| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1984 |
| Date | 1984-10-09 |
| Ementa | Flash 2712. PROJETO DE LEI Nº 60/84. Estima a receita e fixa a despesa do município de Montes Claros para o exercício financeiro de 1985. (Referente à Lei nº 1.503, de 27/11/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2112 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Orçamento Autoria: Executivo Municipal Data: 09/10/1984 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 60/84. Estima a receita e fixa a despesa do município de Montes Claros para o exercício financeiro de 1985. (Referente à Lei nº 1.503, de 27/11/1984). Controle Interno — Caixa: 18 Posição: 02 Número de folhas: 11 Observação: A descrição orçamentária encontra-se no arquivo físico Trata-se de anexo contendo 185 páginas. Disponível para pesquisa in loco. Mr FROJETO DE LEI Nº DE DE 1984 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESFESA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS FPA- RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985 O Fovo do Município de Montes Claros, For Seus Representantes, Decretou e Eu, em Seu Nome, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Nunicípio de Montes Claros, para o exercício financeiro de 1985, estima a receita em Cr$ 29.379.349.620.00 (Vinte e Nove Bilhões, Trezentos e setenta e nove milhões, Trezentos e Quarenta e Nove mil e Seiscentos e Vinte Cruzeiros) e fixa a despesa em i- gual importância. Art. 2º - A Receita será renlizada, na forma da legislação em vigor, obedecendo os se guintes desdobramentos: (cr$1,00) RECEITAS CORRENTES 14.738.019.000 Receita Tributária 1.630.000,000 Receita Fatrimonial 55.000.000 Receita Industrial 10.000.000 Receita de Serviços 60.000. 000 Transferências Correntes 12.645.019.000 Outras Transferências Correntes 338.000.000 RECEITAS DE CAPITAL 14.641.330.620 (4: Operações de Grédito É 2.358.316.750 Alienação de Bens 27.400.000 Transferências de Capital 12.255.613.870 008 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente lei, que apresentam a sua composição por função, órgão, categorias de programação, categorias econômicas e con forme o seguinte desdobramento: FUNÇÕES E ORGÃOS (Cr$1.00) LEGISLATIVA 383.045.100 Câmara Munioipal. cc cossessscoonsscvocsssr sacas 383+045.100 JUDICIÁRIA 1.039.407.630 Procuradoria e Consultoria Jurídica... ........0.+1.039.407,630 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5. 253.006. 430 Secretaria Municipal de Governo......«ccceccrvrero. 166.455,640 Auditoria Geral....cecorcorco raro onas erra reco nÔs 8.790.400 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordena ORO dese na nn esa nda Dhs supe sand raros Sad 7 OM BOI CIDO Secretaria Municipal de Administração............2.690.998.990 Secretaria Municipal da Fazenda,......cccccerorsoe B79.625.350 Secretaria Municipal de Obras.......cccorecer000o 549.660.000 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social...... 43.252.000 Secretaria lunicipal de Desenvolvimento Econômico & Turis ceras cassi caspa nes Pa e ssa sp ces pipas 99. 340.100 AGRICULTURA 336.523.060 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eoonomico e Turigmo. is iscamesswegiessa soeramalsos 936:523.060 EDUCAÇÃO E CULTURA 2.538. 154.280 Secretaria Municipal de Obras.......ccccccrce. 0. B76,410,000 Secretaria Municipal de Educeção e Cultura,..... 1.661.744.280 HABITAÇÃO E URBANISMO 7.232.829.950 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos........ 3.039.659.460 Secretaria Municipal de Obras.......c.cccererrooe 2.951.147.840 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social..... 1.242.022.650 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.193.270. 330 Secretaria Nunicipal de Obras..................+ 1.057.558.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi- 00, 8 IUPIEMO: essa sereia dass Deda VOGA sda ad 135.712.330 SAÚDE E SANBAMENTO 7.114.107.720 Secretaria Municipal de Obras........ccccec 01... 6.350.311.610 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,.... 763.796.110 009 TRABALHO 25. 000.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô- HIDO BD MAPLEDO. pestanis raposas Ds aids 25.000.000 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 624.819.830 Secretaria Municipal de Administração... ........ 304.253. 780 Secretaria Municipal de Obras........... Bisa Dvd 281.000,000 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.... 39.566.050 TRANSPORTE 3.639.185.290 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....... 586.421.900 Secretaria Municipal de Obras.....ccccrccs 0000 3.052.763. 390 TOTAL cutosnsissncacas dad cusas ass sega s sk 29.379.349.620 010 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir erédi tos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), da despesa orçamentária visando reforçar! dotações que se tornarem insuficientes, para o que, se necessário, poderá anular, total ou parcialmen te, dotações orçamentárias, Fardgrafo Único - Serão Suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente ! realizada sobre a previsão orçamentária, as dotações que correspondem à aplicação do produto de recei tas vinculadas, derivadas de transferências, contribuições federais e outros, não se incluindo estas suplementações no limite fixado neste artigo. Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de erédito por antecipa — ção da receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita prevista nesta lei, conforme as disposições legais vigentes, Art. 6º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito no país e no exterior, até o limite de Cry2.358.316.750,00 (Dois Bilhões, trezentos e cincoenta e oito milhões, tre zentos e dezesseis mil e Setecentos e Cincoenta Cruzeiros) ,obseryndo o artigo 42, incisos IV e VY da Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes a matéria. Parágrafo Único- Na contratação de crédito no país, poderá o poder executivo estipular co mo garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à quota Municipal do Fundo de Tartici pação dos Municipios, no imposto de Circulação de Nercadorins. (9 - Pa 4 012: Art. 72º - O poder Executivo, por decreto e no interesse da administração, podera designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuidas às diversas unidades Orçamentárias, Art. 8º - O poder executivo através da Secretaria de Tlanejamento e Coordenação, acompa-' nhará a execução orçamentária, atentando para o cumprimento das metas estabelecidas neste Orçamento. ' Art. 9º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1985, a partir de 1º de Janeiro. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Nando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei per-* tencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela contém. Montes Claros, aos dias do mês-de de 1984 PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUPICIP APROVADO EMZ LLEeara UEM CÂMARA EEE NIBAL DE MES APROVADO EMA ni) RE EM/L DE Sagico di. E a PA E 2 Pa! PRESIDENTE Este Say / Si EMZO DE Mud -——- ds . mao Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG of. nº Em, 28 de setembro de 1984 :GP/060/84 Assunto : Encaminha Mensagem Serviço :Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 1985, a fim de ser analisado, debatido e votado por essa Egrégia Câmara. O presente projeto, segundo de nossa administração, é fruto de uma elaboração marcadamente aberta" aos interesses comunitários e à participação, em sua elabora- ção, dos diversos setores da administração pública municipal. Cumpre ressaltar, que o momento con - juntural em que vivemos é prenho de dificuldades e incerte - zas, com custos sempre crescentes e receitas que não acompa - nham esta alta. Por isto tivemos de nos pautar por um orçamen to que contemple dentro das vastas necessidades da comunidade, investimentos em áreas prioritárias, para termos um orçamento que espelhe a dura realidade da receita e despesa. Por isto, e por nossa vocação por uma administração participativa e responsável adotamos metodolo - gia de elaboração da presente proposta os seguintes procedi - mentos: 1- Reunião nos bairros da cidade onde se procurou discutir di retamente com a comunidade, através, das associações de mo radores, as prioridades de investimento, dentro de uma vi- são de conjunto do município. 2- Realização de uma pesquisa, feita por amostragem em todas as camadas sociais, com objetivo de através deste instru - mento procurar conhecer as prioridades para investimento ' Excelentíssimo Senhor Josê Nardel Alves de Almeida DD Presidente da Camara Municipal de Montes Claros Camara Municipal de Montes Claros MONTES CLAROS/MG GP/effo no município em 1985. PREFEITURA DE MONTES CLAROS CET? Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros -Minas Gerais DMI tm TIRAS, A Continuação do OFICIO GP/060/84 - 28/09/84 FL.II 3- Da atuação dos Senhores Vereadores, quer seja do PMDB, quer seja do PDS, recolhemos através de seus pronunciamentos na Câmara e requerimentos, subsídios que se encontram dispos - tos ao longo das atividades previstas, neste orçamento. 4- E através do envolvimentos das diversas secretarias da Pre- feitura, que repensando sua atuação, dentro das orientações políticas por nôs traçadas e do quadro da necessária auste- ridade administrativa bem como dos tempos de poucos recur - sos, consubstanciaram suas propostas orçamentárias. 5- A montagem deste orçamento na sua parte final ficou a cargo da equipe de orçamento da SEPLAN, que jã no ano passado me- diante assessoria especializada havia feito também a monta- gem do orçamentos em vigor. Procedimento que talvês possa parecer! protocolar, mas que a nosso ver é de real importância, foi a continuidade do nome dos Senhores Vereadores no corpo do proje to, a exemplo do ocorrido no ano passado. Isto se deve, pois , se o projeto emana do executivo, é no legislativo que ele se reveste da legalidade necessária e abrange sua legitimidade, ' passando aí a ser não um projeto do executivo, mas sim dos po- deres executivo e legislativo, harmonicos e independentes, po- rêm responsáveis em seu conjunto pela administração pública mu nicipal. Estamos remetendo à Câmara 17 (dezes- sete) cópias, uma para cada vereador para melhor estudo e deba te. Privo-me de destacar na mensagem dados específicos quanto ao orçamento, por estar nele de forma aces- sível os dados e as atividades propostas. E certo de que fiel aos compromissos " de bem administrar e estabelecer atividades para a Prefeitura" Municipal do nosso município, de acordo com as aspirações comu nitárias, foi conseguido dentro do difícil quadro conjuntural! UU ZA que atravessamos. a CLAROS 3 PREFEITURA DE MONTES CM MA Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais Continuação OFÍCIO GP/060/84 - 28/09/84 FL.III Agradecemos a atenção de Vossa Exce- lência e dos Ilustres representantes do povo nessa Egrégia ' Câmara, renovando o nosso apreço, estima e respeito. Atenciosamente, LUIZ TADEU ILEITE Prefeito Municipal HELIOMÁR VALLE DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo