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materia nº 78/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 1984
Date 1984-08-11
EmentaFlash 2616. PROJETO DE LEI Nº 31/84. Autoriza o Poder Executivo a transferir a posse do imóvel urbano, localizado à Avenida Cula Mangabeira, medindo 660,00m², ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. (Referente à Lei nº 1.473, de 20/08/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2616
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Imóveis
Autoria: Executivo Municipal
Data: 11/08/1984
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 31/84. Autoriza o Poder Executivo a
transferir a posse do imóvel urbano, localizado à Avenida Cula Mangabeira, medindo
660,00m?, ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -
IPSEMG. (Referente à Lei nº 1.473, de 20/08/1984).
Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 09 Número de folhas: 07
ces EUA
a = Rr 473 Xá. Jog PÇ.
Câmara Municipal de Monte Claros
PROJELO-LEI N
Autor: Prefeito Municipal.
Assunto:-
Autoriza o Executivo a transferir posse de imóvel
EO TR == is ce
MOVIMENTO
Ee Recebido eml1l,08,84..
—
1
A
4 Z ca . srs
Os E. US o LR fe ER
ç PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 1º de agosto de 19 84.
OL N.º : SG-0108/84
Assunto: Mensagem.
Serviço : Secretaria de Governos
Senhor Presidente,
Atingindo, mais uma veg, o objetivo pro
posto pela nossa administração, que é o de instalar, em nossa cidade,
representações de importantes órgãos públicos do Estado de Minas Ge
rais, sentimo-nos orgulhosos, ao encaminhar a V. Exa. O Projeto de !
Lei que nos autoriza a ceder a posse de terreno ao Instituto da Pre
vidência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSENG, para a !
construção de sua sede, nesta cidade. A classe dos servidores Públi
cos estaduais e municipais, de há muito, necessita de assistência na
cidade e na região, em que prestam serviços, para a solução e encami
nhamento rápido de seus problemas, evitando, desta forma, deslocamen
tos onerosos, para a Capital do Estado. A sede que, aqui, será cons
truida, certamente, beneficiará todos os servidores públicos de Mon
tes Claros e de todo o norte de Minas, gerando, ainda, valiosa quan
tidade de empregos, não apenas, na sua construção, mas, e, principal
mente, durante o seu funcionamentos
Desta forma, esperando que V. Exa. e!
seus ilustres pares, atendenão o desejo manifestado pelo digno Presi
dente daquele Instituto da Previdência, Sr. Dr. Mário Genival Touri
nho, a nós se unam, para atendermos, condignamente, os anseios da va
lorosa e respeitável classe dos servidores públicos de nosso Esta
dO.
Acreditando na aprovação do Projeto de
Conte
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, de de 19
OL. N.º
Assunto
Serviço Fls. II
Lei anexo, manifestamos a V. Exa. e a todos os senhores Vereadores '!
os protestos de respeito e de elevada consideração,
Cordialmente,
LUIZ TADEÓ LEIfE
Prefeito Municipal
(g
EXMO. SR,
JOSÉ NARDEL ALVES DE ALMEIDA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE
DOS INCENTIVOS
MOD. 01
» PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais
ADMINISTI se É rr
PROJETO-LEI Nº DE 1º DE AGOSTO DE 1.984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR POSSE
DE IMÓVEL URBANO PARA O INSTITUTO DA FREVIDÊN
CIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
IPSENG.
O povo de Montes Claros, por seus representan
tes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
transferir ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG, sediado em Belo Horizonte-lG., a posse do |
terreno com área de 660,00 m2 (seiscentos e sessenta metros quadra-
dos), situado à Av. Cula Mangabeira entre as Ruas Urbino Viana e |!
Ariosto Guarinelo, nesta cidade, abaixo descrito: "partindo-se do !
ponto definido pelos alinhamentos da Rua Urbino Viana e Avenida Cu-
la Mangabeira, daí, em direção Nordeste, segue pelo alinhamento des
ta Avenida, na distancia de 59,50 m (cinquenta e nove metros e cin-
quenta centímetros) até o ponto que inicia a área objeto de doação,
daí, segue direção Nordeste pelo alinhamento da Avenida, na distân-
cia de 20,00 m (vinte metros), daí, defletindo à direita, segue di-
reção Sudeste limitando com terreno de terceiros, na distância de '
33,00 m (trinta e três metros), daí, defletindo à direita, segue di
reção Sudoeste paralela à Avenida Gula Mangabeira, na distância de
20,00 m (vinte metros), daí, defletindo à direita, segue direção No
roeste, na distância de 33,00 m (trinta e três metros) até o ponto!
que inicia a área objeto de doação",
Arte 2º - A propriedade plena do terreno referi
do será transmitida ao Instituto da Providência dos Servidores do *
Estado de Minas Gerais - IPSENG, tão logo ocorram as condições jurí
dicas para transmissão.
Conte
Fls. II
Arte 3º - O Instituto da Previdência dos-Servi-
dores do Estado de Minas Gerais - IPSENG se obriga a iniciar a cons
trução de sua sede no imóvel acima descrito, dentro de 02 (dois) !
anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de cessão
de posse, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Arte 4º - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a
quem o conhecimento e execução ! - pertencerem,. que & cumpram,
nam
e a façam cumprir, tao inteiramente, como nela se contém e declaras
Prefeitura de Montes Claros, 1º de agosto de !
1.984.
| ae sro
oras am
pe ceereame omni
APROVADO EM
= =»
15 agosto 4
340/84
Encaminhando projeto-lei para sanção
Câmara hunicipal
Senhor Prefeitos,
Temos Oo prazer de passear às mãos de V. Exa., para a sanção
desse Executivos O incluso projeto-lei que dispõe sobre a transfe-
rência de posse de izóvel urbano ao Instituto de Previdência dos 8
Servidores do Estado de hinas Gerais < IPSENG, para a construção”
de sua séde nesta cidades
Valendo-=nos desta oportunidade, reiteramos-=lhe nossos pro=
testos de apreço e distinta consideração.
C almente
José Nardfél Wives de Almeida
Pre € da” Câmara
Exmo. Sr.
Dr. Luiz Tadeu Leite
DD. Prefeito Municipal
MONTES CLAROS

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