| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | Flash 2724. PROJETO DE LEI Nº 66/84. Reajusta vencimentos e proventos do pessoal sob regime estatutário, bem como inativos e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.510, de 04/12/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 7
ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2124 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 20/11/84 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 66/84. Reajusta vencimentos e proventos do pessoal sob regime estatutário, bem como inativos e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.510, de 04/12/1984). Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 05 Número de folhas: 06 i | | PROJETO DE LEI N Autor: Prefeito Municipal Assunto :- - --Resjustando vencimentos dos servidores da Prefeitura. PAD Ms 1 Recebido em 20. 11 .84 ra a, Pa Aba rep ETÊ mis , of PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais AMiNI: MINA) ria! PROJETO DE LEI Nº |, DE DE DE 1984 REAJUSTA VENCIMENTOS DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Montes Claros(MG) de - creta e eu sanciono a seguinte Lei :- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- ão a reajustar os atauais valores de Vencimentos e Proventos do Pes soal sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS e PENSIONISTAS desta Municipalidade, que serão os constantes dos Quadros abaixo : Parágrafo Unico - O ABONO FÂMILIA é estabele cido no Art, 183 da Lei Municipal nº 1,035, de 25 de Março de 1,974 QUADRO I -—- Estabelece os valores dos ní - veis atribuídos aos Cargos de Provimento Efetivo, à partif de oi de Novembro de 1.984, NÍVEIS VENCIMENTO ao 172.300 V- 2 172, 300 Vv- 3 172, 300 v- 4 172, 300 Vv- 5 206,400 Vv- 6 233.200 Wii AR 237.400 v- 8 265.000 Vv-9 267.000 V - 10 a 268.800 ; So E à 305.900 Vv - 12 308.800 v-1 309.300 à dio o 361,000 v -15 403, 300 e - Cont, . € PREFEITURA DE MONTES CLAROS sad Ne Av. Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais « F1,02, QUADRO II - Estabelece os Proventos do Pes soal INATIVO ;: = NÍVEIS VENCIMENTO 4 172, 300 172.300 172.300 172.300 205.000 243.000 285.000 308.000 361.000 380,000 389.800 416,600 445.000 484.000 - 15 534.000 = mma ! Do Jg. wrmH TORA E, tw rn Ho a DD DO O a a E O t ) + + QUADRO III - Estabelece os Valores atribuí - dos aos níveis de Cargos em Comissão : SÍMBOLO .G-1 a 0-3 SIMBOLO VENCIMENTO c-1 437.000 c-2 545.000 Cc-3 - 898.000 ea E “PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av, Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais F1,03 Artigo 2º - Revogadas as disposições em con - . trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reteoa- ginão os seus efeitos a 1º de Novembro de 1,984. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a! quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramento como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 14 de Novembro de 1.984, N aces <m DR.CLUIZ TADEU LRITE , Prefeito Municivpé NC SA OITO Ear esnanas li Ze GE CAMA A PD A 7 man ESCUROS A COMISSÃO, DE. es 1 FE E MEN APROVADO porá nte ESSAO POR CL 22 Ce RP CIA CDE cdr ACÓ nv RE E A VALRA PRF PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 14 de Novembro de 19 84 OL. N.º -SG-062/84 Assunto ; Projeto de Lei - Mensagem Serviço ; Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o ! projeto de Lei em anexo, que concede aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimen to efetivo, em comissão e dos inativos, Conforme é ão conhecimento dessa '! Ilustre Edilidade, os empregados da Prefeitura contratados sob o regime da C.L.T. já foram beneficiados com novo aumento sala- rial, razão do encamirhamento do projeto em anexo, cujos índi - ces de aumento estão equiparados, No momento É o que pode podemos em benefício dos nossos funcionários, na esperança que, em outra ' ocasião possamos auferir aos mesmos uma remuneração segundo os merecimentos e necessidades de cada um, O que procuraremos rea- lizar dentro do mais justo critério sem grande sacrifício ao nosso já minguado erário, Festa-nos aguardar a aprovação, por parte dessa Colenda Câmara, da proposição que ora submetemos à analise, e nesta expectativa, subscrevemo-nos, Atenciosamente a z EU (LEITE Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nargel Alves de Almeida DD, Presidente da Câmara Municipal de Mogjtes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01