| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1985 |
| Date | 1985-05-14 |
| Ementa | Flash 2725. PROJETO DE LEI Nº 26/85. Reajusta vencimentos dos servidores municipais. (Referente à Lei nº 1.543, de 23/05/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2120 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Projeto de lei Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 14/05/85 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 26/85. Reajusta vencimentos dos servidores municipais. (Referente à Lei nº 1.543, de 23/05/1985). Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 06 Número de folhas: 06 Autor: Prefeito Municipal | Assunto:- : .Reajustando vencimentos dos servidores municipais... MOVIMENTO Recebido em 14.05.85 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 08 de Maio de 19 85 Ot. Nº -— S6 015/85 Assunto : Projeto de Lei - Mensagem Serviço : Secretaria de Governo Excelentíssimo Senhor Presidente, Junto à presente, encaminhamos à al- ta apreciação dessa Egrégia Casa, o presente Projeto de Lei, que visa o aumento salarial aos nossos servidores ocupantes de car - gos de provimento efetivo, em comissão e dos inativos. Nessa oportuni dade, levamos ao conhe cimento de Vossa Excelência, que já se encontra elaborado o Decre to de aumento do pessoal em regime da C.L.T., cujos índices de aumento estão equiparados, Não sendo, ainda, o que pretendísmos' em benefício dos nossos esforçados servidores, porém dentro do que as possibilidades nos autorizam, esperamos que esga Colenda * Casa aprove a proposição pedida, Aproveitamos da oportunidade, para a- presentar a Vossa Excelência e dignos pares, nossos protestos de alta estima e consideração, subscrevendo-nos, Atenciosamente, ll LUIZ TADEO/L EITE Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Nanóel Soares Lopes DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais PROJETO LEI Nº Reajusta vencimentos do Pessoal e dã outras pro vidências, A Câmara Municipal de Montes Claros Decreta e eu Sansiono a Seguinte Lei : Art. 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os atuais valores de vencimentos e proventos do Pessoal sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS e PENSIONISTAS desta Muni cipalidade, que serão como seguem nos Quadros abaixo : QUADRO I Estabelece os valores dos níveis atribuídos aos cargos de Provimento Efetivo, & partir de 01 de Maio de 1,985, NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA v-1 172,300 344.600 Vv- 2 172.300 344.600 vo 3 172.300 344.600 Vo 4 172.300 344.600 v- 5 206.400 412.800 vo 6 233.200 466.400 v-7 237.400 474.800 v- 8 265.000 530.000 v-9 267.000 534.000 V-10 268.800 537.600 V-11 305.900 611.800 Vv-12 308.800 617.600 V=13 309,300 618.600 V=14 361.000 722.000 V=15 403.300 806.600 MOD. P.M.M.C. - 08 se» PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais qEMIMISTAAÇÃO rá imo UADRO II Estabelece os Proventos do Pessoal INATIVO: NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA I-1 “172.300 344.600 I-2 172.300 344.600 1-3 172.300 344.600 I-4 172.300 344.600 1-5 205.000 410,000 I-6 243.000 486.000 1-7 285.000 570.000 1-8 308.000 616.000 1-9 361.000 722.000 ' I -10 380.000 760.000 I -11 389.800 779.600 I -12 416.600 833.200 1 -13 445.000 890.000 I 14 484.000 968.000 I-15 534.000 1.068.000 QUADRO III Estabelece os valores atribuídos aos níveis de CARGO EM COMISSÃO : SIMBOLO C=1 A C=3 SIMBOLO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA c-1 437.000 874.000 c-2 545.000 1,090,000 c-3 898.000 1.796.000 f CO a MOD. P.M.M.€. - 08 E PREPEITURA DE MONTES ELAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais o pata EE 1 Arte 20 = Revogadas as disposições em contrário entrarã em vigor esta Lei na data de sua Publicação, retroagindo a 01 de Maio de 1,985, Mandamos portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e Execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contêm e decla rã, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS(MG) EM 07 DE MAIO DE 1,985, MOD. P.M.M.€. - 08 A ERA MU 2 AMO 5 prógeto / lugar à ob s3sb sn is s32g bsgovsã - moup s asbsbivostus 2s asbo3 s oImsiToq gomsbasM 6 9 msTqMUD 5 SUp eMoT99n9IT9q Ia sí2agb oBpuas Jo slosb 9 m5inos slsm omos sImombrisdai 0E3 + qampo(mBosY 8 5 msTquuo - sBT To MI (0M)209AJD 23TUOM SA JASIDIUUM ASUTISTINA a «280,1 SG OIAM da CÂMARA MUSICIPAL DE MONTES CLAROS APROVADO EM ' DISCURSSÃO POR C/C G aATI4J USNGAT NIUJ |fegisinuM osistsTT ns SAJIVA OCJASÃO sosiIainimbA ob ,998 AU ZA pssssanes Aa a