| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1986 |
| Date | 1986-03-18 |
| Ementa | Flash 2727. PROJETO DE LEI Nº 05/86. Reajusta vencimentos de servidores estatutários, inativos, comissionados e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.597, de 10/04/1986). Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2121 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Projeto de lei Categoria: Servidores — Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Executivo Municipal Data: 18/03/86 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 05/86. Reajusta vencimentos de servidores estatutários, inativos, comissionados e pensionistas da municipalidade. (Referente à Lei nº 1.597, de 10/04/1986). Controle Interno — Caixa: 23 Posição: 08 Número de folhas: 06 Exdur: : Coma “me : Sevnolens cla qreçalima (x ê pvolem: Ut nº pla 04 Câmara Munici al de Montes Claros PROJEIO DE LEI nc: E Se Autor: Prefeito Municipal “sy Assunto:- PREFEITURA DE MONTES CLAROS X Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais en TIRO PROJETO LEI Nº Reajusta vencimentos do Pessoal e dá outras pro vidênciase A Câmara Municipal de Montes Claros Decreta e eu Sanciôno a Seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a reajustar os atuais valores de vencimentos e proventos do Pes- * soal sob Regime ESTATUTÁRIO, bem como INATIVOS E PENSIONISTAS * desta Municipalidade, que serão como seguem nos quadros abaixos QUADRO 1 Bstabelece os valores dos níveis atribuídos aos cargos de Provimento Efetivo, à partir de Ql de Março de 1.986 NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 2 620.624 804.,00 V- 2 620.624 804,00 Td V- 3 620.624 804,00 07 v-4 620.624 804,00 V- 5 702.998 890,91 v- 6 79%4.,280 1.006,59 Te 7 808,584 1.024,72 Va 8 902.590 1.143,85 V- 9 909.402 1.152,48 V-10 915.533 1.160,25 v-12 1.041.895 1.320,39 V-12 1.051.773 - 1.332,91 v-13 1.053.476 1.335,07 V-14 1.229.566 1.558,27 V-15 1.373.634 1. 740,4 PREFEITURA DE MONTES CLAROS | M QUADRO II Estabelece os Proventos do Pessoal INATIVO: NIVEIS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA I- 1] 620.624 804,00 I- 2 620.624 804,00 fo à 620.624 804,00 I- 4 620.624 804,00 E) 698.230 884,87 bo,6 827.658 1.048,89 Ie: 7 970.710 1.230,18 I- 8 1.049.048 1.329,46 I- 9 1.229.566 1.558,23 1-10 1.294.280 1.640,24 1-1 2.327.659 1.682,54 1-12 1.418.940 1.798,22 / 1-13 1.515.670 1.920,81 k A” 1-14 1.648.504 2.089,15 1-15 1.818.804 2.304,97 QUADRO JHII Estabelece os valores atribuídos aos níveis de * CARGO EM COMISSÃO: SIMBOLO Cl a 0-3 SIMBOLO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 1 1.488.420 2.500,00 c 2 1.856.270 3.500,00 MOD. P.M M.C. - 08 se/, Gisa ti id DE tis, CLAROS | Xá | Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo" os seus efeitos a 01 de Março de 1.986. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei Pertencerem, que a Cum A pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e | declaras Prefeitura Municipal de Montes Claros(MG), Ol de Março de 1.986. Prefeito Municipal MOD. P.M M.C. - 08 se/, CÂMARA AL MONTES CLAROS! APROVADO EM — — DISCURSSÃO POR tEM | Cm RIA DE MO TESCUROS! ' A * > , a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 14 de Março de 19 86 OL. Nº - SG-008/86 Assunto : Projeto de Lei e Mensagem Serviço : Secretaria de Governo Exmo. Senhor Presidente, Honra-nos encsminhar a essa Cêmara o incluso projeto de Lei que visa aumentar os níveis de vencimen - tos do pessoal estatutário deste Municípios. A proposição se baseia na política ! salarial que a nossa Administração vem adotando, tendo sempre em viste. nossos recursos financeiros, Neste sentido, constata-se que te - mos concedido aumentos aos servidores na mesma época dos reajus- tementos dos celetistas. As visíveis melhorias introduzidas ' neste projeto representam, em suma, a preocupação de fazer-se '! justiça aàqueles que, devotadamente, se empenham no exercício do serviço público, Contando com a costumeira atenção dessa Casa, velemo-nos do ensejo para renovar a V.Exa. e aos seus dignos pares, os protestos de elevado apreço e distinta conside- ração, A ( TUrZ TADEU LEITE Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Manoel Soares Lopes DD, Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS