| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1983 |
| Date | 1983-06-28 |
| Ementa | Flash 2721. PROJETO DE LEI Nº 21/83. Reajusta vencimentos do pessoal da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.418, de 05/07/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2121 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 28/06/83 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 21/83. Reajusta vencimentos do pessoal da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.418, de 05/07/1983). Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 02 Número de folhas: 05 Cteo agua. Crusoe pre il Tica Cs: 053 Le ga ams, A ar E" Té a ZE OLrOZ ES Câmara Munici de Montes de Montes Claros | | PROJETO-LEI RE Autor: PRSFEITO MUNICIPAL Assunto:- ENE. La da Jacto dastisa eu 28,06,83.- 6 pr” ERR 22 LPS. as x aee LA o OS AT RO Do = HEM 1. 2 3 4 5 É. 8... a 2% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. PROJETO LEI Nº DE DE DE 198 REAJUSTA VENCL.ENTOS DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câuara «unicipal de Lontes Claros decreta e eu sanciono a seguinte Leis- ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os atuais valores de venciuentos e proventos do pessoal sob o regi- ue Estatutário, bem couo dos Inativos e Pensionistas desta uunicipa lidade, de acordo com o quadro abaixos QUADRO I - Estabelece os valores dos cargos de PROVILENTO EFETIVO, à partir de 01 de julho de 1.983: NÍVEIS ITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA V=1 24.111,00 37.131,00 V=2 24.118,00 37.142,00 V=3 25.724,00 39.615,00 V=4 27.780,00 41.947,00 V=5 33.954,00 50.931,00 V=6 39.970,00 59.555,00 Ve 40.972,00 60.638,00 à v=8 46.644,00 68.100,00 v-9 47.636,00 68.596,00 E] V=10 48.629,00 69.053,00 v=11 56.545,00 78.597,00 v-12 57.485,00 79.329,00 V-13 58.429,00 79.463,00 V=14 68.718,00 92.769,00 V-15 78.667,00 106.200,00 PES SEE EE LEO A DE RS ri. = RES | as o O e] QUADRO II - Estabelece os valores dos cargos em COLISSÃO - ;ÍBOLO-C-L a 0=3 S Í..BOLOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA oa nn c-1 84.002,00 113.404,00 A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA cont CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DUeos DOS INCENTIVOS à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G. Flse II ITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA c-2 104.787,00; 141.462,00 C-3 153.196,00 d 0) 206.815,00 QUADRO III = Estabelece os valores dos vencimentos do PES- J0AL INATIVOS NÍVEIS JITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 1-1 24.111,00, 37.131,00 I-2 24.118,00 37.141,00 1-3 24.695,00 38.030,00 1-4 25.724,00 38.843,00 1-5 34.983,00 52.474,00 1-6 41.972,00 62.538,00 1-7 49.622,00 73.440,00 1-8 56.504,00 82.495,00 1-9 63.141,00 90.923,00 1-10 69.633,00 98.878,00 1-11 72.946,00" 101.394,00 1-12 79.503,00 109.714,00 1-13 86.209,00 117.244,00 1=14 95.677,00 129.163,00 I-15 105.640,00 142.614,00 ARTIGO 2º — Revogan=se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.983. wandauos, portanto, a todas as autoridades a quer o conhe- ciuento e execução desta Lei pertencerem, que & cumpram e afaçeam cui= prir tão intereirarente coxo nela se contém e declara. Prefeitura »unicipal de Montes Claros, 28 de junho de 1983 AR LUIZ TADEU LEITE PREFEITO LUNICIPAL - A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE ng e MOD. 02 CÊMARA MSIE NES cum APROVADO Sr ei SÃO agp Lear ze QUA EA Ai E) Cad PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 28 de junho de 19 83 OL N.º — cp-86/83 Assunto : Encaminha Projeto de Lei Serviço : Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, .. A dinâmica da administração pública exige, periodicamen te, a revisão de salários, para corrigir o poder aquisitivo do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Claros, É verdade que esses valores não estão ainda, compatí -' veis com as reais necessidades do funcionalismo público municipal, mas x é necessário levar-se em conta, as possibilidades financeiras do muni- cípio, não devendo o administrador propor aumentos de despesas que não possam ser liquidadas ou que possam conduzir a atrasos de pagamento, ! de efeitos imprevisiveis. A administração atual corrige os atuais níveis salariais de forma equilibrada, buscando dos melhores índices as menores faixas '! salariais, conforme o incluso Projeto de Lei. Voltamos assim, mais uma vez, a solicitar o opôio dessa Egrégia Câmara Municipal para aprovação do presente Projeto de Lei. Renovamos os protestos de alto apreço e elevada estima. == DR. IZ TADEU LEITE - Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida Muito Digno Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01