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materia nº 4/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 1984
Date 1984-10-23
EmentaFlash 2399. PROJETO DE LEI Nº 58/84. Autoriza a abertura crédito especial no orçamento, para aquisição de bens destinados à venda. (Referente à Lei nº 1.500, de 22/11/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2399
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma
convênio)
Autoria: Executivo Municipal
Data: 23/10/1984
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 58/84. Autoriza a abertura crédito
especial no orçamento, para aquisição de bens destinados à venda. (Referente à Lei nº
1.500, de 22/11/1984).
Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 04 Número de folhas: 07
Câmara Municipa al de Montes de Montes Claros
RE 4/44
A O coa ca
Assunto:-
Abre crédito especial pare aquisição de bens desti-
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À Com, de Leg. e Surtága é em 23. 10. Ba E mn
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- Recebido em 23 10. 84 o
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PREFEITURA DE MONTES CLAROS salao
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Av. Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
DE DE DE 1.984
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PROJETO DE LEI Nê
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ABRE CRÉDITO BSPECLAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS DEST
NADOS à VENDA E DI euEnAS PROVIDENCIAS. ==
emos +
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e “eu
sanciono a seguinte Lei :-
- Art. 1º - Fica 5 Poder Executivo autorizado a abrir
Do Crédito Especial de Cr$, 38.100,000 (trinta e oito milhSese-rem-—mil
cruzeiros), para a criação de elemento de despesa, para aquisição de
bens destinados & venda às classes de baixa renda;nos termos da Lei Fe-
deral nº 4,320, de 17 de março de 1,964, artigo 43, parágrafo 1º, Ítem
III, como segue :
co
10 = Secretaria de Saúde e Ação Social
s 04 —- DEPROCOM
105.731,620,;22 — Aquisição de Materiais para Revenda
4.2.0,0 — Inversões Financeira
4.2.3.0 - Aquisição: de Bens para Revenda, 38.100.000
Arte 2º - Para fazer face ao presente Crédito Espe-
cial, ficam anuladas parcial-e totalmente, no Orpemento Corrente, as do
tações respectivas : *
09 - Secretária &e Obras
0Z'- Divisão de Obras
084.218.810,09 - Implantação e Equipamentos ds
Escótas de 1º Grau - B,72
a
4.1.1.0 — Obras .& Instalações 38.000,000
10 - Secretaria de Saúde e Ação Social
O4 - DEPROCOM'-.
137,542,720,22 - Fundo Especial ae Produção
de Alimentos
3.201.4.- Contribuições a Pundos LM - 25.000
4.301.3 - Contribuições a Fundos 25,000
- cont, FI, O2 -
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— 20,016,81S% PEQ
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105.731.620.24 - Fundo Especial para Produção
de Materiais de Construção
3.2.1.4 - Contrituições a Fundos 254000
4,3.1,3 - Contribuições e Fundos 25.000.
Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, **
ocorrendo reajuste de recursos, a suplementar, por Decreto, as ru -
bricas orçamentárias criadas por esta Lei,
Art, 4º - Revogadas a as S Jisposisões ano ontade =
rio, esta Lei entrará em vigor nã, ARS e publicação] ATAMA
landamos, portanto, a-todas as autoridades. 'Ma:.
quem o conhecimento e execução desta-Lei pertencerem, que a cumpram,
e a façam cumprir tão inteiramente -como nela;-se: cont =«b
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de Outubro de -1,984.,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 22 de Outubro de 19 Es
OL Nº - s6-055/84
Assunto : Projeto-Lei e Mensagem
Serviço : Secretaria de Governo
Senhor Presidente,
Os programas tradicionais de habitação
popular oferecidos pelo poder público somente atendem a uma ínfi-
ma parcela da população, fundamentalmente aquela de mais alto ren-
dimento, porque, se por um lado a demanda pelas casas po
tinrua muito acima da oferta, fazendo com que os seto
i
e
[o)
por outro, apesar de toda uma gama de subsi
os nos mesmos, a maior parte das camada e
evido ao elevado grau de pobreza, não é capaz à
tar a carga financeira relativa à compra desses imóveis
Assim, a necessidade de se desenvolve-
rem programas alternativos, baseados na autoconstrução, é um camin
ho que se apresenta,
O presente Projeto-Lei que ora encamih
o
e
nhamos a esta Casa, é fruto destas constatações e sobretudo da si-
tuação de penúria habitacional que se encontram muitos de nossos '
concidadãoss Por crer que executivo e legislativo não podem se fa-
zer ausentes a esta realidade estemos pedindo a aprovação do pre -
sente Projeto.
Senhor Presidente, Srs, Vereadores,
a 1º etapa do Programa Habita
e
ternativo de nosso município terá como clientela, as famílias que
não percebam mais que 1,5 salário Mínimo Regional. 4
ya NS. - cont, Fl 02
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
[É PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
OL N.º
Assunto
Serviço
- continuação Fl, 02
Se baseará nesta fase pelo financiamen
to de materiais de construção repassados à população de forma [E]
lhe assegurar o acesso a estes para assim conseguir um padrão ha-
bitacional mais digno,
Para fazer face a estas despesas esta-
mos propondo a anulação parcial e total da dotação Implantação e
Equipamentos de Escolas de 1º grau - 2,72, por já estarem estas '
implantadas, e do Fundo Especial de Produção de Alimentos, que
no momento não teem como ser operados em virtude da Fabrica de Ali
mentos não ter entrado em operação, O que só ocorrerá no próximo"
ano.
Certo de que agimos de forma consoante
]
com as necessidades do povo de nossa terra, aguardamos parecer
dessa Egrégia Casa.
Saudações
LUIZ TA LEITE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01

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