| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1984 |
| Date | 1984-02-18 |
| Ementa | Flash 2611. PROJETO DE LEI Nº 09/84. Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, com área de 1.250,00 m², localizado no bairro Ibituruna. (Referente à Lei nº 1.453, de 21/03/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2611 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Imóveis Autoria: Executivo Municipal Data: 18/02/84 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 09/84. Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, com área de 1.250,00 m?, localizado no bairro Ibituruna. (Referente à Lei nº 1.453, de 21/03/1984). Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 04 Número de folhas: 07 aliageua Câmara Munici de Montes Claros Montes Claros | id E, AA PREFEITO MUNICIPAL Autor: Assunto:- “Doação de terreno ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 17 Fevereiro 84 Em, de de 19 OL Nº —- S6-007/84 Projeto-Lei e Mensagem Assunto Secretaria de Governo Serviço Senhor Presidente, Ao ensejo da comemoração do 1º Cente nário da imprensa de Montes Claros, voltamos nossos sentimentos" para toda a imprensa falada e escrita desta terras Comtemplamos, no passado, 100 anos de lutas, às vezes, inglórias, mas, sempre, colhendo vitórias e loiros, para a comunidade Norte-Mineira, Lembramo-nos do órgão " pioneiro "Correio do Norte, Tançgado em 29 de Fevereiro de 1884, e que trouxe aos Montesclarenses as primeiras reivindicações. De pois, a "Gazeta do Norte", "O Jornal de Montes Claros", "O Diá - rio de Montes Claros", "O Jornal do Norte", a Rádio Sociedade, a Rádio Educadora, as Rádios FM e a TV Montes Claros se fincaram ' nesta terra, reivindicando, por seus dignos profissionais, as ne cessidades de nossa gente. Por isto, acreditando, a cada dia, ! no espírito créativo, construtivo, crítico e, sobretudo, humano, dos profissionais da imprensa, É que deliberamos doar ao Sindica to dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, um terreno, pa ra a contrução da sede de sua 14 Delegacia Regional, Esperamos que V.Excia e seus dignos" pares somem conosco as alegrias pela concretização deste desejo, aprovando o Projeto anéêxo, Sem outro motivo, prevalecemo-nos do ensejo para renovar protestos de alta estima e distinta conside- ração, subscrevendo-nos, Cordia. Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nardel Alves ãe Almeida DD. Presidente da Câmara Municipal dá MontesClaros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel, Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1,984 DISPDE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS, A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu sanciono a seguinte Lei ;- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais |, terreno de propriedade do Município, medindo 1,250,00m2 (hum mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações : " partindo do ponto definido pelos alinhamentos da Av, Principal e da Rua 44, daí, em direção Norte, segue pelo alin- hemento ds Rua 44 na distância de 80,00m (oitenta metros), daí, de fletindo 20$ (vinte graus) à direita segue direção Nordeste pelo! alinhamento da Rua 44 na distância de 74,00m (setenta e quatro me- tros), encontrando o ponto que descreve a área do lote 4, daí, de- fletindo à direita, segue direção Sudeste limitando com o lote 3A na distância de 50,00m (cinquenta metros), daí, defletindo À es - querda, segue direção Nordeste limitando com o lote 134 na distên cia de 25,00m (vinte e cinco metros), daí, defletindo à esquerda, segue direção Nordeste limitando com o lote 4A na distância de 50,00m (cinquenta metros), daí, defletindo à esquerda, segue dire ção Sudoeste limitando com o alinhamento da Rua 44 na distância ' de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto que inicia a descri- ção da área em questão, À área contida no perímetro acima descri- to possui 1,250,00m (hum mil e duzentos e cinquenta metros quadra dos) lote nº 4 da quadra Centro Administrativo do Bairro Ibituru- nas. a Artigo 2º - O terreno da presente doação desti na-se à construção da Séde própria da I$ Delegacia Regional do '! Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, desta ci dade, - Artigo 3º - À doação será precedida da compe - tente avaliação, (A ' - cont. PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais IOMINISTRAÇÃO Fls, II Artigo 4º - O prazo de reversão automática ao Muni cípio, em caso de não cumprimento da finalidade mencionada no-arti go 2º desta Lei, é de 03 ( Treis ) anos, a partir da data da lavra tura da escritura pública, Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que. a: cumpram e a façam cugprir tão inteiramente como nela se contém e declara, Prefeitura de Montes Claros, 17 de Fevereiro de 1984 y = DR. LUIZ T/DEU LEITE Prefeito Municipal iam CÂMARA NUSICIPAL DE MONTES CLAROS! APROVADO EM CDISG URS ÃO POR/ Cam My) LL Z [EMLZDE gaz do ODE As Pra LS AE MAITO 1 8 2: PA aa MUNICIPAL DE MOYTES CLAROS | : SANÇÃO | EM/ZDE Lo DE IA pn medo R JM dd ANUTIATANI M - CONGE « Si pois de FERA + on cla MESA? 77) ESTES" CMOS BROVADO 6 “ LJSSÃO POB P DX, seg ividid ( fiz o; | EMZ DE A 6h A, BA Pe ao. Loud | CÂMARA ENICIPAL DF A COMISSÃO DELA = Pé) BMZÍDE Afa pe fees 3 T er so ssa qn ma PRETA a) SE Sima) e PREFEITURA DE MONTES CLAROS <% Gra Av. Cel. Prates, 142 -. 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais Lo ca MEMORIAL DESCRITIVO IDENTIFICAÇÃO: Lote 4 da quadra Centro Administrativo do Bairro! Ibituruna ÁREA TOTAL:1.250m” DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto definido pelos alinhamentos da Av Principal e da Rua 44, daí, em direção Norte, segue pelo alinha- mento da Rua 44 na distância de 80,00m (oitenta metros), daí, de fletindo 20º (vinte graus) à direita segue direção Nordeste pelo alinhamento da Rua 44 na distância de 74/0m (setenta e quatro me tros), encontrando o ponto que descreve a área do lote 4, daí, defletindo à direita, segue direçao Sudeste limitando com o lote 3A na distância de 500m (cinquenta metros), aí, defletindo à esquerda, segue direção Nordeste limitando com o lo.e 13A na dis tância de 25,00 (vinte e cincomtros), daí, defletindo à esquer da, segue direção Nordeste limitando com o lote 4A na distância! de 50,00m (cinquenta metros), daí, defletindo à esquerda, segue! direção Sudoeste limitando com o alinhamento da Rua 44 na distâm cia de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto que inicia a ! deseri ção da área [e questão. A área contida no perímetro acima descrito possui 1.250,00m? (hum mil e duzentos e cinquenta metros quadiados). f? e CLA A RAS Arq. Eduard A. Guimaraes 19 março 4 104/84 Encaminhando projeto=lei para sanção Câmara Kunicipal Senhor Prefeito, Temos o prazer de passar às mãos de V. Lxa., para a san ção desse Executivo, O incluso projeto-lei, que dispõe sobre * doação de terreno ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais * desta cidades Valendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos * protestos de apreço e estima, Exmo. Sr. Dr. Luiz Tadeu Leite DD. Prefeito Municipal MONTES CLAROS