| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1983 |
| Date | 1983-11-19 |
| Ementa | Flash 2722. PROJETO DE LEI Nº 44/83. Reajusta vencimentos do pessoal da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.440, de 13/12/1983). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2122 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 19/11/83 Descrição Sumária: PPROJETO DE LEI Nº 44/83. Reajusta vencimentos do pessoal da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.440, de 13/12/1983). Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 03 Número de folhas: 06 / pécae : [ZA “LEr4a YO, pe (BJ EPG Câmara Municipal. de Montes Claros Montes Claros EEE EPs 5 Assunto :- -Reajustando wncimentos dopessoal da Municipalida-. Cv MOVIMENTO Recebido em 19,11,83.. A Som 1 de Legislação e Sustaça, em Adao PREFEITURA DE MONTES CLAROS ————— NA Av. Ce Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais L SAE TA ai KOMINIST dó ita - eg PROJETO - LEI Nº Reajusta vencimentos do pessoal e dá outras providên cias. A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu san siono a Seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rea- e justar os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal sob o regi- me Estatutário, bem como dos inativos e pensionistas desta Municipalidade, de acordo com os Quadros abaixo, $ Único - O Abono Família passarápars (6 1.500,00, QUADRO 1 - Estabelece os valores dos níveis atribui dos aos cargos de provimento efetivo, à partir de 01 de novembro de 1,983, NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA RE é 37.131,00, 57.182,00 ed Vora 37.142,00 57.199,00 K=8 39.615,00 57.442,00 v-a 41.947,00 58.305,00 ' v-5 50.981,00 - 70.794,00 % v-6 59.555,00 82.186,00 ê V-? 60.638,00 83.680,00 v-8 68.100,00 93.978,00 v-9 68.596,00 94.662,00 V -10 69.053,00 95,299 ,00 v-n 78.596,00 108.464,00 V -12 79.329,00 109.474,00 v -13 79.463,00 109.659,00 v -14 92.769,00 128.021,00 v-15 106. 200,00 145.556,00 ee r PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - M.G. Av. Ce. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais IRÃO QUADRO II - Estabelece os valores dos Proventos do Pessoal Imativo : NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA cida À 37.131,00 57.182,00 RE. 37.141,00 57.197,00 2=>3 38.030,00 57.425,00 ts 4 38.843,00 57 876,00 é 52.474,00 72.414 ,00 E=:6 62.538,00 86.302,00 Te? 73.440,00 101.347,00 1-8 82.495,00 113.843,00 19 90.923,00 125.474,00 1 -10 98.878,00 ” 136.452,00 I=:11 101.394,00 139.924,00 Te Te 109.714,00 — 191,405,00 1-13 117.244,00 2 381.790,00 I-l4 129.153,00 à 178.245,00 I-I5 142,614,00 196.807,00 f E a QUADRO III - Estabelece os Valores Atribuidos aos níveis * dos Cargos em Comissão. SIMBOLO C-1 ac-3 SIMBOLOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA E 1 113.404,00 158.766,00 mpeg 141.462,00 198. 047,00 esa 206.815,00 289.541,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará es ta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Ol de novembro de 1.983, 2x Av. Cei. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais Mandamos portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram-e.a façam cumprir tão intei ramente como nela se contém e declara, “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS (MG) 17-DE NOVEMBRO - DE A DR. LU 2 TADEU CETTE Prefeito Mun p am mi AM AMÃ SA ORZEIMOD À | | 1.983, ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 17 de novembro de 1983 OL. N.º - GP-148/83 Assunto - Mensagem (encaminha Projeto-Lei) Serviço - Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto-Lei, que faz o reajustamento dos vencimentos do pessoal sob regime estatutário, tem como dos inativos e pensionistas desta Prefeitura, equiparando, ainda, a época de rea- justamento dos vencimentos deste pessoal à mesma época em que se pro cessa o reajustamento dos salários do pessoal contratado em regime ' CLT. Nesta proposta incluimos, também, o reajustamento do abono familiar. É verdade que esses valores não estão ainda compatí- veis com as necessidades fundamentais do funcionalismo, mas é neces- sário levar-se em conta as disponibilidades do erário do Município , não devendo o Executivo propor aumentos de despesas que não possam ! ser pagas ou que possam conduzir a atrasos de pagamento, de efeitos imprevisíveis. Queremos assim, mais uma vez, solicitar o apoio des- sa Egrégia Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto-Lei. Na oportunidade apresentamos a Vossa Excelência e aos demais Senhores Vereadores os protestos de nossa alta estima e consideração. Cordialmente, E a L TADE TE Prefeito Municipal Excelentíssmo Senhor José Nardel Alves de Almeida DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 cmo THOM SG JASIOIMUM AgUTIATISI SP.