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materia nº 40/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 1984
Date 1984-01-21
EmentaFlash 2746. PROJETO DE LEI Nº 02/84. (RETIRADO). Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a "Associação Atlética Cassimiro de Abreu", com o objetivo de proceder reformas e melhorias no Estádio José Maria Melo. José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2146
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Pendentes, rejeitados, sobrestados, prejudicados, retirados de
pauta, não votados
Autoria: Executivo Municipal
Data: 21/01/84
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 02/84. (RETIRADO). Autoriza o Poder
Executivo a assinar convênio com a "Associação Atlética Cassimiro de Abreu", com o
objetivo de proceder reformas e melhorias no Estádio José Maria Melo.
Controle Interno — Caixa: 27 Posição: 07 Número de folhas: 10
Câmara Municipal de Montes Claros
PROJBIO-LEI Nº a
Prefeito Muni cipal
Autor:
Assunto:-
vO ri ZA Assinatura de convênio com a Associação.
Atlética Gassimiro de Abreua.
À Com. de Le
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s PREFEITURA DE MONTES CLAROS
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Av. Ce|. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais
FROJETO-LEI Nº DE DE DEZEMBRO DE 1.983.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE ABREU.
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu san
ciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal de Montes Claros
autorizado a assinar Convênio com a Associação Atlética Cassimiro *
de Abreu, sociedade civil, Sediada nesta cidade, com o objetivo de
proceder as reformas e melhorias no Estádio "José Maria Melo", de !
ii propriedade da mesma Associação.
Art. 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão à"
conta própria, prevista no orçamento de 1.984.
arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Montes Claros, . 30 de dezembro de!
1.983.
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s» PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE
MONTES CLAROS E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSI
MIRO DE ABREU, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
NELE DESCRITOS.
A Prefeitura de Montes Claros, representada,
neste ato, pelo seu Prefeito Municipal em exercício, Dr, MARIO
RIBEIRO DA SILVEIRA, e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE
ABREU, portadora do CGC nº 16.920.647/0001-71, situada à Rua
Santa Mônica, nº 172, Bairro Todos os Santos, representada,
neste ato, pelos Srs, Hélio Celestino Lopes, Presidente, Vini
cius Gomes da Silva, Diretor-Comercial, e José Maria Melo, Di
retor Permanente do Conselho Administrativo, celebram o presen
Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: E objeto deste Convênio!
a cessão que a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE ABREU faz a
4 Prefeitura de Montes Claros, do Estádio José Maria Melo, pa
seu uso, sua utilização e de terceiros por ela indicados, b
como para que, nele, se procedam às reformas, nos termos des
mesmo Convênio.
ELAUSULA SEGUNDA: A Prefeitura de Montes
Claros assume, nos termos do presente Convênio, o compromiss
de executar, no dito Estádio José Maria Melo, os seguintes ser
viços:
as o
a)- reparar o gramado;
b)- reparar a iluminação do Estádio;
c)- melhorar as atuais vestiários;
à)- ampliar os muros e os alambrados, que
circundam o Estádio;
e)- construir novas arquibancadas;
£)- construir gabines de rádio, TV e impren
sa escrita;
g)- construir o placar;
h)- construir todas as demais instalações '
necessárias, face à ampliação das arqui
bancadas do Estádio;,
» PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel, Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
Fis, II
CLÁUSULA TERCEIRA: Por força deste Convênio e para sa
tisfazer o alto investimento dispendido pela Prefeitura de Montes '
Claros, no Estádio, a Associação Atlética Cassimiro de Abreu se o-
briga a ceder-lhe o dito Estádio, sem ônus de qualquer natureza, pa
ra seu uso e utilização e/ou de terceiros, a seu critério, e para
promoções cívicas, artísticas, culturais, esportivas, profissionais
ou amadoras,
PARÁGRAFO UNICO: O Estádio será cedido à Prefeitura ,
mediante solicitação expressa e através de seu Orgão próprio e com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data que ante
ceda a realização da promoção,
CLÁUSULA QUARTA : A cessão do Estádio, à Prefeitura '
de Montes Claros, nos termos da cláusula anterior, rão implicará em
: perda da posse, por parte da Associação Atlética Cassimiro de Abreu
“ que, assim, no dito Estádio, também manterá suas atividades,
prejuizo do pactuado no presente Convênio,
CLÂUSULA QUINTA : O prazo de vigência deste Convênid!
é de 10 (dez) anos, a contar da presente data,
PARÁGRAFO UNICO : Findo o prazo deste Convênio, pode-
rá o mesmo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por período de
05 (cinco) anos, em €aso de a Prefeitura Municipal de Montes Cla -
ros não possuir Estádio próprio e se assim convier às partes, Neste
caso e, durante aquele período, a Prefeitura se obriga a conservar"!
as benfeiturias constrúídas.
CLÁUSULA SEXTA : O Estádio será cedido sem ônus à Ii
ga Varzeana nas disputas finais do Campeonato Varzeano, bem como ao
campeonato universitário, desde que não seja cobrado ingresso, Caso
haja cobrança de ingresso, 10% (dez por cento) da renda destinar -
se-á à administração do Estádio,
CLAUSULA SETIMA: O dito Estádio José Maria Melo, por
força deste Convênio, passará a ser administrado por uma Comissão '
constituída de 04 (quatro) membros e indicados pela Prefeitura de
Montes Claros, pela Liga Montesclarense de Desportos e
Cont.
x» PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
ONINISTHNÇE NAU 2
Fis, III
portos, pela Diretoria da Associação Atlética Cassimiro de Abreu
e pela Câmara Municipal de Montes Claros, sem prejuízo da posse
e do uso da dita Associação Atlética Cassimiro de Abreu,
CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio poderá '*
ser alterado, com a concordância expressa das partes, através de
um competente Termo Aditivo,
CLAUSULA NONA: Fica eleito o Fôro desta cidade
de Montes Claros-MG, para a solução de quaisquer pendências ori
undas do presente Convênio,
E, por estarem assim acordes, depois de lido
achado conforme, é o presente assinado pelas partes e por
testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos e legais efei
Hélio Célestino Lopes
Presidente
Vinícius Gomes da Silva
Diretor Comercial
José Maria Melo
Dir.Permanente do
Cons, Administrativo
Testemunhas:
=
.
-
aG AGUTIZTANS gm
noM - CONGE - Sbt sois Jo) NA 2
esa
acoemeisáda
(; PREFEIURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 20 qe Janeiro de 19 84
Ot. N.º —-SG-003/84
Assunto * Convênio (encaminha)
Serviço : Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Junto ao presente, vimos fazer entrega
do Convênio, já devidamente corrigido, em tramitação nesse Legisla
tivo e para aptovação juntamente com o Projeto-Lei autorizativo "
que permitirá a Prefeitura firmar mencionado Convênio com a Associa
ção Atlética Cassimiro de Abreu,
Sendo o que se nos apresenta, firmamo-
nos,
Prafeit
Excelentíssimo Senhor
José Nayãel Alves de Almeila
DD, Presidente da Câmara Muuicipal de Montts Claros
NESTA
— — = .
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 30 de dezembro de 19 83.
OL Nº 3 143/83
Assunto: Encaminha Projeto de Leis.
Serviço * Gabinete do Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Montes Claros é uma cidade polo, em razão
do surto desenvolvimentista, que tem recebido na última década. Tornou
se centro industrial, em toda a região norte mineira, mercê de sua lo
calização, como entroncamento das principais cidades da região. Cultu
ralmente, cresceu, vertiginosamente, proporcionando à juventude desta
terra melhores dias no futuro. Em quase todos os setores, a cidade e a
região cresceram, No entanto, Montes Claros deixou-se vencer, quanto "
às atividades esportivas. Existem dois grandes estádios na cidade, mas
não há incentivo para o esporte amador ou profissional.
Como é sabido, nossa meta de governo é a
tingir os vários segmentos que beneficiam a comunidade. Por isto, ar
rostando grandes impecilhos, resolvemos proporcionar a todos os que !
aqui vivem motivação maior para o lazer e para as diversas atividades
culturais e esportivas. Além disto, o convênio que ora submetemos à a
preciação dessa Egrégia Câmara possibilitará a participação dos clubes
ãe futebol, até agora inertes, nos campeonatos oficiais estaduais e na
cionais.
O investimento dará à cidade frutos dura
douros, que serão colhidos na alegria, na saúde, na paz de todos aque
les que se engajarem nas atividades esportivas e culturais a serem rea
lizadas pelo poder público ou por particulares.
Desta forma, não inovando, porque segui-
mos o exemplo de outras comunidades, esperamos a boa acolhida do proje
to anexo, bem como sua aprovação, por todos os ilustres vereadores des
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA Conte
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
OL. N.º
Assunto
Serviço
Fls. II
sa casa. Assim, Montes Claros lhes agradece, na certeza de que V. Exas,
crescerão, na medida em que a cidade crescer.
Ao ensejo, manifestamos a V. Exa. e aos !
dignos vereadores nossos protestos de elevada estima e de distinta con
sideração .
Cordialmente,
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves âãe Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Montes Claros
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01

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