| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1983 |
| Date | 1983-07-26 |
| Ementa | Flash 2397. PROJETO DE LEI Nº 23/83. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento, para a construção de casas em regime de mutirão. (Referente à Lei nº 1.420, de 05/08/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2397 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma convênio) Autoria: Executivo Municipal Data: 26/07/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 23/83. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento, para a construção de casas em regime de mutirão. (Referente à Lei nº 1.420, de 05/08/1983). Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 02 Número de folhas: 06 Câmara Munici de Montes Claros DR Ci 1 Autor: PREFEITO MUNICIPAL Assunto:- Abre crédito especial para construçaõ de casas MOVIMENTO Recebido em 26.07. 83. E À Com. “de Legislação e ça em 26.07. os Le so ur AMAS + ro o CLNEELL e E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. PROJETO DE LEF As Tro sompDE Sae ce DE uso na Caen Dare ARDE ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS EM RE- GIME DE MUTIRÃO. A Câmara Municipal de Montes Claros ( MG ) decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo |º - Fica o Poder Municipal autorizado a abrir crédito especial de (M$ 47.000.000,00 ( quarenta e sete milhões de cruzei- ros ), na rubrica orçamentária que menciona, para construção de casas em regime de mutirão, nos termos da Lei Federal nº 4320, de I7 de março de 1964, artigo 43, parágrafo Iº2, Item III, como segue: || - Secretaria de Obras 2 - Divisão de Obras 112,08421881.04 - Construção de casas em regime de Mutirão 4110.00 - Obras e Instalações 47.000.000,00 Artigo 2º - Para fazer face ao presente crédito espe- cial, ficam anuladas, total e parcialmente no Orçamento Corrente, as dota- çoes respectivas: * It - Secretaria de Obras 2 - Divisão de Obras 112.10603281.02 - Construção do Zoo-Parque Rio Cedro 4110,00 - Obras e Instalações 5.000.000,00 112.10653631.01 - Construção do Balneário Canto do Engenho 4110.00 - Obras e Instalações 5.000.000,00 A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU Via CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA e AREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. MOD, 02 z PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.6. 112,11623471.01 - Aquisição de Equipamentos para restauração de Pavimentação 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 37.000.000,00 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, ocor-" . e rendo reajuste dos recursos, a suplementar, por Decreto, as rubricas Or- e . . . çamentarias criadas por esta Lei. . . . ad A . Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, * entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. . Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execuçao desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam * . - . . A cumprir tao inteiramente como nela se contem e declara. Prefeitura Municipal de Montes Claros ( MG F; I9 de julho de 1983 e E A; Luiz Tadeu Leite Prefeito Municipal A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. MOD. 02 CÍ cega APROV AL JO E pes PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 25 de julho de 19 83 Ot. N.º - 5G-096/83 Assunto - Encaminha Mensagem Serviço - Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Dentre os projetos de cunho eminentemente social que a nos sa administração vem implantando, nenhum é mais ansiosamente espera- do pelo povo que aquele relativo ao grave e inadiável problema da ha bitação. Estuário natural de fluxos migratórios, a nossa cidade tema sua população permanentemente aumentada. Esse fenômeno gera, em con- sequência, demanda sempre crescente de residências para abrigarem as famílias que aqui chegam, na maioria das vezes numerosas. É de tal ! gravidade o problema habitacional entre nós, que algumas pessoas, ã míngua de espaço vital, tiveram as suas casas incluídas na área re -— servada ao cemitério, quando da expansão daquela necrópole. O incluso Projeto de Lei se destina à construção de 42 ca- sas-embriões, em terreno já devidamente despropriado para tal finali dade, sendo que 21 dessas moradias serão destinadas às famílias que ainda habitam a área destinada ao prolongamento do cemitério. 4 Considerando essa grave crise habitacional; considerando que nenhuma administração séria e consciente pode ficar insensível a es- se grave desafio: considerando, finalmente, que a Lei Orçamentária ! Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Muito Digno Presidente da MONTES CLAROS — MG. Câmara Municipal +27 A GRANDE MONTES CLAROS .- APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 OL N.º - sG- 096/82 Assunto Serviço -— Fls. 02 —- Governo de recursos janceiros des natureza, resclvemos encaminhar Lei incluso, que esperamos seja aprova A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01