| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-09-11 |
| Ementa | Flash 2398. PROJETO DE LEI Nº 45/84. Altera o limite autorizado para abertura de créditos suplementares, previsto no orçamento vigente. (Referente à Lei nº 1.488, de 21/09/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2398 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma convênio) Autoria: Executivo Municipal Data: 26/07/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 45/84. Altera o limite autorizado para abertura de créditos suplementares, previsto no orçamento vigente. (Referente à Lei nº 1.488, de 21/09/1984). Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 03 Número de folhas: 06 AJ IA A Coftegóu j 1 S ye lo l 1 1 Câmara antecipa de Montes de Montes Claros EA Autor: Prefeito Municipal Assunto :- » a 3. Retna 5... 6. À 8. 9. MOVIMENTO o Regebido em 11.09.84... E a dE --À Com, de Lego e Justiça em 11.09.84... a * |] gy! 1a enem “2184 prosas PREFEITURA MUNICIPAL DE ass SSMoêS M.G. EEE ONO A AOMINISTRAÇ) PÁ ao PROJETO-LEI Nº E DE 10 DE sEriBRO DE 1984. TES sa asamsasais o ais as ini . ALTERA O LIMITE AUTORIZADO PARA ABERTURA DE CRÊ DITOS SUPLEMENTARES, PREVISTO NO ORÇAMENTO VI- GENTE, A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu sanciono a seguinte Lei :- Artigo 1º - Fica alterado para 50% (cinquenta '! vária 6 Timite aut orizado , . RARA ara por cento) sobre a despesa orçamen ET o Zado , RE | abertura de Créditos Suplementares, prey st Ligo 3º, | x nº 1,439, de 25.11.83, Parágrafo Unico - À alteração a que se refere * o Caput do artigo visa a equiparação das dotações autorizadas às | receitas vinculadas atualizadas, missa ão mg ig std tes e outras, nos termos do art, $-12,-da Lei nº-4, 3205 a 17.03.64 e do art. 61, $ 1º, Lo IDR ão Pedbaai 18] | | Artigo 2º - Revogadas a as disposições em ati rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MI] | Prefeitura ficar de Montes Clama(xo), ão. de Setembro de 1.984, | 1 Ê E e 1] | or da ig CA ca pi DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Municipal Secretário da Fazenda ET ed A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA AREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS, Pemraiined so or o ABILEÃS 06 (ORA ZOZQUUA Midbr cas mai O A iu ARf EM JDE ZELO clase, efe Doritos dl um E MONTES CAROS APROVADO ENE DISCURSSÃO POR LE, CR P CÂMARA MUNICIPAL PE MON 8 CLAROS Ê APROVADO E $SÃO e EMC SDE Ez Z Z PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 10 de Setembro de 19 84 f OL N.º -SG--049/84 Assunto ; Projeto de Lei e Mensagem Serviço ; Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente, Com o presente submetemos a apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Prôjeto de Lei, que visa a altera - ção do limite autorizá&do para a bertura de Créditos Suplementares, conforme disposto no artigo 3º da Lei Orçamentária, o qual ficou ' estabelecido em 25% (vinte e cinco por cento) da despesa do orça - mento, Esse limite d2 25% fixado no orçamen - to tornou-se insuficiente, impedindo a execução dos diversos pro - gramas nele consignados, Os índices de inflação são bem superie orese aos estimados quando da elaboração da nossa proposta orçamen tária; os custos de materiais e de serviços não mais condizem com a realidade prevista em 1.983; os Índices de aumento dos salários" ão funcionalismo municipal, corrigiúdo o achatamento salarial que se verificava através dos anos, colocando o funcionalismo em situa ção superior em relação ao salário mínimo; a demanda dosSetores de Saúde e Educação que nos forçam investimentos superiores aos fixa- dos naquela proposta; as indenizações por desapropriações indire - tas, não conhecidas da Administração à época; a previsão da RECEI- TA sobre a qual se montou a DESPESA, somente agora conhecida, obri gando que se subestimasse várias dotações, são algumas das causas! que justificam a elavação pretendida. Colocados acima alguns dos fatos que justificam a apresentação e a aprovação do anexo projeto, queremos contar com o integral apoio dessa Augusta Câmara e, assim, estare- mos, Executivo e Legislativo, juntando esforços para o desenvolvi- mento de Montes Claros. - segue A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 OL N.º Assunto Serviço - Continuação Neste ensejo externamos a Vossa Exce lência e aos Senhores Vereadores, os protestos de nossa alta esti ma e consideração, Cordialmente, ae Lu ' LEITE Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida DD, Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 25 setembro 4 389/84 Encaminhando pro jeto=lei para sanção Câmara Municipal Senhor Prefeitos Com a nossa cordial visita, passamos às mãos de Ve Exass para a sanção desse nxecutivo, O projeto-lci incluso, que dispõe sobre alteração do limite prewgisto para efeito de abertura de né Créditos Suplementares no Orçamento kunicipal em vigor. E Valendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos pro vestos de apreço e estimas Cor lme José Na “íves de Almeida / nte ExmOe SI. Dr, luiz Tadeu Leite PR, DD. Prefeito Municipal AXIPD LONZES KOS