| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1983 |
| Date | 1983-12-17 |
| Ementa | Flash 2576. PROJETO DE LEI Nº 48/83. Autoriza o Executivo a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, para a execução de obras de eletrificação no Município. (Referente à Lei nº 1.445, de 02/01/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2516 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Diversos Autoria: Executivo Municipal Data: 17/12/1983 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 48/83. Autoriza o Executivo a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, para a execução de obras de eletrificação neste município. (Referente à Lei nº 1.445 de 02/01/1984). Controle Interno — Caixa: 09 Posição: 02 Número de folhas: 08 Este |; Pu ladige ua Outro o NA e o 2 Câmara Munici de Montes de Montes Claros | PROJEIO-jei nº : 2 / A 5 | PREFEITO MUNICI2AL Autor: . Assunto:- |. gHecução de. MOVIMENTO tecebido em 17.12.83 Justiça em 17. 12 ra “31 2 3 4... fe] o o mn = & Cope PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 12 ge Dezenbro de 19 83 OL Nº - SG-157/83 Assunto *: Encaminha Projeto-Lei Serviço : Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente, Dentro ainda das preocupações toma - das por esse Executivo, no sentido de enriquecer cada vez mais as condições do ensino e da profilaxia em nosso município, inclui-se a necessidade de bem aparelhar as nossas escolas e postos distri- buidores de água na zona rural, Para tanto, torna-se imprescindível" a colaboração da CELIG, e junto à mesma estamos pleiteando exten- são de rede de energia elétrica nos ramais que demandam aos dis - tritos de CAMPO SANTO DO BURITI (São João da Verêda), e BRRREIRAS (Santa Rosa de Lima), visando iluminação des Escolas Municipais e suprir de força e luz os poços tubulares existentes nos locais '! por onde passarão as mencionadas linhas, Face o grande alcance social que pre tendemos obter com a execução deste sérviço, torna-se indispensá - vel a aprovação, por parte desse Legislativo, do orçamento que em forma de Projeto-Lei estamos submetendo à alta apreciação dos ' Ilustres componentes dessa Egrégia Casa, e estamos certos de que" o mesmo será aprovado sem nenhuma restrição por parte dos mesmos, Prevalenendo-nos do ensejo, apresen- temos nossos protestos de alta condideração e estima, subscreven- do-nos, Atenciosamente, — E sad TADEU LEITE a Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor A José Narãel Alves de Almeida DD. Presidente da Câmera Municipal de Nontes Claros | NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 S.., & PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av, Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais Tã FROJETO-LEI Nº + DE 12 DE DEZENERO DE 1.983 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIFAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS es Tç 1 DE NINAS GERAIS AS 6 5 S/A ==(CEVIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNI CÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Kunicipal de Kontes Claros(MG) decreta e eu sanciono a seguinte Lei; - Artigo 1º - Fica a Prefeiturs Yunicipal de Mon - tes Claros autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais ' Elétricas de Minas Gerais S/A - (CENIG), para execução de obras de eletrificação neste Município. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autoriza- & a efetuar à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A -(CENIC), pagamento da importância de 0r$21.833.784,00 (vinte e ui milhões, oiteséntos e trinta e tres mil, setecentos e oitenta e quatro ' cruzeiros), a ser integralizada da seguinte forma: Or$.......... 2.183,378,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros), a título de "entrada", que devera ' ser pago no ato da concordância com os termos da "Carta-Acordo"; Cr$19.650.406,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e seis cruzeiros), Cao ILS (ão 26 aro cias; iguais e sucessivas de 0r$1.915.696,00 (bum milhão, novecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), já calcula - das considerando-se a correção monetária, mediante a vinculação âa cota-parte da arrecadação do j Circula ão de u Mercadorias-I C K, como garanti gem Diana : 4 Parágrafo Unico e PO y Gerais S/A-(CEMIG) caberá providene r imento dos desmen tos a que se refere este artigo, para O que O Executivo Kunici - pal outorgsrá, em caráter irrevogável or instrumento público de mandato, a A o a se fizerem necessários. aos mio % ua (5a - - continua — lo- Artigo 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cum- pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e de clara, 12 Prefeitura Kunicipal de Montes Claros(NG), de Dezembro de 1.983. E nd .. ao Veto brio PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS -- MG Em, 12 de Dezembro de 19 83 OL Nº - 5G-157/83 Assunto : iincaminha Projeto-Lei Serviço : Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor Fresiâente, Tentro ainêa das preocupações toma - des por esse Ixecutivo, no sentião de enriquecer cada vez mais as condições do ensino e da profilaxía em nosso município, inclui-se a necessidade de bem aparelhar as nossas escolas e postos distri- tui dores de égua na zona rural, Fara tanto, torna-se imprescindível" a colaboração da CELIG, e junto & mesma estamos pleiteando exten- são de rede de energia elétrica nos ramais que demandam aos dis — +ritos de CALPC SANTO DO BURITI (São João da Verêda), e DERREIRAS (Santa Rosa de Lima), visanão iluminação das Escolas Iunicipais e suprir de força e luz os poços tubulares existentes nos locais '! por onãe passarão as mencionadas linhas. Face o grande alcance social que pre tendemos obter con a execução deste serviço, torna-se indispensá - vel a aprovação, por parte desse Legislativo, & orçamento que em forma Ge Frojeto-Lei estamos submetendo 3 slta apreciação dos ' Ilustres componentes dessa Egrégia Casa, e estamos certos de que" o mesmo será aprovado sem nenhuza restrição por parte dos mesmos. N krevalenenão-nos do ensejo, apresen- temos rossos protestos &e alte condideração e estima, subscreven- ãdo-nos, átenci cssmenve, ! | Prefeito Iunicircl - Ercelentíssimo Senhor José Nardel úlves >v. Tresitente da e e a ms 1 & A dê Claros H 1) Le) o a E o Es ré Fa) ] as! [eh] v io 3 e+ o (0) A GRANDE MONTES CLAROS - APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais FROJETO-LEI Né +» DE 12 DE DEZELBRC DE 2.983 AUTORIZA O EXECUTIVO LUNICIFAL A NEGOCIAR COI. CENTRAIS ELBIRICAS DE LINAS GERAIS S/A =-(CG nha FARA EXECUÇÃO DZ OBRAS DE EILTNIFICAÇÃO KO KUNI CÍFIO E DA OUTRAS IRCVIDENCIAS, A Câmara liunicipal de lontes Claros(1G) decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Artigo 1º - Fica a Prefeiturs bunicipal de Ion - tes Claros autorizada a assinar "Carta-Acorão" com» & Centrais Elétricas de Ninas Gercis S/A — (CE:IG), para execução de obras de eletrificação neste liunicírio. Artigo 2º - Fica o Ixecutivo pn autori za- ão a efetuzr à Centrais Elétricas Ge Kinas Gerais S 3/4. -(CHIC), ragamerto da importância de Cr$21.833.784,00 (vinte e uu milhões oitocêntos e trinta e três mil, setecentos e citenta e quatro '! cruzeiros), a ser integrelizada da seguinte forma: Crf....cccco. 2.183,378,00 (dois rilhões, cento e trinte e três mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros), a título de "entrada", que deverá ' ser pago no ato da concordância com os termos da "Carta-Acordo!: Cr$19. 650.406,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e seis cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas,' iguais e sucessivas de Cr$l.915.696,00 (hu: milhão, novecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), já celcula- das considerando-se = correção monetária, mediante a vinculação & cota-parte Ga arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Kercadorias-I C E, como garantia G pagamento. Parágrafo Unico - À Centrais Elétricas de Kinas ' Gerais S/A-(CELIG) caberá providenciar o recebimento ãos pagamen tos a que se refere este artigo, para O que O Executivo Kunici - pal cutorsará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de manãato, todos os poderes que se fizerem necessários. - continua - (o PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRA TIA Fls. 02 Artigo 3º - À presente Lei entrará em vigor na Gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Naniamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cui- pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e ie clara, Prefeitura Kunicipal de Montes Claros(lG), 12 de Dezembro de 1.983. j TR Seo ab ES Prefeito kunicipal