| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1984 |
| Date | 1984-05-19 |
| Ementa | Flash 2723. PROJETO DE LEI Nº 25/84. Reajusta vencimentos do pessoal estatutário, inativos e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.467, de 30/05/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2123 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 19/05/84 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 25/84. Reajusta vencimentos do pessoal estatutário, inativos e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.467, de 30/05/1984). Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 04 Número de folhas: 06 > puécec e bord mute rs da) ua ea mas dé ai dé RPE. Câmara Munici de Montes Claros | PROJELO-LEI E Nam pad | Autor: PREFEITO MUNICIPAL Assunto:- Rea justandovencimentos do pessoal esiatuúrio, mr nativos e pensio nistas da Municipalidade sro 19.05.84. RR ei ça ca e À con. de Leg. e Justiça em 19.05, dA pi A a + Pe -s PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais PROJETO LEI Nº Reajusta Vencimentos do Pessoal e da outras providências. A Câmara Municipal de Montes Claros Decreta e eu sansiono a Seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a reajustar os atuais valores de Vencimentos e Proventos do Pessoal sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS e PENSIONIS- TAS desta Municipalidade, de acordo com os Quadros abaixo : $ Único - O ABONO FAMÍLIA passara para..... Cr$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Cruzeiros) QUADRO I - Estabelece os valores dos níveis atribuídos aos Cargos de Provimento Efetivo, à partir de 01 de Maio de 1.984. NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA v-1 57.120,00 100.200,00 v-2 57.199,00 100.200,00 v-3 57.442,00 100.200,00 Vv-4 58.306,00 100.200,00 v-5 70.794,00 120.350,00 v-6 82.186,00 135.607,00 v-7 83.680,00 138.072,00 v-8 93.978,00 154.124,00 v-9 94.662,00 155.245,00 v -10 95.293,00 156.280,00 v -11 108.464,00 177.881,00 v -12 109.474,00 179.537,00 v -13 109.659,00 179.840,00 v -14 128.021,00 209.954,00 v -15 146.556,00 234.489,00 EAC/..JO PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais QUADRO II - Estabelece os Proventos do Pes soal INATIVO NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA I-1 57.182,00 100.200,00 1-2 57.197,00 100.200,00 E 57.425,00 100.200,00 I-4 57.876,00 100.200,00 I-s5 72.414,00 119.483,00 I-6 86.302,00 141.535,00 1-7 101.347,00 166.209,00 I-s8 113.843,00 179.537,00 1-9 125.474,00 209.954,00 I -10 136.452,00 221.052,00 I -l11 139.924,00 226.676,00 I -12 151.405,00 242.248,00 I -13 161.797,00 258.875,00 I -14 178.245,00 281.627,00 I-15 196.807,00 310.955,00 QUADRO III - Estabelece os Valores atribui- dos aos níveis de Cargos em Comissão : SÍMBOLO C-1 a C-3 SIMBOLOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA c=-1 158.766,00 254.026,00 C'- 2 198.047,00 316.875,00 C=3 289.541,00 448.649,00 Artigo 29 - Revogadas as disposições em con- trário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação, re troagindo seus efeitos a 01 de Maio de 1.984. EAC/ Jo es... de mentir pintei io ind psi ad Ata TUM 31 nar MIRA Rom PREFEITURA DE MONTES CLAROS E AÇO 2 VR Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes E - Minas Gerais o cao mc camaras mem | é na DD O O | ENA CITAM PAS UA Mandamos portanto, a todas as le a ch X A: a quem o conhecimento e execução hestia Lei pertencerem, que a cumpram e a Ea çd cumprir tão FR PES ANO Ta 'como nela contêm e) declara. eee ea ea o er rp PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS(MG) mma meo rem ct e od mi em, ETTRE e AOC ARAMÃO 15 DE MAIO DE 1.984. DR. LUIZ A DEU LEITE ati E RE nr nom 1 SAIS CATA ME INTE UMA? f DR. RA a q ADE PONTES MO, A UPAMARA METIPI À DEMO S CLAROS iA COMISSÃO DE Zi 2277 aco ide AR 7 6 As [A PRESIDENTE! E puto CÂMARA MUNICI diforpis APROVADO E 27 ru a ZA A Pero EMZE DE 7241 E Ea : Da? e” CÂMARA a LAR AS lãs EM tá Ri Pg 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 18 de Maio de 19 84 OL N.º - SG-029/84 Assunto Projeto de Lei - Mensagem Serviço Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando o presente projeto de Lei que concede aumento de vencimentos aos servidores públicos ! municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão" e dos inativos, O Governo Federal autorizou aumentos sa lariais para as classes obreiras do País, Os empregados da Prefeitu ra contratados sob o regime da C,L,7T. já foram beneficiados com no- vo aumento salarial, razão do encaminhamento do projeto em anexo, ! cujos índices de aumento estão equiparados. Conhecemos as necessidades de nossos ! funcionários, bem como o valor de cada um, O reajustamento que ora! propomos não é, ainda, aquele que gostariamos de fazer, mas é o que é compativel com o erário municipal, pois são parcos os recursos da Prefeitura, pelo que o aumento recomendado redundará em grande es - forço da municipalidade para cumpriy seus compromissos dia. Esperamos que esta Colenda Casa aprove! o presente projeto de lei, pois estaremos recompensando, dignamen - te, os esforços despendidos por nossos colaboradores. Aproveitamos da oportunidade, para apre sentar a Vossa Excelência e dignos Edís, nossos protestos de eleva- da estima e consideração, Atenciosamente | Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida MD. Presidente da Câmara Municipal de Mon,es Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS < APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD, 01