| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1984 |
| Date | 1984-03-03 |
| Ementa | Flash 2612. PROJETO DE LEI Nº 10/84. Dispõe sobre a doação de terreno à Paróquia de São Sebastião, localizado no prolongamento do bairro Jardim São Geraldo, com área de 2.320,00 m². (Referente à Lei nº 1.454, de 30/03/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2612 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Imóveis Autoria: Executivo Municipal Data: 03/03/84 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 10/84. Dispõe sobre a doação de terreno à Paróquia de São Sebastião, localizado no prolongamento do bairro Jardim São Geraldo, com área de 2.320,00 m?. (Referente à Lei nº 1.454, de 30/03/1984). Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 05 Número de folhas: 07 Câmara Municipal de Montes Claros Autor: PREFEITO MUNICIPAL Assunto:- Dispõe sobre doação de terreno à Paróquia de São Sebastião, MOVIMENTO L RECANTO AM ADD sore ee aa Alon... Jo. Logs. 2 «Justiça. . em... 03, 03,84 ias AD Po dEsndios pao = pá o 1— = PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel, Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRA PROJETO-LEI Nº DE DE DE 1.984 DISPÓE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA SãO SE- BASTIZO, NESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu sanciono a seguinte Lei :- Artigo 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia São Sebastião, nesta Cidade, terreno de propriedade! da Municipalidade, com a área de 2,320,00m2 (dois mil, trezentos e vinte metros quadrados), destinado a uso institucional, situado no Bairro Jardim São Geraldo (prolongamento), como segue: MEMORIAL DESCRITIVO IDENTIFICAÇÃO : Lote para uso institucional da quadra 7 do Bairro Jardim São Geraldo (prolongamento) ÁREA TOTAL : 2. 320,00m2 DESCRIÇÃO : Parkindo-se do ponto definido pelos ! alinhamentos da Avenida Nossa Senhora de Fátima e da Rua F ão Pair- ro Jardim São Geraldo (prolongamento), daí, em direção Nordeste, se- gue pelo alinhamento da Rua F na distância de 51,00m (cigquenta e um metros), daí defletindo à direita, segue direção Sudeste limitan- do com os lotes 24 e 17 da quadra 7 na distância de 51,00m (cinquen- ta e um metros), daí, defletindo à direita, segue direção Sudoeste , limitando com o alinhemento da Rua H, que margeia o Córrego dos Man- gues, na distância de 52,20m (cinquenta e dois metros e vinte centí- metros), daí, defletindo à direita, segue direção Noroeste limitando com o alinhamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima na distância de 40,00m (quarenta metros) até o ponto que originou este descrição. A área contida no perímetro acima descrito possui 2, 320,00m2 (dois mil e trezentos e vinte metros quadrados), conforme croquís. Artigo 2º - O terreno, objeto da presente Doação, destina-se à construção do Centro Comunictério e Igreja. - cont. 2º PREFEIT E) EITURA DE MONTES es 7 Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRAÇÃ Ms, II Artigo 3º - A doação será precedida da competente avaliação. Artigo 4º - O prazo de reversão autoliítica ao Mu- nicípio, em caso de não cumprimento da finalidade mencionada no q arttgo 2º desta Lei, é de 03 (treis) anos, a partir da data da la vratura da escritura pública, Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, etta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mendamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, Prefeitura Municipal de Montes Claros, 01 de Março de 1.984, : ao disso TRAMA | Prefeito Municipsl “ E MUNICIPAL DE APROVADO EM ZEDISA aca meme mma cemomeemenmenam me M HG ASUTIAdANI M - OOLCE- -. Shr,pots"G JOD va «0898 iLevs AMARELA. o, Ago L n -sb osstq O = ?h ontirh Veto: emo tonom obsb ileail ab otdomibrqavo oga 9b censo mo cotgtois "elo sr pofe a dai CO ob é «iol stesb 25 ongire eBoridiya stuiitross sh atwigrv Se Sep ah cotrérinos mw o” A MT A sc Cod stsob oBpuooxo o otnomido nos o CÂMARA MOSPAL te -CLARBS th omoo sYjaomszistai o5+ Tirquuo megat APROVADO enZ) DISC r AO POR rude: zé de 4/44 Pd o | us toterT EM/4 DE Acadiof dt; ] 38051 35 aaa + 4 Dna IN CÂMARA Rs TE Em APROVADO E 2 SDISCI > reu DO ig io”, fas FÊMBRA MIPICIPAL DE MON ear A COMISSÃO DE E 727/7202 Fá N E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 01 de Março de 19 84 OL. N.º — 56-011/84 Assunto 3 Projeto-Lei e Mensagem Serviço :* Secretaria de Governo Senhor Presidente, Dentro àa preocupação maior por parte da atual administração, desponta-se a necessidade de se dispensar às instituições religiosas, melhores oportunidades para desenvol- ver as suas finalidades específicas no aprimoramento espiritual * ão nosso povo, Não dispondo as mesmas, de áreas sufi cientemente adequadas para edificação dos seus templos, Centros * Cumuni tários, áreas de lazer e de concentrações, compete à adminis tração fública ajudar e incentivá-les no que for possível, após' criteriosa análise de suas programações e necessidades, tendo sem pre a preocupação de uma distruibuição justa e equitativa a cada uma delas. Assim pensando, vímos submeter à apre ciação dessa Egrégia Casa, o Projeto-Lei incluso, na esperança de que seja aprovado, propiciando que seja comtemplada a Paróquia '* São Sebastião com o terreno necessário à expansão de euas ativida des sempre desenvolvidas visando o engrandecimento de nossa gente Sem outro motivoy prevalecemo-nos do ensejo para renovar protestos de nosea alta estima e distinta con sideração, subscrevendo-nos, Atenciosamente; sa ANO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Nsrdel Alves de Almeida N DD. Presidente da Camara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA DE MONTES CLAROS e. Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTRA TIA a MEMORIAL DESCRITIVO IDENTIFICAÇÃO: Lote para uso institucional da quadra 7 do Bairro” Jardim São Geraldo (prolongamento) E ÁREA TOTAL: 2.320,00m” DESCRIÇÃO: . Partindo-se do ponto definido pelos alinhamento da Ave- nida Nossa Senhora de Fátima e da Rua F do Bairro Jardim São Ge - raldo (prolongamento), daí, em direção Nordeste, segue pelo alinha mento da Rua F na distância de 51,00m (cinquenta e um metros), dar defletindo à direita, segue direção Sudeste limitando com os lo - tes 24 e |7 da quadra 7 na distância de 51,00m (ciquenta e um me- tros), dar, defletindo à direita, segue direção Sudoeste limitan- do com o alinhamento da Rua H, que margeia o Córrego dos Mangues, na distância de 52,20m (cinquenta e dois metros e vinte centime - tros), daí, defletindo à direita, segue direção Noroeste limitan- do com o alinhamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima na distân cia de 40,00m (quarenta metros) até o ponto que originou esta des crição. A área contida no perímetro acima descrito possui 5 2.320,00m” (dois mil e trezentos e vinte metros quadrados). Drica Arg. Eduardo A. Guimaraes táço 1200 5 a CÓTIGÃA AJ Novo 6602 — | | 1200