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materia nº 12/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 1983
Date 1983-07-26
EmentaFlash 2397. PROJETO DE LEI Nº 23/83. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento, para a construção de casas em regime de mutirão. (Referente à Lei nº 1.420, de 05/08/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2397
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma
convênio)
Autoria: Executivo Municipal
Data: 26/07/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 23/83. Autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento, para a construção de casas em regime de mutirão. (Referente à
Lei nº 1.420, de 05/08/1983).
Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 02 Número de folhas: 06
Câmara Munici de Montes Claros DR Ci
1 Autor: PREFEITO MUNICIPAL
Assunto:-
Abre crédito especial para construçaõ de casas
MOVIMENTO
Recebido em 26.07. 83. E
À Com. “de Legislação e ça em 26.07. os
Le so ur AMAS
+ ro o CLNEELL e
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G.
PROJETO DE LEF As Tro sompDE Sae ce DE uso na Caen Dare ARDE
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS EM RE-
GIME DE MUTIRÃO.
A Câmara Municipal de Montes Claros ( MG ) decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo |º - Fica o Poder Municipal autorizado a abrir
crédito especial de (M$ 47.000.000,00 ( quarenta e sete milhões de cruzei-
ros ), na rubrica orçamentária que menciona, para construção de casas em
regime de mutirão, nos termos da Lei Federal nº 4320, de I7 de março de
1964, artigo 43, parágrafo Iº2, Item III, como segue:
|| - Secretaria de Obras
2 - Divisão de Obras
112,08421881.04 - Construção de casas em regime de Mutirão
4110.00 - Obras e Instalações 47.000.000,00
Artigo 2º - Para fazer face ao presente crédito espe-
cial, ficam anuladas, total e parcialmente no Orçamento Corrente, as dota-
çoes respectivas:
*
It - Secretaria de Obras
2 - Divisão de Obras
112.10603281.02 - Construção do Zoo-Parque Rio Cedro
4110,00 - Obras e Instalações 5.000.000,00
112.10653631.01 - Construção do Balneário Canto do Engenho
4110.00 - Obras e Instalações 5.000.000,00
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU Via
CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA
e AREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. MOD, 02
z
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.6.
112,11623471.01 - Aquisição de Equipamentos para restauração de
Pavimentação
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 37.000.000,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, ocor-"
. e
rendo reajuste dos recursos, a suplementar, por Decreto, as rubricas Or-
e . . .
çamentarias criadas por esta Lei.
. . . ad A .
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, *
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execuçao desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam *
. - . . A
cumprir tao inteiramente como nela se contem e declara.
Prefeitura Municipal de Montes Claros ( MG F;
I9 de julho de 1983
e
E A;
Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU
CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA
ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS. MOD. 02
CÍ cega
APROV AL JO E pes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 25 de julho de 19 83
Ot. N.º - 5G-096/83
Assunto - Encaminha Mensagem
Serviço - Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dentre os projetos de cunho eminentemente social que a nos
sa administração vem implantando, nenhum é mais ansiosamente espera-
do pelo povo que aquele relativo ao grave e inadiável problema da ha
bitação.
Estuário natural de fluxos migratórios, a nossa cidade tema
sua população permanentemente aumentada. Esse fenômeno gera, em con-
sequência, demanda sempre crescente de residências para abrigarem as
famílias que aqui chegam, na maioria das vezes numerosas. É de tal !
gravidade o problema habitacional entre nós, que algumas pessoas, ã
míngua de espaço vital, tiveram as suas casas incluídas na área re -—
servada ao cemitério, quando da expansão daquela necrópole.
O incluso Projeto de Lei se destina à construção de 42 ca-
sas-embriões, em terreno já devidamente despropriado para tal finali
dade, sendo que 21 dessas moradias serão destinadas às famílias que
ainda habitam a área destinada ao prolongamento do cemitério.
4 Considerando essa grave crise habitacional; considerando que
nenhuma administração séria e consciente pode ficar insensível a es-
se grave desafio: considerando, finalmente, que a Lei Orçamentária !
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Muito Digno Presidente da
MONTES CLAROS — MG.
Câmara Municipal
+27
A GRANDE MONTES CLAROS .- APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
OL N.º - sG- 096/82
Assunto
Serviço -— Fls. 02 —-
Governo de recursos
janceiros
des natureza, resclvemos encaminhar
Lei incluso, que esperamos seja aprova
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01

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