| Tipo | Estatuto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-06-11 |
| Ementa | Flash 2583. Estatuto Social da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB. (Aprovado por meio do Decreto nº 796 de 09/07/1985 e em conformidade com a Lei nº 1.521, de 20/02/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2583 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Decreto Categoria: Estatuto Autoria: Executivo Municipal Data: 11/06/1985 Descrição Sumária: Estatuto Social da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB. (Aprovado por meio do Decreto nº 796 de 09/07/1985 e em conformidade com a Lei nº 1.521, de 20/02/1985). Controle Interno — Caixa: 09 Posição: 09 Número de folhas: 25 dapá 24 catogua Duntia — mes E: vi: 9 : gude mv: V9 Câmara Municipal de Montes Claros 8... OBS... MSI efe, meio do . Decio. 02 396... Assunto ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 10 qe Junho de 19 85 ot Nº — S6-018/85 : Estatuto (pede aprovação) o ? Secretaria de Governo x Serviç Excelentíssimo Sehhor Presidente, Pela presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa, cópia do Estatuto Social da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, para a competente apreciação e aprovação por parte do Lesislativo Municipal, conforme dispõe a Lei Kunicipal nº 1.521, de 20 de Fevereiro de 1.985, Na esperança de que esta nossa propo- sição venha a merecer a costumeira atenção por parte de Vossa Ex celência e demais Ilustres Vereadores, sempre voltados para os mais altos interesses visando o desenvolvimento de nossa terra , prevalecemo-nos do ensejo para renovar protestos de alta estima! e consideração, subscravendo-nos, . Atenciosamente Prefeíto Municipal Excelentíssimo Senhor Manoel Soares Lopes DD. Presidente da Camara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 OL N.º Assunto Serviço . Prefeitura de Montes Claros - MG Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Telex (031) 3714 - Montes Claros - MG Em 09 de julho ca im ode ABass 1 :0F.GP//92/85 Solicitação (FAZ) gi aC :Gabinete do "Prefeito Le op e 27 Senhor Presidente: Comunicamos a essa Egrégia Câmara que na data de hoje estamos encaminhando à publicação o Decreto aprovando o Estatuto Social da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbani- zação a que se refere a Lei Municipal nº 1.521, de 20 de fevereiro de 1985. Esclarecemos que, pelos motivos já expostos em Ple- nário da Câmara Municipal por parte do Dr. Eustáquio Crusoé Loures de Macedo Meira, responsável pela elaboração do mencionado instru- mento, foram suprimidos os $ 39 da letra "D' do inciso 12 do Arti- go 49, bem como o Artigo 28, ambos do mesmo estatuto. O citado pa- rágrafo foi suprimido em razão de ser repetitivo e, portanto, des- necessário. Quanto ao Artigo 28, por equívoco, o mesmo foi inse- rido referindo-se a um Conselho de Administração que originariamente pensou-se ser criado, e que, posteriormente entendeu-se ser desneces sário, além de contrariar a Lei n9 1521 de 20/02/85. Assim sendo solicitamos sejam aludidas supressões referendadas por Vossas Excelências. Com reiterados votos de estima e apreço, subscrevemo- nos, Atenciosame a Es do deu Leite Prefeito de Montes Claros Exm9 Sr. Manoel Soares Lopes MD Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA GP/effo..... PRESIDENTE CAMARA MUSICIPAL EE MONTES CLAROS APROVADO EM, . DISCURSSAO POR CPICG PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO IM rr - ATA DA SEGUNDA RZUNIRO DO CONSELHO DE ADYXINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA ESTÁDIO MONTES CLAROS, Às 16,30 horas do dia 10 (dez) de junho de 1,985, na sede da Prefeitura Kunicipal, na sala de recepção do Gabinete do Sei. nhor Prefeito, reuniu-se o Conselho de Administração da Autarquia" Estádio de Yontes Claros, constituido pela Portaria nº 17/84, de 15 de Agosto de 1,984, composto dos seguintes membros; Sr, José Nardel Alves de Rlmeida, representante da Câmars Kunicipal; Dr João Avelino Neto, representante da Secretaria de Trabalho e Ação Social; Dr. Antônio Carlos Câmara, representante da Federação Mi- neira de Futebol; Profº João Hamilton Tolentino Trindade, repre - sentante da Secretaria MNunicipal de Educação,e Cultura e, ainda , o Vice-Prefeito Dr, Nário Ribeiro da Silveira, Coordenador do Conselho de Administração, Fresentes, também, para participarem * desta Reunião, o Senhor Prefeito Nunicipal, Dr. Luíz Tadeu Leite" ia e Lr, João Carlos Kaia Sobreira de Carvalho, Diretor desta Autar- quia, Iniciados os trabalhos desta sessão, decidiram, por unâninj dade, a participação pia Autarquia Estádio Montes Claros na compo- sição societária da Empresa Xunicipal de Serviços, Obras e Urbani zação, comparecendo com 1,000 quotas no valor de Cr$ 1,000,000/// (hum milhão de cruzeiros). Nada mais havendo a tratar nesta reuni &o, deram por encerrados os trabalhos, do que, para constar, la- vrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada" por todos os participantes, ontes Claros(KG), 10 de Junho Profº João Hamilton Tolentino Trindade ntónio Carlos Câmara (Xe Cs h Dr.(To arlos Maia Sobreira “as Carvalho, 4 Aim E . o) PREFEITURA DE MONTES CLAROS Sa ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZA ÇãO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 1.521, de 20 de Fevereiro ' de 1985 e O DECRETO nº CAPITULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES : Art. 1º - Fica constituida a Empresa Municipal de Serviços, Obras" e Urbanização, empresa pública municipal, dotada de personalidade! jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia finan- ceira e administrativa, sob a forma de sociedade por quotas de responsabli dade limitada, vinculada a Prefeitura Municipal de lkon- tes Claros. pr: Art. 2º - À Empresa Municipal de Sefviços, Obras e Urbanização, é regida pelo Decreto nº 3.708 de 10 de janeiro de 1.919, pela Lei Municipal nº 1.521 de 20,02,85, pelo presente Estatuto e pela le gislação aplicável. Art. 3º - A Empresa tem sede e foro em Montes Claros-NG,, eseu '! prazo de duração é indeterminado, CAPITULO II - — DOS OBJETIVOS : Art. 4º - São objetivos da Empresa I - executar obras e serviços de urbanização de Kontes Claros , bem como coordenar, fiscalizar e controlar, direta ou indiretamen- te a execução de tais obras e serviços; II - realizar ou promover estudos, projetos e obras relacionados com a urbanização e o desenvolvimento econômico de kontes Claros, III - implantar infra-estrutura de desenvolvimento econômico; IV - recuperar e urbanizar terrenos; V - fabricar e comercializar materiais de construção para a popu lação de baixa renda; - Cont. MOD PMMC - 08 DDD E Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais ADM 2, PREFEITURA DE MONTES CLAROS vI - efetuar obras de construção civil; VII - efetuar obras de terraplenagem e transporte; VIII - promover o reparo e conservação de obras, vias e logradouros públicos; IX - construir parques e jardins; X - explorar pedreiras, jazidas de ereia e materiais similares; XI - produzir e comercializar concreto asfáltico; XII - promover o asfalhamento ou pavimentação, de qualquer tipo, de logradouros públicos ou particulares, estes últimos mediante con trato entre a Empresa e O particular interessado e mediante o paga- mento do preço dos serviços e obras. XII - implantar redes de água e esgoto; $ 1º - As obras e serviços constantes deste artigo, serão executados pela Empresa ou por entidades que ela contratar. $ 22 - A Empresa praticará, por força de sua própria condi - ne ção de pessoa jurídica, todos os atos em direito permitidos, notada mente pelas leis que a regem € pelo presente Estatuto, dirigidos a és consecução de seus objetivos, relativos a : a - aquisição e alienação de tens; b - contratação de financiamento e outras operações ' de crédito; c - celebração de convênios e contratos com entida — des de crédito; à - aplicação de seus próprios recursos, segundo os programas de trabalho. xs 3º - Poderá a Empresa explorar além outras atividades congêneres, compatíveis com suas finalidades industriais e comerci- ais, como produção e comercialização de concreto asfáltico, asfalta mento e pavimentação de qualquer tipo, de logradouros públicos - e particulares, estes últimos mediante contrato entre a Empresa e o particular interessado, com preço e condições ajustados CAPITULO III - - DO CAPITAL SOCIAL Art. 5º - O Capital social da Expresa é de &r$ 1.200.000.000, “divi- dido er 1.200.000 quotas no valor nominal de Cr$ 1,000 cada uma, - cont. MOD PMMC. - 08 On o PREFBITURA DE MONTES CLAROS Sl F1,0 subscrito pelo Kunicípio de Montes Claros e pela Autarquia Estádio de Montes Claros, com sêde em Montes Claros, na seguinte conformi- dade : I - Município de Kontes Claros, 1.199.000 quotas no valor total de Cr$ 1.199,000.000 II - Autarquia Estádio de Kontes Claros, 1,000 '! quotas no valor de Crê 1,000.000, totalizando Cr$ 1,200.000.000 |, que é o montante do capital social, $ 1º - As quotas de capital, subscritas pelo Kunicípio de Montes Claros, serão integralizadas em dinheiro, valo res, dotações e transferências orçamentárias, bens, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.521, de 20,02,85 e as quotas subscritas pela Autarquia Estádio de Montes Claros, serão integralizadas em moeda! corrente nacional, Art. 6º - Os bene móveis, imóveis, maquinários do Kunicípio, com os quais integraliaará suas quotas de capital, serão discrimina - dos, inventariados e avaliados, previamente, por Comissão composta de membros, designados pelo Prefeito Municipal, Art. 7º - O Prefeito Municipal poderá, à vista de expediente funda mentado do Conselho Diretor, autorizar o aumento de capital da Em- presa, estando já integralizado, mediante a incorporação de lucros, reservas +, transferências orçamentárias e outros recuregos, reavalia ção e correção do atito, bem como por meio de participação da Au - I -as “2-as --3- as sim como 4 - os 5 -ocs 6 - os tarquia Estádio de Montes Claros, - em qualquer hipótese, resguar- dada a mesma proporção da constituição do capital inicial, Art, 8º - Constituem recursos da Empresa : receitas operacionais; rendas patrimoniais e de capital; , dotações que forem incluidas em orçamentos públicos, as - as transferências consignadas em tais orçamentos; recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes ! celebrados com o Município de Kontes Claros ou com outras entida - des públicas ou privadas; | créditos abertos em seu favor; recursos decorrentes de operações de crédito, assim enten didos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa; MOD PMMC. - 08 -cont. ão PREFEITURA DE MONTES CLAROS PET Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais asmini 7 - as doações e legados que lhe forem feitos; 8 - os recursos decorrentes de lei específica; 9 - outras receitas ou recursos de outras naturezas. CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO : Seção 1 - Da Organização Geral : Art. 9º - A Empresa será administrada por um Conselho Diretor, com — posto dos seguintes membros : um Diretor-Presidente, Um Diretor-Ope- racional e um Diretor Administrativo-Financeiro, com o auxílio do Prefeito Municipal de M.Claros. $ 1º - O mandato dos membros do Conselho Diretor, é de ãois anos, permitida a recondução, sendo nomeados pelo Prefeito Muni cipal e demissíveis ad nutum. $ 2º - A remuneração do Diretor-Presidente será, no máximo, a remuneração de um Secretário Municipal e a dos demais Diretores até 80% (oitenta por cento) da remuneração do Diretor-Presidente, , Art. 10 - Compete ao Prefeito Municipal : I - Autorizar previamente e por escrito, a execução dos trabalhos ' de interesse do Município, a serem realizados pela Empresa; 2 - autorizar a Empresa a realizar 08 trabalhos preliminares de alinhamento, nivelamento, meio-fio e assentamento de passeio, quando de iniciativa e interesse do Kunicípio; 3 - autorizar a Empresa a realizar as mesmas obras do inciso ante — rior, quando o interessado particular firmar contrato com a Empresa , ficando condicionado o contrato ao seu referendo. 4 - autorizar a Empresa a adotar outros critérios para contratação" e realização de obras, tais como contratação parcial ou total de ser- viços, mão de obra ou equipamentos, 5 - fiscalizer e exigir o cumprimento das normas específicas de fun cionamento da Empresa e execução de serviços e obras, usando dos ' meios administrativos disponíveis para esse fim. 6 - apreciar o relatório anual de atividades ão Conselho-Diretor; - cont. MOD PMMC. - 08 3 PREFEITURA DE MONTES CLAROS sc Oncano Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais 7 - examinar e aprovar os balanços e prestações de contas da Em —* presa, após o pronunciamento do Conselho Fiscal e, após seu pro - nunciamento, remetê-los ao Tribunal de Contas do Estado de Kinas Ge rais, dentro de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do exercí- cio social da Empresa, 8 - examinar e propor alteração neste Estatuto, para referendo da Câmara. 9 - autorizar aumento de capital da Empresa, 10 - fixar as diretrizes de administração de pessoal da Empresa, 11 - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, $ 1º - As obras e serviços que dependem da autorização do Pre feito Municipal, só serão iniciadas mediante prévia e expressa auto rização, que será aposta no processo formado, tendente a verificar"! a conveniência da realização de aludidos serviços e obras. Art. 11 - Anuindo a Câmara Kunicipal, poderá o Prefeito Municipal ' garantir operação de crédito e financiamento contraídas pela Empre- sa, em nome da municipalidade, com avais, fianças, bens e valores , ou quaisquer tipos de garantias. Seção II - Do Conselho Diretor : Art. 12 - O Conselho Diretor da Empresa é composto de tres membros; na forma do estabelecido no art, 9º, Art. 13 - O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos de ' seus menbros, Art. 14 - Ao Conselho Diretor, cabe, em nível superior, a organiza- ção, a orientação, a coordenação, o controle e a avslização das ati vidades da Empresa, competindo-lhe,-especificamente : I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas vigentes na Em presa; II - estabelecer e expedit as normas operacionais e administrati - vas que regerão as atividades da Empresa, ouvido o Prefeito Kunici- pal, quando for o caso, respeitadas as disposições deste Estatuto; III -etaborár ve programas e planos da Emprésa e submetêilos & apró vação “do Préféito Núnicípal, comios respectivos orçamentos; -cont. MOD PMMC. - 08 E PREFEITURA DE MONTES CLAROS [NA | Qt Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais F1,06 IV - submeter à apreciação do Prefeito Municipal, os relatórios '! anuais das atividades da Empresa; Y - submeter ao Conselho Fiscal, os balanços, relatórios financei ros e as prestações de contas da Empresa; 6 - aprovar convênios, ajustes e contratos, ouvido o Prefeito Mu- nicipal, 7 - autorizar a aquisição, locação e alienação de bens móveis 5 bem como a transigência, renúncia e desistência de direito e ação. 8 - autorizar, com prévia autorização do Prefeito Municipal, a aquisição, gravame e alienação de bens imóveis, 9 - encaminhar ao Prefeito, proposta de aumento de capital; 10 - definir os atos de administração que o Diretor-Presi dente e os demais Diretores poderão, respectivamente, delegar, 11 - propor alterações deste Estatuto. Seção III - Do Diretor-Presidente e dos demais Diretores : Art. 15 - Compete ao Diretor-Presidente da Empresa: I - representar a Empresa em juizo ou fora dele e constituir procu rador; II - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades técnicas e administrativas da Expresa, com as restrições impostas por este Esta tuto; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho-Diretor; IV - cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho-Di retor; es V - assinar convênios, contratos e ajustes, aprovados pelos Conse- lho Diretor; VI - encaminhar ao Conselho Fiscal, programas anuais de trabalhos, ! pregação de contas, relatórios anual de atividades, avaliação de re- sultados e relatórios especiais quando solicitados; VII - dar cumprimento aos planos anuais e respectivos orçamentos, de pois de aprovados; VIII- admitir, promover, licenciar, transferir, designar, remover ,. aplicar penalidades e dispensar pessoal da Empresa e praticar os de- mais atos de administração; IX - designar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos; MOD. PMMC. - os , -cont, E PREFEITURA DE MONTES CLAROS PAS eae e Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais X - controlar a eplicação dos recursos recebidos e prestar contas de acordo com as normas vigentes; XI - receber, depositar e movimentar os recursos da Empresa. Art. 16 - As atribuições dos demais Diretores será definida por Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos Conselho ade Administração e Conselho Diretor, Seção IV - Do Conselho Fiscal : Art. 17 - O Conselho Fiscal será constituído de 5 (cinco) membros"! efetivos e suplentes, em igual número, de ilibada reputação, resi- dentes no distrito da cidade, com mandato de 2 (dois) anos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação da C&- mara de Vereadores. ã $ 1º - Os membros em exercício, do Conselho Fiscal, serão remune rados com um (1) salário mínimo regional, enquanto exercerem a fun ção. S$ 2º - À indicação de dois dos membros efetivos e seus respecti- vos suplentes, de que trata o Caput do artigo, deverá recair em vereadores do Legislativo Municipal de Kontes Claros, sendo que |, os membros que forem vereadores, não parceberão qualquer remunera- ção por esta função, no Conselho Fiscal da Empresa; Art. 18 - Ao Conselho Fiscal compete: I - emitir pareceres sobre balancetes, balanços, relatórios e prestação anual de contas do Conselho Diretor. II - dar parecer sobre propostas de aumento do capital social; III - opinar sobre os assuntos de sua competência, que lhe forem' submetidos pela Diretoria Executiva. Seção V - Do Pessoal : Art. 19 - O regime jurídico do pessoal da Empresa é o da Consolida ção das Leis do Trabalho (CIT) e respectiva legislação complemen - tar; MOD PMMC. - 08 -cont. . % % pi) PREFEITURA DE MONTES CLAROS (Ma cia Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais F1,08 Art. 20 - O Conselho Diretor baixará normas internas de regime '! disciplinar do pessoal, além de determinação de cargos, tarefas e salários. Art. 21 - O pessoal da empresa, será recrutado, preferencialmente, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Montes Claros, hipótese em que rão perceberá salário da Empresa, sem ônus, portan to, para ela, Seção VI - Do Exercício Social : art. 22 - O exercício social da Empresa, corresponderá ao ano ci- vil, levantando-se, obrigatoriamente, o seu balanço, em 31.12 de cada ano. Art. 23 - Os resultados apurados em balanço, por proposta do Con- selho Diretor, terão a destinação que o Prefeito Municipal deter- =. minar, estapelecida, desde logo, prioridade pera aumento de capi- tal, S$ único - E vedada a utilização dos recursos a que se refe- re este artigo, para concessão de qualquer tipo de gratificação ' ao pessoal da Erpresa, Seção VII - Da Extinção e Liguidação : Art. 24 - Verificada a absoluta e incontornável impossibilidade * legal ou materiel, da Empresa, de preender os seus objetivos, en- trará em liquideção e extinção, E Art. 25 - Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, será nomeado ' um liquidante, pelo Prefeito Municipal, sendo que os bens e direi tos da Empresa, atendidos os encargos e resppnsabilidades assumi- dos, reverterão ao patrimônio do Kunicípio e das pessoas jurídi — cas que participarem da formação do seu cepital social, proporcio nalmente às respectivas integralizações, Seção VIII' - Das Disposições transitórias : Art. 26 - Eventuais recursos oriundos de transferências MOD. PMMC. - 08 - conte. + * ai PREFEITURA DE MONTES CLAROS | dt Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais Aomin copsignadas em orçamento no presente ano de 1985, para ocorrer às despesas iniciais de instalação e organização da Empresa, cons tituirão recursos que se prestem & irtegralização do capital subs crito pelo Kunicípio de Montes Claros. Seção IX - Das disposições finais : Art. 27 - Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, po derão ser substituidos, a qualquer tempo, pelo Prefeito Kunicipal. $ Unico - O substituto que for designado, na hipótese deste artigo, cumprirá o restante do período do membro substituído, Art. 28 - O Prefeito Kunicêpal e os Secretários llunicipais que fa zem parte do Conselho de Administração, são membros natos e os de mais, nomeadoB. Art. 29 - Os membros nomeados, do Conselho Diretor que, sem moti- vo justificado, faltarem a 2 (duas) reuniões em cada exefcício so cial, do respectivo Conselho, perderão o mandato, Art, 30 - O presente Estatuto será aqquivado na Junta Comercial ii ão Estado de Minas Gerais, dele fazendo parte, para todos os efei tos, o respectivo Decreto de aprovação e a Lei nº 1,521, de 2o de Fevereiro de 1,985. Prefeitura Kunicipal de liontes Cluros, 10 de Junho de 1985 Prefeito Kunicipal MOD. PMMC. - 08 Wo — (0/08) — 6» PREPBITURA DE MONTÊS CLAROS acata Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais Admin 4 lem O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZA ÇÃO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 1.521, de 20 de Fevereiro ' de 1985 e O DECRETO nº CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇUES PRELIMINARES : Art. 1º —- Fica constituida a Empresa Municipal de Serviços, Obras" e Urbanização, empresa pública municipal, dotada de personalidade' jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia finan- ceira e administrativa, sob a forma de sociedade por quotas de responsabli dade limitada, vinculada a Prefeitura Municipal de Mon- tes Claros, a Art. 2º - À Empresa Municipal de Sefviços, Obras e Urbanização, é Nam regida pelo Decreto nº 3.708 de 10 de janeiro de 1.919, pela Lei ! ' Municipal nº 1.521 de 20,02,85, pelo presente Estatuto e pela le - gislação aplicável. Art, 3º - A Empresa tem sede e foro em Montes Claros-MG., eseu '! prazo de duração é indeterminado, CAPITULO II - DOS OBJETIVOS : Art. 4º - São objetivos da Empresa I - executar obras e serviços de urbanização de Montes Claros |, bem como coordenar, fiscalizar e controlar, direta ou indiretamen- te a execução de tais obras e serviços; II - realizar ou promover estudos, projetos e obras relacionados .com a urbanização e o desenvolvimento econômico de kontes Claros. III - implantar infra-estrutura de desenvolvimento econômico; IV - recuperar e urbanizar terrenos; V - fabricar e comercializar materiais de construção para a popu lação de baixa renda; - Cont, MOD. P.M.M.C. - 08 . 6 PREFEITURA DE MONTES. CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais VI - efetuar obras de construção civil; VII - efetuar obras de terraplenagem e transporte; VIII.- promover o reparo e conservação de obras, vias e logradouros públicos; IX - construir parques e jardins; X - explorar pedreiras, jazidas de areia e materiais similares; XI - produzir e comercializar concreto asfáltico; XII - promover o asfaltamento ou pavimentação, de qualquer tipo, de logradouros públicos ou particulares, estes últimos mediante con trato entre a Empresa e o particular interessado e mediante o paga- mento do preço dos serviços e obras, XIII - implantar redes de água e esgoto; $ 1º - As obras e serviços constantes deste artigo, serão executados pela Empresa ou por entidades que ela contratar. $ 22 - A Empresa praticará, por força de sua própria condi - ção de pessoa jurídica, todos os atos em direito permitidos, notada mente pelas leis que a regem e pelo presente Estatuto, dirigidos a consecução de seus objetivos, relativos a : a - aquisição e alienação de bens; b - contratação de financiamento e outras operações ' de crédito; c - celebração de convênios e contratos com entida - des de crédito; à - aplicação de seus próprios recursos, segundo os programas de trabalho, x* 3º - Poderá a Empresa explorar além outras atividades congêneres, compatíveis com suas finalidades industriais e comerci- ais, como produção e comercialização de concreto asfáltico, asfalta mento e pavimentação de qualquer tipo, de logradouros públicos e particulares, estes últimos mediante contrato entre a Empresa e (o) particular interessado, com preço e condições ajustadoss CAPITULO III - - DO CAPITAL SOCIAL Art. 5º - O Capital social da Empresa é de Ex$ 1.200,000.000, :divil dido er 1.200.000 quotas no valor nominal de Cr$ 1,000 cada uma, - cont. MOD. P.M.M.C. - 08 = PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais h 1:03 gubscrito pelo Município de Montes Claros e pela Autarquia Estádio ãe Montes Claros, com sêde em Montes Claros, na seguinte conformi- dade : : I - Município de Kontes Claros, 1.199,000 quotas no valor total de Cr$ 1.199,000,000 II - Autarquia Estádio de Montes Claros, 1,000 quotas no valor de Cr$ 1.000.000, totalizando -Cr$ 1,200.000,000 |, que é o montante do cepital social, $ 1º - As quotas de capital, subscritas pelo Kunicípio de Montes Claros, serão integralizadas em dinheiro, valo res, dotações e transferências orçamentárias, bens, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.521, de 20,02,85 e as quotas subscritas pela Autarquia Estádio de Montes Claros, serão integralizadas em moeda! corrente nacional, Art. 6º - Os bene móveis, imóveis, maquinários do Kunicípio, com os quais integralisará suas quotas de capital, serão discrimina - dos, inventariados e avaliados, previamente, por Comissão composta de membros, designados pelo Prefeito Municipal, Art. 7º = O Prefeito Municipal poderá, à vista de expediente funda mentado do Conselho Diretor, autorizar o aumento de capital da Em- presa, estando já integralizado, mediante a incorporação de lucros, reservas, transferências orçamentárias e outros recursos, reavalia ção e correção do atito, bem como por-meio de participação da hu - tarquia Estádio de Montes Claros, - em qualquer hipótese, resguar- dada a mesma proporção da constituição do capital initial, Art. 8º - Constituem recursos da Empresa : I - as receitas operacionais; “2 - as rendas patrimoniais e de capital; --3 - as dotações que forem incluidas em orçamentos públicos, as - sim como as transferências consignadas em tais orçamentos; 4 - os recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes ! celebrados com o Município de Kontes Claros ou com outras entida - des públicas ou privadas; 5 - os créditos abertos em seu favor; 4 6 - os recursos decorrentes de operações de crédito, assim enten âidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa; , MOD. P.M.M.C. - 08 -cont. 65) PREFEITURA DE MONTES CLAROS Pre Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais 7 - as doações e legados que lhe forem feitos; 8 - os recursos decorrentes de lei específica; 9 - outras receitas ou recursos de outras naturezas. CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO : Seção 1 - Da Organização Geral : Art, 9º - A Empresa será administrada por um Conselho Diretor, com — posto dos seguintes membros : um Diretor-Presidente, Um Diretor-Ope- racional e um Diretor Administrativo-Financeiro, com o auxílio do Prefeito Municipal de M.Claros. $ 1º - O mandato dos membros do Conselho Diretor, é de dois anos, permitida a recondução, sendo nomeados pelo Prefeito Muni cipal e demissíveis gd nutum. $ 2º - A remuneração do Diretor-Presidente será, no máximo, a remuneração de um Secretário Municipal e a dos demais Diretores = até 80% (oitenta por cento) da remuneração do Diretor-Presidente. Art. 10 - Compete ao Prefeito Municipal : I - Autorizar previamente e por escrito, a execução dos trabalhos ' de interesse do Município, a serem realizados pela Empresa; 2 - autorizar a Empresa a realizar os trabalhos preliminares de alinhamento, nivelamento, meio-fio e assentamento de passeio, quando de iniciativa e interesse do Município; É 3 - qutorizar a Empresa a realizar as mesmas obras do inciso ante - rior, quando o interessado particular firmar contrato com a Empresa , ficando condicionado o contrato ao seu referendo, 4 - autorizar a Empresa a adotar outros critérios para contratação" e realização de obras, tais como contratação parcial ou total jde ser- viços, mão de obra ou equipamentos, 5 - fiscalizar e exigir o cumprimento das normas específicas de fun cionamento da Empresa e execução de serviços e obras, usando dos ' meios administrativos disponíveis para esse fim, 6 - apreciar o relatório anual de atividades do Conselho-Diretor; - cont. MOD. P.M.M.C. - 08 so PREFEITURA DE MONTES CLAROS Pee Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais FL;05 7 - examinar e aprovar os balanços e prebtações de contas da Em - presa, após o pronunciamento do Conselho Fiscal e, após seu pro - nunciamento, remetê-los ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Ge rais, dentro de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do exercí- cio social da Empresa, 8 - examinar e propor alteração neste Estatuto, para referendo da Câmara. . 9 - autorizar aumento de capital da Empresa, 10 - fixar as diretrizes de administração de pessoal da Empresa, 11 - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, $ 2º - As obras e serviços que dependem da autorização do Pre feito Municipal, só serão iniciadas mediante prévia e expressa auto rização, que será aposta no processo formado, tendente a verificar! a conveniência da realização de aludidos serviços e obras, Art. 11 - Anuindo a Câmara Municipal, poderá o Prefeito Municipal ' garantir operação de crédito e financiamento contraídas pela Empre- sa, em nome da municipalidade, com avais, fianças, bens e valores , ou quaisquer tipos de garantias, Seção II - Do Conselho Diretor : Art. 12 - O Conselho Diretor da Empresa é composto de três membros; na forma do estabelecido no art. 9º, Art. 13 - O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos de , seus membros, Art. 14 - Ao Conselho Diretor, cabe, em nível superior, a organiza- ção, a orientação, a coordenação, o controle e a avalização das ati vidades da Empresa, competindo-lhe, especificamente : I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas vigentes na Em presa; II - estabelecer e expedit as normas operacionais e administrati - vas que regerão as atividades da Empresa, ouvido o Prefeito Munici- pal, quando for o caso, respeitadas as disposições deste Estatuto; III -etaborár:v8 prográmas e planos da Emprêsa e submetêtlos 'à apró vação do Préféito Municipal, -comios respectivos orçamentos; -conto MOD. P.M.M.C, - 08 Fá Ep PREFEITURA DE MONTES CLAROS Qracnivd Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais F1,06 IV - submeter à apreciação do Prefeito Municipal, os relatórios '* anuais das atividades da Empresa; v - submeter ao Conselho Fiscal, os balanços, relatórios financei ros e as prestações de contas da Empresa; 6 — aprovar convênios, ajustes e contratos, ouvido o Prefeito Mu- nicipal, 7 - autorizar a aquisição, locação e alienação de bens móveis 5 bem como a transigência, renúncia e desistência de direito e ação. 8 - autorizar, com prévia autorização do Prefeito re a aquisição, gravame e alienação de bens imóveis. 9 - encaminhar ao Prefeito, proposta de aumento de capital; 10 - definir os atos de administração que o Diretor-Presidente e os ãemais Diretores poderão, respectivamente, delegar, 11 - propor alterações deste Estatuto. Seção III - Do Diretor-Presidente e dos demais Diretores : Art. 15 - Compete ao Diretor-Presidente da Empresa: I - representar a Empresa em juizo ou fora dele e constituir procu rador; II - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades técnicas e adminietrativas da Empresa, com as restrições impostas por este Esta tuto; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho-Diretor; IV - cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho-Di retor; V - assinar convênios, contratos e ajustes, aprovados pelos Conse- lho Diretor; VI - encaminhar ao Conselho Fiscal, programas anuais de trabalhos, '*. pretação de contas, relatórios anual de atividades, avaliação de re- sultados e relatórios especiais quando solicitados; VII - dar cumprimento aos planos anuais e respectivos orçamentos, de pois de aprovados; vIII- admitir, promover, licenciar, transferir, designar, remover |, aplicar penalidades e dispensar pessoal da Empresa e praticar os de- mais atos de administração; IX - designar o Diretor que o substituirá em seus impedimentos; MOD. P.M.M.C. - 08 Í -cont E? PREFEITURA DE MONTES CLAROS Pre Av. Cel. Prates, 142 — 89.404 — Montes Claros — Minas Gerais F1.07 X - controlar a aplicação dos recursos recebidos e prestar contas de acordo com as normas vigentes; XI - receber, depbsitar e movimentar os recursos da Empresa. Art. 16 - As atribuições dos demais Diretores será definida por Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos Conselho dde Administração e Conselho Diretor, Seção IV - - Do Conselho Fiscal : Art. 17 - O Conselho Fiscal será constituído de 5 (cinco) membros" efetivos e suplentes, em igual número, de ilibada reputação, resi- dentes no distrito da cidade, com mandato de 2 (dois) anos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Mynicipal, por indicação da C&- mara de Vereadores. $ 1º'- Os membros em exercício, do Conselho Fiscal, serão remune rados com um (1) salário mínimo regional, enquanto exercerem a fun ção. S 22 - A indicação de dois dos membros efetivos e seus respecti- vos suplentes, de que trata o Caput do artigo, deverá recair em vereadores do Legislativo Municipal de Montes Claros, sendo que |, os membros que forem vereadores, não parceberão qualquer remunera- ção por esta função, no Conselho Fiscal da Empresa; Art. 18 - Ao Conselho Fiscal compete: I - emitir pareceres sobre balancetes, balanços, relatórios e prestação anual de contas do Conselho Direto%, II - dar parecer sobre propostas de aumento do capital social; III - opinar sobre os assuntos de sua competência, que lhe forem" submetidos pela Diretoria Executiva, Art, 19 - O regime jurídico do pessosl da Empresa é o da Consolida ção das Leis do Trabalho (CLT) e respectiva legislação complemen - tap; -cont. MOD. P.M.M.C. - 08 - $, PREFEITURA DE MONTES CLAROS Ped Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais ADMiNIST) Alm F1,08 Art. 20 - O Conselho Diretor baixará normas internas de regime '! disciplinar do pessoal, além de determinação de cargos, tarefas e salários. Art. 21 - O pessoal da empresa, será recrutado, preferencialmente, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Montes Claros, hipótese em que não perceberá salário da Empresa, sem ônus, portan to, para ela, Seção VI - Do Exercício Social : Art. 22 - O exercício social da Empresa, corresponderá ao ano ci- vil, levantando-se, obrigatoriamente, o seu balanço, em 31.12 de cada ano. Art. 23 - Os resultados apurados em balanço, por proposta do Con- selho Diretor, terão a destinação que o Prefeito Municipal deter- minar, estapelecida, desde logo, prioridade para aumento de capi- .. tal, S$ único - E vedada a utilização dos recursos a que se refe- re este artigo, para concessão de qualquer tipo de gratificação ! ao pessoal da Empresa, Seção VII - Da Extinção e Liguidação : Art. 24 - Verificada a absoluta e incontornável impossibilidade ! legal ou material, da Empresa, de preender os seus objetivos, en- trará em liquidação e extinção, Art. 25 - Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, será nomeado ' um liquidante, pelo Prefeito Municipal, sendo que os bens e direi tos da Empresa, atendidos os encargos e resppnsabilidades assumi- dos, reverterão ao patrimônio do Município e das pessoas jurídi - cas que participarem da formação do seu capital social, proporcio nalmente às respectivas integralizações, Seção VIII - Das Disposições transitórias : àrt. 26 - Eventuais recursos oriundos de transferências .: MOD. PM.M.C. - 08 - cont, * pi) PREFEITURA DE MONTES CLAROS Drs Av. Cel. Prates, 142 — 89.400 — Montes Claros — Minas Gerais F1.09 cofsignadas em orçamento no presente ano de 1985, para ocorrer * às despesas iniciais de instalação e organização da Empresa, cons tituirão recursos que se prestem & integralização do capital subs crito pelo Município de Montes Claros. Seção IX - Das disposições finais : Art. 27 - Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, po derão ser substituidos, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal $ Unico - O substituto que for designado, na hipótese deste artigo, cumprirá o restante do período do membro substituído, art. 28 - O Prefeito Municfpsl e os Secretérios Municipais que fa zem parte do Conselho de Administração, são membros natos e os de mais, nomeados, às Art. 29 - Os membros nomeados, do Conselho Diretor que, sem moti- vo justificado, faltarem a 2 (duas) reuniões em cada exefcício so ' cial, do respectivo Conselho, perderão o mandato, Art. 30 - O presente Estatuto será agquivado na Junta Comercial ' do Estado de Minas Gerais, dele fazendo parte, para todos os efei tos, o respectivo Decreto de aprovação e a Lei nº 1,521, de 20 de Fevereiro de 1,985. Prefeitura Municipal de Montes Claros, 10 de Junho de 1985 Prefeito Municipal MOD. P.M.M.C. - 08 E am CAMARA MERICIPAL DE MONTES CLAROS APROVADO EM DISCURSSÃO POR MIC, Es ca jam ma a E PREFEITURA DE MONTES CLAROS ( Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais DECRETO Nº 7,96, DE 09 DE JULHO DE 1.985 APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO O Prefeito Mugicipal de Kontes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 77, IV, combinado como art, 163, I, letra "m", todos da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1,972 e de confirmidade com a Lei nº 1.521, de 20 de Fevereiro de 1.985, Art. 1º - Fica aprovado q Estatuto Social da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, conforme ANE- Xo, que faz parte integrante deste Decreto, Art, 2º - Revogadas as disposições em contrá- rio, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Hontes Claros, 09 de Edil a A “TADEU LEITE Prefeito Municipal -fulho de 1.985,