| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1985 |
| Date | 1985-08-13 |
| Ementa | Flash 2629. PROJETO DE LEI Nº 41/85. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno à Ordem dos Advogados do Brasil, com área de 2.500,00 m², localizado no bairro Ibituruna, para construção da 11ª Subseção da OAB de Montes Claros. (Referente à Lei nº 1.560, de 17/09/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2629 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Projeto de lei Categoria: Imóveis Autoria: Executivo Municipal Data: 13/08/85 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 41/85. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno à Ordem dos Advogados do Brasil, com área de 2.500,00 m?, localizado no bairro Ibituruna, para construção da 11º Subseção da OAB de Montes Claros. (Referente à Lei nº 1.560, de 17/09/1985). Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 22 Número de folhas: 06 Câmara Municipal de Montes Claros PROJUTO DE LBI Nº | Autor: | Prefeito Nunicisal Assunto :- crer DOBÇÃO do tarrono. à Ordem dos Advogados -do-Brasil- Boro Doniuama. cj 2:500 mm E mano contução.. MOVIMENTO —-Car kcy E PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº DE DE AGOSTO DE 1985 DISPUE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, A A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e eu sanciono a seguinte Lei :;- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado a Doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de Minas Fe- rais, sediada em Belo Horizonte, terreno de propriedade do Município |, medindo 2,500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), com às se - guintes limites e confrontações :- " MEMORIAL DESCRITIVO, Proprietário: Prefeitura Municipal de Montes Claros - Bairro: Ibituruna - Quadra CA Lote 07 - Area: 2.500 m2 - Finalidade: Doação do Lote 07, Quadra CA de «propriedade da Prefeitura Municipal de Montes Claros para a OAB-ORDEM ! dos ADVDGADOS DO BRASIL-SUBSEÇÃO DE MONTES CLAROS-MG, Partindo do ponto *deteruinado pelo alinhamento do lote 07 da quadra CA e do alinhamento ! da Rua 44 (Quarenta e Quatro), definido como ponto O (zero); daí seguia do, com rumo de 60.00'00" segue na distância 50,00m (cinquenta metros) ! até ponto 1 (hum), fim de limite com a Rua 44 (Quarenta e Quatro), daí, defletindo 270'00” à direita limitando com o lote 8 (oito) de proprie - dade da Prefeitura de Montes Claros, na distância 50,00m (cinquenta me- tros) até o ponto 2 (dois); daí defletinãdo 270'00" à direita limitando! com o lote 10 (dez) de propriedade da Prefeitura de lontes Claros na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto 3 (treis), daí defle tindo 270'00" à direita limitando com lote 6 (seis), de propriedade da Prefeitura, na distância de 50,00m (cinquenta metros) até ponto 4 * O! (Quatro que é igual a zero). Ponto inicial desta Descrição. 4 área com preendide na perímetro acima descrita possui 2,500 m2 (Dois mil e qui - hentos Metros Quadrados). Lote nº 7, da Quadra Centro Administrativo do Bairro Ibituruna," Artigo 2º - O terreno da presente Doação des- tina-se à construção da Sede Social e instalações da 11º Sub-Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, de Montes Claros, Artigo 3º - À Doação será precedida da Compe- tente avaliação. es « - segue PREFEITURA DE MONTES CLAROS Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais - Fl, 04. Artigo 4º - O prazo de reversão. automática-ao Município, em caso de não cumprimento da finalidade ménci onáda no artigo 2º des- ta Lei, é de 03 (três) anos, a partir da data da lavratura da .escritu ra pública. Artigo 5º - Revogadas as disposições em-contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Mandemos, portanto, a todas as autoridades a quem o con- hecimento e execução desta Lei pertencerem, que a CWipram.e, EE cumprir tão inteiramente como nela: Se contém é declara, ; Prefeitura Municipal fe Montes Claros(MG), 02 de Agosto E de 1,985, | | Prefeito Municipal empesemmo — caeoa Ee RICD dm A cc e À pago sa ATT e ninar AMAR A Er PES ss. ea “ a. dc | MOD. P.M.M.C. - 08 PAM x ou erre DE ao casar EM APROVADO ENA CUNSDRO POR PÂMARA BITCIPA A COMISSÃO E E; DE DE 19 CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS APROVADO EMS DISCURSSÃO POR ELA 71 PRESIDENTE CÂMARA MUBICIPA DE MONTES CLAROS CÂMARA MUNICIPAL DE CONTES ROS VA suber Go rio OG EO G PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG Em, 05 de Agosto de 19 85 OL Nº - 56-027/85 Assunto: Prejeto de Lei e Menssagem Serviço : Secretaria de Governo Excelentíssiro Senhor Presidente, Tassamos às mãos de V.Exa., o incluso Projeto de Lei, pelo qual o Kunicípio faz doação à Ordem dos Advo gados do Brasil, Seção de Minas Gerais, de terreno situado no E Bairro Ibituruna, para construção da sede social da 11º Subseção! de Montes Claros. Esta Subseção congrega os advogados de vasta re gião do Norte de Minas, todos eles imbuídos do espírito de união! de classe e de participação nas questões do município. Quer seja na área municipal, quer na estadual e federal, a classe dos sa e intransigente na defesa dos enciando, ativamente, na reforma vantes serviços à sociedade, Por advogados tem se manifestado coe interesses da comunidade, influ- constitucional e prestando rele- estes motivos é que, atendendo ! solicitação da Diretoria da 11º Subseção, resolvemos apresentar a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei anexo, Esperamos que os senhores Vereadores"! o aprovem, certos de que, também, agora, estarão prestando impor- tante serviço a tão nobre classe, Ao ensejo, manifestamos-lhe os protes tos de elevada estima e de distinta consideração. Cordialmente, 4 LUIZ TADÉU LEITE Prefeito Municipal Exmo, Bs Manoel Soares Lopes DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA A GRANDE MONTES CLAROS . APLIQUE SEU CAPITAL NA CIDADE QUE MAIS CRESCE NA ÁREA DA SUDENE E GOZE | DOS INCENTIVOS | MOD. 01 e 11 setembro 5 342/85 i Encaminhando projeto de lei para sanção. Câmara Nunicipal Senhor Prefeitos Ternos o prager de passar às mãos de V. Exa.s para a sanção * desse Executivo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre doação * de terreno à Ordem dos Advogados do Brasil, para a construção de sus séde própria nesta cidades y Valendo-nos desta oportunidade, apresentamos-lne nossos reno= vados protestos de apreço e estimas Cordialmente Exmo. Sr, Dr, Luiz Tadeu Leite DD. Prefeito Municipal MONTES QLANOS