| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1983 |
| Date | 1983-04-26 |
| Ementa | Flash 2688. PROJETO DE LEI Nº 08/83. Modifica dispositivos da Lei nº 1.135, de 18/11/1977, que por sua vez modifica a Lei nº 946, de 02/07/1971, e que dispõem sobre o Estádio Montes Claros – Mocão, localizado no bairro Delfino Magalhães). (Referente à Lei nº 1.407, de 13/05/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2688 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Modifica e revoga leis Autoria: Executivo Municipal Data: 26/04/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 08/83. Modifica dispositivos da Lei nº 1.135 de 18/11/1977, que por sua vez modifica a Lei nº 946 de 02/07/1971 e que dispõe sobre o Estádio Montes Claros — Mocão). (Referente à Lei nº 1.407, de 13/05/1983). Controle Interno — Caixa: 16 Posição: 01 Número de folhas: 06 Es dida Ze 1305 PG Câmara Munici de Montes Claros Claros Autor:, Pevlsito Manicipos Assunto:- Modifica dispositivos da Lei le seis de 18 de novem- “pro. de 1977. MOVIMENTO Recebido em 26.04.83 e a o À Com, de Legislação e Justiça e em 26, 04.83 es onto CAIXA Rd dae E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 26 de abril de 1983 OL. Nº sg-056/83 Assunto Encaminha MENSAGEM Secretaria de Governo Serviço Excelentíssino Senhor Presidente 1- O Projeto de Lei incluso, que ora temos a honra de caminhar a esse Legislativo, tem por objetivo atualizar, com o à advento da nova lei, as denominaçoes das Secretarias constantes do diploma legal em vigor. e . a a 2- Outrossim, por motivos obvios, e de conveniemncia * para o Município, que a Sua secretaria de Educação e Cultura ” passe a integrar, mediante representação, a autarquia incumbida de prestar os serviços afetos aos desportos. Daí a modificação” proposta no ítem IV da citada lei. Aproveitamos o ensejo para renovar a V.Exa, e aos” seus dígnos pares, os nossos protestos de elevada estima e con- sideraçao. li Dr. Lúiz Tádeu Leite Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel de Almeida Mui Digno Presidente da Camara Municipal MONTES CLAROS/MG CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL a MOD. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 Ot N.º Assunto Projeto de Lei de / 1.983 Serviço Modifica dispositivos da Lei nº 1.135, de |I8 de no- vembro de 1.977. A Câmara Municipal de Montes Claros-MG decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. Iº - O artigo 2º da lei n. 946 de 02.07.71, pas sa a ter a seguinte redação: “| - um representante da Câmara Municipal; 1I - um representante da Federação Mineira de Fute- bol; [ll - um representante da Secretaria de Trabalho e A- ção Social; IV - um representante da Secretaria Municipal de Edu cação e Cultura. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entratá em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Montéês Claros-MG, 26 de abril de 1983. r Dr. baiz Tadeu Leite Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLARUS Às x am Era A te as us Re, | “FRESIDENTE/ | CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA DOS INCENTIVOS MOD. 01 Câmara Municipal de Montes Claros O Vereador infra-assinado, na forma regimental, apresenta a seguinte emenda aditiva ao projeto-lei que modifi ca dispositivos da Lei Municipal nº 1.135, de 18 de novembro" de 1977: E Que se acrescente ao referido projeto um artigo com o seguinte teor : * Artigo... Caberá ao senhor Prefeito * Municipal ou a quem o mesmo indicar, a atribuição de coordenãr o Conselho de Administração de que trata a mencionada Lei 946," Sala das sessões, 03 de maio de 1983, CÂMARA ecra DE MONTES CLORBS APROVADO ENEDIPCUSSAO POR |, EM, 7 0º A ; MK / acho” — A . Ao CÂMARA MiMsCIPAL DE NTE CLARAS APROV ADO EME CDI ÍCUSSAO POR CÂMARA MUNICIPAL DE MORTES CLARBS APROVADO E SCUSSAÇ POR e Em ZA. ZOZQUCO DE 9 RE ADA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS | APROVADO EMZDÍSCUSSAO PO, 7/ MONTES CLAROS ISCUSSÃO POR CÂMARA MIMICIPAL APROVADO Em