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materia nº 73/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 1984
Date 1984-02-18
EmentaFlash 2611. PROJETO DE LEI Nº 09/84. Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, com área de 1.250,00 m², localizado no bairro Ibituruna. (Referente à Lei nº 1.453, de 21/03/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2611
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Imóveis
Autoria: Executivo Municipal
Data: 18/02/84
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 09/84. Autoriza o Poder Executivo a
doar terreno ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, com área de
1.250,00 m?, localizado no bairro Ibituruna. (Referente à Lei nº 1.453, de 21/03/1984).
Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 04 Número de folhas: 07
aliageua
Câmara Munici de Montes Claros Montes Claros
| id E, AA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor:
Assunto:-
“Doação de terreno ao Sindicato dos Jornalistas
Profissionais de Minas Gerais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
17 Fevereiro 84
Em, de de 19
OL Nº —- S6-007/84
Projeto-Lei e Mensagem
Assunto
Secretaria de Governo
Serviço
Senhor Presidente,
Ao ensejo da comemoração do 1º Cente
nário da imprensa de Montes Claros, voltamos nossos sentimentos"
para toda a imprensa falada e escrita desta terras
Comtemplamos, no passado, 100 anos
de lutas, às vezes, inglórias, mas, sempre, colhendo vitórias e
loiros, para a comunidade Norte-Mineira, Lembramo-nos do órgão "
pioneiro "Correio do Norte, Tançgado em 29 de Fevereiro de 1884,
e que trouxe aos Montesclarenses as primeiras reivindicações. De
pois, a "Gazeta do Norte", "O Jornal de Montes Claros", "O Diá -
rio de Montes Claros", "O Jornal do Norte", a Rádio Sociedade, a
Rádio Educadora, as Rádios FM e a TV Montes Claros se fincaram '
nesta terra, reivindicando, por seus dignos profissionais, as ne
cessidades de nossa gente. Por isto, acreditando, a cada dia, !
no espírito créativo, construtivo, crítico e, sobretudo, humano,
dos profissionais da imprensa, É que deliberamos doar ao Sindica
to dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, um terreno, pa
ra a contrução da sede de sua 14 Delegacia Regional,
Esperamos que V.Excia e seus dignos"
pares somem conosco as alegrias pela concretização deste desejo,
aprovando o Projeto anéêxo,
Sem outro motivo, prevalecemo-nos do
ensejo para renovar protestos de alta estima e distinta conside-
ração, subscrevendo-nos,
Cordia.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nardel Alves ãe Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal dá MontesClaros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel, Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1,984
DISPDE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS
JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS,
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e
eu sanciono a seguinte Lei ;-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais |,
terreno de propriedade do Município, medindo 1,250,00m2 (hum mil,
duzentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações : " partindo do ponto definido pelos alinhamentos da
Av, Principal e da Rua 44, daí, em direção Norte, segue pelo alin-
hemento ds Rua 44 na distância de 80,00m (oitenta metros), daí, de
fletindo 20$ (vinte graus) à direita segue direção Nordeste pelo!
alinhamento da Rua 44 na distância de 74,00m (setenta e quatro me-
tros), encontrando o ponto que descreve a área do lote 4, daí, de-
fletindo à direita, segue direção Sudeste limitando com o lote 3A
na distância de 50,00m (cinquenta metros), daí, defletindo À es -
querda, segue direção Nordeste limitando com o lote 134 na distên
cia de 25,00m (vinte e cinco metros), daí, defletindo à esquerda,
segue direção Nordeste limitando com o lote 4A na distância de
50,00m (cinquenta metros), daí, defletindo à esquerda, segue dire
ção Sudoeste limitando com o alinhamento da Rua 44 na distância '
de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto que inicia a descri-
ção da área em questão, À área contida no perímetro acima descri-
to possui 1,250,00m (hum mil e duzentos e cinquenta metros quadra
dos) lote nº 4 da quadra Centro Administrativo do Bairro Ibituru-
nas. a
Artigo 2º - O terreno da presente doação desti
na-se à construção da Séde própria da I$ Delegacia Regional do '!
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, desta ci
dade, -
Artigo 3º - À doação será precedida da compe -
tente avaliação,
(A ' - cont.
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais IOMINISTRAÇÃO
Fls, II
Artigo 4º - O prazo de reversão automática ao Muni
cípio, em caso de não cumprimento da finalidade mencionada no-arti
go 2º desta Lei, é de 03 ( Treis ) anos, a partir da data da lavra
tura da escritura pública,
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que. a: cumpram e
a façam cugprir tão inteiramente como nela se contém e declara,
Prefeitura de Montes Claros, 17 de Fevereiro de 1984
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DR. LUIZ T/DEU LEITE
Prefeito Municipal
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CÂMARA NUSICIPAL DE MONTES CLAROS!
APROVADO EM CDISG URS ÃO POR/
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MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO: Lote 4 da quadra Centro Administrativo do Bairro!
Ibituruna
ÁREA TOTAL:1.250m”
DESCRIÇÃO:
Partindo-se do ponto definido pelos alinhamentos da Av
Principal e da Rua 44, daí, em direção Norte, segue pelo alinha-
mento da Rua 44 na distância de 80,00m (oitenta metros), daí, de
fletindo 20º (vinte graus) à direita segue direção Nordeste pelo
alinhamento da Rua 44 na distância de 74/0m (setenta e quatro me
tros), encontrando o ponto que descreve a área do lote 4, daí,
defletindo à direita, segue direçao Sudeste limitando com o lote
3A na distância de 500m (cinquenta metros), aí, defletindo à
esquerda, segue direção Nordeste limitando com o lo.e 13A na dis
tância de 25,00 (vinte e cincomtros), daí, defletindo à esquer
da, segue direção Nordeste limitando com o lote 4A na distância!
de 50,00m (cinquenta metros), daí, defletindo à esquerda, segue!
direção Sudoeste limitando com o alinhamento da Rua 44 na distâm
cia de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto que inicia a !
deseri ção da área [e questão.
A área contida no perímetro acima descrito possui
1.250,00m? (hum mil e duzentos e cinquenta metros quadiados).
f? e
CLA A RAS
Arq. Eduard A. Guimaraes
19 março 4
104/84
Encaminhando projeto=lei para sanção
Câmara Kunicipal
Senhor Prefeito,
Temos o prazer de passar às mãos de V. Lxa., para a san
ção desse Executivo, O incluso projeto-lei, que dispõe sobre *
doação de terreno ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais *
desta cidades
Valendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos *
protestos de apreço e estima,
Exmo. Sr.
Dr. Luiz Tadeu Leite
DD. Prefeito Municipal
MONTES CLAROS

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