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materia nº 24/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 1983
Date 1983-04-19
EmentaFlash 2674. PROJETO DE LEI Nº 10/83. Cancela débitos, concede isenção de contribuição relativa a taxa de pavimentação urbana do município e dá outras providências. (Referente à Lei nº 1.406, de 13/05/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2674
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Impostos, Multas e Taxas (aplicação e cancelamento)
Autoria: Executivo Municipal
Data: 19/04/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 10/83. Cancela débitos, concede isenção
de contribuição relativa a taxa de pavimentação urbana do município e dá outras
providências. (Referente à Lei nº 1.406, de 13/05/1983).
Controle Interno — Caixa: 13 Posição: 01 Número de folhas: 06
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Câmara Municipal de Montes Claros
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
Assunto:-
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Recebido em 19.04.83
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
Projeto de lei Nº q de / +48
- Cancela débitos, concede isenção de con
tribuição e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG decreta
e eu sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos para com o mu
nicípio, relativos a Taxa de Pavimentação Urbana, inscri
tos em nome de pessoas proprietárias de apenas 1 (um) i-
movel, com renda mensal equivalente a até 2 (dois) sala-
à rios-mínimos.
Parágrafo único - O favor de que trata este ar
tigo, deverá ser requerido dentro do prazo de 90 (noven-
ta) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 2º - Para fazer jús ao cancelamento, deverá o
interessado, mediante requerimento dirigido ao Chefe do
Executivo, provar a condição exigida no artigo anterior,
1 com a juntada de documentos que comprovem a sua renda, ,
tais como: carteira profissional, contra-cheque de rece-
bimento de salário, carnê de aposentadoria e de contri —
buiçãos
Parágrafo único - Para os fins desta lei, ou-
tros documentos idôneos poderão ser aceitos, desde que !
constatada a impossibilidade da apresentação daqueles '"
mencionados neste artigo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en
trará esta le
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS. MOD. 68
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
2
Montes Claros-MG, 19 de abril de 1983,
: Dr. Luiz Tadeu Leite!
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNISIPAL
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DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M, G.
Montes Claros(MG), 19 de abril de 1.983
Of. SG-051/83
Assunto: Mensagem
Serviço: Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente
1. O digno titular da Secretaria de Fazenda, bus
cando proporcionar maior fluidez na receita do municí-
pio, houve por bem dirigir-nos exposição de motivos em
que encarece a conveniência de se criar estímulo aos
contribuintes de baixa renda, a fim de que os mesmos *
possam saldar os seus débitos com a Municipalidade.
2e No documento em referência, o setor fazendá -
rio esclarece que, após trabalhos ali desenvolvidos a
nível de "Dívida Ativa/Taxa de Pavimentação Urbana", *
pôde chegar aos seguintes dados:
- total de devedores: 1,038
- valor aproximado: Cr$20.000,000,00
- devedores de baixa renda: 40%, assim com —
preendidos os que percebem até dois salários-mínimos.
3. O dácumento em tela aponta a conveniência da
concessão do favor fiscal, baseando-se nas seguintes"
constatações:
a) a absoluta impossibilidade financeira de
tais devedores, que emergiu de contatos pessoais man-
tidos com poa parte deles, desnudando a situação de
penúria já conhecida;
b) uma vez impossibilitados de pagarem, os !
devedores passam a sofrer sanções que se refletem, de
forma injusta, até em sua família, como, por exemplo,
- Ed
em ind $
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS. MOD. 08
67% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
2
e) ocorre, em consequência, a pletora de docu-
mentos no setor, que se vê a braços com mais esse inso-
lúvel problema de espaço físico; finalmente,
d) tais devedores tiveram o seu nome lançado à
sua revelia, sem qualquer compromisso prévio de pagamen
to, seja com a Prefeitura, seja com a empreiteira,
4 E', pois, objetivando dar solução a mais este
problema, que o Executivo ora encaminha, em anexo, o
projeto que, transformado em lei, será mais um instrue
mento para a normalização da vida financeira do municí
pio.
Certo da boa acolhida por parte dessa egrégia
Câmara, valho-me do ensejo para renovar a V. Exa. e
aos seus dignos pares, a segurança do nosso mais eleva
do apreçõe
e E
Dr. Luiz Tadeu Leite
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Muito Digno Presidente da Câmara Municipal
MONTES CLAROS - MG.
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CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS. MOD. 08

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