| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1983 |
| Date | 1983-09-13 |
| Ementa | Flash 2403. PROJETO DE LEI Nº 27/83. (REVOGADA). Dispõe sobre a criação e Organização Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Montes Claros; altera a Lei nº 1.359, de 28/10/1982, e dá outras providências. (Referente à Lei nº 1.424, de 21/09/1983, que foi posteriormente revogada pela Lei nº 1.696, de 30/06/1988). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2403 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Criação de Unidades Municipais, Conselhos, Comissões, Cargos, Consultoria Jurídica, Serviços, Salas, Núcleos, Projetos Culturais e outros Autoria: Executivo Municipal Data: 13/09/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 27/83. (REVOGADA). Dispõe sobre a criação e Organização Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Montes Claros; altera a Lei nº 1.359 de 28/10/1982, e dá outras providências. (Referente à Lei nº 1.424 de 21/09/1983, que foi posteriormente revogada pela Lei nº 1.696 de 30/06/1988). Controle Interno — Caixa: 07 Posição: 02 Número de folhas: 09 Cajactre PL Catten ua * Cru e06 SEE 4 eo e A a RP Câmara Municipal al de Montes de Montes Claros ES e de. nº 1424 de al/09/83 AR O ei ed Assunto:- Dispõe sobre a criação da Secretaria de Desenvolvi- -Memto Econômico da Prefeitura Municipal.e alteza a... Bei 1.359, de 28 de outubro de. 1982... MOVIMENTO Recebido em 13.09.83. o Ae. Lecislação..e. ec BE 3405 e | ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, |I3 de setembro de 19 83 Ot. N.º - sg 117/83 Assunto - Encaminha Projeto de Lei Serviço - Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Objetivando a adequação do Poder público municipal ao crescimento de Montes Claros, bem cmmo o incremento dos setores produ tivos do Município, a Administração se ve na contigência de criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedec. Trata-se de plano discutido com outras entidades e rei vindicadas principalmente pela Associação Comercial e Industrial de Montes Claros e que, certamente, merecerá a análise de V.Exa. e dos nobres vereadores desta Casa. Reunindo esforços hoje dispersos numa série de entida- des (ACI, Associação, digo, Sociedade e Sindicato Rurais, NAE/MG, Su- denor, escritório local da Sudene e outros, inclusive da própria Pre- feitura), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico viria ” englobar os diversos setores de produtividade: indústria, comércio |, turismo, agropecuária, abastecimento, impulsionando-es de forma a que pudessem crescer como um todo. Para tanto, contar íamos com a ajuda de órgaos dos poderes públicos federal e estadual. Do ponto de vista socia), é de se ressaltar que essa” Secretaria geraria novos serviços à comunidade monteseelarense direta e indiretamente, contribuindo ainda, de forma incisiva, para a revita lização do Distrito Industrial de Montes Claros. Isto posto, apresentamos a essa Egrégia Câmara o inclu so projeto-de-lei, que tem como objetivo a criação e organização admi nistrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, des- ta Prefeitura, para a apreciação e aprovação de V. Exa. e dos demais” edis. Na expectiva de que a matéria mereça a atenção e a appo A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS pd MOD. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 Of N>* Assunto Serviço = 19 ce vação dessa Colenda Casa, externamos a Vossa Exeelência e aos Senho . . ad res Vereadores os protestos de nossa alta estima e consideração. Cordialmente, E z Tadeu Leite Prefeito Municipal E “ ontes Claros N A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA AREA DA SUDENE E GOZE | DOS INCENTIVOS MOD. 01 Prefeitura Muaicipal de Montes Claros-M.6. LEI N.º 1.424, de 21 de setembro de 1.963 Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal e altera a Lei nº 1.359, de 28 de outubro de 1.982. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Artigo 19 — Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento CAPÍTULO I + DA ESTRUTURA Artigo 2º — São órgãos da Secretaria de Desenvolvi- mento Econômico: L1 — Divisão de Agro-Pecuária e Abastecimento; 12 — Divisão de Comércio, Indústria e Turismo. Artigo 39 — Fica extinta, na data de vigência do regu- lamento desta Lei, a Divisão de Abastecimento da Secretaria de Serviços Urbanos. Artigo 49 — A Assessoria de Comunicação Social e Tu. rismo da Secretaria de Governo passa a denominar-se Asses- soria da Comunicação Social, Artigo 59º — Ficam sem efeito: — O inciso HI do artigo XVII, da Seção VII (difundir e fomentar o turismo no Município); — Os incisos VIII do Artigo 21, da Seção XI (implantar a execução dos planos relativos a abastecimento) de Mer- cados e feiras no Município); — O iíncioso II do Artigo 18, da Seção VIII (fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística do Município). CAPITULO DAS COMPETÊNCIAS Artigo 6º — A Secretaria de Desenvolvimento é órgão de assessoramento do Prefeito e implantação, execução das atlvidados e projetos relacionados com desenvolvimento eco * nômico do Município, competindo.lhe especialmente: I — fomentar os projetos e atividades dos setores de Indústrias, Comércio e Turismo no Município; H — fomentar os projetos e atividades do setor Agro pecuário do Município; HI — difundir e fomentar o Turismo no Município; IV — supervisionar, administrar e fiscalizar o funciona- mento de Mercados e feiras no Município; V -- articular com órgãos e instituições federais, esta- duais, regionais, voltados para assistência e fomento às atividades sgropecuárias, comércio, indústria e turismo do Município; VI — articular com as associações de Comércio, Indús. tria, Agropecuária e Turismo do Município. CAPITULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 79 — Pura sender à estrutura de cargos provis- ta nesta Lei e no scu regulamento, ficam criadas as segujn- tes classes e cargos, de provimento em comissão: 1 — Grupo de Direção Superior: a) Secretário Municipal M — Grupo de Chefia: a) Chefo da Divisão, com 02 (dois) cargos. Parágrafo 19 -— O Prefeito disporá, em Decreto, sobre a especificação das classes o cargos criados neste artigo, bem como sobre o regime de recrutamento. Parágrafo 29? — Os vencimentos dos cargos criados nes- artigo sorão fixados, provisoriamente, no mesmo valor do aos cargos anteriormente com denominação e atrl idênticas ou assemelhadas. 8? — O Profeito baixará o regulamento desta lei e | (sessenta) dias, com a estrutura administra- petências dos órgãos integrantes. despesas decorrentes da aplicação desta o orçamentária da Prefeitura. Lei nº? 1.359, de 28 de outubro r , esta lej entra- 23 038? CCO) - “as autoridades a quem o lei pertencerem, que a cumpram e a gaba. drado contém e declara. Prefeitura Municipal de Montes Claros qo), a de so tembro de 1.983 DR. LUIZ TADEU LEITE ça me Prefeito Municipal RR ad HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA ; Secretário de Governo -, DR. EURIPEDES ALVES DA CRUZ sr > a 4 a) e eçaó . o ana é: E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. “= PROJETO LEI Nº.... , de 06 de setembro de 1.983 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE DESEN VOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ALTERA A LEI Nº 1.359, DE 28 DE OUTUBRO DE 1982, DISPOSIÇÃO PRELIMINAR - PER a 1 4 ARTIGO 1º — Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Econômi- co. CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ARTIGO 2º — São Órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Econômi- co: 1.1 - Divisão de Agro - Pecuária e Abastecimento; 1.2 - Divisão de Comércio, Indústria e Turismo. ARTIGO 3º — Fica extinto, na data de vigência do Regulamento des ta lei, a Divisão de Abastecimento da Secretaria de Serviços Urbanos, - Pod ARTIGO 4º . A Assessoria de Comunicação Social e Turismo da Se- cretaria de Governo passa a denominar-se Assessoria de Comunicação Social. ATIGO 5º - Ficam sem efeito: inciso III do Artigo XVII da Seção VII (difundir e fomentar! jo 21 da Seção XI (implementar a execum stecimento) e IX (supervisionar, * amento de Mercados e feiras no cont... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.6. FLS. II - O inciso III do Artigo 18 da Seção VIII (fiscalizar o cumpri- mento da legislação urbanística do Município). CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ARTIBO 6º — A Secretaria de Desenvolvimento Econômica é órgão * de assessoramento do Prefeito e implementação, execução das atividades e projetos re lacionados com desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe especialmente: I - Fomentar os projetos e atividades dos setores de Indústri - as, Comércio e Turismo do Município; II - Fomentar os projetos e atividades do setor Agro-pecuário do Município ; III - Difundir e fomentar o Turismo no Município; Iv - Supervisionar, administrer e fiscalizar o funcionamento de Mercados e feiras no Município; V - Articular com órgãos e instituições, Federais, Estaduais, * Regionais, voltados para assistência e fomento às ativida — des agro-pecuárias, comércio, indústria e turismo do Municí pio; ” VI - Articular com as associações de Comércio, Indústria, Agro - pecuária e Turismo do Município, CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS lei e no regulame: m criados as seguintes classes e cargos, de provimento em comis: cont... MOD. 02 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. FLS. HEI a) Chefe da Divisão com 02 (dois) cargos. PARÁGRAFO 1º — O Prefeito disporá, em Decreto, sobre a especifi cação das classes de cargos criados neste“artigo, bem como Sobre'o' regime de recruta mento. > PARÁGRAFO 29 — Os-vencimentos dos cargos criados neste artigo [) serão fixados, provisoriamente, no mesmo valor atribuído ãos cargos anteriormente * com denominação ou atribuições idênticas 'du assemelhadas, 4 ARTIGO 8º - O Prefeito baixará o regulamento desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, com a estrutura administrativa completa e competências dos ór gãos integrentes. ARTIGO 9º .. As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor- rerão à conta de dotação orçamentária da Prefeitura, ARTIGO 10º. Alterada a lei nº 1,359, de 28 de outubro de 1982 e demais disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS(MG), 05 DE SETEMBRO DE 1983 Joao ca dora APROVADÇE tuga 1 bh ay dO pê oa ba bm | ooo + qua Ure ui — ga .". «eDasai? poras 21 setembro 3 362/83 qm Rete Encaminhando projeto-lei para sanção Câmara Municipal Senhor Prefeito, Temos o prazer de passar às mãos de V. Exa,, para a sap ção desse Executivo, o incluso projeto-lei, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deste Muni - cípio, já detidamente aprovado por esta Casas Yalendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos * protestos de apreço e distinta consideração. Exmo. Sr. Dr. Luiz Tadeu Leite DD. Prefeito Municipal NON TES GLAROS