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materia nº 21/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 1984
Date 1984-10-09
EmentaFlash 2712. PROJETO DE LEI Nº 60/84. Estima a receita e fixa a despesa do município de Montes Claros para o exercício financeiro de 1985. (Referente à Lei nº 1.503, de 27/11/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2112
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Orçamento
Autoria: Executivo Municipal
Data: 09/10/1984
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 60/84. Estima a receita e fixa a despesa
do município de Montes Claros para o exercício financeiro de 1985. (Referente à Lei nº
1.503, de 27/11/1984).
Controle Interno — Caixa: 18 Posição: 02 Número de folhas: 11
Observação: A descrição orçamentária encontra-se no arquivo físico
Trata-se de anexo contendo 185 páginas. Disponível para pesquisa in loco.

Mr
FROJETO DE LEI Nº DE DE 1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESFESA
DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS FPA-
RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985
O Fovo do Município de Montes Claros, For Seus Representantes, Decretou e Eu, em Seu
Nome, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Nunicípio de Montes Claros, para o exercício financeiro de
1985, estima a receita em Cr$ 29.379.349.620.00 (Vinte e Nove Bilhões, Trezentos e setenta e nove
milhões, Trezentos e Quarenta e Nove mil e Seiscentos e Vinte Cruzeiros) e fixa a despesa em i-
gual importância.
Art. 2º - A Receita será renlizada, na forma da legislação em vigor, obedecendo os se
guintes desdobramentos:
(cr$1,00)
RECEITAS CORRENTES 14.738.019.000
Receita Tributária 1.630.000,000
Receita Fatrimonial 55.000.000
Receita Industrial 10.000.000
Receita de Serviços 60.000. 000
Transferências Correntes 12.645.019.000
Outras Transferências Correntes 338.000.000
RECEITAS DE CAPITAL 14.641.330.620 (4:
Operações de Grédito É 2.358.316.750
Alienação de Bens 27.400.000
Transferências de Capital 12.255.613.870
008
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente lei, que
apresentam a sua composição por função, órgão, categorias de programação, categorias econômicas e con
forme o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES E ORGÃOS (Cr$1.00)
LEGISLATIVA 383.045.100
Câmara Munioipal. cc cossessscoonsscvocsssr sacas 383+045.100
JUDICIÁRIA 1.039.407.630
Procuradoria e Consultoria Jurídica... ........0.+1.039.407,630
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5. 253.006. 430
Secretaria Municipal de Governo......«ccceccrvrero. 166.455,640
Auditoria Geral....cecorcorco raro onas erra reco nÔs 8.790.400
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordena
ORO dese na nn esa nda Dhs supe sand raros Sad 7 OM BOI CIDO
Secretaria Municipal de Administração............2.690.998.990
Secretaria Municipal da Fazenda,......cccccerorsoe B79.625.350
Secretaria Municipal de Obras.......cccorecer000o 549.660.000
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social...... 43.252.000
Secretaria lunicipal de Desenvolvimento Econômico
& Turis ceras cassi caspa nes Pa e ssa sp ces pipas 99. 340.100
AGRICULTURA 336.523.060
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Eoonomico e Turigmo. is iscamesswegiessa soeramalsos 936:523.060
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.538. 154.280
Secretaria Municipal de Obras.......ccccccrce. 0. B76,410,000
Secretaria Municipal de Educeção e Cultura,..... 1.661.744.280
HABITAÇÃO E URBANISMO 7.232.829.950
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos........ 3.039.659.460
Secretaria Municipal de Obras.......c.cccererrooe 2.951.147.840
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social..... 1.242.022.650
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.193.270. 330
Secretaria Nunicipal de Obras..................+ 1.057.558.000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi-
00, 8 IUPIEMO: essa sereia dass Deda VOGA sda ad 135.712.330
SAÚDE E SANBAMENTO 7.114.107.720
Secretaria Municipal de Obras........ccccec 01... 6.350.311.610
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,.... 763.796.110
009
TRABALHO 25. 000.000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-
HIDO BD MAPLEDO. pestanis raposas Ds aids 25.000.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 624.819.830
Secretaria Municipal de Administração... ........ 304.253. 780
Secretaria Municipal de Obras........... Bisa Dvd 281.000,000
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.... 39.566.050
TRANSPORTE 3.639.185.290
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....... 586.421.900
Secretaria Municipal de Obras.....ccccrccs 0000 3.052.763. 390
TOTAL cutosnsissncacas dad cusas ass sega s sk 29.379.349.620
010
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir erédi
tos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), da despesa orçamentária visando reforçar!
dotações que se tornarem insuficientes, para o que, se necessário, poderá anular, total ou parcialmen
te, dotações orçamentárias,
Fardgrafo Único - Serão Suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente !
realizada sobre a previsão orçamentária, as dotações que correspondem à aplicação do produto de recei
tas vinculadas, derivadas de transferências, contribuições federais e outros, não se incluindo estas
suplementações no limite fixado neste artigo.
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de erédito por antecipa —
ção da receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita prevista nesta lei, conforme
as disposições legais vigentes,
Art. 6º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito no país e no
exterior, até o limite de Cry2.358.316.750,00 (Dois Bilhões, trezentos e cincoenta e oito milhões, tre
zentos e dezesseis mil e Setecentos e Cincoenta Cruzeiros) ,obseryndo o artigo 42, incisos IV e VY da
Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes a matéria.
Parágrafo Único- Na contratação de crédito no país, poderá o poder executivo estipular co
mo garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à quota Municipal do Fundo de Tartici
pação dos Municipios, no imposto de Circulação de Nercadorins.
(9 -
Pa 4
012:
Art. 72º - O poder Executivo, por decreto e no interesse da administração, podera designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuidas às diversas unidades Orçamentárias,
Art. 8º - O poder executivo através da Secretaria de Tlanejamento e Coordenação, acompa-'
nhará a execução orçamentária, atentando para o cumprimento das metas estabelecidas neste Orçamento. '
Art. 9º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1985, a partir de 1º de Janeiro.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Nando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei per-*
tencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela contém.
Montes Claros, aos dias do mês-de de 1984
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUPICIP
APROVADO EMZ
LLEeara UEM
CÂMARA EEE NIBAL DE MES
APROVADO EMA ni) RE
EM/L DE Sagico di.
E a
PA E 2 Pa!
PRESIDENTE
Este Say
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EMZO DE Mud
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Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG
of. nº
Em, 28 de setembro de 1984
:GP/060/84
Assunto : Encaminha Mensagem
Serviço
:Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 1985, a fim de ser analisado,
debatido e votado por essa Egrégia Câmara.
O presente projeto, segundo de nossa
administração, é fruto de uma elaboração marcadamente aberta"
aos interesses comunitários e à participação, em sua elabora-
ção, dos diversos setores da administração pública municipal.
Cumpre ressaltar, que o momento con -
juntural em que vivemos é prenho de dificuldades e incerte -
zas, com custos sempre crescentes e receitas que não acompa -
nham esta alta. Por isto tivemos de nos pautar por um orçamen
to que contemple dentro das vastas necessidades da comunidade,
investimentos em áreas prioritárias, para termos um orçamento
que espelhe a dura realidade da receita e despesa.
Por isto, e por nossa vocação por uma
administração participativa e responsável adotamos metodolo -
gia de elaboração da presente proposta os seguintes procedi -
mentos:
1- Reunião nos bairros da cidade onde se procurou discutir di
retamente com a comunidade, através, das associações de mo
radores, as prioridades de investimento, dentro de uma vi-
são de conjunto do município.
2- Realização de uma pesquisa, feita por amostragem em todas
as camadas sociais, com objetivo de através deste instru -
mento procurar conhecer as prioridades para investimento '
Excelentíssimo Senhor
Josê Nardel Alves de Almeida
DD Presidente da Camara Municipal de Montes Claros
Camara Municipal de Montes Claros
MONTES CLAROS/MG
GP/effo
no município em 1985.
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
CET?
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros -Minas Gerais DMI tm TIRAS,
A
Continuação do OFICIO GP/060/84 - 28/09/84 FL.II
3- Da atuação dos Senhores Vereadores, quer seja do PMDB, quer
seja do PDS, recolhemos através de seus pronunciamentos na
Câmara e requerimentos, subsídios que se encontram dispos -
tos ao longo das atividades previstas, neste orçamento.
4- E através do envolvimentos das diversas secretarias da Pre-
feitura, que repensando sua atuação, dentro das orientações
políticas por nôs traçadas e do quadro da necessária auste-
ridade administrativa bem como dos tempos de poucos recur -
sos, consubstanciaram suas propostas orçamentárias.
5- A montagem deste orçamento na sua parte final ficou a cargo
da equipe de orçamento da SEPLAN, que jã no ano passado me-
diante assessoria especializada havia feito também a monta-
gem do orçamentos em vigor.
Procedimento que talvês possa parecer!
protocolar, mas que a nosso ver é de real importância, foi a
continuidade do nome dos Senhores Vereadores no corpo do proje
to, a exemplo do ocorrido no ano passado. Isto se deve, pois ,
se o projeto emana do executivo, é no legislativo que ele se
reveste da legalidade necessária e abrange sua legitimidade, '
passando aí a ser não um projeto do executivo, mas sim dos po-
deres executivo e legislativo, harmonicos e independentes, po-
rêm responsáveis em seu conjunto pela administração pública mu
nicipal.
Estamos remetendo à Câmara 17 (dezes-
sete) cópias, uma para cada vereador para melhor estudo e deba
te.
Privo-me de destacar na mensagem dados
específicos quanto ao orçamento, por estar nele de forma aces-
sível os dados e as atividades propostas.
E certo de que fiel aos compromissos "
de bem administrar e estabelecer atividades para a Prefeitura"
Municipal do nosso município, de acordo com as aspirações comu
nitárias, foi conseguido dentro do difícil quadro conjuntural!
UU ZA
que atravessamos.
a CLAROS
3 PREFEITURA DE MONTES CM MA
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
Continuação OFÍCIO GP/060/84 - 28/09/84 FL.III
Agradecemos a atenção de Vossa Exce-
lência e dos Ilustres representantes do povo nessa Egrégia '
Câmara, renovando o nosso apreço, estima e respeito.
Atenciosamente,
LUIZ TADEU ILEITE
Prefeito Municipal
HELIOMÁR VALLE DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

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