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materia nº 28/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaFlash 2724. PROJETO DE LEI Nº 66/84. Reajusta vencimentos e proventos do pessoal sob regime estatutário, bem como inativos e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.510, de 04/12/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2124
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 20/11/84
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 66/84. Reajusta vencimentos e
proventos do pessoal sob regime estatutário, bem como inativos e pensionistas da
municipalidade. (Referente à Lei nº 1.510, de 04/12/1984).
Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 05 Número de folhas: 06
i
|
| PROJETO DE LEI N
Autor: Prefeito Municipal
Assunto :- -
--Resjustando vencimentos dos servidores da Prefeitura.
PAD Ms
1 Recebido em 20. 11 .84
ra a, Pa Aba rep ETÊ mis
, of
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais AMiNI: MINA) ria!
PROJETO DE LEI Nº |, DE DE DE 1984
REAJUSTA VENCIMENTOS DO PESSOAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Montes Claros(MG) de -
creta e eu sanciono a seguinte Lei :-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
ão a reajustar os atauais valores de Vencimentos e Proventos do Pes
soal sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS e PENSIONISTAS desta
Municipalidade, que serão os constantes dos Quadros abaixo :
Parágrafo Unico - O ABONO FÂMILIA é estabele
cido no Art, 183 da Lei Municipal nº 1,035, de 25 de Março de 1,974
QUADRO I -—- Estabelece os valores dos ní -
veis atribuídos aos Cargos de Provimento Efetivo, à partif de oi
de Novembro de 1.984,
NÍVEIS VENCIMENTO
ao 172.300
V- 2 172, 300
Vv- 3 172, 300
v- 4 172, 300
Vv- 5 206,400
Vv- 6 233.200
Wii AR 237.400
v- 8 265.000
Vv-9 267.000
V - 10 a 268.800
; So E à 305.900
Vv - 12 308.800
v-1 309.300
à dio o 361,000
v -15 403, 300
e
- Cont,
.
€ PREFEITURA DE MONTES CLAROS sad Ne
Av. Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais «
F1,02,
QUADRO II - Estabelece os Proventos do Pes
soal INATIVO ;:
=
NÍVEIS VENCIMENTO 4
172, 300
172.300
172.300
172.300
205.000
243.000
285.000
308.000
361.000
380,000
389.800
416,600
445.000
484.000
- 15 534.000
= mma
!
Do Jg. wrmH
TORA
E,
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a DD DO O a a E O
t )
+
+
QUADRO III - Estabelece os Valores atribuí -
dos aos níveis de Cargos em Comissão :
SÍMBOLO .G-1 a 0-3
SIMBOLO VENCIMENTO
c-1 437.000
c-2 545.000
Cc-3 - 898.000
ea
E “PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av, Cel. Prates 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
F1,03
Artigo 2º - Revogadas as disposições em con - .
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reteoa-
ginão os seus efeitos a 1º de Novembro de 1,984.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a!
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramento como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), 14
de Novembro de 1.984,
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DR.CLUIZ TADEU LRITE
, Prefeito Municivpé
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A COMISSÃO, DE. es
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APROVADO porá nte ESSAO POR
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PRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 14 de Novembro de 19 84
OL. N.º -SG-062/84
Assunto ; Projeto de Lei - Mensagem
Serviço ; Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o !
projeto de Lei em anexo, que concede aumento de vencimentos aos
servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimen
to efetivo, em comissão e dos inativos,
Conforme é ão conhecimento dessa '!
Ilustre Edilidade, os empregados da Prefeitura contratados sob
o regime da C.L.T. já foram beneficiados com novo aumento sala-
rial, razão do encamirhamento do projeto em anexo, cujos índi -
ces de aumento estão equiparados,
No momento É o que pode podemos em
benefício dos nossos funcionários, na esperança que, em outra '
ocasião possamos auferir aos mesmos uma remuneração segundo os
merecimentos e necessidades de cada um, O que procuraremos rea-
lizar dentro do mais justo critério sem grande sacrifício ao
nosso já minguado erário,
Festa-nos aguardar a aprovação, por
parte dessa Colenda Câmara, da proposição que ora submetemos à
analise, e nesta expectativa, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
a
z EU (LEITE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nargel Alves de Almeida
DD, Presidente da Câmara Municipal de Mogjtes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01

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