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materia nº 74/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 1984
Date 1984-03-03
EmentaFlash 2612. PROJETO DE LEI Nº 10/84. Dispõe sobre a doação de terreno à Paróquia de São Sebastião, localizado no prolongamento do bairro Jardim São Geraldo, com área de 2.320,00 m². (Referente à Lei nº 1.454, de 30/03/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2612
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Imóveis
Autoria: Executivo Municipal
Data: 03/03/84
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 10/84. Dispõe sobre a doação de terreno
à Paróquia de São Sebastião, localizado no prolongamento do bairro Jardim São
Geraldo, com área de 2.320,00 m?. (Referente à Lei nº 1.454, de 30/03/1984).
Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 05 Número de folhas: 07
Câmara Municipal de Montes Claros
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
Assunto:-
Dispõe sobre doação de terreno à Paróquia de
São Sebastião,
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= PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel, Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRA
PROJETO-LEI Nº DE DE DE 1.984
DISPÓE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA SãO SE-
BASTIZO, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu
sanciono a seguinte Lei :-
Artigo 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar à Paróquia São Sebastião, nesta Cidade, terreno de propriedade!
da Municipalidade, com a área de 2,320,00m2 (dois mil, trezentos e
vinte metros quadrados), destinado a uso institucional, situado no
Bairro Jardim São Geraldo (prolongamento), como segue:
MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO : Lote para uso institucional da
quadra 7 do Bairro Jardim São Geraldo (prolongamento)
ÁREA TOTAL : 2. 320,00m2
DESCRIÇÃO : Parkindo-se do ponto definido pelos !
alinhamentos da Avenida Nossa Senhora de Fátima e da Rua F ão Pair-
ro Jardim São Geraldo (prolongamento), daí, em direção Nordeste, se-
gue pelo alinhamento da Rua F na distância de 51,00m (cigquenta e
um metros), daí defletindo à direita, segue direção Sudeste limitan-
do com os lotes 24 e 17 da quadra 7 na distância de 51,00m (cinquen-
ta e um metros), daí, defletindo à direita, segue direção Sudoeste ,
limitando com o alinhemento da Rua H, que margeia o Córrego dos Man-
gues, na distância de 52,20m (cinquenta e dois metros e vinte centí-
metros), daí, defletindo à direita, segue direção Noroeste limitando
com o alinhamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima na distância de
40,00m (quarenta metros) até o ponto que originou este descrição.
A área contida no perímetro acima descrito possui
2, 320,00m2 (dois mil e trezentos e vinte metros quadrados), conforme
croquís.
Artigo 2º - O terreno, objeto da presente Doação,
destina-se à construção do Centro Comunictério e Igreja.
- cont.
2º
PREFEIT
E) EITURA DE MONTES es 7
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRAÇÃ
Ms, II
Artigo 3º - A doação será precedida da competente
avaliação.
Artigo 4º - O prazo de reversão autoliítica ao Mu-
nicípio, em caso de não cumprimento da finalidade mencionada no q
arttgo 2º desta Lei, é de 03 (treis) anos, a partir da data da la
vratura da escritura pública,
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário,
etta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mendamos, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara,
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 01 de Março
de 1.984, :
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Prefeito Municipsl “
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A COMISSÃO DE E 727/7202
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 01 de Março de 19 84
OL. N.º — 56-011/84
Assunto 3 Projeto-Lei e Mensagem
Serviço :* Secretaria de Governo
Senhor Presidente,
Dentro àa preocupação maior por parte
da atual administração, desponta-se a necessidade de se dispensar
às instituições religiosas, melhores oportunidades para desenvol-
ver as suas finalidades específicas no aprimoramento espiritual *
ão nosso povo,
Não dispondo as mesmas, de áreas sufi
cientemente adequadas para edificação dos seus templos, Centros *
Cumuni tários, áreas de lazer e de concentrações, compete à adminis
tração fública ajudar e incentivá-les no que for possível, após'
criteriosa análise de suas programações e necessidades, tendo sem
pre a preocupação de uma distruibuição justa e equitativa a cada
uma delas.
Assim pensando, vímos submeter à apre
ciação dessa Egrégia Casa, o Projeto-Lei incluso, na esperança de
que seja aprovado, propiciando que seja comtemplada a Paróquia '*
São Sebastião com o terreno necessário à expansão de euas ativida
des sempre desenvolvidas visando o engrandecimento de nossa gente
Sem outro motivoy prevalecemo-nos do
ensejo para renovar protestos de nosea alta estima e distinta con
sideração, subscrevendo-nos,
Atenciosamente;
sa ANO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
José Nsrdel Alves de Almeida N
DD. Presidente da Camara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
e.
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRA TIA
a
MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO: Lote para uso institucional da quadra 7 do Bairro”
Jardim São Geraldo (prolongamento)
E
ÁREA TOTAL: 2.320,00m”
DESCRIÇÃO:
.
Partindo-se do ponto definido pelos alinhamento da Ave-
nida Nossa Senhora de Fátima e da Rua F do Bairro Jardim São Ge -
raldo (prolongamento), daí, em direção Nordeste, segue pelo alinha
mento da Rua F na distância de 51,00m (cinquenta e um metros), dar
defletindo à direita, segue direção Sudeste limitando com os lo -
tes 24 e |7 da quadra 7 na distância de 51,00m (ciquenta e um me-
tros), dar, defletindo à direita, segue direção Sudoeste limitan-
do com o alinhamento da Rua H, que margeia o Córrego dos Mangues,
na distância de 52,20m (cinquenta e dois metros e vinte centime -
tros), daí, defletindo à direita, segue direção Noroeste limitan-
do com o alinhamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima na distân
cia de 40,00m (quarenta metros) até o ponto que originou esta des
crição.
A área contida no perímetro acima descrito possui
5
2.320,00m” (dois mil e trezentos e vinte metros quadrados).
Drica
Arg. Eduardo A. Guimaraes
táço 1200
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CÓTIGÃA
AJ Novo
6602 —
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1200

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