| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1983 |
| Date | 1983-03-22 |
| Ementa | Flash 2396. PROJETO DE LEI Nº 04/83. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento, para execução do Programa Especial Cidades de Porte Médio - Subprojeto Montes Claros, nos termos do convênio nº 046/SG/81, celebrado entre o Ministério do Interior, o Ministério dos Transportes, o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros. (Referente à Lei nº 1.402, de 04/04/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2396 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma convênio) Autoria: Executivo Municipal Data: 22/03/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 04/83. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento, para execução do Programa Especial Cidades de Porte Médio - Subprojeto Montes Claros, nos termos do convênio nº 046/SG/81, celebrado entre o Ministério do Interior, o Ministério dos Transportes, o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros. (Referente à Lei nº 1.402, de 04/04/1983). Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 01 Número de folhas: 11 apatia: a Ry Caticrua wo dz (A - LL silem NM . Po, Are Ge 7. DE CG og “2É3 tos Câmara Municipal de Montes Claros remo GAS | Autor: . | Prefeito Municipay Assunto:- - Dispondo sobre abertura de erédito especial pera, execução do Prog grama Cidades de Porte. Médio. dedo Subprojeto Monte 81 aros. E MOVIMENTO Re eso EA O E + OD 2 À Com de Lecialação..e Justiga-em-22,03:83— É cg Cove qa E MELO ML LALEZ. . 4 LM 5 ul PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. Montes Claros(MG), 22 de março de 1.983 Of. Nº SG-040/83 àssunto: Encaminha Projeto-Lei Serviço: Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos enviando para apreciação, por parte dessa Egré gia Casa, o incluso Projeto-Lei que abre Crédito Especial no Orça mento Corrente. O aludido crédito refere-se a recursos repassados aos cofres municipais pelo Ministério do Interior, Ministério dos Tras portes, Governo do Estado de Minas Gerais,cnos/ vermos do Convênio nº 046/5681. A aprovação do referido projeto, nos proporcionará a o continúidade das Obras e Serviços iniciados, referentes ao Programa Especial Cidades de Porte Médio - Subprojeto Montes Claros. Nesta oportunidade, mais uma vez, salientamos o epoio que temos recebido dos Governos da União, do Estado e de Vossas Ex- celêntias; que estão sempre presentes, permitindo que a Administra- ção Municipal continue os seus planos de obras, necessários à cida- de. Na expectativa de merecer, como sempre, o apoio de Vossa Excelência e de toda ilustre Edilidade montesclarense, renovamos os protestos de alta estima e elevado aprêço. a Gs irê ES qr DR. LUI ADEU LEITE Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Muito Digno Presidente da Câmara Municipal MONTES CLAROS - MG, OBS. Em anexo cópia do Of. nº 153/83, da SEPLAN/OAS, que apresenta as razões que geraram as modificações na programação desta Administração. A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. Mon. es PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 22 de março de 1983 Ot. N.º: 153/83 Assunto: PECPM - Subprojeto Montes Claros. Serviço * SEPLAN/UAS Ilmo. Sr. Dr. Heliomar Valle da Silveira MD. Secretário de Governo Prefeitura Municipal de Montes Claros NESTA Senhor Secretario, Comunicamos a V.Sa. que a previsão orçamentária para os Componentes do Projeto Espedal Cidades de Porte Médio - Subproje- tc Montes Claros para o exercício de 1983, foi elaborada em agos- to de 1982 e teve como princípio norteador a realização das previ sõoes físicas das obras e serviços até dezembro de 1982. As razões que geraram as modificações na programação de obras, serviços e outras atividades, implicando em nova classifi- cação de despesas foram: 1. Falta de cumprimento do cronograma físico dos compo- nentes do PECPM para 1982, ocasionado por entraves ! institucionais a nível federal e municipal; 2. modificações introduzidas em alguns projetos executi vos por sugestão de alguns Órgaos Setoriais Federais, depois de aprovada a lei orçamentária; 3. ocorrência de aditivos em alguns convênios firmados! com Unidades Executoras a nível estadual, ensejando! modificaçoes na aplicaçac dos recursos. A GRANDE MONTES CLAROS .- APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS 655? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M, G, 02 Cabe ressaltar que os valores orçados e corrigidos para aplicação no ano de 1983, nao foram objeto de alteração em virtu- de das razoes acima expostas. Em anexo, segue a relação dos componentes cujas especi- ficações de despesas da dotação crçamentária de 1983 sofreram al- terações. ' é Colocando-nos ao seu dispor para os esclareceimentos que se fizerem ncessarios, subscrevemo-nos. Atenciosamente, A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE HAA/ JHR DOS INCENTIVOS. MOD. 02 E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. COMPONENTES CUJAS ESPECIFICAÇÕES DE DESPESAS DA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA DE 1.983 SOFRERAM ALTERAÇÕES | .. COMPONENTE A. 14 "Materiais de Consumo” para compra de materiais de lim peza e de escritorio; "Serviços de Terceiros e Encargos” para . - as despesas com cursos de treinamento do pessoal tecnico. 2 . COMPONENTES A. I5 e A.30 "Equipamentos e Material permanente” para aquisição de e e rd moveis e maquinas de escritorio para o componente. 3 » COMPONENTE A. 3] "Pessoal Cívil” para pagamento dos salários do pessoal que será responsave | pelas lavanderias; “Materiais de Consumo” pa ra compra de materiais de limpeza e escritorio”; "Serviços de Ter ceiros e Encargos” para pagamento de materiais de divulgação; "E- quipamentos e Material Permanente” para compra de maquinário e mo veis. 4 « COMPONENTE A. 32 "Material de Consumo” e "Serviços de Terceiros e Encar. — . . - ” - - De « gos” para compra de materiais de escritorio e divulgaçoes; “Equi- pamentos e Material Permanente” para compra de animais e carroças. 5 « COMPONENTE B.50 "Obras e Instalações” para construção do Aterro Sanitá rio, Centro Operacional e Núcleo de Apoios. A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE JE. HAA DOS INCENTIVOS. MOD. 02 E) E aaa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. 6 . COMPONENTE B.62 "Pessoal Cívil” para pagamento do pessoal do próprio á componente . 7 « COMPONENTE B.74 4 - - - "Pessoal Civil”; "Serviços de Terceiros e Encargos” para pagamento do pessoal do Subcomponente Núcleo de Nutrição, Re creação e Implantação de Unidades Domiciliares do Sistema de Cre- ches COLOMI. A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE MOD. DOS INCENTIVOS. JE. HAA ue p= PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. PROJETO DE LEI Nº mae de, de 1,983 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA * ESPECIAL CIDADES DE PORTE MÉDIO - SUBPROJETO MON- TES CLAROS, A Câmara Municipal de Montes Claros(MG), decreta! e eu sanciono a seguinte Lei : - Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir crédito especial de Cr$ 79.492.000,00 ( setenta e nove mi lhões, quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros), nas rubricas orça mentéárias que menciona, para execução do Programa Especial Cidades de Porte Médio - Subprojeto Montes Claros, nos termos do Convênio nº 046/ sSG/81, celebrado entre o Ministério do Interior, Ministério dos Trans- portes, Governo do Estado de Migas Gerais e o Governo do Município de Montes Claros, como segue :- 05 - Secretaria de Planejamento e Coordenação 5 - Divisão de Programas e Projetos 055,11633542.01 - Assistência Técnica e Gerencial às Pequenas e Micro-Empresas - CPM/A-30 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente 200,000:,00 6 - Divisão de Urbanismo 056.03093232,02 - Atualização da Legislação Urbanística - CPM/C-50 3131,00 - Remuneração de serviços pessoais 13.825,000,00 09 - Secretaria de Saúde e Ação Social 3 - Divisão de Ação Social - Continua — A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. MODO E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. Fs. II 093.15814871.03 - Implantação do Centro de Promoção e Apoio Comunictário-CEPAO-CPM/B-74 3111,00 - Pessoal Civil 5.442.000,00 : 3113.00 - Obrigações Patronais 2.930,000,00 : “ 3131,00 - Remuneração de serviços pessoais 11. 332.000,00 3132,00 - Outros serviços. e encargos 2.456.000,00 093,15814871,01 — Implantação e Organização da du pes Associação de Lavadeiras=CPM/A-31 3111,00 - Pessoal cávil 350.000,00 3113.00. - Obrigações Patronais 130,000,00. ... 3120,00 =: Material ãe Consumo 831;000;00 » 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais 1.868.000,00 3132.00 = Outros serviços e encargos 1.533.000,00 4110,00 - Obras..e instalações 2.126,000,00 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente 2.402.000,00 093:15814871.02 - Implantação e Organização da Associação de Carroceiros-CPI/A-32 3120,00 - Material de Consumo 520,000500,º( = 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais 3.126.000,00 A 3132.00 = Outros serviços e encargos 1.563.000,00 , Ze 4110.00 - Obras e instalações 1. 302,000,00 4 - Departamento de Programas Comunitários - DEPROCOM 094,13763161.01 = Implantação de Melhorias Habitacio- naislfzua, Esgoto e-Fossas)-CFM/B-62 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais 19. 332.000,00 10 - Secretaria de Serviços Urbanos 5 - Divisão de Abastecimento - continua - A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. MOD. 68 105,04141112,01 4120,00 105.04160941,01 3120,00 3131,00 3132,.00 Art. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS M. G. Fis, III Fomento à Horticultura-CPM/A-15 Equipamentos e Material Permanente 4.029.000,00 Inpiptição e Organização do Mereado Atacadista - CPM/A-14 Material de consumo “490,000,00 Remuneração de serviços pessoais * 3,000,000,00 Outros serviços e encargos “705,000,00 2º - Para fazer face ao presente crédito especial, ficam anuladas parcialmente, no Orçamento Corrente, as seguintes dotações : 05 5 055.11633542,01 *3224.00 6 056.03093232,02 3224,00 09 3 093.15814871,03 3224,00 093,15814871,01 3224,00 Secretaría -de Planejamento e Coordenação Divisão. de Programas e Projetos á Assistência Técnica e Gerencial às Pequenas e Micro-Empresas-CPN/A-30 Transferencias a Instituições “am 200.000,00 Multigovernamentais ar ce Divisão de Urbanismo Pass Atualização da Legislação Urbanísticas - CFN/C-50 Transferências a Instituições Multigovernsmentais 13.8:25,000400 Secretaria de Saúde e Ação Social Divisão de Ação Social Implantação do Centro de Promoção e Apoio Comunitário - CRPAC-CPM/B-74 Transferências a Instituições IWultigovernamentais 22,160,000,00 Implantação e Organização. da Associação de Lavadeiras - CEM/A-31 Transferências a Instituições Multigovernamentais 9.240.000,00 A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA - Continua CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE MOD. 0? DOS INCENTIVOS. 093.15814871.02 < 23224500 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. Fls.cIV O Implantação e- Organização da Associa- ção de Carroceiros-CPM/A-32 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 6.511.000,00 4 4 - Departamento de Programas Comunitários - DEPROCOM 094.13763161,01 - Implantação de Melhorias Habitacionais : (Agua, Esgoto e Fossas)-CPM/B, 62 3111.00 - Pessoal Civil 9.982.000,00 * -— 3113,00 Obrigações Patronais 2. 350.000,00 4110,00 - Obras e Instalações 7.000.000,00 10 = Secretaria de-Serviços Urbanos ua 5 - Divisão de Abastecimento 105,04141112,01 Fomento à Horticultura-CEM/A-15 - 3224400 - Transferências a instituições Multigovernamentais 4.029 000,00 105.04160941901 - Implantação e Organização do “Mercado Atacadista - CPM/A-14 3224,00- = Transferências a Instituições Multigovernamentais A ráUM 15 414.295 «000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, ocorrendo reajuste dos recursos para, por Decreto, suplementar as rubricas 6n-“ E camentárias criadas por esta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, ' trarão esta Dei: êm vigor na data de sus publicação: en- Prefeitura Municipal de-Montes Claros(MG), A de de 1:98345,x 4 Sos) e gm, Pe DR. LUTZ mabEo LELTE -— Prefeito Municipal ind A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. SO aN de= (= O 4 Der do nd seus 09+000. 080.5 3 SDS = ein SO. LTONLSELSE CO OC. ASSE e JO LILCOVEL.NCO 00. LELE VU glad DO ELLE DO QLLA | mão asso ir Faftico o ho need ooo d eu le dio o. £Z : CÂMARA MESICIPAL O h SAIÇÃO, MONTES CLAROS | o a. E em RE DENTE x p=