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materia nº 45/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 1983
Date 1983-11-19
EmentaFlash 2722. PROJETO DE LEI Nº 44/83. Reajusta vencimentos do pessoal da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.440, de 13/12/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
native_id470

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2122
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 19/11/83
Descrição Sumária: PPROJETO DE LEI Nº 44/83. Reajusta vencimentos do
pessoal da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.440, de 13/12/1983).
Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 03 Número de folhas: 06
/ pécae : [ZA
“LEr4a YO, pe (BJ EPG
Câmara Municipal. de Montes Claros Montes Claros
EEE EPs 5
Assunto :-
-Reajustando wncimentos dopessoal da Municipalida-.
Cv
MOVIMENTO
Recebido em 19,11,83..
A Som 1 de Legislação e Sustaça, em Adao
PREFEITURA DE MONTES CLAROS —————
NA
Av. Ce Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais L
SAE TA ai KOMINIST dó ita -
eg
PROJETO - LEI Nº
Reajusta vencimentos do pessoal e dá outras providên
cias.
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu san
siono a Seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rea-
e justar os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal sob o regi-
me Estatutário, bem como dos inativos e pensionistas desta Municipalidade,
de acordo com os Quadros abaixo,
$ Único - O Abono Família passarápars (6 1.500,00,
QUADRO 1 - Estabelece os valores dos níveis atribui
dos aos cargos de provimento efetivo, à partir de 01 de novembro de 1,983,
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
RE é 37.131,00, 57.182,00
ed Vora 37.142,00 57.199,00
K=8 39.615,00 57.442,00
v-a 41.947,00 58.305,00
' v-5 50.981,00 - 70.794,00
% v-6 59.555,00 82.186,00
ê V-? 60.638,00 83.680,00
v-8 68.100,00 93.978,00
v-9 68.596,00 94.662,00
V -10 69.053,00 95,299 ,00
v-n 78.596,00 108.464,00
V -12 79.329,00 109.474,00
v -13 79.463,00 109.659,00
v -14 92.769,00 128.021,00
v-15 106. 200,00 145.556,00
ee r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G.
Av. Ce. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais IRÃO
QUADRO II - Estabelece os valores dos Proventos do Pessoal
Imativo :
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
cida À 37.131,00 57.182,00
RE. 37.141,00 57.197,00
2=>3 38.030,00 57.425,00
ts 4 38.843,00 57 876,00
é 52.474,00 72.414 ,00
E=:6 62.538,00 86.302,00
Te? 73.440,00 101.347,00
1-8 82.495,00 113.843,00
19 90.923,00 125.474,00
1 -10 98.878,00 ” 136.452,00
I=:11 101.394,00 139.924,00
Te Te 109.714,00 — 191,405,00
1-13 117.244,00 2 381.790,00
I-l4 129.153,00 à 178.245,00
I-I5 142,614,00 196.807,00
f E a
QUADRO III - Estabelece os Valores Atribuidos aos níveis *
dos Cargos em Comissão.
SIMBOLO C-1 ac-3
SIMBOLOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
E 1 113.404,00 158.766,00
mpeg 141.462,00 198. 047,00
esa 206.815,00 289.541,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará es
ta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Ol de
novembro de 1.983, 2x
Av. Cei. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais
Mandamos portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram-e.a façam cumprir tão intei
ramente como nela se contém e declara,
“>
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS (MG) 17-DE NOVEMBRO - DE
A
DR. LU 2 TADEU CETTE
Prefeito Mun p
am mi AM AMÃ
SA ORZEIMOD À |
|
1.983,
( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 17 de novembro de 1983
OL. N.º - GP-148/83
Assunto - Mensagem (encaminha Projeto-Lei)
Serviço - Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara Municipal o incluso Projeto-Lei, que faz o reajustamento dos
vencimentos do pessoal sob regime estatutário, tem como dos inativos
e pensionistas desta Prefeitura, equiparando, ainda, a época de rea-
justamento dos vencimentos deste pessoal à mesma época em que se pro
cessa o reajustamento dos salários do pessoal contratado em regime '
CLT.
Nesta proposta incluimos, também, o reajustamento do
abono familiar.
É verdade que esses valores não estão ainda compatí-
veis com as necessidades fundamentais do funcionalismo, mas é neces-
sário levar-se em conta as disponibilidades do erário do Município ,
não devendo o Executivo propor aumentos de despesas que não possam !
ser pagas ou que possam conduzir a atrasos de pagamento, de efeitos
imprevisíveis.
Queremos assim, mais uma vez, solicitar o apoio des-
sa Egrégia Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto-Lei.
Na oportunidade apresentamos a Vossa Excelência e
aos demais Senhores Vereadores os protestos de nossa alta estima e
consideração.
Cordialmente,
E a
L TADE TE
Prefeito Municipal
Excelentíssmo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
cmo
THOM SG JASIOIMUM AgUTIATISI SP.

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