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materia nº 11/1986

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1986
Date 1986-03-18
EmentaFlash 2727. PROJETO DE LEI Nº 05/86. Reajusta vencimentos de servidores estatutários, inativos, comissionados e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.597, de 10/04/1986). Manoel Soares Lopes (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2121
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Executivo Municipal
Data: 18/03/86
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 05/86. Reajusta vencimentos de
servidores estatutários, inativos, comissionados e pensionistas da municipalidade.
(Referente à Lei nº 1.597, de 10/04/1986).
Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 08 Número de folhas: 06
Exdur: :
Coma “me : Sevnolens cla qreçalima
(x ê
pvolem: Ut
nº pla 04
Câmara Munici
al de Montes Claros
PROJEIO DE LEI nc: E Se
Autor: Prefeito Municipal
“sy
Assunto:-
PREFEITURA DE MONTES CLAROS X
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais en TIRO
PROJETO LEI Nº
Reajusta vencimentos do Pessoal e dá outras pro
vidênciase
A Câmara Municipal de Montes Claros Decreta e
eu Sanciôno a Seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a
reajustar os atuais valores de vencimentos e proventos do Pes- *
soal sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS E PENSIONISTAS *
desta Municipalidade, que serão como seguem nos quadros abaixos
QUADRO 1
Bstabelece os valores dos níveis atribuídos aos
cargos de Provimento Efetivo, à partir de Ql de Março de 1.986
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
2 620.624 804.,00
V- 2 620.624 804,00 Td
V- 3 620.624 804,00 07
v-4 620.624 804,00
V- 5 702.998 890,91
v- 6 79%4.,280 1.006,59
Te 7 808,584 1.024,72
Va 8 902.590 1.143,85
V- 9 909.402 1.152,48
V-10 915.533 1.160,25
v-12 1.041.895 1.320,39
V-12 1.051.773 - 1.332,91
v-13 1.053.476 1.335,07
V-14 1.229.566 1.558,27
V-15 1.373.634 1. 740,4
PREFEITURA DE MONTES CLAROS | M
QUADRO II
Estabelece os Proventos do Pessoal INATIVO:
NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
I- 1] 620.624 804,00
I- 2 620.624 804,00
fo à 620.624 804,00
I- 4 620.624 804,00
E) 698.230 884,87
bo,6 827.658 1.048,89
Ie: 7 970.710 1.230,18
I- 8 1.049.048 1.329,46
I- 9 1.229.566 1.558,23
1-10 1.294.280 1.640,24
1-1 2.327.659 1.682,54
1-12 1.418.940 1.798,22 /
1-13 1.515.670 1.920,81 k A”
1-14 1.648.504 2.089,15
1-15 1.818.804 2.304,97
QUADRO JHII
Estabelece os valores atribuídos aos níveis de *
CARGO EM COMISSÃO:
SIMBOLO Cl a 0-3
SIMBOLO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
1 1.488.420 2.500,00
c 2 1.856.270 3.500,00
MOD. P.M M.C. - 08
se/,
Gisa ti id DE tis, CLAROS | Xá |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo"
os seus efeitos a 01 de Março de 1.986.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a
que o conhecimento e execução desta Lei Pertencerem, que a Cum A
pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e |
declaras
Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), Ol de
Março de 1.986.
Prefeito Municipal
MOD. P.M M.C. - 08
se/,
CÂMARA AL MONTES CLAROS!
APROVADO EM — — DISCURSSÃO POR
tEM
| Cm RIA DE MO TESCUROS!
' A *
>
, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 14 de Março de 19 86
OL. Nº - SG-008/86
Assunto : Projeto de Lei e Mensagem
Serviço : Secretaria de Governo
Exmo. Senhor Presidente,
Honra-nos encsminhar a essa Cêmara o
incluso projeto de Lei que visa aumentar os níveis de vencimen -
tos do pessoal estatutário deste Municípios.
A proposição se baseia na política !
salarial que a nossa Administração vem adotando, tendo sempre em
viste. nossos recursos financeiros,
Neste sentido, constata-se que te -
mos concedido aumentos aos servidores na mesma época dos reajus-
tementos dos celetistas.
As visíveis melhorias introduzidas '
neste projeto representam, em suma, a preocupação de fazer-se '!
justiça aàqueles que, devotadamente, se empenham no exercício do
serviço público,
Contando com a costumeira atenção
dessa Casa, velemo-nos do ensejo para renovar a V.Exa. e aos seus
dignos pares, os protestos de elevado apreço e distinta conside-
ração,
A
( TUrZ TADEU LEITE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Manoel Soares Lopes
DD, Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS

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