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materia nº 14/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 1983
Date 1983-09-13
EmentaFlash 2403. PROJETO DE LEI Nº 27/83. (REVOGADA). Dispõe sobre a criação e Organização Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Montes Claros; altera a Lei nº 1.359, de 28/10/1982, e dá outras providências. (Referente à Lei nº 1.424, de 21/09/1983, que foi posteriormente revogada pela Lei nº 1.696, de 30/06/1988). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2403
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Criação de Unidades Municipais, Conselhos, Comissões,
Cargos, Consultoria Jurídica, Serviços, Salas, Núcleos, Projetos Culturais e
outros
Autoria: Executivo Municipal
Data: 13/09/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 27/83. (REVOGADA). Dispõe sobre a
criação e Organização Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da
Prefeitura Municipal de Montes Claros; altera a Lei nº 1.359 de 28/10/1982, e dá outras
providências. (Referente à Lei nº 1.424 de 21/09/1983, que foi posteriormente revogada
pela Lei nº 1.696 de 30/06/1988).
Controle Interno — Caixa: 07 Posição: 02 Número de folhas: 09
Cajactre PL
Catten ua * Cru e06
SEE 4 eo e A a RP
Câmara Municipal al de Montes de Montes Claros
ES e
de. nº 1424 de al/09/83
AR O ei ed
Assunto:-
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Desenvolvi-
-Memto Econômico da Prefeitura Municipal.e alteza a...
Bei 1.359, de 28 de outubro de. 1982...
MOVIMENTO
Recebido em 13.09.83. o
Ae. Lecislação..e. ec BE 3405 e
| ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, |I3 de setembro de 19 83
Ot. N.º - sg 117/83
Assunto - Encaminha Projeto de Lei
Serviço - Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Objetivando a adequação do Poder público municipal ao
crescimento de Montes Claros, bem cmmo o incremento dos setores produ
tivos do Município, a Administração se ve na contigência de criar a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedec.
Trata-se de plano discutido com outras entidades e rei
vindicadas principalmente pela Associação Comercial e Industrial de
Montes Claros e que, certamente, merecerá a análise de V.Exa. e dos
nobres vereadores desta Casa.
Reunindo esforços hoje dispersos numa série de entida-
des (ACI, Associação, digo, Sociedade e Sindicato Rurais, NAE/MG, Su-
denor, escritório local da Sudene e outros, inclusive da própria Pre-
feitura), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico viria ”
englobar os diversos setores de produtividade: indústria, comércio |,
turismo, agropecuária, abastecimento, impulsionando-es de forma a que
pudessem crescer como um todo. Para tanto, contar íamos com a ajuda de
órgaos dos poderes públicos federal e estadual.
Do ponto de vista socia), é de se ressaltar que essa”
Secretaria geraria novos serviços à comunidade monteseelarense direta
e indiretamente, contribuindo ainda, de forma incisiva, para a revita
lização do Distrito Industrial de Montes Claros.
Isto posto, apresentamos a essa Egrégia Câmara o inclu
so projeto-de-lei, que tem como objetivo a criação e organização admi
nistrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, des-
ta Prefeitura, para a apreciação e aprovação de V. Exa. e dos demais”
edis.
Na expectiva de que a matéria mereça a atenção e a appo
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
pd MOD. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
Of N>*
Assunto
Serviço = 19 ce
vação dessa Colenda Casa, externamos a Vossa Exeelência e aos Senho
. . ad
res Vereadores os protestos de nossa alta estima e consideração.
Cordialmente,
E z Tadeu Leite
Prefeito Municipal
E
“
ontes Claros
N
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA AREA DA SUDENE E GOZE |
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
Prefeitura Muaicipal
de Montes Claros-M.6.
LEI N.º 1.424, de 21 de setembro de 1.963
Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal
e altera a Lei nº 1.359, de 28 de outubro de 1.982.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 19 — Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento
CAPÍTULO I +
DA ESTRUTURA
Artigo 2º — São órgãos da Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico:
L1 — Divisão de Agro-Pecuária e Abastecimento;
12 — Divisão de Comércio, Indústria e Turismo.
Artigo 39 — Fica extinta, na data de vigência do regu-
lamento desta Lei, a Divisão de Abastecimento da Secretaria
de Serviços Urbanos.
Artigo 49 — A Assessoria de Comunicação Social e Tu.
rismo da Secretaria de Governo passa a denominar-se Asses-
soria da Comunicação Social,
Artigo 59º — Ficam sem efeito:
— O inciso HI do artigo XVII, da Seção VII (difundir e
fomentar o turismo no Município);
— Os incisos VIII do Artigo 21, da Seção XI (implantar
a execução dos planos relativos a abastecimento) de Mer-
cados e feiras no Município);
— O iíncioso II do Artigo 18, da Seção VIII (fiscalizar o
cumprimento da legislação urbanística do Município).
CAPITULO
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 6º — A Secretaria de Desenvolvimento é órgão
de assessoramento do Prefeito e implantação, execução das
atlvidados e projetos relacionados com desenvolvimento eco
* nômico do Município, competindo.lhe especialmente:
I — fomentar os projetos e atividades dos setores de
Indústrias, Comércio e Turismo no Município;
H — fomentar os projetos e atividades do setor Agro
pecuário do Município;
HI — difundir e fomentar o Turismo no Município;
IV — supervisionar, administrar e fiscalizar o funciona-
mento de Mercados e feiras no Município;
V -- articular com órgãos e instituições federais, esta-
duais, regionais, voltados para assistência e fomento às
atividades sgropecuárias, comércio, indústria e turismo do
Município;
VI — articular com as associações de Comércio, Indús.
tria, Agropecuária e Turismo do Município.
CAPITULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 79 — Pura sender à estrutura de cargos provis-
ta nesta Lei e no scu regulamento, ficam criadas as segujn-
tes classes e cargos, de provimento em comissão:
1 — Grupo de Direção Superior:
a) Secretário Municipal
M — Grupo de Chefia:
a) Chefo da Divisão, com 02 (dois) cargos.
Parágrafo 19 -— O Prefeito disporá, em Decreto, sobre a
especificação das classes o cargos criados neste artigo, bem
como sobre o regime de recrutamento.
Parágrafo 29? — Os vencimentos dos cargos criados nes-
artigo sorão fixados, provisoriamente, no mesmo valor
do aos cargos anteriormente com denominação e atrl
idênticas ou assemelhadas.
8? — O Profeito baixará o regulamento desta lei
e | (sessenta) dias, com a estrutura administra-
petências dos órgãos integrantes.
despesas decorrentes da aplicação desta
o orçamentária da Prefeitura.
Lei nº? 1.359, de 28 de outubro
r , esta lej entra-
23 038?
CCO) -
“as autoridades a quem o
lei pertencerem, que a
cumpram e a gaba. drado
contém e declara.
Prefeitura Municipal de Montes Claros qo), a de so
tembro de 1.983
DR. LUIZ TADEU LEITE ça me
Prefeito Municipal RR ad
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA ;
Secretário de Governo -,
DR. EURIPEDES ALVES DA CRUZ
sr > a 4
a) e eçaó . o ana é:
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G.
“= PROJETO LEI Nº.... , de 06 de setembro de 1.983
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE DESEN
VOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ALTERA A LEI Nº
1.359, DE 28 DE OUTUBRO DE 1982,
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
- PER a 1 4
ARTIGO 1º — Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Econômi-
co.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA
ARTIGO 2º — São Órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Econômi-
co:
1.1 - Divisão de Agro - Pecuária e Abastecimento;
1.2 - Divisão de Comércio, Indústria e Turismo.
ARTIGO 3º — Fica extinto, na data de vigência do Regulamento des
ta lei, a Divisão de Abastecimento da Secretaria de Serviços Urbanos,
- Pod
ARTIGO 4º . A Assessoria de Comunicação Social e Turismo da Se-
cretaria de Governo passa a denominar-se Assessoria de Comunicação Social.
ATIGO 5º - Ficam sem efeito:
inciso III do Artigo XVII da Seção VII (difundir e fomentar!
jo 21 da Seção XI (implementar a execum
stecimento) e IX (supervisionar, *
amento de Mercados e feiras no
cont...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.6.
FLS. II
- O inciso III do Artigo 18 da Seção VIII (fiscalizar o cumpri-
mento da legislação urbanística do Município).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
ARTIBO 6º — A Secretaria de Desenvolvimento Econômica é órgão *
de assessoramento do Prefeito e implementação, execução das atividades e projetos re
lacionados com desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe especialmente:
I - Fomentar os projetos e atividades dos setores de Indústri -
as, Comércio e Turismo do Município;
II - Fomentar os projetos e atividades do setor Agro-pecuário do
Município ;
III - Difundir e fomentar o Turismo no Município;
Iv - Supervisionar, administrer e fiscalizar o funcionamento de
Mercados e feiras no Município;
V - Articular com órgãos e instituições, Federais, Estaduais, *
Regionais, voltados para assistência e fomento às ativida —
des agro-pecuárias, comércio, indústria e turismo do Municí
pio;
” VI - Articular com as associações de Comércio, Indústria, Agro -
pecuária e Turismo do Município,
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
lei e no regulame: m criados as seguintes classes e cargos, de provimento
em comis:
cont...
MOD. 02
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G.
FLS. HEI
a) Chefe da Divisão com 02 (dois) cargos.
PARÁGRAFO 1º — O Prefeito disporá, em Decreto, sobre a especifi
cação das classes de cargos criados neste“artigo, bem como Sobre'o' regime de recruta
mento.
>
PARÁGRAFO 29 — Os-vencimentos dos cargos criados neste artigo [)
serão fixados, provisoriamente, no mesmo valor atribuído ãos cargos anteriormente *
com denominação ou atribuições idênticas 'du assemelhadas,
4
ARTIGO 8º - O Prefeito baixará o regulamento desta lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, com a estrutura administrativa completa e competências dos ór
gãos integrentes.
ARTIGO 9º .. As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor-
rerão à conta de dotação orçamentária da Prefeitura,
ARTIGO 10º. Alterada a lei nº 1,359, de 28 de outubro de 1982 e
demais disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS(MG), 05 DE SETEMBRO DE 1983
Joao
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APROVADÇE
tuga
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«eDasai? poras
21 setembro 3
362/83
qm Rete Encaminhando projeto-lei para sanção
Câmara Municipal
Senhor Prefeito,
Temos o prazer de passar às mãos de V. Exa,, para a sap
ção desse Executivo, o incluso projeto-lei, que dispõe sobre a
criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deste Muni -
cípio, já detidamente aprovado por esta Casas
Yalendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos *
protestos de apreço e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Dr. Luiz Tadeu Leite
DD. Prefeito Municipal
NON TES GLAROS

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