| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1984 |
| Date | 1984-10-23 |
| Ementa | Flash 2399. PROJETO DE LEI Nº 58/84. Autoriza a abertura crédito especial no orçamento, para aquisição de bens destinados à venda. (Referente à Lei nº 1.500, de 22/11/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2399 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Créditos (especiais, suplementos, prêmios, adicionais e firma convênio) Autoria: Executivo Municipal Data: 23/10/1984 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 58/84. Autoriza a abertura crédito especial no orçamento, para aquisição de bens destinados à venda. (Referente à Lei nº 1.500, de 22/11/1984). Controle Interno — Caixa: 05 Posição: 04 Número de folhas: 07 Câmara Municipa al de Montes de Montes Claros RE 4/44 A O coa ca Assunto:- Abre crédito especial pare aquisição de bens desti- ÃO À VOBÃO 0 ro jo AD MOVIMENTO À Com, de Leg. e Surtága é em 23. 10. Ba E mn D do ria ESSA cio Za ao wo ge - Recebido em 23 10. 84 o 4 5. 6.2 TA. 8... 9. Comme Da a Ita s < mr esa mmsaseno PREFEITURA DE MONTES CLAROS salao E) PRO AP 7 pd a sa ADM) ad | Av. Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais DE DE DE 1.984 — PROJETO DE LEI Nê f A 4 * asd capas da ae e RD Sm ABRE CRÉDITO BSPECLAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS DEST NADOS à VENDA E DI euEnAS PROVIDENCIAS. == emos + A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e “eu sanciono a seguinte Lei :- - Art. 1º - Fica 5 Poder Executivo autorizado a abrir Do Crédito Especial de Cr$, 38.100,000 (trinta e oito milhSese-rem-—mil cruzeiros), para a criação de elemento de despesa, para aquisição de bens destinados & venda às classes de baixa renda;nos termos da Lei Fe- deral nº 4,320, de 17 de março de 1,964, artigo 43, parágrafo 1º, Ítem III, como segue : co 10 = Secretaria de Saúde e Ação Social s 04 —- DEPROCOM 105.731,620,;22 — Aquisição de Materiais para Revenda 4.2.0,0 — Inversões Financeira 4.2.3.0 - Aquisição: de Bens para Revenda, 38.100.000 Arte 2º - Para fazer face ao presente Crédito Espe- cial, ficam anuladas parcial-e totalmente, no Orpemento Corrente, as do tações respectivas : * 09 - Secretária &e Obras 0Z'- Divisão de Obras 084.218.810,09 - Implantação e Equipamentos ds Escótas de 1º Grau - B,72 a 4.1.1.0 — Obras .& Instalações 38.000,000 10 - Secretaria de Saúde e Ação Social O4 - DEPROCOM'-. 137,542,720,22 - Fundo Especial ae Produção de Alimentos 3.201.4.- Contribuições a Pundos LM - 25.000 4.301.3 - Contribuições a Fundos 25,000 - cont, FI, O2 - On AS a a E, ELISNTS Ê 2oasv É S 3 mod 2 0Taz6b + opÉite (100,1 ob Oguha sh VI sb qOSE.) La Late d : SU sos, TLI 6 - OL = 40 a be SBEOSS LE TROL «O +0,0,644 = SA los -syet attLê=o A. HO Pes 85 eUui mb es cystnsTrço d% on padipmbesso Sato asbslti cs qLSto — 20,016,81S% PEQ meme men 105.731.620.24 - Fundo Especial para Produção de Materiais de Construção 3.2.1.4 - Contrituições a Fundos 254000 4,3.1,3 - Contribuições e Fundos 25.000. Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, ** ocorrendo reajuste de recursos, a suplementar, por Decreto, as ru - bricas orçamentárias criadas por esta Lei, Art, 4º - Revogadas a as S Jisposisões ano ontade = rio, esta Lei entrará em vigor nã, ARS e publicação] ATAMA landamos, portanto, a-todas as autoridades. 'Ma:. quem o conhecimento e execução desta-Lei pertencerem, que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente -como nela;-se: cont =«b acreano rem de Outubro de -1,984., Prefeitura vetor OST pnn69 | | - QUE - Sót .ems1d d “ 2 Ê duda Zé)! so À SA bla ae ei CAMARA MUBICIPRL E= MONTE APROVADO EM SDISCUBISS En EN zasroog" (ra: Sm pa AM 4. G2$ -o0u amar paid dotetcta am a Ko e 2 Carr, CORAIA os (AT ATA CORA hero gt Gta qua 28, ndo at Leave! aiaim ae ato: Curódos o de I$- 2000-000 [rm "eo RN ai Mas fi nun dor ta meo ma mo tm pr q o mem RP, 4 Mm dom, E-H-TS LE essi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 22 de Outubro de 19 Es OL Nº - s6-055/84 Assunto : Projeto-Lei e Mensagem Serviço : Secretaria de Governo Senhor Presidente, Os programas tradicionais de habitação popular oferecidos pelo poder público somente atendem a uma ínfi- ma parcela da população, fundamentalmente aquela de mais alto ren- dimento, porque, se por um lado a demanda pelas casas po tinrua muito acima da oferta, fazendo com que os seto i e [o) por outro, apesar de toda uma gama de subsi os nos mesmos, a maior parte das camada e evido ao elevado grau de pobreza, não é capaz à tar a carga financeira relativa à compra desses imóveis Assim, a necessidade de se desenvolve- rem programas alternativos, baseados na autoconstrução, é um camin ho que se apresenta, O presente Projeto-Lei que ora encamih o e nhamos a esta Casa, é fruto destas constatações e sobretudo da si- tuação de penúria habitacional que se encontram muitos de nossos ' concidadãoss Por crer que executivo e legislativo não podem se fa- zer ausentes a esta realidade estemos pedindo a aprovação do pre - sente Projeto. Senhor Presidente, Srs, Vereadores, a 1º etapa do Programa Habita e ternativo de nosso município terá como clientela, as famílias que não percebam mais que 1,5 salário Mínimo Regional. 4 ya NS. - cont, Fl 02 A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 [É PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 OL N.º Assunto Serviço - continuação Fl, 02 Se baseará nesta fase pelo financiamen to de materiais de construção repassados à população de forma [E] lhe assegurar o acesso a estes para assim conseguir um padrão ha- bitacional mais digno, Para fazer face a estas despesas esta- mos propondo a anulação parcial e total da dotação Implantação e Equipamentos de Escolas de 1º grau - 2,72, por já estarem estas ' implantadas, e do Fundo Especial de Produção de Alimentos, que no momento não teem como ser operados em virtude da Fabrica de Ali mentos não ter entrado em operação, O que só ocorrerá no próximo" ano. Certo de que agimos de forma consoante ] com as necessidades do povo de nossa terra, aguardamos parecer dessa Egrégia Casa. Saudações LUIZ TA LEITE Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01