| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | Flash 2726. PROJETO DE LEI Nº 60/85. Reajusta níveis de vencimentos dos servidores estatutários e inativos da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.579, de 28/11/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2126 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Projeto de lei Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Executivo Municipal Data: 19/11/85 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 60/85. Reajusta níveis de vencimentos dos servidores estatutários e inativos da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.579, de 28/11/1985). Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 07 Número de folhas: 06 Agalc ue A taligona O: 43 Bulem : OF nº plo: 04 Autor: semiclews da preperdor Câmara Municipal de Montes PROJETO DE LEI Nº Prefeito Municipal | Assunto;-- Ch)aros PREFENURA RE MUBICIPOL DE MENS CLAROS - M6 esmemo cm, Em, 17 de Rovenbro de 19 85 ot N.º - SG-066/85 Assunto - Projeto de Lei e Kensagem Serviço : Secretaria de Governo Exmo, Sr, Presidente Tenho a honra ie enviar a essa Egilliês- ãe o incluso projeto de lei que visa aumentar os níveis de vencimen tos do pessoal estatutário deste município. 4 proposição e tsla é calcada no3 mol- des da política salarial que a nossa administração vem aplicando |, tendo sempre em vista, na medida dos nosso: recursos firenceiros , retribuir, com justiça, o esforço dos nosscs abnegados servidores . Nesse sentido, vasta constatar o critê- rio adotado com o advento da adminisireção Uutirão, de conceder nu= mentos conconitantemente cos reajustes do essonl celetista, Ag visíveis melhorias introduzidas com' o presente projeto represcriam, em suma, a preocupação de fazer jus tíça aqueles que, devotafizmente, se empenhrm no exercício 3 nosso! serviço público, Contanto com a costumeira atenção dessa Casa, valho-me do ensejo rsra renovar a V.Exa. e aos seus dignos pares, a segurança do meu elevado apreço e distinta consideração. » ——= eme Pá 2 A memos tm Et aa a CERTAIN LUIZ TÁDEU LETOE Prefeito lNunici pel ” Egcelentíssimo Senhor Manoel Soares Lopes DD, Presidente àn Câmara Kunicipal ds Montes Claros NESTA - APLIQUE SEU CAPITAL, NA -SCE NA ÁREA DA SUDENS E GOZE INCENTIVOS MOD 01 “2, PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais PROJETO LEI Nº Reajusta vencimentos do Pessoal e dã outras pro vidências., A Câmara Municipal de Montes Claros Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os atuais valores de vencimentos e proventos do Pessoal sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS E PENSIONISTAS desta Muni cipalidade, que serão como seguem nos quadros abaixo: QUADRO T Estabelece os valores dos níveis atribuídos aos cargos de Provimento Efetivo, à partir de 01 de Novembro de 1,985. NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA v-1 344.600 620.624 v-2 344.600 620.624 Vv- 3 344.600 620.624 V- 4 344.600 620.624 v- 5 412.800 702.998 o v- 6 466.400 794.280 V- 7 474.800 808.584 W v- 8 530.000 902.590 v) v- 9 534.000 909.402 v-10 537.600 915.533 v=11 611.800 1.041.895 v=12 617.600 1.051.773 V=13 618.600 1.053.476 V-14 722.000 1.229.566 V-15 806.600 1.373.634 MOD. P.M.M.C. - 08 = PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais QUADRO TI Estabelece os Proventos do Pessoal INATIVO: NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA ) ET 344.600 620,624 Rd 344.600 620,624 + "3 344.600 620,624 1-4 344.600 620,624 Es 410.000 698.230 2 = 486.000 827.658 I=7 570.000 970.710 1-8 616.000 1,049,048 1-9 722.000 1.229,566 E <10 760.000 1,294,280 Ta 779.600 1.327.659 I -12 833.200 1,418.940 T--s13 890.000 1,515,670 I 14 968.000 1,648.504 I 1,068,000 1,818,804 | QUADRO III 1/88 Estabelece os valores atribuídos aos níveis de CARGO EM COMISSÃO: SIMBOLO C-1 a C=3 SIMBOLO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA c-1 874.000 1,488,420 c-2 1.090.000 1.856.270 c-3 1.796.000 3.592.000 " MOD. P.M.M.C. - 08 PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais dum Lit] Art. 29? - Revogadas as disposoções em contrario, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 1.985. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm e declaras Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG),19 de Novembro de 1,985, ; Luiz Tadgu Leite Prefeito Municipal MOD. P.M.M.C. - 08 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS! APROVADO EM , DISCURSSÃO POR CÂMARA MUSTCIPAL DE MONTES CLAROS | Aug PAD 444