| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1983 |
| Date | 1983-11-12 |
| Ementa | Flash 2711. PROJETO DE LEI S/Nº/1983. Estima a Receita e fixa a despesa do município de Montes Claros para o exercício financeiro de 1984. (Referente à Lei nº 1.439, de 25/11/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2111 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Orçamento Autoria: Executivo Municipal Data: 12/11/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI S/Nº1983. Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1984. (Referente à Lei nº 1.439, de 25/11/1983). Controle Interno — Caixa: 18 Posição: 01 Número de folhas: 16 Observação: A descrição orçamentária encontra-se no arquivo físico. Trata-se de anexo contendo 179 páginas. Disponível para pesquisa in loco. Cosrcaisado == Eme. Ed e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 30 de setembro de 19 83 Ot N.º :SG-131/83 Assunto : Encaminha Mensagem Serviço : Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando o Projeto de Lei Or camentária para o exercício de 1984, a fim de ser analisado á debatido e votado por essa egreégia Câmara. O presente projeto, primeiro de nossa ad ministração, é fruto de uma elaboração marcadamente aberta aos interesses comunitários e à participação, em sua elaboração, dos diversos setores da administração pública municipal. Cumpre ressaltar, que o momento conjuntu ral em que vivemos é prenho de dificuldades e incertezas, com” custos sempre crescentes e receitas que não acompanham esta al- ta. Por isto tivemos de nos pautar por um orçamento que comtem- ple dentro das vastas necessidades da comunidade, investimentos em áreas prioritárias, para termos um orçamento que espelhe a * dura real idade da receita e despesa. Por isto, e por nossa vocação por uma ad ministração participativa e responsável adotamos metodologia de elaboração da presente proposta os seguintes procedimentos: |- Das inumeras e justas reivindicações comunitárias expressas” através de suas entidades, recolhemos subsidios para o orça- mento. 2- Da atuação dos Senhores Vereadores, quer seja do PMDB, quer seja do PDS, recolhemos atraves de seus pronunciamentos na * Câmara e requer imentos, subsídios que se encontram dispos - + tos ao longo das atividades previstas, neste orçamento. 3- E através do envolvimento das diversas secretarias da Prefei afs% MOD, 01 A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS Serviço MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 fIs.ll tura, que repensando sua atuação, dentro das orientações po líticas por nos traçadas e do quadro da necessária austeri- dade administrativa bem como dos tempos de poucos recursos, consubstanciaram suas propostas orçamentárias, basicamente a partir dos subsídios dos itens | e 2. 4- A montagem final deste orçamento, ficou a cargo de uma equi- pe multi-setorial, como forma tambem de prepararmos e quali- ficarmos melhor nossos recursos humanos, assistidos que for- ram por assessoria especializada. Gostar íamos de ressaltar a [inguagem sim ples e direta com que foi confeccionado o atual orçamento, para facilitar o seu manuseio e compreensão. E com objetivo de que as sunto como este possa ser melhor informado à essa egregia Casa, determinamos fosse incluido quadros na apresentação para facili tar tal entendimento. Procedimento que tal vêz possa parecer protocolar, mas que a nosso ver é de real importância, foi a in clusão do nome dos Senhores Vereadores no corpo do projeto. Is- to se deve, pois, se o projeto emana do executivo é no legisla- tivo que éle se reveste da legal idade necessária e abrange sua legitimidade, passando aí a ser nao um projeto do executivo, mas sim dos poderes executivo e legislativo, harmonicos e inde- pendentes, porém responsáveis em seu conjunto pela admínistra - ção pública municipal. Privo-me de destacar na mensagem dados e A r especificos quanto ao orçamento, por estar nele de forma acessí vel os dados e as atividades propostas. E certo de que fiel aos compromissos de A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA - /. - CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE ENTIVI DOS INC! os MOD. 01 e. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 OL. N.º Assunto Serviço FI. bem administrar e estabelecer atividades para a Prefeitura Mu 043 z m nicipal do nosso municipio, de acordo com as aspiraçoes comu- . ” nitarias, foi conseguido dentro do dificil quadro conjuntural que atravessamos. ” da Agradecemos a atençao de Vossa Excelen . . Ed . Ed cia e dos ilustres representantes do povo nessa Egregia Cama- ra, renovando o nosso apreço, estima e respeito. Atenciosamente, aire, O pe PR qr Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de MONTES CLAROS/MG A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS ! | MOD. 0? as . “as is É Lroteds É [P PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 21 de outubro de 1983 OL N.º - SG.137/83 Assunto - Solicitação (faz) Serviço - Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Informados pelo Secretário de Planejamento e Coordenação Geral, desta Prefeitura, de que ficou constatado um engano de soma, quando da redação final, no Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 1984, solicitamos de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Colenda Cá - mara que seja feita a correção no somatório das funções "Educação e Cultura e Habitação e Urbanismo", na referida Proposta Orçamentária |, que se encontra nessa Casa Legislativa para exâme e aprovação. A Proposta Orçamentária, na realidade deverá conter os seguin- tes valores: a) Educação e Cultura = Cr$1.106.787.500,00, dos quais Cr$ .. 406.025.000,00 estão alocados na Secretaria Muntipal de Obras; b) Habitação e Urbanismo = Cr$2.077.735.700,00, estando aloca- dos na Secretaria Municipal de Obrgs recursos da ordem de Cr$ éso 627.616.300,00. Apresentando excusas pelo lápso involuntário de nossa parte |, prevalecemos do ensejo para apresentar protestos elevada estima e con- E Pan ad agr À LUIZ TADEU LEITE Prefeito Municipal sideração. Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Muito Digno Presidente da Câmara Municipal de MONTES CLAROS - MG. A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG “Em, 20 de outubro de 19 83 Ot. Nº 134/83 Assunto atende solicitação Serviço SEPLAN Exmo. Sr. ' Dr. Luiz Tadeu Leite MD. Prefeito Municipal de Montes Claros Senhor Prefeito, Atendendo a solicitação do Secretário Municipal de Educa- ção e Cultura, Professor Joao Hamilton Trindade, antecipamos o iní- cio da revisão definitiva da proposta orçamentária para o exercício de 1.984, em virtude de ter sido levantado, em sessão realizada na! Câmara Municipal de Montes Claros, no dia 19/10/1.983, duvidas quan to ao valor total da função Educação e Cultura. Após uma análise minuciosa do documento, constatamos real mente um engano no somatório das funções "Educação e Cultura e Habi tação e Urbanismo". Podemos afirmar, no entanto, que tal engano ocorreu quando da revisão final, uma vez que os nossos rascunhos ! apresentam-se corretos. O projeto de Lei, apresentado na proposta ! orçamentária, na realidade contém os seguintes números: a) Educação e Cultura- (1$1.106.787.500,00, dos quais ' C1$406.025.000,00 estão alocados na Secretaria Munici - pal de Obras; : b) Habitação e Urbanis: o= (1$2.077.735.700,00, estando alo cados na Secretaria Municipal de Obras recursos da or- dem de (1$627.616.300,00. continua... A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA AREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS RM/HAA MOD. 01 0.00 ||||||0|0|0|0|0|0|0|0;0;0;0;0;,(ÕÀ——ÃÃÃÃÃÃÃÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. Av. Cel. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais OF. SEPLAN Nº 134/83 - FL. 02 Aproveitamos o ensejo para esclarecer à V.Exa., que Ê tais enganos normalmente ocorrem sem, no entanto, apresentarem re- flexos no valor global, quer da receita ou da despesa e, fatalmen- te, serao detectados e corrigidos durante a revisao definitiva e antes, evidentemente, de se dar início ao “processo de execução or- çamentária. Colocando-nos ao inteiro dispor de V.Exa. para quaisquer = , informaçoes que se fizerem necessarias, subscrevemo-nos. Atenciosamente, E No aB=— o Cárlôós Sobreira ecretario Municipal de Planejamento e Coordenação Geral RM/HAA ORÇAMENTO PROGRAMA - 1984 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO EF CPA EP DE PRIMO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS —————————————————————————————————————————————et mem PREFEITO MUNICIPAL VICE PREFEITO SECRETÁRIO MUNICIPAL PROCURADOR JURÍDICO CONSULTOR JURÍDICO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE DE DA DE DE DE DE GOVERNO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ADM IN ISTRAÇÃO FAZENDA SERVIÇOS URBANOS OBRAS SAÚDE E AÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CULTURA ORÇAMENTO - 1984 LUIZ TADEU LEITE MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA HEL IOMAR VALE DA SILVEIRA JOSÉ SIDNEY DE FIGUEIREDO CHAVES ALCILIANO RIBEIRO DA CRUZ JOÃO CARLOS MAIA SOBREIRA DE CARVALHO EURÍPEDES ALVES DA CRUZ EDER DE OLIVEIRA MARTINS « JORGE TADEU GU IMARÃES ORLANDO CALDEIRA CUNHA JOSÉ SARAIVA FELIPE JOÃO HAMILTON TOLENTINO TRINDADE MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS ORÇAMENTO - 1984 a e pe pe aa VEREADORES MUNICIPAIS Cem JOSÉ NARDEL ALVES DE ALME IDA (PRESIDENTE) AFONSO BRANDÃO MADUREIRA ALVIMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA CARLOS WELTH PIMENTA DE FIGUEI REDO CLÁUDIO AVELINO PEREIRA CONRADO PEREIRA DOS SANTOS FABRÍCIO JULIANO DA SILVA GERALDO HONORATO MARQUES JOEL GUIMARÃES DE SOUZA JOSÉ MARIA FRANCISCO DE OLIVEIRA JOSÉ PAULO FERREIRA GOMES MANOEL SOARES LOPES MARCO ANTÔNIO PIMENTEL MARIA APARECIDA BISPO DE MOURA .; MILTON PEREIRA DA CRUZ OSMAR PEREIRA DA SILVA SÉRGIO ROCHA SOUZA — APRESENTAÇÃO — PROJETO DE LEI Nº + DE DE 1.983 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1984. O Povo do Município de Montes Claros, Por Seus Representantes, Decretou e Eu, Em Seu Nome, Sanciono a Seguinte Lei: Art. |2 - O Orçamento do Município de Montes Claros, para o exercício financeiro de 1984 estima a receita em Cr$11.327.197.500,00 (onze bilhoes, trezentos e vinte e sete milhões, cento e noventa e sete mil e . . . . ad . . . . Lead quinhentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importancia, observadas as seguintes especificaçoes: (cr$1,00) RECEITAS CORRENTES 4.296.408 .000 Receita Tributária 630 .000 .000 Receita Patrimonial 15. 100.000 Receita Industrial 10.000 .000 Receita de Serviços 32.000 .000 Transferências Correntes 3.507.308.000 Outras Transferências Correntes 102.000 .000 RECEITAS DE CAPITAL 7.030 .789 . 500 Operações de Crédito 2.173.366.500 Alienação de Bens [0.000.000 Transferências de Capital 4.847 .423.000 º . . +, « - . Art. 22º - A despesa sera realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresen- o n . A e ; Ra : tam a sua composição por funçao, orgao, categorias de programaçao, categorias economicas, conforme o seguinte desdobramento: FUNÇÕES E ÓRGÃOS Cr$ 1,00) LEGISLATIVA 125.365.800 E] Câmara Municipal..ccasennaccenero nana rave ve cna sanar caverna as 25.365.800 JUDICIÁRIA * 499.073. 500 | Procuradoria e Condultaria Juridicacspussqueni css nes ss tica naum vs 49959783 500 A ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.049 .148.100 Secretaria Municipal de Governo... cununununanmacanenenunantnreacees 72.656.600 Auditoria Geral...ececoncoreroncnconc ca con ns so nn cano nana nana u na d+ 125.727 .000 Secretaria Municipal de Planejamento e Ensudonidios viaseasae a orada 493.081 .800 Secretaria Municipal de Administração. sssemerercercecneneaeao 0... 801.469.400 Secretaria Municipal da Fazenda...ccemunacunmunerannennnaneneeesaas 231.167.700 Secretaria Municipal de Obras....cesencunennanecennannnaceneneectes 294.568.900 É) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo... cc... 30.446.700 AGRICULTURA 275.0589.400 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo......«. 275.089.400 EDUCAÇÃO E CULTURA 15106 787.500. Secretaria Municipal de Obras. ..cecunenensnnnecnunannnanannaenanaas 406 .025:000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura.ccruzununareananenencass 700.762.500 HABITAÇÃO E URBANISMO 2,077. 7356100 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. ..susesctnaneceneas ceia é 1:450:069.400 Secretaria Municipal de Obras..recccruuunacerananannaceras moita nes 627,616,300 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Socials.recseenecererearanancas 50.000 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 172.860 .900 Secretaria Municipal de Obras..cccrunccnanunenanananencacaeo nUdigja cs bue id 43.755 .000 Secretaria: Municipal de Desenvolvimento Económico e Turismo...ccccra 129.105.900 SAÚDE E SANEAMENTO 2.879.858. 200 Secretaria Municipal de Obras..ccuczers PT ILE O EC e TD O 2.329.871 .500 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social ..cesserecerarcerseneseca 549.986.700 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 574.719 .800 Secretaria Municipal de Administração..cecessocrsensercescececacuncs 90.800 .800 Secretaria Municipal de Obras. .ceserencenunruananananaananraceesresa 483.919.000 TRANSPORTES 1.265.658.600 Secretaria Municipal de Obras. ..cusucernenercananannrranamenecaneco 1.365.658.600 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 290.000 .000 Reserva de Contingências. csesemenneancannnennesacanannasanceannraces 200 .000.000 TOTAL. .cceccrrrrorcencnoccncernca decano rasa nan nana sa sun naun nen ns 11.327.197.500 me E: à . + é 2. Art. 3º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suple £Z 2% . . LO E és, mentares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa orçamentaria, para o que, se necessario, ” > R o a poderá anular, total ou parcialmente, dotações orçamentarias. e E a , ' Parágrafo Único - Serao suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada * 2 Gis - S . és - é sobre a previsão orçamentaria, as dotaçoes que correspondem a aplicação do produto de receitas vinculadas, de SE a SS ã me é 3 Ed ace a rivadas de transferencias, contribui çoes federais e outros, nao se incluindo estas suplementaçoes no limite ” fixado neste artigo. Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da re - ceita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, conforme as disposições legais vi - gentes. Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Operações de Crédito no país e no exterior,” até o limite de ($2.173.366.500,00 (dois bilhoes, cento e setenta e três milhoes, trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), observado o artigo 42, incisos IV e V da Constituição Federal e as disposições vi do Senado Federal pertinentes a matéria. Parágrafo Único - Na contratação de crédito no país, poderá o poder executivo estipular, como garan tia subsidiária a vinculação dos recursos referentes à quota Municipal de participação dos Municípios, ao im- posto de circulação de Mercadorias. Art. 6º - O poder executivo, por decreto e no interesse da administração, poderá designar órgaos . . sa Lad . € v . . E a centrais para a movimentação de dotações atribuidas as diversas unidades orçamentarias. oO o uam Art. 7º - O poder executivo através nhará a execução orçamentária, atentando para Art. 8º - Esta Lei vigorará durante Art. 9º - Revogam-se as disposições da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, acompa - o cumprimento das metas estabelecidas neste orçamento. o exercício de 1984, a partir de |º de janeiro. L . em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que” . 4 . . Ed a cumpram e façam cumprir, tao inteiramente como nela contem. CÂMARA MUMICHAL DE À SANÇÃO. Em 7 de, ceu Dr. Luiz Tadeu Leite e PREFEITO MUNICIPAL = und dog ds e Á udoção iiquel mir 1jult>