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materia nº 36/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 1985
Date 1985-08-13
EmentaFlash 2629. PROJETO DE LEI Nº 41/85. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno à Ordem dos Advogados do Brasil, com área de 2.500,00 m², localizado no bairro Ibituruna, para construção da 11ª Subseção da OAB de Montes Claros. (Referente à Lei nº 1.560, de 17/09/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente).
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ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2629
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Imóveis
Autoria: Executivo Municipal
Data: 13/08/85
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 41/85. Autoriza o Poder Executivo a
fazer doação de terreno à Ordem dos Advogados do Brasil, com área de 2.500,00 m?,
localizado no bairro Ibituruna, para construção da 11º Subseção da OAB de Montes
Claros. (Referente à Lei nº 1.560, de 17/09/1985).
Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 22 Número de folhas: 06
Câmara Municipal de Montes Claros
PROJUTO DE LBI Nº |
Autor: | Prefeito Nunicisal
Assunto :-
crer DOBÇÃO do tarrono. à Ordem dos Advogados -do-Brasil-
Boro Doniuama. cj 2:500 mm E mano contução..
MOVIMENTO
—-Car kcy
E PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº DE DE AGOSTO DE 1985
DISPUE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, A
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e
eu sanciono a seguinte Lei :;-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal!
autorizado a Doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de Minas Fe-
rais, sediada em Belo Horizonte, terreno de propriedade do Município |,
medindo 2,500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), com às se -
guintes limites e confrontações :- " MEMORIAL DESCRITIVO, Proprietário:
Prefeitura Municipal de Montes Claros - Bairro: Ibituruna - Quadra CA
Lote 07 - Area: 2.500 m2 - Finalidade: Doação do Lote 07, Quadra CA de
«propriedade da Prefeitura Municipal de Montes Claros para a OAB-ORDEM !
dos ADVDGADOS DO BRASIL-SUBSEÇÃO DE MONTES CLAROS-MG, Partindo do ponto
*deteruinado pelo alinhamento do lote 07 da quadra CA e do alinhamento !
da Rua 44 (Quarenta e Quatro), definido como ponto O (zero); daí seguia
do, com rumo de 60.00'00" segue na distância 50,00m (cinquenta metros) !
até ponto 1 (hum), fim de limite com a Rua 44 (Quarenta e Quatro), daí,
defletindo 270'00” à direita limitando com o lote 8 (oito) de proprie -
dade da Prefeitura de Montes Claros, na distância 50,00m (cinquenta me-
tros) até o ponto 2 (dois); daí defletinãdo 270'00" à direita limitando!
com o lote 10 (dez) de propriedade da Prefeitura de lontes Claros na
distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto 3 (treis), daí defle
tindo 270'00" à direita limitando com lote 6 (seis), de propriedade da
Prefeitura, na distância de 50,00m (cinquenta metros) até ponto 4 * O!
(Quatro que é igual a zero). Ponto inicial desta Descrição. 4 área com
preendide na perímetro acima descrita possui 2,500 m2 (Dois mil e qui -
hentos Metros Quadrados). Lote nº 7, da Quadra Centro Administrativo do
Bairro Ibituruna,"
Artigo 2º - O terreno da presente Doação des-
tina-se à construção da Sede Social e instalações da 11º Sub-Seção da
Ordem dos Advogados do Brasil, de Montes Claros,
Artigo 3º - À Doação será precedida da Compe-
tente avaliação. es
« - segue
PREFEITURA DE MONTES CLAROS
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais
- Fl, 04.
Artigo 4º - O prazo de reversão. automática-ao Município,
em caso de não cumprimento da finalidade ménci onáda no artigo 2º des-
ta Lei, é de 03 (três) anos, a partir da data da lavratura da .escritu
ra pública.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em-contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
Mandemos, portanto, a todas as autoridades a quem o con-
hecimento e execução desta Lei pertencerem, que a CWipram.e, EE
cumprir tão inteiramente como nela: Se contém é declara, ;
Prefeitura Municipal fe Montes Claros(MG), 02 de Agosto
E de 1,985, |
| Prefeito Municipal
empesemmo — caeoa
Ee RICD dm A cc e À
pago sa ATT e ninar AMAR
A
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MOD. P.M.M.C. - 08
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APROVADO ENA CUNSDRO POR
PÂMARA BITCIPA
A COMISSÃO
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
APROVADO EMS DISCURSSÃO POR
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PRESIDENTE
CÂMARA MUBICIPA DE MONTES CLAROS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTES ROS
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Go rio OG EO
G PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Em, 05 de Agosto de 19 85
OL Nº - 56-027/85
Assunto: Prejeto de Lei e Menssagem
Serviço : Secretaria de Governo
Excelentíssiro Senhor Presidente,
Tassamos às mãos de V.Exa., o incluso
Projeto de Lei, pelo qual o Kunicípio faz doação à Ordem dos Advo
gados do Brasil, Seção de Minas Gerais, de terreno situado no E
Bairro Ibituruna, para construção da sede social da 11º Subseção!
de Montes Claros. Esta Subseção congrega os advogados de vasta re
gião do Norte de Minas, todos eles imbuídos do espírito de união!
de classe e de participação nas questões do município.
Quer seja na área municipal, quer na
estadual e federal, a classe dos
sa e intransigente na defesa dos
enciando, ativamente, na reforma
vantes serviços à sociedade, Por
advogados tem se manifestado coe
interesses da comunidade, influ-
constitucional e prestando rele-
estes motivos é que, atendendo !
solicitação da Diretoria da 11º Subseção, resolvemos apresentar a
essa Egrégia Câmara o Projeto de
Lei anexo,
Esperamos que os senhores Vereadores"!
o aprovem, certos de que, também, agora, estarão prestando impor-
tante serviço a tão nobre classe,
Ao ensejo, manifestamos-lhe os protes
tos de elevada estima e de distinta consideração.
Cordialmente,
4
LUIZ TADÉU LEITE
Prefeito Municipal
Exmo,
Bs
Manoel Soares Lopes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA
CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE |
DOS INCENTIVOS
| MOD. 01
e
11 setembro 5
342/85 i
Encaminhando projeto de lei para sanção.
Câmara Nunicipal
Senhor Prefeitos
Ternos o prager de passar às mãos de V. Exa.s para a sanção *
desse Executivo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre doação *
de terreno à Ordem dos Advogados do Brasil, para a construção de
sus séde própria nesta cidades y
Valendo-nos desta oportunidade, apresentamos-lne nossos reno=
vados protestos de apreço e estimas
Cordialmente
Exmo. Sr,
Dr, Luiz Tadeu Leite
DD. Prefeito Municipal
MONTES QLANOS

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