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materia nº 13/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaFlash 2726. PROJETO DE LEI Nº 60/85. Reajusta níveis de vencimentos dos servidores estatutários e inativos da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.579, de 28/11/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente).
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2126
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Executivo Municipal
Data: 19/11/85
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 60/85. Reajusta níveis de vencimentos dos
servidores estatutários e inativos da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.579, de
28/11/1985).
Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 07 Número de folhas: 06
Agalc ue A
taligona
O: 43
Bulem : OF
nº plo: 04
Autor:
semiclews da preperdor
Câmara Municipal de
Montes
PROJETO DE LEI Nº
Prefeito Municipal |
Assunto;--
Ch)aros
PREFENURA
RE MUBICIPOL DE MENS CLAROS - M6
esmemo cm,
Em, 17 de Rovenbro de 19 85
ot N.º - SG-066/85
Assunto - Projeto de Lei e Kensagem
Serviço : Secretaria de Governo
Exmo, Sr, Presidente
Tenho a honra ie enviar a essa Egilliês-
ãe o incluso projeto de lei que visa aumentar os níveis de vencimen
tos do pessoal estatutário deste município.
4 proposição e tsla é calcada no3 mol-
des da política salarial que a nossa administração vem aplicando |,
tendo sempre em vista, na medida dos nosso: recursos firenceiros ,
retribuir, com justiça, o esforço dos nosscs abnegados servidores .
Nesse sentido, vasta constatar o critê-
rio adotado com o advento da adminisireção Uutirão, de conceder nu=
mentos conconitantemente cos reajustes do essonl celetista,
Ag visíveis melhorias introduzidas com'
o presente projeto represcriam, em suma, a preocupação de fazer jus
tíça aqueles que, devotafizmente, se empenhrm no exercício 3 nosso!
serviço público,
Contanto com a costumeira atenção dessa
Casa, valho-me do ensejo rsra renovar a V.Exa. e aos seus dignos
pares, a segurança do meu elevado apreço e distinta consideração.
» ——= eme
Pá 2 A memos tm Et aa a
CERTAIN
LUIZ TÁDEU LETOE
Prefeito lNunici pel
”
Egcelentíssimo Senhor
Manoel Soares Lopes
DD, Presidente àn Câmara Kunicipal ds Montes Claros
NESTA
- APLIQUE SEU CAPITAL, NA
-SCE NA ÁREA DA SUDENS E GOZE
INCENTIVOS
MOD 01
“2, PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais
PROJETO LEI Nº
Reajusta vencimentos do Pessoal e dã outras pro
vidências.,
A Câmara Municipal de Montes Claros Decreta e
eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a
reajustar os atuais valores de vencimentos e proventos do Pessoal
sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS E PENSIONISTAS desta Muni
cipalidade, que serão como seguem nos quadros abaixo:
QUADRO T
Estabelece os valores dos níveis atribuídos aos
cargos de Provimento Efetivo, à partir de 01 de Novembro de 1,985.
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
v-1 344.600 620.624
v-2 344.600 620.624
Vv- 3 344.600 620.624
V- 4 344.600 620.624
v- 5 412.800 702.998 o
v- 6 466.400 794.280
V- 7 474.800 808.584 W
v- 8 530.000 902.590 v)
v- 9 534.000 909.402
v-10 537.600 915.533
v=11 611.800 1.041.895
v=12 617.600 1.051.773
V=13 618.600 1.053.476
V-14 722.000 1.229.566
V-15 806.600 1.373.634
MOD. P.M.M.C. - 08
= PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais
QUADRO TI
Estabelece os Proventos do Pessoal INATIVO:
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
)
ET 344.600 620,624
Rd 344.600 620,624
+ "3 344.600 620,624
1-4 344.600 620,624
Es 410.000 698.230
2 = 486.000 827.658
I=7 570.000 970.710
1-8 616.000 1,049,048
1-9 722.000 1.229,566
E <10 760.000 1,294,280
Ta 779.600 1.327.659
I -12 833.200 1,418.940
T--s13 890.000 1,515,670
I 14 968.000 1,648.504
I 1,068,000 1,818,804
|
QUADRO III 1/88
Estabelece os valores atribuídos aos níveis
de CARGO EM COMISSÃO:
SIMBOLO C-1 a C=3
SIMBOLO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
c-1 874.000 1,488,420
c-2 1.090.000 1.856.270
c-3 1.796.000 3.592.000
"
MOD. P.M.M.C. - 08
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais dum Lit]
Art. 29? - Revogadas as disposoções em contrario,
esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01 de novembro de 1.985.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm e declaras
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG),19 de
Novembro de 1,985,
; Luiz Tadgu Leite
Prefeito Municipal
MOD. P.M.M.C. - 08
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS!
APROVADO EM , DISCURSSÃO POR
CÂMARA MUSTCIPAL DE MONTES CLAROS |
Aug
PAD 444

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