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materia nº 77/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 1984
Date 1984-06-23
EmentaFlash 2615. PROJETO DE LEI Nº 30/84. Autoriza o Poder Executivo a transferir a posse do imóvel urbano, localizado na esquina da Avenida Cula Mangabeira com rua Urbino Viana, medindo 607,50 m², ao Hospital da Criança Ltda. (Referente à Lei nº 1.472, de 06/07/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2615
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Imóveis
Autoria: Executivo Municipal
Data: 23/06/84
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 30/84. Autoriza o Poder Executivo a
transferir a posse do imóvel urbano, localizado na esquina da Avenida Cula Mangabeira
com rua Urbino Viana, medindo 607,50 m?, ao Hospital da Criança Ltda. (Referente à
Lei nº 1.472, de 06/07/1984).
Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 08 Número de folhas: 06
Câmara Municipal de Montes Claros
|
| PROJETO-LEI
Autor: Prefeito Municipal
Assunto :-
Autoriga o Executivo a ceder posso de imóvel urbano
Bo Hospital da Criança Ltda
MOVIMENTO
Recebido em 23. 06, .84
E” Com, de Leg. e Justiça em da. 06, se
nd
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
FROJETO DE LEI Nº » DE DE DE 1.984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR POSSE DE '
IMÓVEL URBANO PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA LTDAs
A Câmara Municipal de Montes Claros-NG., decreta e
eu sanciono a seguinte Leis:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a t+
transferir ao Hospital da Criança Ltda., sediado nesta cidade, a *
posse do terreno com a área de 607,50míbeiscentos e sete metros qua
drados e cinquenta centésimos), situado na esquina da Avenida Cula!
Mangabeira, com a Rua Urbino Viana, nesta cidade, abaixo descritos
" Começa no ponto definido pelos alinhamentos da Avenida Gula Manga
beira e Rua Urbino Viana, daí, em direção Nordeste, segue limitando
com o alinhamento desta avenida, na distância de 19,50 m (dezenove!
metros e cinquenta centimetros), dai, defletindo à direita, segue !
direção Sudeste, perpendicular à avenida, na distância de 30,00 m'*
(trinta metros), daí, defletindo À direita, segue direção Sudoeste,
paralela à avenida, na distância de 21,00 m (vinte e um metros), *
daí, defletindo à direita, segue direção Noroeste, limitando com o
alinhamento da Rua Urbino Viana, na distância de 30,00 m (trinta me
tros), até o ponto que originou esta descriçãos!
Arte 2º - A propriedade plena do terreno referido!
será transmitida ao mesmo Hospital da Criança Ltdae, tão logo ocor-
ram as condições jurídicas para esta transmissãos
Arte 3º - Revogadas disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conte
o ii e
. n ae Ma GRANA
PREFEITURA DE Moi Hiro
Flse II
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declaras
1,984
Prefeitura de Montes Claros-MG., 20 de junho de
TA y
; Q
"ong e sa: e tr eme a aqua

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 20 de Junho de 19834.
OL Nº : - SG - 039/84,
Assunto; Projeto de Lei e Mensagem.
Serviço : Secretaria de Governos
Senhor Presidente,
Passamos ao exame de Vossa Excelência e
de seus Ilustres Pares o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder !
Executivo a ceder a posse de imóvel urbano ao Hospital da Criança '!
Ltdae, desta cidades.
Trata-se de ato manifestamente necessá-
rio, eis que fora desapropriada anteriormente área maior pertencente
ao mesmo HospitaleDesta forma, vímo-nos na contingência de ceder-lhe
a posse de outro terreno, sem qualquer outro ônus aos cofres munici-
pais.
Futuramente, assim que resolvida ficar,
definitivamente, ação de desapropriação em curso nesta Comarca, O Po
der Público terá condições de transferir o domínio, ao mencionado
Hospital. Naquela data, elaborar-se-á Projeto de Lei próprio, solici
tando autorização legislativa, para a eficaz concretização da medidas
antecipando a Vossa Excelência e aos !
dignos Vereadores nossos agradecimentos, manifestamos-lhe os protes-
tos de elevada estima e de distinta consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
E
LUIZ TADHU LEITE
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOSÉ NARDEL ALVES DE ALMEIDA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
05 julho 4
291/84
Encaminnando projeto-kei para sanção
Câmara Municipal
Senhor Prefeito,
Estamos encaminhando a V. Bxas, para a sanção desse Executi
vo, O incluso projeto-lei que autoriza a cessão de posse de imóvel"
urbano ao Hospital da Criança Lidas, já aprovado por este Legislatã
vo ex sessão extraordinária reslizada ontems
Valendo-nos desta oportunidade, reiteramos-lhe nossos pro -
testos de apreço e estima,
Cordialmente
José Nará, es de Almeida
Presi ra
Exmo. Srs
Dr. Luiz Tadeu Leite
DD. Prefeito Municipal
MONZES CLAROS

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