| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1984 |
| Date | 1984-06-23 |
| Ementa | Flash 2615. PROJETO DE LEI Nº 30/84. Autoriza o Poder Executivo a transferir a posse do imóvel urbano, localizado na esquina da Avenida Cula Mangabeira com rua Urbino Viana, medindo 607,50 m², ao Hospital da Criança Ltda. (Referente à Lei nº 1.472, de 06/07/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7
ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2615 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Imóveis Autoria: Executivo Municipal Data: 23/06/84 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 30/84. Autoriza o Poder Executivo a transferir a posse do imóvel urbano, localizado na esquina da Avenida Cula Mangabeira com rua Urbino Viana, medindo 607,50 m?, ao Hospital da Criança Ltda. (Referente à Lei nº 1.472, de 06/07/1984). Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 08 Número de folhas: 06 Câmara Municipal de Montes Claros | | PROJETO-LEI Autor: Prefeito Municipal Assunto :- Autoriga o Executivo a ceder posso de imóvel urbano Bo Hospital da Criança Ltda MOVIMENTO Recebido em 23. 06, .84 E” Com, de Leg. e Justiça em da. 06, se nd PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais FROJETO DE LEI Nº » DE DE DE 1.984 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR POSSE DE ' IMÓVEL URBANO PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA LTDAs A Câmara Municipal de Montes Claros-NG., decreta e eu sanciono a seguinte Leis: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a t+ transferir ao Hospital da Criança Ltda., sediado nesta cidade, a * posse do terreno com a área de 607,50míbeiscentos e sete metros qua drados e cinquenta centésimos), situado na esquina da Avenida Cula! Mangabeira, com a Rua Urbino Viana, nesta cidade, abaixo descritos " Começa no ponto definido pelos alinhamentos da Avenida Gula Manga beira e Rua Urbino Viana, daí, em direção Nordeste, segue limitando com o alinhamento desta avenida, na distância de 19,50 m (dezenove! metros e cinquenta centimetros), dai, defletindo à direita, segue ! direção Sudeste, perpendicular à avenida, na distância de 30,00 m'* (trinta metros), daí, defletindo À direita, segue direção Sudoeste, paralela à avenida, na distância de 21,00 m (vinte e um metros), * daí, defletindo à direita, segue direção Noroeste, limitando com o alinhamento da Rua Urbino Viana, na distância de 30,00 m (trinta me tros), até o ponto que originou esta descriçãos! Arte 2º - A propriedade plena do terreno referido! será transmitida ao mesmo Hospital da Criança Ltdae, tão logo ocor- ram as condições jurídicas para esta transmissãos Arte 3º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conte o ii e . n ae Ma GRANA PREFEITURA DE Moi Hiro Flse II Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declaras 1,984 Prefeitura de Montes Claros-MG., 20 de junho de TA y ; Q "ong e sa: e tr eme a aqua PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 20 de Junho de 19834. OL Nº : - SG - 039/84, Assunto; Projeto de Lei e Mensagem. Serviço : Secretaria de Governos Senhor Presidente, Passamos ao exame de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder ! Executivo a ceder a posse de imóvel urbano ao Hospital da Criança '! Ltdae, desta cidades. Trata-se de ato manifestamente necessá- rio, eis que fora desapropriada anteriormente área maior pertencente ao mesmo HospitaleDesta forma, vímo-nos na contingência de ceder-lhe a posse de outro terreno, sem qualquer outro ônus aos cofres munici- pais. Futuramente, assim que resolvida ficar, definitivamente, ação de desapropriação em curso nesta Comarca, O Po der Público terá condições de transferir o domínio, ao mencionado Hospital. Naquela data, elaborar-se-á Projeto de Lei próprio, solici tando autorização legislativa, para a eficaz concretização da medidas antecipando a Vossa Excelência e aos ! dignos Vereadores nossos agradecimentos, manifestamos-lhe os protes- tos de elevada estima e de distinta consideração, subscrevendo-nos. Atenciosamente, E LUIZ TADHU LEITE Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ NARDEL ALVES DE ALMEIDA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 05 julho 4 291/84 Encaminnando projeto-kei para sanção Câmara Municipal Senhor Prefeito, Estamos encaminhando a V. Bxas, para a sanção desse Executi vo, O incluso projeto-lei que autoriza a cessão de posse de imóvel" urbano ao Hospital da Criança Lidas, já aprovado por este Legislatã vo ex sessão extraordinária reslizada ontems Valendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos pro - testos de apreço e estima, Cordialmente José Nará, es de Almeida Presi ra Exmo. Srs Dr. Luiz Tadeu Leite DD. Prefeito Municipal MONZES CLAROS