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materia nº 29/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 1983
Date 1983-04-26
EmentaFlash 2688. PROJETO DE LEI Nº 08/83. Modifica dispositivos da Lei nº 1.135, de 18/11/1977, que por sua vez modifica a Lei nº 946, de 02/07/1971, e que dispõem sobre o Estádio Montes Claros – Mocão, localizado no bairro Delfino Magalhães). (Referente à Lei nº 1.407, de 13/05/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2688
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Modifica e revoga leis
Autoria: Executivo Municipal
Data: 26/04/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 08/83. Modifica dispositivos da Lei nº
1.135 de 18/11/1977, que por sua vez modifica a Lei nº 946 de 02/07/1971 e que dispõe
sobre o Estádio Montes Claros — Mocão). (Referente à Lei nº 1.407, de 13/05/1983).
Controle Interno — Caixa: 16 Posição: 01 Número de folhas: 06
Es dida Ze 1305 PG
Câmara Munici de Montes Claros Claros
Autor:, Pevlsito Manicipos
Assunto:-
Modifica dispositivos da Lei le seis de 18 de novem-
“pro. de 1977.
MOVIMENTO
Recebido em 26.04.83 e a o
À Com, de Legislação e Justiça e em 26, 04.83
es onto
CAIXA
Rd dae E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 26 de abril de 1983
OL. Nº sg-056/83
Assunto Encaminha
MENSAGEM
Secretaria de Governo
Serviço
Excelentíssino Senhor Presidente
1- O Projeto de Lei incluso, que ora temos a honra de
caminhar a esse Legislativo, tem por objetivo atualizar, com o
à
advento da nova lei, as denominaçoes das Secretarias constantes
do diploma legal em vigor.
e . a a
2- Outrossim, por motivos obvios, e de conveniemncia *
para o Município, que a Sua secretaria de Educação e Cultura ”
passe a integrar, mediante representação, a autarquia incumbida
de prestar os serviços afetos aos desportos. Daí a modificação”
proposta no ítem IV da citada lei.
Aproveitamos o ensejo para renovar a V.Exa, e aos”
seus dígnos pares, os nossos protestos de elevada estima e con-
sideraçao.
li
Dr. Lúiz Tádeu Leite
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel de Almeida
Mui Digno Presidente da Camara Municipal
MONTES CLAROS/MG
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL a
MOD. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
Ot N.º
Assunto
Projeto de Lei de / 1.983
Serviço
Modifica dispositivos da Lei nº 1.135, de |I8 de no-
vembro de 1.977.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - O artigo 2º da lei n. 946 de 02.07.71, pas
sa a ter a seguinte redação:
“| - um representante da Câmara Municipal;
1I - um representante da Federação Mineira de Fute-
bol;
[ll - um representante da Secretaria de Trabalho e A-
ção Social;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Edu
cação e Cultura.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entratá em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montéês Claros-MG, 26 de abril de 1983.
r
Dr. baiz Tadeu Leite
Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLARUS
Às x am
Era A te as us
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| “FRESIDENTE/ |
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
Câmara Municipal de Montes Claros
O Vereador infra-assinado, na forma regimental,
apresenta a seguinte emenda aditiva ao projeto-lei que modifi
ca dispositivos da Lei Municipal nº 1.135, de 18 de novembro"
de 1977: E
Que se acrescente ao referido projeto um artigo
com o seguinte teor : * Artigo... Caberá ao senhor Prefeito *
Municipal ou a quem o mesmo indicar, a atribuição de coordenãr
o Conselho de Administração de que trata a mencionada Lei 946,"
Sala das sessões, 03 de maio de 1983,
CÂMARA ecra DE MONTES CLORBS
APROVADO ENEDIPCUSSAO POR |,
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CÂMARA MiMsCIPAL DE NTE CLARAS
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MONTES CLAROS
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CÂMARA MIMICIPAL
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