br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 41/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 1983
Date 1983-11-12
EmentaFlash 2711. PROJETO DE LEI S/Nº/1983. Estima a Receita e fixa a despesa do município de Montes Claros para o exercício financeiro de 1984. (Referente à Lei nº 1.439, de 25/11/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
native_id454

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 17

ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2111
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Orçamento
Autoria: Executivo Municipal
Data: 12/11/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI S/Nº1983. Estima a Receita e fixa a
despesa do município para o exercício financeiro de 1984. (Referente à Lei nº 1.439, de
25/11/1983).
Controle Interno — Caixa: 18 Posição: 01 Número de folhas: 16
Observação: A descrição orçamentária encontra-se no arquivo físico.
Trata-se de anexo contendo 179 páginas. Disponível para pesquisa in loco.
Cosrcaisado == Eme.
Ed e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 30 de setembro de 19 83
Ot N.º :SG-131/83
Assunto : Encaminha Mensagem
Serviço : Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei Or
camentária para o exercício de 1984, a fim de ser analisado á
debatido e votado por essa egreégia Câmara.
O presente projeto, primeiro de nossa ad
ministração, é fruto de uma elaboração marcadamente aberta aos
interesses comunitários e à participação, em sua elaboração, dos
diversos setores da administração pública municipal.
Cumpre ressaltar, que o momento conjuntu
ral em que vivemos é prenho de dificuldades e incertezas, com”
custos sempre crescentes e receitas que não acompanham esta al-
ta. Por isto tivemos de nos pautar por um orçamento que comtem-
ple dentro das vastas necessidades da comunidade, investimentos
em áreas prioritárias, para termos um orçamento que espelhe a *
dura real idade da receita e despesa.
Por isto, e por nossa vocação por uma ad
ministração participativa e responsável adotamos metodologia de
elaboração da presente proposta os seguintes procedimentos:
|- Das inumeras e justas reivindicações comunitárias expressas”
através de suas entidades, recolhemos subsidios para o orça-
mento.
2- Da atuação dos Senhores Vereadores, quer seja do PMDB, quer
seja do PDS, recolhemos atraves de seus pronunciamentos na *
Câmara e requer imentos, subsídios que se encontram dispos -
+ tos ao longo das atividades previstas, neste orçamento.
3- E através do envolvimento das diversas secretarias da Prefei
afs%
MOD, 01
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
Serviço
MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
fIs.ll
tura, que repensando sua atuação, dentro das orientações po
líticas por nos traçadas e do quadro da necessária austeri-
dade administrativa bem como dos tempos de poucos recursos,
consubstanciaram suas propostas orçamentárias, basicamente a
partir dos subsídios dos itens | e 2.
4- A montagem final deste orçamento, ficou a cargo de uma equi-
pe multi-setorial, como forma tambem de prepararmos e quali-
ficarmos melhor nossos recursos humanos, assistidos que for-
ram por assessoria especializada.
Gostar íamos de ressaltar a [inguagem sim
ples e direta com que foi confeccionado o atual orçamento, para
facilitar o seu manuseio e compreensão. E com objetivo de que as
sunto como este possa ser melhor informado à essa egregia Casa,
determinamos fosse incluido quadros na apresentação para facili
tar tal entendimento.
Procedimento que tal vêz possa parecer
protocolar, mas que a nosso ver é de real importância, foi a in
clusão do nome dos Senhores Vereadores no corpo do projeto. Is-
to se deve, pois, se o projeto emana do executivo é no legisla-
tivo que éle se reveste da legal idade necessária e abrange sua
legitimidade, passando aí a ser nao um projeto do executivo,
mas sim dos poderes executivo e legislativo, harmonicos e inde-
pendentes, porém responsáveis em seu conjunto pela admínistra -
ção pública municipal.
Privo-me de destacar na mensagem dados
e
A r
especificos quanto ao orçamento, por estar nele de forma acessí
vel os dados e as atividades propostas.
E certo de que fiel aos compromissos de
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA - /. -
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
ENTIVI
DOS INC! os MOD. 01
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
OL. N.º
Assunto
Serviço
FI.
bem administrar e estabelecer atividades para a Prefeitura Mu
043 z m
nicipal do nosso municipio, de acordo com as aspiraçoes comu-
. ”
nitarias, foi conseguido dentro do dificil quadro conjuntural
que atravessamos.
” da
Agradecemos a atençao de Vossa Excelen
. . Ed . Ed
cia e dos ilustres representantes do povo nessa Egregia Cama-
ra, renovando o nosso apreço, estima e respeito.
Atenciosamente,
aire,
O pe PR qr
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de
MONTES CLAROS/MG
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
! | MOD. 0?
as
.
“as is É Lroteds É
[P PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 21 de outubro de 1983
OL N.º - SG.137/83
Assunto - Solicitação (faz)
Serviço - Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Informados pelo Secretário de Planejamento e Coordenação Geral,
desta Prefeitura, de que ficou constatado um engano de soma, quando da
redação final, no Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 1984,
solicitamos de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Colenda Cá -
mara que seja feita a correção no somatório das funções "Educação e
Cultura e Habitação e Urbanismo", na referida Proposta Orçamentária |,
que se encontra nessa Casa Legislativa para exâme e aprovação.
A Proposta Orçamentária, na realidade deverá conter os seguin-
tes valores:
a) Educação e Cultura = Cr$1.106.787.500,00, dos quais Cr$ ..
406.025.000,00 estão alocados na Secretaria Muntipal de Obras;
b) Habitação e Urbanismo = Cr$2.077.735.700,00, estando aloca-
dos na Secretaria Municipal de Obrgs recursos da ordem de Cr$ éso
627.616.300,00.
Apresentando excusas pelo lápso involuntário de nossa parte |,
prevalecemos do ensejo para apresentar protestos elevada estima e con-
E Pan ad
agr À
LUIZ TADEU LEITE
Prefeito Municipal
sideração.
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Muito Digno Presidente da Câmara Municipal de
MONTES CLAROS - MG.
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
“Em, 20 de outubro de 19 83
Ot. Nº 134/83
Assunto atende solicitação
Serviço SEPLAN
Exmo. Sr. '
Dr. Luiz Tadeu Leite
MD. Prefeito Municipal de Montes Claros
Senhor Prefeito,
Atendendo a solicitação do Secretário Municipal de Educa-
ção e Cultura, Professor Joao Hamilton Trindade, antecipamos o iní-
cio da revisão definitiva da proposta orçamentária para o exercício
de 1.984, em virtude de ter sido levantado, em sessão realizada na!
Câmara Municipal de Montes Claros, no dia 19/10/1.983, duvidas quan
to ao valor total da função Educação e Cultura.
Após uma análise minuciosa do documento, constatamos real
mente um engano no somatório das funções "Educação e Cultura e Habi
tação e Urbanismo". Podemos afirmar, no entanto, que tal engano
ocorreu quando da revisão final, uma vez que os nossos rascunhos !
apresentam-se corretos. O projeto de Lei, apresentado na proposta !
orçamentária, na realidade contém os seguintes números:
a) Educação e Cultura- (1$1.106.787.500,00, dos quais '
C1$406.025.000,00 estão alocados na Secretaria Munici -
pal de Obras; :
b) Habitação e Urbanis: o= (1$2.077.735.700,00, estando alo
cados na Secretaria Municipal de Obras recursos da or-
dem de (1$627.616.300,00.
continua...
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA AREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS RM/HAA MOD. 01
0.00 ||||||0|0|0|0|0|0|0|0;0;0;0;0;,(ÕÀ——ÃÃÃÃÃÃÃÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G.
Av. Cel. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais
OF. SEPLAN Nº 134/83 - FL. 02
Aproveitamos o ensejo para esclarecer à V.Exa., que Ê
tais enganos normalmente ocorrem sem, no entanto, apresentarem re-
flexos no valor global, quer da receita ou da despesa e, fatalmen-
te, serao detectados e corrigidos durante a revisao definitiva e
antes, evidentemente, de se dar início ao “processo de execução or-
çamentária.
Colocando-nos ao inteiro dispor de V.Exa. para quaisquer
= ,
informaçoes que se fizerem necessarias, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
E No aB=—
o Cárlôós Sobreira
ecretario Municipal de Planejamento e
Coordenação Geral
RM/HAA
ORÇAMENTO PROGRAMA - 1984
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
EF CPA EP DE PRIMO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
—————————————————————————————————————————————et mem
PREFEITO MUNICIPAL
VICE PREFEITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PROCURADOR JURÍDICO
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE
DE
DE
DA
DE
DE
DE
DE
GOVERNO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
ADM IN ISTRAÇÃO
FAZENDA
SERVIÇOS URBANOS
OBRAS
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
EDUCAÇÃO E CULTURA
ORÇAMENTO - 1984
LUIZ TADEU LEITE
MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA
HEL IOMAR VALE DA SILVEIRA
JOSÉ SIDNEY DE FIGUEIREDO CHAVES
ALCILIANO RIBEIRO DA CRUZ
JOÃO CARLOS MAIA SOBREIRA DE CARVALHO
EURÍPEDES ALVES DA CRUZ
EDER DE OLIVEIRA MARTINS «
JORGE TADEU GU IMARÃES
ORLANDO CALDEIRA CUNHA
JOSÉ SARAIVA FELIPE
JOÃO HAMILTON TOLENTINO TRINDADE
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS ORÇAMENTO - 1984
a e pe pe aa
VEREADORES MUNICIPAIS
Cem
JOSÉ NARDEL ALVES DE ALME IDA (PRESIDENTE)
AFONSO BRANDÃO MADUREIRA
ALVIMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA
CARLOS WELTH PIMENTA DE FIGUEI REDO
CLÁUDIO AVELINO PEREIRA
CONRADO PEREIRA DOS SANTOS
FABRÍCIO JULIANO DA SILVA
GERALDO HONORATO MARQUES
JOEL GUIMARÃES DE SOUZA
JOSÉ MARIA FRANCISCO DE OLIVEIRA
JOSÉ PAULO FERREIRA GOMES
MANOEL SOARES LOPES
MARCO ANTÔNIO PIMENTEL
MARIA APARECIDA BISPO DE MOURA .;
MILTON PEREIRA DA CRUZ
OSMAR PEREIRA DA SILVA
SÉRGIO ROCHA SOUZA
— APRESENTAÇÃO —
PROJETO DE LEI Nº + DE DE 1.983
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
O Povo do Município de Montes Claros, Por Seus Representantes, Decretou e Eu, Em Seu Nome, Sanciono
a Seguinte Lei:
Art. |2 - O Orçamento do Município de Montes Claros, para o exercício financeiro de 1984 estima a
receita em Cr$11.327.197.500,00 (onze bilhoes, trezentos e vinte e sete milhões, cento e noventa e sete mil e
. . . . ad . . . . Lead
quinhentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importancia, observadas as seguintes especificaçoes:
(cr$1,00)
RECEITAS CORRENTES 4.296.408 .000
Receita Tributária 630 .000 .000
Receita Patrimonial 15. 100.000
Receita Industrial 10.000 .000
Receita de Serviços 32.000 .000
Transferências Correntes 3.507.308.000
Outras Transferências Correntes 102.000 .000
RECEITAS DE CAPITAL 7.030 .789 . 500
Operações de Crédito 2.173.366.500
Alienação de Bens [0.000.000
Transferências de Capital 4.847 .423.000
º . . +, « - .
Art. 22º - A despesa sera realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresen-
o n . A e ; Ra :
tam a sua composição por funçao, orgao, categorias de programaçao, categorias economicas, conforme o seguinte
desdobramento:
FUNÇÕES E ÓRGÃOS Cr$ 1,00)
LEGISLATIVA 125.365.800
E] Câmara Municipal..ccasennaccenero nana rave ve cna sanar caverna as 25.365.800
JUDICIÁRIA * 499.073. 500
| Procuradoria e Condultaria Juridicacspussqueni css nes ss tica naum vs 49959783 500
A ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.049 .148.100
Secretaria Municipal de Governo... cununununanmacanenenunantnreacees 72.656.600
Auditoria Geral...ececoncoreroncnconc ca con ns so nn cano nana nana u na d+ 125.727 .000
Secretaria Municipal de Planejamento e Ensudonidios viaseasae a orada 493.081 .800
Secretaria Municipal de Administração. sssemerercercecneneaeao 0... 801.469.400
Secretaria Municipal da Fazenda...ccemunacunmunerannennnaneneeesaas 231.167.700
Secretaria Municipal de Obras....cesencunennanecennannnaceneneectes 294.568.900
É) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo... cc... 30.446.700
AGRICULTURA 275.0589.400
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo......«. 275.089.400
EDUCAÇÃO E CULTURA 15106 787.500.
Secretaria Municipal de Obras. ..cecunenensnnnecnunannnanannaenanaas 406 .025:000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.ccruzununareananenencass 700.762.500
HABITAÇÃO E URBANISMO 2,077. 7356100
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. ..susesctnaneceneas ceia é 1:450:069.400
Secretaria Municipal de Obras..recccruuunacerananannaceras moita nes 627,616,300
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Socials.recseenecererearanancas 50.000
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 172.860 .900
Secretaria Municipal de Obras..cccrunccnanunenanananencacaeo nUdigja cs bue id 43.755 .000
Secretaria: Municipal de Desenvolvimento Económico e Turismo...ccccra 129.105.900
SAÚDE E SANEAMENTO 2.879.858. 200
Secretaria Municipal de Obras..ccuczers PT ILE O EC e TD O 2.329.871 .500
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social ..cesserecerarcerseneseca 549.986.700
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 574.719 .800
Secretaria Municipal de Administração..cecessocrsensercescececacuncs 90.800 .800
Secretaria Municipal de Obras. .ceserencenunruananananaananraceesresa 483.919.000
TRANSPORTES 1.265.658.600
Secretaria Municipal de Obras. ..cusucernenercananannrranamenecaneco 1.365.658.600
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 290.000 .000
Reserva de Contingências. csesemenneancannnennesacanannasanceannraces 200 .000.000
TOTAL. .cceccrrrrorcencnoccncernca decano rasa nan nana sa sun naun nen ns 11.327.197.500
me E: à . + é 2.
Art. 3º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suple
£Z 2% . . LO E és,
mentares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa orçamentaria, para o que, se necessario, ”
> R o a
poderá anular, total ou parcialmente, dotações orçamentarias.
e E a , '
Parágrafo Único - Serao suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada *
2 Gis - S . és - é
sobre a previsão orçamentaria, as dotaçoes que correspondem a aplicação do produto de receitas vinculadas, de
SE a SS ã me é 3 Ed ace a
rivadas de transferencias, contribui çoes federais e outros, nao se incluindo estas suplementaçoes no limite ”
fixado neste artigo.
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da re -
ceita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, conforme as disposições legais vi -
gentes.
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Operações de Crédito no país e no exterior,”
até o limite de ($2.173.366.500,00 (dois bilhoes, cento e setenta e três milhoes, trezentos e sessenta e seis
mil e quinhentos cruzeiros), observado o artigo 42, incisos IV e V da Constituição Federal e as disposições vi
do Senado Federal pertinentes a matéria.
Parágrafo Único - Na contratação de crédito no país, poderá o poder executivo estipular, como garan
tia subsidiária a vinculação dos recursos referentes à quota Municipal de participação dos Municípios, ao im-
posto de circulação de Mercadorias.
Art. 6º - O poder executivo, por decreto e no interesse da administração, poderá designar órgaos
. . sa Lad . € v . . E a
centrais para a movimentação de dotações atribuidas as diversas unidades orçamentarias.
oO o uam
Art. 7º - O poder executivo através
nhará a execução orçamentária, atentando para
Art. 8º - Esta Lei vigorará durante
Art. 9º - Revogam-se as disposições
da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, acompa -
o cumprimento das metas estabelecidas neste orçamento.
o exercício de 1984, a partir de |º de janeiro.
L .
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que”
. 4 . . Ed
a cumpram e façam cumprir, tao inteiramente como nela contem.
CÂMARA MUMICHAL DE
À SANÇÃO.
Em 7 de, ceu
Dr. Luiz Tadeu Leite
e PREFEITO MUNICIPAL =
und dog
ds e
Á udoção iiquel
mir 1jult>

open original →