| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1984 |
| Date | 1984-08-11 |
| Ementa | Flash 2616. PROJETO DE LEI Nº 31/84. Autoriza o Poder Executivo a transferir a posse do imóvel urbano, localizado à Avenida Cula Mangabeira, medindo 660,00m², ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. (Referente à Lei nº 1.473, de 20/08/1984). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
| native_id | 649 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8
ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2616 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Projeto de lei Categoria: Imóveis Autoria: Executivo Municipal Data: 11/08/1984 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 31/84. Autoriza o Poder Executivo a transferir a posse do imóvel urbano, localizado à Avenida Cula Mangabeira, medindo 660,00m?, ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. (Referente à Lei nº 1.473, de 20/08/1984). Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 09 Número de folhas: 07 ces EUA a = Rr 473 Xá. Jog PÇ. Câmara Municipal de Monte Claros PROJELO-LEI N Autor: Prefeito Municipal. Assunto:- Autoriza o Executivo a transferir posse de imóvel EO TR == is ce MOVIMENTO Ee Recebido eml1l,08,84.. — 1 A 4 Z ca . srs Os E. US o LR fe ER ç PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 1º de agosto de 19 84. OL N.º : SG-0108/84 Assunto: Mensagem. Serviço : Secretaria de Governos Senhor Presidente, Atingindo, mais uma veg, o objetivo pro posto pela nossa administração, que é o de instalar, em nossa cidade, representações de importantes órgãos públicos do Estado de Minas Ge rais, sentimo-nos orgulhosos, ao encaminhar a V. Exa. O Projeto de ! Lei que nos autoriza a ceder a posse de terreno ao Instituto da Pre vidência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSENG, para a ! construção de sua sede, nesta cidade. A classe dos servidores Públi cos estaduais e municipais, de há muito, necessita de assistência na cidade e na região, em que prestam serviços, para a solução e encami nhamento rápido de seus problemas, evitando, desta forma, deslocamen tos onerosos, para a Capital do Estado. A sede que, aqui, será cons truida, certamente, beneficiará todos os servidores públicos de Mon tes Claros e de todo o norte de Minas, gerando, ainda, valiosa quan tidade de empregos, não apenas, na sua construção, mas, e, principal mente, durante o seu funcionamentos Desta forma, esperando que V. Exa. e! seus ilustres pares, atendenão o desejo manifestado pelo digno Presi dente daquele Instituto da Previdência, Sr. Dr. Mário Genival Touri nho, a nós se unam, para atendermos, condignamente, os anseios da va lorosa e respeitável classe dos servidores públicos de nosso Esta dO. Acreditando na aprovação do Projeto de Conte A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, de de 19 OL. N.º Assunto Serviço Fls. II Lei anexo, manifestamos a V. Exa. e a todos os senhores Vereadores '! os protestos de respeito e de elevada consideração, Cordialmente, LUIZ TADEÓ LEIfE Prefeito Municipal (g EXMO. SR, JOSÉ NARDEL ALVES DE ALMEIDA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE DOS INCENTIVOS MOD. 01 » PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Montes Claros - Minas Gerais ADMINISTI se É rr PROJETO-LEI Nº DE 1º DE AGOSTO DE 1.984 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR POSSE DE IMÓVEL URBANO PARA O INSTITUTO DA FREVIDÊN CIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSENG. O povo de Montes Claros, por seus representan tes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, sediado em Belo Horizonte-lG., a posse do | terreno com área de 660,00 m2 (seiscentos e sessenta metros quadra- dos), situado à Av. Cula Mangabeira entre as Ruas Urbino Viana e |! Ariosto Guarinelo, nesta cidade, abaixo descrito: "partindo-se do ! ponto definido pelos alinhamentos da Rua Urbino Viana e Avenida Cu- la Mangabeira, daí, em direção Nordeste, segue pelo alinhamento des ta Avenida, na distancia de 59,50 m (cinquenta e nove metros e cin- quenta centímetros) até o ponto que inicia a área objeto de doação, daí, segue direção Nordeste pelo alinhamento da Avenida, na distân- cia de 20,00 m (vinte metros), daí, defletindo à direita, segue di- reção Sudeste limitando com terreno de terceiros, na distância de ' 33,00 m (trinta e três metros), daí, defletindo à direita, segue di reção Sudoeste paralela à Avenida Gula Mangabeira, na distância de 20,00 m (vinte metros), daí, defletindo à direita, segue direção No roeste, na distância de 33,00 m (trinta e três metros) até o ponto! que inicia a área objeto de doação", Arte 2º - A propriedade plena do terreno referi do será transmitida ao Instituto da Providência dos Servidores do * Estado de Minas Gerais - IPSENG, tão logo ocorram as condições jurí dicas para transmissão. Conte Fls. II Arte 3º - O Instituto da Previdência dos-Servi- dores do Estado de Minas Gerais - IPSENG se obriga a iniciar a cons trução de sua sede no imóvel acima descrito, dentro de 02 (dois) ! anos, a contar da data da assinatura da escritura pública de cessão de posse, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Arte 4º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução ! - pertencerem,. que & cumpram, nam e a façam cumprir, tao inteiramente, como nela se contém e declaras Prefeitura de Montes Claros, 1º de agosto de ! 1.984. | ae sro oras am pe ceereame omni APROVADO EM = =» 15 agosto 4 340/84 Encaminhando projeto-lei para sanção Câmara hunicipal Senhor Prefeitos, Temos Oo prazer de passear às mãos de V. Exa., para a sanção desse Executivos O incluso projeto-lei que dispõe sobre a transfe- rência de posse de izóvel urbano ao Instituto de Previdência dos 8 Servidores do Estado de hinas Gerais < IPSENG, para a construção” de sua séde nesta cidades Valendo-=nos desta oportunidade, reiteramos-=lhe nossos pro= testos de apreço e distinta consideração. C almente José Nardfél Wives de Almeida Pre € da” Câmara Exmo. Sr. Dr. Luiz Tadeu Leite DD. Prefeito Municipal MONTES CLAROS