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materia nº 3/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 1984
Date 1984-09-11
EmentaFlash 2398. PROJETO DE LEI Nº 45/84. Altera o limite autorizado para abertura de créditos suplementares, previsto no orçamento vigente. (Referente à Lei nº 1.488, de 21/09/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2398
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma
convênio)
Autoria: Executivo Municipal
Data: 26/07/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 45/84. Altera o limite autorizado para
abertura de créditos suplementares, previsto no orçamento vigente. (Referente à Lei nº
1.488, de 21/09/1984).
Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 03 Número de folhas: 06
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Câmara antecipa de Montes de Montes Claros
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Autor: Prefeito Municipal
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o Regebido em 11.09.84... E a dE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ass SSMoêS M.G. EEE ONO A
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PROJETO-LEI Nº E DE 10 DE sEriBRO DE 1984.
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.
ALTERA O LIMITE AUTORIZADO PARA ABERTURA DE CRÊ
DITOS SUPLEMENTARES, PREVISTO NO ORÇAMENTO VI-
GENTE,
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e
eu sanciono a seguinte Lei :-
Artigo 1º - Fica alterado para 50% (cinquenta '!
vária 6 Timite aut orizado , . RARA ara
por cento) sobre a despesa orçamen ET o Zado , RE |
abertura de Créditos Suplementares, prey st Ligo 3º, |
x nº 1,439, de 25.11.83,
Parágrafo Unico - À alteração a que se refere *
o Caput do artigo visa a equiparação das dotações autorizadas às |
receitas vinculadas atualizadas, missa ão mg ig std
tes e outras, nos termos do art, $-12,-da Lei nº-4, 3205 a
17.03.64 e do art. 61, $ 1º, Lo IDR ão Pedbaai 18]
| |
Artigo 2º - Revogadas a as disposições em ati
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MI]
|
Prefeitura ficar de Montes Clama(xo), ão.
de Setembro de 1.984, |
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DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
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A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU
CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA
AREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS,
Pemraiined so or o ABILEÃS 06 (ORA
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APROVADO ENE DISCURSSÃO POR
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APROVADO E $SÃO e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 10 de Setembro de 19 84
f
OL N.º -SG--049/84
Assunto ; Projeto de Lei e Mensagem
Serviço ; Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com o presente submetemos a apreciação
dessa Egrégia Câmara o incluso Prôjeto de Lei, que visa a altera -
ção do limite autorizá&do para a bertura de Créditos Suplementares,
conforme disposto no artigo 3º da Lei Orçamentária, o qual ficou '
estabelecido em 25% (vinte e cinco por cento) da despesa do orça -
mento,
Esse limite d2 25% fixado no orçamen -
to tornou-se insuficiente, impedindo a execução dos diversos pro -
gramas nele consignados,
Os índices de inflação são bem superie
orese aos estimados quando da elaboração da nossa proposta orçamen
tária; os custos de materiais e de serviços não mais condizem com
a realidade prevista em 1.983; os Índices de aumento dos salários"
ão funcionalismo municipal, corrigiúdo o achatamento salarial que
se verificava através dos anos, colocando o funcionalismo em situa
ção superior em relação ao salário mínimo; a demanda dosSetores de
Saúde e Educação que nos forçam investimentos superiores aos fixa-
dos naquela proposta; as indenizações por desapropriações indire -
tas, não conhecidas da Administração à época; a previsão da RECEI-
TA sobre a qual se montou a DESPESA, somente agora conhecida, obri
gando que se subestimasse várias dotações, são algumas das causas!
que justificam a elavação pretendida.
Colocados acima alguns dos fatos que
justificam a apresentação e a aprovação do anexo projeto, queremos
contar com o integral apoio dessa Augusta Câmara e, assim, estare-
mos, Executivo e Legislativo, juntando esforços para o desenvolvi-
mento de Montes Claros.
- segue
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
OL N.º
Assunto
Serviço
- Continuação
Neste ensejo externamos a Vossa Exce
lência e aos Senhores Vereadores, os protestos de nossa alta esti
ma e consideração,
Cordialmente,
ae
Lu ' LEITE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
DD, Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
25 setembro 4
389/84
Encaminhando pro jeto=lei para sanção
Câmara Municipal
Senhor Prefeitos
Com a nossa cordial visita, passamos às mãos de Ve Exass
para a sanção desse nxecutivo, O projeto-lci incluso, que dispõe
sobre alteração do limite prewgisto para efeito de abertura de né
Créditos Suplementares no Orçamento kunicipal em vigor. E
Valendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos pro
vestos de apreço e estimas
Cor lme
José Na “íves de Almeida
/ nte
ExmOe SI.
Dr, luiz Tadeu Leite PR,
DD. Prefeito Municipal AXIPD
LONZES KOS

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