br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 52/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 1984
Date 1984-03-31
EmentaFlash 2751. PROJETO DE LEI S/Nº/1984. (RETIRADO). Autoriza o Poder Executivo a realizar obras de pavimentação no município de Montes Claros, e dá outras providências. José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
native_id532

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2191
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Pendentes, rejeitados, sobrestados, prejudicados, retirados de
pauta, não votados
Autoria: Executivo Municipal
Data: 31/03/1984
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI S/Nº/1984. (RETIRADO). Autoriza o
Poder Executivo a realizar obras de pavimentação no município de Montes Claros, e dá
outras providências.
Controle Interno — Caixa: 27 Posição: 12 Número de folhas: 08
l +
À j
Câmara Municipal de Montes Claros
| PROJEIO-LHT Nº | (18)
Assunto:-
Autoriza a realização de obras de pavimentação e
MOVIMENTO
1. Recenido. em 31,.03,84.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 30 de Março de 19 84
OL N.º -S6-019/84
Assunto : Projeto-Lei e Mensagem (envia)
Serviço : Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos enviando para apreciação, por
parte dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto-Lei que autoriza a
realização de obras de pavimentação em nossa cidade,
A aludida proposição vem de sofrer di
versas inovações, mediante as quais facilitará a Administração '
realizar de maneira mais racional a contratação de obras de pavi,
mentação asfáltica e poliédrica, e mediante a aprovação do refe-
rido Projeto-Lei, virá proporcionar a execução de serviços ina -
diáveis e já devidamente programados,
Nesta oportunidade, mais uma vez, sa-
lientamos a necessidade do indispensável apoio por parte de V.
Excia e demais ilustres parês na aprovação da nossa proposição ,
que pemitirá à Administração Municipal continuar no seu propósi
to de trabalhar em benefício de nossa terra e de nossa gente,
Com nossos protestos de alta estima e
distinta consideração, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
LUIZ TADEU LEITE
Prefeito Múnicipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves de Almeida
LD. Presidente da Câmara Municipal de MontesClaros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
Câmara Municipal de Montes Claros
EMENDA AO PROJETO-LEI QUE AUIZORIZA A REALIZAÇÃO DE
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ee
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, apre-
senta a seguinte emenda ao projeto-lei em referência s-
Que se dê ao artigo 1º q seguinte teor =
“ Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a perâitir a realização de obras de pavimentação asfáltica!
poliédrica, de paralelepípedo ou blocrete, bem assim de trata=
mento de superfície, inclusive obras complementares em vias ur
tanas locais, mediante contrato entre os proprietários de imó-
veis e a empresa que for contratada para execução dos serviços,
mediante concorrência pública, *
Sala das sessões, 14 de abril de 1984,
Poda ZA
Geral onorato rques
Vereador
| PPM MESCIPAL DE MONTES CLARO *
A COMISSÃO
Cury 22-04. By
es
Câmara Municipal. de Montes Claros
EMENDA AO PROJETO-LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NESTA CIDADE;
que se acrescente ao artigo 1º do referido pro
jeto-lei o seguinte parágrafo =
“" ParágrafoS) - Do contrato de que trata este !
artigo cônstará obrigatoriamente cláusula em que se coh
ceda aos proprietários de imóveis a garantia mínima de
cinco anos de durabilidade das obras que vierem a ser *
executadas.
Sala das sessões, 14 de abril de 1984,
Carlos Pimenta
Vereador
PÂMERA ME EOIPAL DE
A COMISSÃO, DE
PRESIDENTE
ta feras DF-04- By
hos
Câmara Municipal de Montes Claros
EMENDA AO PROJETO-LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO
DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NESTA CIDADE,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, apre-
senta a seguinte emenda ao referido projeto-lei iu
que se dê ao seu artigo 1º o seguinte teor t=
“arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
permitir a realização de obras de pavimentação agfáltica
e obras complementares em vias urbanas desta cidade , medi
ante contrato entre os proprietários de imóveis e a empre
sa que for contratada para execução dos serviços, mediante
concorrência públicaç*
Sala das sessões, 14 de a de 1984,
rIos fimenta de 2 mst et
Vereador
CÂMARA Mb am e bitES SELAROS

open original →