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materia nº 11/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1983
Date 1983-03-22
EmentaFlash 2396. PROJETO DE LEI Nº 04/83. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento, para execução do Programa Especial Cidades de Porte Médio - Subprojeto Montes Claros, nos termos do convênio nº 046/SG/81, celebrado entre o Ministério do Interior, o Ministério dos Transportes, o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros. (Referente à Lei nº 1.402, de 04/04/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
native_id349

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2396
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma
convênio)
Autoria: Executivo Municipal
Data: 22/03/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 04/83. Autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento, para execução do Programa Especial Cidades de Porte Médio -
Subprojeto Montes Claros, nos termos do convênio nº 046/SG/81, celebrado entre o
Ministério do Interior, o Ministério dos Transportes, o Governo do Estado de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros. (Referente à Lei nº 1.402, de
04/04/1983).
Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 01 Número de folhas: 11
apatia:
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tos
Câmara Municipal de Montes Claros
remo GAS |
Autor: . | Prefeito Municipay
Assunto:-
- Dispondo sobre abertura de erédito especial pera,
execução do Prog grama Cidades de Porte. Médio. dedo
Subprojeto Monte 81 aros.
E
MOVIMENTO
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2 À Com de Lecialação..e Justiga-em-22,03:83—
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
Montes Claros(MG), 22 de março de 1.983
Of. Nº SG-040/83
àssunto: Encaminha Projeto-Lei
Serviço: Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos enviando para apreciação, por parte dessa Egré
gia Casa, o incluso Projeto-Lei que abre Crédito Especial no Orça
mento Corrente.
O aludido crédito refere-se a recursos repassados aos
cofres municipais pelo Ministério do Interior, Ministério dos Tras
portes, Governo do Estado de Minas Gerais,cnos/ vermos do Convênio
nº 046/5681.
A aprovação do referido projeto, nos proporcionará a o
continúidade das Obras e Serviços iniciados, referentes ao Programa
Especial Cidades de Porte Médio - Subprojeto Montes Claros.
Nesta oportunidade, mais uma vez, salientamos o epoio
que temos recebido dos Governos da União, do Estado e de Vossas Ex-
celêntias; que estão sempre presentes, permitindo que a Administra-
ção Municipal continue os seus planos de obras, necessários à cida-
de.
Na expectativa de merecer, como sempre, o apoio de Vossa
Excelência e de toda ilustre Edilidade montesclarense, renovamos os
protestos de alta estima e elevado aprêço.
a Gs irê
ES qr
DR. LUI ADEU LEITE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Muito Digno Presidente da Câmara Municipal
MONTES CLAROS - MG,
OBS. Em anexo cópia do Of. nº 153/83, da SEPLAN/OAS, que
apresenta as razões que geraram as modificações na
programação desta Administração.
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS. Mon. es
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 22 de março de 1983
Ot. N.º: 153/83
Assunto: PECPM - Subprojeto Montes Claros.
Serviço * SEPLAN/UAS
Ilmo. Sr.
Dr. Heliomar Valle da Silveira
MD. Secretário de Governo
Prefeitura Municipal de Montes Claros
NESTA
Senhor Secretario,
Comunicamos a V.Sa. que a previsão orçamentária para os
Componentes do Projeto Espedal Cidades de Porte Médio - Subproje-
tc Montes Claros para o exercício de 1983, foi elaborada em agos-
to de 1982 e teve como princípio norteador a realização das previ
sõoes físicas das obras e serviços até dezembro de 1982.
As razões que geraram as modificações na programação de
obras, serviços e outras atividades, implicando em nova classifi-
cação de despesas foram:
1. Falta de cumprimento do cronograma físico dos compo-
nentes do PECPM para 1982, ocasionado por entraves !
institucionais a nível federal e municipal;
2. modificações introduzidas em alguns projetos executi
vos por sugestão de alguns Órgaos Setoriais Federais,
depois de aprovada a lei orçamentária;
3. ocorrência de aditivos em alguns convênios firmados!
com Unidades Executoras a nível estadual, ensejando!
modificaçoes na aplicaçac dos recursos.
A GRANDE MONTES CLAROS .- APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
655? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M, G,
02
Cabe ressaltar que os valores orçados e corrigidos para
aplicação no ano de 1983, nao foram objeto de alteração em virtu-
de das razoes acima expostas.
Em anexo, segue a relação dos componentes cujas especi-
ficações de despesas da dotação crçamentária de 1983 sofreram al-
terações.
'
é Colocando-nos ao seu dispor para os esclareceimentos
que se fizerem ncessarios, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
HAA/ JHR
DOS INCENTIVOS. MOD. 02
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
COMPONENTES CUJAS ESPECIFICAÇÕES DE DESPESAS DA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ
RIA DE 1.983 SOFRERAM ALTERAÇÕES
| .. COMPONENTE A. 14
"Materiais de Consumo” para compra de materiais de lim
peza e de escritorio; "Serviços de Terceiros e Encargos” para . -
as despesas com cursos de treinamento do pessoal tecnico.
2 . COMPONENTES A. I5 e A.30
"Equipamentos e Material permanente” para aquisição de
e e rd
moveis e maquinas de escritorio para o componente.
3 » COMPONENTE A. 3]
"Pessoal Cívil” para pagamento dos salários do pessoal
que será responsave | pelas lavanderias; “Materiais de Consumo” pa
ra compra de materiais de limpeza e escritorio”; "Serviços de Ter
ceiros e Encargos” para pagamento de materiais de divulgação; "E-
quipamentos e Material Permanente” para compra de maquinário e mo
veis.
4 « COMPONENTE A. 32
"Material de Consumo” e "Serviços de Terceiros e Encar. —
. . - ” - - De «
gos” para compra de materiais de escritorio e divulgaçoes; “Equi-
pamentos e Material Permanente” para compra de animais e carroças.
5 « COMPONENTE B.50
"Obras e Instalações” para construção do Aterro Sanitá
rio, Centro Operacional e Núcleo de Apoios.
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
JE. HAA
DOS INCENTIVOS.
MOD. 02
E)
E aaa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
6 . COMPONENTE B.62
"Pessoal Cívil” para pagamento do pessoal do próprio á
componente .
7 « COMPONENTE B.74
4 - - -
"Pessoal Civil”; "Serviços de Terceiros e Encargos”
para pagamento do pessoal do Subcomponente Núcleo de Nutrição, Re
creação e Implantação de Unidades Domiciliares do Sistema de Cre-
ches COLOMI.
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE MOD.
DOS INCENTIVOS. JE. HAA ue
p=
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
PROJETO DE LEI Nº mae de, de 1,983
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA *
ESPECIAL CIDADES DE PORTE MÉDIO - SUBPROJETO MON-
TES CLAROS,
A Câmara Municipal de Montes Claros(MG), decreta!
e eu sanciono a seguinte Lei : -
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir crédito especial de Cr$ 79.492.000,00 ( setenta e nove mi
lhões, quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros), nas rubricas orça
mentéárias que menciona, para execução do Programa Especial Cidades de
Porte Médio - Subprojeto Montes Claros, nos termos do Convênio nº 046/
sSG/81, celebrado entre o Ministério do Interior, Ministério dos Trans-
portes, Governo do Estado de Migas Gerais e o Governo do Município de
Montes Claros, como segue :-
05 - Secretaria de Planejamento e Coordenação
5 - Divisão de Programas e Projetos
055,11633542.01 - Assistência Técnica e Gerencial às Pequenas e
Micro-Empresas - CPM/A-30
4120,00 - Equipamentos e Material Permanente 200,000:,00
6 - Divisão de Urbanismo
056.03093232,02 - Atualização da Legislação Urbanística - CPM/C-50
3131,00 - Remuneração de serviços pessoais 13.825,000,00
09 - Secretaria de Saúde e Ação Social
3 - Divisão de Ação Social
- Continua —
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS. MODO
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
Fs. II
093.15814871.03 - Implantação do Centro de Promoção e
Apoio Comunictário-CEPAO-CPM/B-74
3111,00 - Pessoal Civil 5.442.000,00
: 3113.00 - Obrigações Patronais 2.930,000,00
: “ 3131,00 - Remuneração de serviços pessoais 11. 332.000,00
3132,00 - Outros serviços. e encargos 2.456.000,00
093,15814871,01 — Implantação e Organização da
du pes Associação de Lavadeiras=CPM/A-31
3111,00 - Pessoal cávil 350.000,00
3113.00. - Obrigações Patronais 130,000,00. ...
3120,00 =: Material ãe Consumo 831;000;00
» 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais 1.868.000,00
3132.00 = Outros serviços e encargos 1.533.000,00
4110,00 - Obras..e instalações 2.126,000,00
4120,00 - Equipamentos e Material Permanente 2.402.000,00
093:15814871.02 - Implantação e Organização da
Associação de Carroceiros-CPI/A-32
3120,00 - Material de Consumo 520,000500,º(
= 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais 3.126.000,00
A 3132.00 = Outros serviços e encargos 1.563.000,00
, Ze 4110.00 - Obras e instalações 1. 302,000,00
4 - Departamento de Programas
Comunitários - DEPROCOM
094,13763161.01 = Implantação de Melhorias Habitacio-
naislfzua, Esgoto e-Fossas)-CFM/B-62
3131.00 - Remuneração de serviços pessoais 19. 332.000,00
10 - Secretaria de Serviços Urbanos
5 - Divisão de Abastecimento
- continua -
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS. MOD. 68
105,04141112,01
4120,00
105.04160941,01
3120,00
3131,00
3132,.00
Art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
M. G.
Fis, III
Fomento à Horticultura-CPM/A-15
Equipamentos e Material Permanente 4.029.000,00
Inpiptição e Organização do Mereado
Atacadista - CPM/A-14
Material de consumo “490,000,00
Remuneração de serviços pessoais * 3,000,000,00
Outros serviços e encargos “705,000,00
2º - Para fazer face ao presente crédito especial,
ficam anuladas parcialmente, no Orçamento Corrente, as seguintes
dotações :
05
5
055.11633542,01
*3224.00
6
056.03093232,02
3224,00
09
3
093.15814871,03
3224,00
093,15814871,01
3224,00
Secretaría -de Planejamento e Coordenação
Divisão. de Programas e Projetos á
Assistência Técnica e Gerencial às
Pequenas e Micro-Empresas-CPN/A-30
Transferencias a Instituições
“am
200.000,00
Multigovernamentais ar
ce
Divisão de Urbanismo Pass
Atualização da Legislação
Urbanísticas - CFN/C-50
Transferências a Instituições
Multigovernsmentais 13.8:25,000400
Secretaria de Saúde e Ação Social
Divisão de Ação Social
Implantação do Centro de Promoção e
Apoio Comunitário - CRPAC-CPM/B-74
Transferências a Instituições
IWultigovernamentais 22,160,000,00
Implantação e Organização. da
Associação de Lavadeiras - CEM/A-31
Transferências a Instituições
Multigovernamentais 9.240.000,00
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA - Continua
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE MOD. 0?
DOS INCENTIVOS.
093.15814871.02
< 23224500
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
Fls.cIV O
Implantação e- Organização da Associa-
ção de Carroceiros-CPM/A-32
- Transferências a Instituições
Multigovernamentais 6.511.000,00
4 4 - Departamento de Programas
Comunitários - DEPROCOM
094.13763161,01 - Implantação de Melhorias Habitacionais
: (Agua, Esgoto e Fossas)-CPM/B, 62
3111.00 - Pessoal Civil 9.982.000,00 *
-— 3113,00 Obrigações Patronais 2. 350.000,00
4110,00 - Obras e Instalações 7.000.000,00
10 = Secretaria de-Serviços Urbanos
ua 5 - Divisão de Abastecimento
105,04141112,01 Fomento à Horticultura-CEM/A-15
- 3224400 - Transferências a instituições
Multigovernamentais 4.029 000,00
105.04160941901 - Implantação e Organização do
“Mercado Atacadista - CPM/A-14
3224,00- = Transferências a Instituições
Multigovernamentais A ráUM 15 414.295 «000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, ocorrendo
reajuste dos recursos para, por Decreto, suplementar as rubricas 6n-“
E camentárias criadas por esta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
' trarão esta Dei: êm vigor na data de sus publicação:
en-
Prefeitura Municipal de-Montes Claros(MG), A de
de 1:98345,x 4
Sos)
e
gm, Pe
DR. LUTZ mabEo LELTE
-— Prefeito Municipal
ind
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS.
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