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materia nº 44/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 1983
Date 1983-06-28
EmentaFlash 2721. PROJETO DE LEI Nº 21/83. Reajusta vencimentos do pessoal da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.418, de 05/07/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2121
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 28/06/83
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 21/83. Reajusta vencimentos do pessoal
da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.418, de 05/07/1983).
Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 02 Número de folhas: 05
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Cs: 053
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Câmara Munici de Montes de Montes Claros
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Autor: PRSFEITO MUNICIPAL
Assunto:-
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2% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
PROJETO LEI Nº DE DE DE 198
REAJUSTA VENCL.ENTOS DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câuara «unicipal de Lontes Claros decreta e eu sanciono
a seguinte Leis-
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
os atuais valores de venciuentos e proventos do pessoal sob o regi-
ue Estatutário, bem couo dos Inativos e Pensionistas desta uunicipa
lidade, de acordo com o quadro abaixos
QUADRO I - Estabelece os valores dos cargos de PROVILENTO
EFETIVO, à partir de 01 de julho de 1.983:
NÍVEIS ITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
V=1 24.111,00 37.131,00
V=2 24.118,00 37.142,00
V=3 25.724,00 39.615,00
V=4 27.780,00 41.947,00
V=5 33.954,00 50.931,00
V=6 39.970,00 59.555,00
Ve 40.972,00 60.638,00
à v=8 46.644,00 68.100,00
v-9 47.636,00 68.596,00
E] V=10 48.629,00 69.053,00
v=11 56.545,00 78.597,00
v-12 57.485,00 79.329,00
V-13 58.429,00 79.463,00
V=14 68.718,00 92.769,00
V-15 78.667,00 106.200,00
PES SEE EE LEO A DE RS ri. = RES | as o O e]
QUADRO II - Estabelece os valores dos cargos em COLISSÃO -
;ÍBOLO-C-L a 0=3
S Í..BOLOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
oa nn
c-1 84.002,00 113.404,00
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA cont
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DUeos
DOS INCENTIVOS à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M. G.
Flse II
ITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
c-2 104.787,00; 141.462,00
C-3 153.196,00 d 0) 206.815,00
QUADRO III = Estabelece os valores dos vencimentos do PES-
J0AL INATIVOS
NÍVEIS JITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
1-1 24.111,00, 37.131,00
I-2 24.118,00 37.141,00
1-3 24.695,00 38.030,00
1-4 25.724,00 38.843,00
1-5 34.983,00 52.474,00
1-6 41.972,00 62.538,00
1-7 49.622,00 73.440,00
1-8 56.504,00 82.495,00
1-9 63.141,00 90.923,00
1-10 69.633,00 98.878,00
1-11 72.946,00" 101.394,00
1-12 79.503,00 109.714,00
1-13 86.209,00 117.244,00
1=14 95.677,00 129.163,00
I-15 105.640,00 142.614,00
ARTIGO 2º — Revogan=se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor a partir de 01 de julho de 1.983.
wandauos, portanto, a todas as autoridades a quer o conhe-
ciuento e execução desta Lei pertencerem, que & cumpram e afaçeam cui=
prir tão intereirarente coxo nela se contém e declara.
Prefeitura »unicipal de Montes Claros, 28 de junho de 1983
AR
LUIZ TADEU LEITE
PREFEITO LUNICIPAL -
A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
ng e MOD. 02
CÊMARA MSIE NES cum
APROVADO Sr ei SÃO agp
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 28 de junho de 19 83
OL N.º — cp-86/83
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
..
A dinâmica da administração pública exige, periodicamen
te, a revisão de salários, para corrigir o poder aquisitivo do pessoal
ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Claros,
É verdade que esses valores não estão ainda, compatí -'
veis com as reais necessidades do funcionalismo público municipal, mas
x é necessário levar-se em conta, as possibilidades financeiras do muni-
cípio, não devendo o administrador propor aumentos de despesas que não
possam ser liquidadas ou que possam conduzir a atrasos de pagamento, !
de efeitos imprevisiveis.
A administração atual corrige os atuais níveis salariais
de forma equilibrada, buscando dos melhores índices as menores faixas '!
salariais, conforme o incluso Projeto de Lei.
Voltamos assim, mais uma vez, a solicitar o opôio dessa
Egrégia Câmara Municipal para aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos os protestos de alto apreço e elevada estima.
==
DR. IZ TADEU LEITE
- Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
Muito Digno Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01

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