| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1984 |
| Date | 1984-03-31 |
| Ementa | Flash 2751. PROJETO DE LEI S/Nº/1984. (RETIRADO). Autoriza o Poder Executivo a realizar obras de pavimentação no município de Montes Claros, e dá outras providências. José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2191 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Pendentes, rejeitados, sobrestados, prejudicados, retirados de pauta, não votados Autoria: Executivo Municipal Data: 31/03/1984 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI S/Nº/1984. (RETIRADO). Autoriza o Poder Executivo a realizar obras de pavimentação no município de Montes Claros, e dá outras providências. Controle Interno — Caixa: 27 Posição: 12 Número de folhas: 08 l + À j Câmara Municipal de Montes Claros | PROJEIO-LHT Nº | (18) Assunto:- Autoriza a realização de obras de pavimentação e MOVIMENTO 1. Recenido. em 31,.03,84. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 30 de Março de 19 84 OL N.º -S6-019/84 Assunto : Projeto-Lei e Mensagem (envia) Serviço : Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos enviando para apreciação, por parte dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto-Lei que autoriza a realização de obras de pavimentação em nossa cidade, A aludida proposição vem de sofrer di versas inovações, mediante as quais facilitará a Administração ' realizar de maneira mais racional a contratação de obras de pavi, mentação asfáltica e poliédrica, e mediante a aprovação do refe- rido Projeto-Lei, virá proporcionar a execução de serviços ina - diáveis e já devidamente programados, Nesta oportunidade, mais uma vez, sa- lientamos a necessidade do indispensável apoio por parte de V. Excia e demais ilustres parês na aprovação da nossa proposição , que pemitirá à Administração Municipal continuar no seu propósi to de trabalhar em benefício de nossa terra e de nossa gente, Com nossos protestos de alta estima e distinta consideração, subscrevemo-nos, Atenciosamente, LUIZ TADEU LEITE Prefeito Múnicipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves de Almeida LD. Presidente da Câmara Municipal de MontesClaros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 Câmara Municipal de Montes Claros EMENDA AO PROJETO-LEI QUE AUIZORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ee O Vereador infra-assinado, na forma regimental, apre- senta a seguinte emenda ao projeto-lei em referência s- Que se dê ao artigo 1º q seguinte teor = “ Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a perâitir a realização de obras de pavimentação asfáltica! poliédrica, de paralelepípedo ou blocrete, bem assim de trata= mento de superfície, inclusive obras complementares em vias ur tanas locais, mediante contrato entre os proprietários de imó- veis e a empresa que for contratada para execução dos serviços, mediante concorrência pública, * Sala das sessões, 14 de abril de 1984, Poda ZA Geral onorato rques Vereador | PPM MESCIPAL DE MONTES CLARO * A COMISSÃO Cury 22-04. By es Câmara Municipal. de Montes Claros EMENDA AO PROJETO-LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NESTA CIDADE; que se acrescente ao artigo 1º do referido pro jeto-lei o seguinte parágrafo = “" ParágrafoS) - Do contrato de que trata este ! artigo cônstará obrigatoriamente cláusula em que se coh ceda aos proprietários de imóveis a garantia mínima de cinco anos de durabilidade das obras que vierem a ser * executadas. Sala das sessões, 14 de abril de 1984, Carlos Pimenta Vereador PÂMERA ME EOIPAL DE A COMISSÃO, DE PRESIDENTE ta feras DF-04- By hos Câmara Municipal de Montes Claros EMENDA AO PROJETO-LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NESTA CIDADE, O Vereador infra-assinado, na forma regimental, apre- senta a seguinte emenda ao referido projeto-lei iu que se dê ao seu artigo 1º o seguinte teor t= “arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a realização de obras de pavimentação agfáltica e obras complementares em vias urbanas desta cidade , medi ante contrato entre os proprietários de imóveis e a empre sa que for contratada para execução dos serviços, mediante concorrência públicaç* Sala das sessões, 14 de a de 1984, rIos fimenta de 2 mst et Vereador CÂMARA Mb am e bitES SELAROS