| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1984 |
| Date | 1984-01-21 |
| Ementa | Flash 2746. PROJETO DE LEI Nº 02/84. (RETIRADO). Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a "Associação Atlética Cassimiro de Abreu", com o objetivo de proceder reformas e melhorias no Estádio José Maria Melo. José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2146 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Pendentes, rejeitados, sobrestados, prejudicados, retirados de pauta, não votados Autoria: Executivo Municipal Data: 21/01/84 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 02/84. (RETIRADO). Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a "Associação Atlética Cassimiro de Abreu", com o objetivo de proceder reformas e melhorias no Estádio José Maria Melo. Controle Interno — Caixa: 27 Posição: 07 Número de folhas: 10 Câmara Municipal de Montes Claros PROJBIO-LEI Nº a Prefeito Muni cipal Autor: Assunto:- vO ri ZA Assinatura de convênio com a Associação. Atlética Gassimiro de Abreua. À Com. de Le 1 2 Eu voa oa a o ” s PREFEITURA DE MONTES CLAROS $ 4h) REDE Av. Ce|. Prates, 142 - 39400 - Montes Claros - Minas Gerais FROJETO-LEI Nº DE DE DEZEMBRO DE 1.983. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE ABREU. A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu san ciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal de Montes Claros autorizado a assinar Convênio com a Associação Atlética Cassimiro * de Abreu, sociedade civil, Sediada nesta cidade, com o objetivo de proceder as reformas e melhorias no Estádio "José Maria Melo", de ! ii propriedade da mesma Associação. Art. 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão à" conta própria, prevista no orçamento de 1.984. arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Montes Claros, . 30 de dezembro de! 1.983. tz y HES PITA DE EsgaiÃd “Sa AGUTISIHAS qa - DOSGE - Sr .BEs6IS J8Dsvà > - - y Es pteróe) as a É ese , fas do E aa B0ts Lo estngil 65 VM "ro rimiaaso go ZIsita Os0AL: "ab oviásido & mos, «ob Erg oa pda md E Sea "ob «"oLsi-sital ánHoT = 3 'g oBTetrod ial sfesb NG3ob BA = 25. «HÁ “ í «Sitgora ginco | é | «OixBSInao mo secsizorçiD os anbanavol - TE sSta [ “ “ £ 2 siso s oniv mo exesios Lol si E kd it o t'ob ordmasg5 sb E oh guys isigm ' pi | A a a PÇ | o | O My E 34” AFI VALE AQ QETSAT: bd SIA 4 E ; oistorotó ms Into ins dFtotor ff ve) sESC.L s» PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE MONTES CLAROS E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSI MIRO DE ABREU, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE DESCRITOS. A Prefeitura de Montes Claros, representada, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal em exercício, Dr, MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA, e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE ABREU, portadora do CGC nº 16.920.647/0001-71, situada à Rua Santa Mônica, nº 172, Bairro Todos os Santos, representada, neste ato, pelos Srs, Hélio Celestino Lopes, Presidente, Vini cius Gomes da Silva, Diretor-Comercial, e José Maria Melo, Di retor Permanente do Conselho Administrativo, celebram o presen Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: E objeto deste Convênio! a cessão que a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE ABREU faz a 4 Prefeitura de Montes Claros, do Estádio José Maria Melo, pa seu uso, sua utilização e de terceiros por ela indicados, b como para que, nele, se procedam às reformas, nos termos des mesmo Convênio. ELAUSULA SEGUNDA: A Prefeitura de Montes Claros assume, nos termos do presente Convênio, o compromiss de executar, no dito Estádio José Maria Melo, os seguintes ser viços: as o a)- reparar o gramado; b)- reparar a iluminação do Estádio; c)- melhorar as atuais vestiários; à)- ampliar os muros e os alambrados, que circundam o Estádio; e)- construir novas arquibancadas; £)- construir gabines de rádio, TV e impren sa escrita; g)- construir o placar; h)- construir todas as demais instalações ' necessárias, face à ampliação das arqui bancadas do Estádio;, » PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel, Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais Fis, II CLÁUSULA TERCEIRA: Por força deste Convênio e para sa tisfazer o alto investimento dispendido pela Prefeitura de Montes ' Claros, no Estádio, a Associação Atlética Cassimiro de Abreu se o- briga a ceder-lhe o dito Estádio, sem ônus de qualquer natureza, pa ra seu uso e utilização e/ou de terceiros, a seu critério, e para promoções cívicas, artísticas, culturais, esportivas, profissionais ou amadoras, PARÁGRAFO UNICO: O Estádio será cedido à Prefeitura , mediante solicitação expressa e através de seu Orgão próprio e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data que ante ceda a realização da promoção, CLÁUSULA QUARTA : A cessão do Estádio, à Prefeitura ' de Montes Claros, nos termos da cláusula anterior, rão implicará em : perda da posse, por parte da Associação Atlética Cassimiro de Abreu “ que, assim, no dito Estádio, também manterá suas atividades, prejuizo do pactuado no presente Convênio, CLÂUSULA QUINTA : O prazo de vigência deste Convênid! é de 10 (dez) anos, a contar da presente data, PARÁGRAFO UNICO : Findo o prazo deste Convênio, pode- rá o mesmo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por período de 05 (cinco) anos, em €aso de a Prefeitura Municipal de Montes Cla - ros não possuir Estádio próprio e se assim convier às partes, Neste caso e, durante aquele período, a Prefeitura se obriga a conservar"! as benfeiturias constrúídas. CLÁUSULA SEXTA : O Estádio será cedido sem ônus à Ii ga Varzeana nas disputas finais do Campeonato Varzeano, bem como ao campeonato universitário, desde que não seja cobrado ingresso, Caso haja cobrança de ingresso, 10% (dez por cento) da renda destinar - se-á à administração do Estádio, CLAUSULA SETIMA: O dito Estádio José Maria Melo, por força deste Convênio, passará a ser administrado por uma Comissão ' constituída de 04 (quatro) membros e indicados pela Prefeitura de Montes Claros, pela Liga Montesclarense de Desportos e Cont. x» PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ONINISTHNÇE NAU 2 Fis, III portos, pela Diretoria da Associação Atlética Cassimiro de Abreu e pela Câmara Municipal de Montes Claros, sem prejuízo da posse e do uso da dita Associação Atlética Cassimiro de Abreu, CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio poderá '* ser alterado, com a concordância expressa das partes, através de um competente Termo Aditivo, CLAUSULA NONA: Fica eleito o Fôro desta cidade de Montes Claros-MG, para a solução de quaisquer pendências ori undas do presente Convênio, E, por estarem assim acordes, depois de lido achado conforme, é o presente assinado pelas partes e por testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos e legais efei Hélio Célestino Lopes Presidente Vinícius Gomes da Silva Diretor Comercial José Maria Melo Dir.Permanente do Cons, Administrativo Testemunhas: = . - aG AGUTIZTANS gm noM - CONGE - Sbt sois Jo) NA 2 esa acoemeisáda (; PREFEIURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 20 qe Janeiro de 19 84 Ot. N.º —-SG-003/84 Assunto * Convênio (encaminha) Serviço : Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente, Junto ao presente, vimos fazer entrega do Convênio, já devidamente corrigido, em tramitação nesse Legisla tivo e para aptovação juntamente com o Projeto-Lei autorizativo " que permitirá a Prefeitura firmar mencionado Convênio com a Associa ção Atlética Cassimiro de Abreu, Sendo o que se nos apresenta, firmamo- nos, Prafeit Excelentíssimo Senhor José Nayãel Alves de Almeila DD, Presidente da Câmara Muuicipal de Montts Claros NESTA — — = . A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 30 de dezembro de 19 83. OL Nº 3 143/83 Assunto: Encaminha Projeto de Leis. Serviço * Gabinete do Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente, Montes Claros é uma cidade polo, em razão do surto desenvolvimentista, que tem recebido na última década. Tornou se centro industrial, em toda a região norte mineira, mercê de sua lo calização, como entroncamento das principais cidades da região. Cultu ralmente, cresceu, vertiginosamente, proporcionando à juventude desta terra melhores dias no futuro. Em quase todos os setores, a cidade e a região cresceram, No entanto, Montes Claros deixou-se vencer, quanto " às atividades esportivas. Existem dois grandes estádios na cidade, mas não há incentivo para o esporte amador ou profissional. Como é sabido, nossa meta de governo é a tingir os vários segmentos que beneficiam a comunidade. Por isto, ar rostando grandes impecilhos, resolvemos proporcionar a todos os que ! aqui vivem motivação maior para o lazer e para as diversas atividades culturais e esportivas. Além disto, o convênio que ora submetemos à a preciação dessa Egrégia Câmara possibilitará a participação dos clubes ãe futebol, até agora inertes, nos campeonatos oficiais estaduais e na cionais. O investimento dará à cidade frutos dura douros, que serão colhidos na alegria, na saúde, na paz de todos aque les que se engajarem nas atividades esportivas e culturais a serem rea lizadas pelo poder público ou por particulares. Desta forma, não inovando, porque segui- mos o exemplo de outras comunidades, esperamos a boa acolhida do proje to anexo, bem como sua aprovação, por todos os ilustres vereadores des A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA Conte CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 OL. N.º Assunto Serviço Fls. II sa casa. Assim, Montes Claros lhes agradece, na certeza de que V. Exas, crescerão, na medida em que a cidade crescer. Ao ensejo, manifestamos a V. Exa. e aos ! dignos vereadores nossos protestos de elevada estima e de distinta con sideração . Cordialmente, Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves âãe Almeida DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01