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materia nº 12/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 1985
Date 1985-05-14
EmentaFlash 2725. PROJETO DE LEI Nº 26/85. Reajusta vencimentos dos servidores municipais. (Referente à Lei nº 1.543, de 23/05/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2120
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 14/05/85
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 26/85. Reajusta vencimentos dos
servidores municipais. (Referente à Lei nº 1.543, de 23/05/1985).
Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 06 Número de folhas: 06
Autor: Prefeito Municipal |
Assunto:- :
.Reajustando vencimentos dos servidores municipais...
MOVIMENTO
Recebido em 14.05.85
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 08 de Maio de 19 85
Ot. Nº -— S6 015/85
Assunto : Projeto de Lei - Mensagem
Serviço : Secretaria de Governo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Junto à presente, encaminhamos à al-
ta apreciação dessa Egrégia Casa, o presente Projeto de Lei, que
visa o aumento salarial aos nossos servidores ocupantes de car -
gos de provimento efetivo, em comissão e dos inativos.
Nessa oportuni dade, levamos ao conhe
cimento de Vossa Excelência, que já se encontra elaborado o Decre
to de aumento do pessoal em regime da C.L.T., cujos índices de
aumento estão equiparados,
Não sendo, ainda, o que pretendísmos'
em benefício dos nossos esforçados servidores, porém dentro do
que as possibilidades nos autorizam, esperamos que esga Colenda *
Casa aprove a proposição pedida,
Aproveitamos da oportunidade, para a-
presentar a Vossa Excelência e dignos pares, nossos protestos de
alta estima e consideração, subscrevendo-nos,
Atenciosamente,
ll
LUIZ TADEO/L EITE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Nanóel Soares Lopes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais
PROJETO LEI Nº
Reajusta vencimentos do Pessoal e dã outras pro
vidências,
A Câmara Municipal de Montes Claros Decreta e
eu Sansiono a Seguinte Lei :
Art. 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a
reajustar os atuais valores de vencimentos e proventos do Pessoal
sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS e PENSIONISTAS desta Muni
cipalidade, que serão como seguem nos Quadros abaixo :
QUADRO I
Estabelece os valores dos níveis atribuídos aos
cargos de Provimento Efetivo, & partir de 01 de Maio de 1,985,
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
v-1 172,300 344.600
Vv- 2 172.300 344.600
vo 3 172.300 344.600
Vo 4 172.300 344.600
v- 5 206.400 412.800
vo 6 233.200 466.400
v-7 237.400 474.800
v- 8 265.000 530.000
v-9 267.000 534.000
V-10 268.800 537.600
V-11 305.900 611.800
Vv-12 308.800 617.600
V=13 309,300 618.600
V=14 361.000 722.000
V=15 403.300 806.600
MOD. P.M.M.C. - 08
se» PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais qEMIMISTAAÇÃO rá imo
UADRO II
Estabelece os Proventos do Pessoal INATIVO:
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
I-1 “172.300 344.600
I-2 172.300 344.600
1-3 172.300 344.600
I-4 172.300 344.600
1-5 205.000 410,000
I-6 243.000 486.000
1-7 285.000 570.000
1-8 308.000 616.000
1-9 361.000 722.000
' I -10 380.000 760.000
I -11 389.800 779.600
I -12 416.600 833.200
1 -13 445.000 890.000
I 14 484.000 968.000
I-15 534.000 1.068.000
QUADRO III
Estabelece os valores atribuídos aos níveis
de CARGO EM COMISSÃO :
SIMBOLO C=1 A C=3
SIMBOLO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
c-1 437.000 874.000
c-2 545.000 1,090,000
c-3 898.000 1.796.000
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MOD. P.M.M.€. - 08
E PREPEITURA DE MONTES ELAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais
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1
Arte 20 = Revogadas as disposições em contrário
entrarã em vigor esta Lei na data de sua Publicação, retroagindo a
01 de Maio de 1,985,
Mandamos portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e Execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contêm e decla
rã,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS(MG) EM 07
DE MAIO DE 1,985,
MOD. P.M.M.€. - 08
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