerais. (Referente à Lei nº 1.444, de
27/12/1983).
Controle Interno — Caixa: 02 Posição: 05 Número de folhas: 08
DICA DA A
Câmara Municipal de Montes Claros
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PREFEITO. MUNICIPAB..
há das
Caes aSEadEa Autoriza assinatura.de.Convenio-com-a-Secretaria -—
Eeseseene So de Estado do Tralalhoa...
MOVIMENTO
accRedAbido A. 19,1 1,03. aspas cas cega E
- Atom, de Legislação e Justiça em 19.11.83.
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PREFEITURA DE MONTE (asa
Ep Av. Cei Prates, 142 - 39400 - Montes Cla 3 na o | há ST! N
Co o)
PROJETO DE LEI Nº
TR RA o moventro dg 983,
o PERO EN
de Convêniocoma Secretaria
de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos
Autoriza assinat
) A Câmara Municipal de Montes Claros, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:- ay à pai AS
Arte 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal de Montes
Claros autorizado a assinar “quala er Convênio, “Termo de . Coopera -
ção e Aditamentos com a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHOS AÇÃO so
CIAL E DESPORTOS, podendo, portanto, receber qualquer parcela em
dinheiro, em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como,
assinar compromisso de prestação de contas.
Arte 2º - Picam ratificados todos os Acordos Ter
mos de Cooperação e Termos Aditivos, firmados pelo Senhor Prefei
to Municipal com a entidade indicad peReFtigo AS. 19 EN amado
AOS OBRAS TES MAS OE VORAR
Art, 3º - Revogadas/as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retrodgindo''*
seus efeitos a 06 de setembro de 1,
Prefeitura Municip
e ay
vembro de 1.983
a “e.
aITUOM JA AqUPRIASI q
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Dt.
«ST vacas A
” GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS
CONVÊNIO DT Nº /83 QUE ENTRE SI CELE
BRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E A PREFEITURA '!
MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.
ê A Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Des-
e portos, com sede a Rua Mato Grosso, nº 960, em Belo Horizonte |,
(MG), CGC nº 18.715.557/0001-74, doravante denominada SECRETARIA
DO TRABALHO, neste ato representada por seu titular, DEPUTADO
RONAN TITO DE ALMEIDA, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros,
com sede à Av. Coronel Prates, 142, CGC nº Z6.678.874/0001-35,da
qui por diante denominada PREFEITURA, neste ato representada por
seu Prefeito Dr. LUIZ TADÉU LEITE, celebram o presente Convênio!
mediante as seguintes cláusulas e condições.
PRIMEIRA - OBJETIVO
O presente instrumento tem por finalidade assegurar a manutenção
do Núcleo, atravês do repasse des recursos financeiros necessári
q N -
os de acordo com Pláno de Aplicação anexo, que passa a fazer par
te integrante deste Convênio.
Ê SLGURDA - É "APRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO
* PSIDSAA DADOS O Sb e
“ A a a o
Para a consecução dos objetivos es tido na cláusula primei
E ra, assume a SECRETARIA DO TRABALHO o compromisso de repassar a
Prefeitura, em uma única parcela, no ato de assinatura deste Con
vênio, a importância de Cr$ 900.000,00 ( novecentos mil cruzei -
ros).
+
SÉTIMA - DA RESCISÃO TI FORO
- GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ê
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS i À PE Rr. “o
TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas. da SECRETARIA DO TRABALHO com a execução deste ins -
trumento correrão à conta de dotação orçamentária consignada na
rubrica :
34.01.14.45.215.2.021 - Formação e Aperfeiçoamento de Mão de
Obra
3.2.2.3 - Transferências à Municípios
01 - Tesouro do Estado
QUARTA - ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA
4.1 - Responsabilizar-se pela execução dos objetivos previstos ,
na Cláusula Primeira, de acordo com as diretrizes Dropos -
tas pela SECRETARIA DO TRABALHO, atravês do Departamento t
do Trabalho;
$s
4.2 - Administrar os recursos financeiros recebidos prestando '
contas à SECRETARIA DO TRABALHO de sua aplicação e obede-
cendo rigorosamente aos critérios estabelecidos pela Ins-
petoria de Finanças.
4.3 - Apresentar 5 SECRETARIA DO TRABALHO, em periodos determi-
nados, relatórios de avaliação do desempenho de suas ativi
dades devidamente documentados.
QUINTA - DOS ADITANENTOS
Mediante assentimento das partes o presente Convênio poderá ser
modificado e/ou ampliado através de Termos Aditivos.
SEXTA - DO PRAZO
G prazo de vigência do presente Convênio inicia-se em D6.C9.83,
O presente instrumento poderá ser denunciado e rescindido em
com têrmino em 31.12.83
+.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS k
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS Es:
virtude do descumprimento de qualquer cláusula ou condiçã ou
ainda por interesse da SECRETARIA DO TRABALHO, ficando estabele-
* cido que em qualquer: das hipóteses, todos os bens móveis ( equi-
pamentos e material permanente) adquiridos pela PREFEITURA com
recursos financeiros repassados pela SECRETARIA DO TRABALHO, de-
verão ser devolvidos à mesma e se incorporarão ao patrimônio do
Estado. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para di-
rimir dúvidas porventura decorrentes deste Convênio.
E por estarem justas e de acordo firmam
o presente em 05 vias de igual teor e forma juntamente com 02
testemunhas para fins de publicação e execução.
'Belo Horizonte, 06 de setembro de 1983
$
7 E
A
La “4
4
is e
DEPUTADO e N TITO DE ALMEIDA Ê DR. LUIZ TADEU LEITE
Secretário de EStado do Traba- Prefeito Municipal de
lho, Ação Social e Desportos Montes Claros.
Za
TESTEMUNHAS: 1. LSL.
vw'o!
.,
NÚCLEO MICRORREGIONAL DE EMEREGO DE ' MONTES CLAROS
PLANO DE APLICAÇÃO DZ RECURSOS FINANCEIROS —
PERÍODO: 06/09 a 31/12/1983
E RUBRICA: 3401-1445-2152-021-3.2.2.3
CÓDIGO /ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA . VALOR- (em Cr$1,00)
3.1.0.0 DESPESAS CORRENTES 200.000
CUSTEIO Ê 900.000
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO 350.000
3.1.3.2 “OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 550.000
4
IN
30 3 9VIDO5 Oy5y *GlvuvuL 00 ONVISI 30 vise
SIVIIO SVYNHY JA OQVISL OC ONGIAO)
somos
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(; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 08 de novembro de 1983
OL N.º - SG 144/83
Assunto . Mensagem (Encaminha Projeto-Lei)
Serviço — Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com a finalidade de atender ao expediente da
Consultoria Jurídica, do Gabinete do Secretário de Estado do
Trabalho, Ação Social e Desportos, com relação à instrução de
processo de interesse desta Prefeitura a ser encaminhado ao Tri
bunal de Contas, apresentamos o incluso projeto de lei que rati
fica assinatura do Prefeito Municipal em Convênio de 06.09.83,
firmado com a mesma Secretarias
O referido Convênio tem como finalidade as
segurar a manutenção do Núcleo Micro-Regional de Emprego de Mon
tes Clarose bed
Contando com a aprovação deste projeto por
parte dessa Colenda Câmara, renovamos a Vossa Excelência e aos
demais Senhores Vereadores os protestos de apreço e considera
ção.
beco
/
2 E: me)
Luiz Tade Lei te
Prefeito Municipal
A OS a
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Muito Digno Presitente da Câmara Municipal
Montes Claros - MG
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
: GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
MOD. 01

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