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materia nº 53/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 1983
Date 1983-12-17
EmentaFlash 2576. PROJETO DE LEI Nº 48/83. Autoriza o Executivo a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, para a execução de obras de eletrificação no Município. (Referente à Lei nº 1.445, de 02/01/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2516
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Diversos
Autoria: Executivo Municipal
Data: 17/12/1983
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 48/83. Autoriza o Executivo a negociar
com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, para a execução de obras de eletrificação
neste município. (Referente à Lei nº 1.445 de 02/01/1984).
Controle Interno — Caixa: 09 Posição: 02 Número de folhas: 08
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Câmara Munici de Montes de Montes Claros
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 12 ge Dezenbro de 19 83
OL Nº - SG-157/83
Assunto *: Encaminha Projeto-Lei
Serviço : Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dentro ainda das preocupações toma -
das por esse Executivo, no sentido de enriquecer cada vez mais as
condições do ensino e da profilaxia em nosso município, inclui-se
a necessidade de bem aparelhar as nossas escolas e postos distri-
buidores de água na zona rural,
Para tanto, torna-se imprescindível"
a colaboração da CELIG, e junto à mesma estamos pleiteando exten-
são de rede de energia elétrica nos ramais que demandam aos dis -
tritos de CAMPO SANTO DO BURITI (São João da Verêda), e BRRREIRAS
(Santa Rosa de Lima), visando iluminação des Escolas Municipais e
suprir de força e luz os poços tubulares existentes nos locais '!
por onde passarão as mencionadas linhas,
Face o grande alcance social que pre
tendemos obter com a execução deste sérviço, torna-se indispensá -
vel a aprovação, por parte desse Legislativo, do orçamento que em
forma de Projeto-Lei estamos submetendo à alta apreciação dos '
Ilustres componentes dessa Egrégia Casa, e estamos certos de que"
o mesmo será aprovado sem nenhuma restrição por parte dos mesmos,
Prevalenendo-nos do ensejo, apresen-
temos nossos protestos de alta condideração e estima, subscreven-
do-nos,
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor A
José Narãel Alves de Almeida
DD. Presidente da Câmera Municipal de Nontes Claros |
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A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS MOD. 01
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PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av, Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais Tã
FROJETO-LEI Nº + DE 12 DE DEZENERO DE 1.983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIFAL A NEGOCIAR COM A
CENTRAIS es Tç 1 DE NINAS GERAIS AS 6 5 S/A ==(CEVIG)
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNI
CÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Kunicipal de Kontes Claros(MG) decreta
e eu sanciono a seguinte Lei; -
Artigo 1º - Fica a Prefeiturs Yunicipal de Mon -
tes Claros autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais '
Elétricas de Minas Gerais S/A - (CENIG), para execução de obras
de eletrificação neste Município.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
& a efetuar à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A -(CENIC),
pagamento da importância de 0r$21.833.784,00 (vinte e ui milhões,
oiteséntos e trinta e tres mil, setecentos e oitenta e quatro '
cruzeiros), a ser integralizada da seguinte forma: Or$..........
2.183,378,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, trezentos
e setenta e oito cruzeiros), a título de "entrada", que devera '
ser pago no ato da concordância com os termos da "Carta-Acordo";
Cr$19.650.406,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil,
quatrocentos e seis cruzeiros), Cao ILS (ão 26 aro cias;
iguais e sucessivas de 0r$1.915.696,00 (bum milhão, novecentos e
quinze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), já calcula -
das considerando-se a correção monetária, mediante a vinculação
âa cota-parte da arrecadação do j Circula ão de u
Mercadorias-I C K, como garanti gem Diana : 4
Parágrafo Unico e PO y
Gerais S/A-(CEMIG) caberá providene r imento dos desmen
tos a que se refere este artigo, para O que O Executivo Kunici -
pal outorgsrá, em caráter irrevogável or instrumento público
de mandato, a A o a se fizerem necessários.
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% ua (5a - - continua —
lo-
Artigo 3º - À presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cum-
pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e de
clara,
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Prefeitura Kunicipal de Montes Claros(NG),
de Dezembro de 1.983.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS -- MG
Em, 12 de Dezembro de 19 83
OL Nº - 5G-157/83
Assunto : iincaminha Projeto-Lei
Serviço : Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Fresiâente,
Tentro ainêa das preocupações toma -
des por esse Ixecutivo, no sentião de enriquecer cada vez mais as
condições do ensino e da profilaxía em nosso município, inclui-se
a necessidade de bem aparelhar as nossas escolas e postos distri-
tui dores de égua na zona rural,
Fara tanto, torna-se imprescindível"
a colaboração da CELIG, e junto & mesma estamos pleiteando exten-
são de rede de energia elétrica nos ramais que demandam aos dis —
+ritos de CALPC SANTO DO BURITI (São João da Verêda), e DERREIRAS
(Santa Rosa de Lima), visanão iluminação das Escolas Iunicipais e
suprir de força e luz os poços tubulares existentes nos locais '!
por onãe passarão as mencionadas linhas.
Face o grande alcance social que pre
tendemos obter con a execução deste serviço, torna-se indispensá -
vel a aprovação, por parte desse Legislativo, & orçamento que em
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Ilustres componentes dessa Egrégia Casa, e estamos certos de que"
o mesmo será aprovado sem nenhuza restrição por parte dos mesmos.
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A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
FROJETO-LEI Né +» DE 12 DE DEZELBRC DE 2.983
AUTORIZA O EXECUTIVO LUNICIFAL A NEGOCIAR COI.
CENTRAIS ELBIRICAS DE LINAS GERAIS S/A =-(CG nha
FARA EXECUÇÃO DZ OBRAS DE EILTNIFICAÇÃO KO KUNI
CÍFIO E DA OUTRAS IRCVIDENCIAS,
A Câmara liunicipal de lontes Claros(1G) decreta
e eu sanciono a seguinte Lei: -
Artigo 1º - Fica a Prefeiturs bunicipal de Ion -
tes Claros autorizada a assinar "Carta-Acorão" com» & Centrais
Elétricas de Ninas Gercis S/A — (CE:IG), para execução de obras
de eletrificação neste liunicírio.
Artigo 2º - Fica o Ixecutivo pn autori za-
ão a efetuzr à Centrais Elétricas Ge Kinas Gerais S 3/4. -(CHIC),
ragamerto da importância de Cr$21.833.784,00 (vinte e uu milhões
oitocêntos e trinta e três mil, setecentos e citenta e quatro '!
cruzeiros), a ser integrelizada da seguinte forma: Crf....cccco.
2.183,378,00 (dois rilhões, cento e trinte e três mil, trezentos
e setenta e oito cruzeiros), a título de "entrada", que deverá '
ser pago no ato da concordância com os termos da "Carta-Acordo!:
Cr$19. 650.406,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil,
quatrocentos e seis cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas,'
iguais e sucessivas de Cr$l.915.696,00 (hu: milhão, novecentos e
quinze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), já celcula-
das considerando-se = correção monetária, mediante a vinculação
& cota-parte Ga arrecadação do Imposto sobre a Circulação de
Kercadorias-I C E, como garantia G pagamento.
Parágrafo Unico - À Centrais Elétricas de Kinas '
Gerais S/A-(CELIG) caberá providenciar o recebimento ãos pagamen
tos a que se refere este artigo, para O que O Executivo Kunici -
pal cutorsará, em caráter irrevogável, e por instrumento público
de manãato, todos os poderes que se fizerem necessários.
- continua -
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PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRA TIA
Fls. 02
Artigo 3º - À presente Lei entrará em vigor na
Gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Naniamos, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cui-
pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e ie
clara,
Prefeitura Kunicipal de Montes Claros(lG), 12
de Dezembro de 1.983.
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ab ES
Prefeito kunicipal

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