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materia nº 46/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 1985
Date 1985-12-10
EmentaFlash 2639. PROJETO DE LEI Nº 69/85. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, com área de 360,00 m², para edificação do Centro de Saúde do bairro Santo Antônio. (Referente à Lei nº 1.585, de 31/12/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2639
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Projeto de lei
Categoria: Imóveis
Autoria: Executivo Municipal
Data: 10/12/85
Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 69/85. Autoriza o Poder Executivo a
fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, com área de 360,00 m?, para
edificação do Centro de Saúde do bairro Santo Antônio. (Referente à Lei nº 1.585, de
31/12/1985).
Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 32 Número de folhas: 06
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Autor: Prefeito Municip=l
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Autoriza doação de terreno ao Estado, para edifica-
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PREFEITURA DE MONTES CLAROS / MM |
5) PREFEITURA DE MONTES CLAROS (17
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MOD. P.M.M.C. - 08
Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº » DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRE
FO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EDIFICAÇÃO DO CENTRÔ
DE SAÚDE DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
O Povo do Município de Montes Claros, no Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Munici-!
pal, sanciono a seguinte Lei:
arte 1º - Fica Oo Executivo Municipal autorizado a doar
ao Estado de Minas Gerais a área de terreno medindo 360,00 m2, com a
seguinte descrição: "partindo do ponto comum ao alinhamento da Ave !
“ar e ns 19, segue por este último, numa distância de 12,00 m; daí,
deflete à direita, segue perpendicular ao alinhamento da Rua 19, nu
ma distância de 30,00 m; daí, deflete à direita, segue paralelo ao *
alinhamento da Rua 19, numa distância de 12,00 m; daí, deflete à ai-
reita, segue pelo alinhamento da Ave "AM + numa distância de 30, S0m, +
culminando no ponto que originou este perímetror.
arte 2º - A área de terreno, descrita no artigo ante-!
rior, situa-se no Bairro Santo Antônio, 32 parte, nesta Cidade e é:
de propriedade do Município de Montes Claros.
Parágrafo Único: A presente doação se destina, nene
vamente, à construção de Centro de Saúde.
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrarg em vigor na data de sua publicação.»
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe
cimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a fam!
CA
Conte
PREFEITURA DE MONTES CLAROS / 7] |
Av. Cel. Prates, 142 — 39400 — Montes Claros tá, Minas Gerais ; , t
Flse II
cam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura de Montes Claros, 09 de dezembro de 1,985.
É TADEU LEITE
Prefeito Municipal
CJ/JUP.
MOD. P.M.M.C. - 08
lia, s Aus adro vaDeo.
N/)e
CÂMARA MUBICIPAL DE MONTES CLAROS!
APROVADO EMZ=DISCURSSÃO POR
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
APROVADO EMZ =DISCURSSÃO POR
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
APROVADO EM 2“ DISCURSSÃO POR
CÂMARA MULICIPAL DE MONTES CLAROS
À SANÇÃO
EM Z/DE
Prefeitura de Montes Claros - MG
Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Telex (031) 3714 - Montes Claros - MG [40d
Em, 09 de dezembro de 19 85.
of. N.º 3 0912/85.
Assunto $ Mensageme
Serviço : Secretaria de Governos
Senhor Presidente,
O incluso Projeto de Lei transformado em Lei, por es
sa Egrégia Câmara, dotará ao Estado de Minss Gerais de condições de 1
construir um moderno Centro de Saúde, no Bairro Santo Antônio.
Esta iniciativa virá em muito, beneficiar os morado-
res do Bairro Santo Antônio e adjacências.
Ao fazermos tal proposição, contamos certos com a a
quiescência e colaboração dessa ilustre edilidade, pelo que aguardamos
à aprovação do mencionado Projeto de Lei.
; Sendo o que se nos apresenta, prevalecemo-nos do en-
sejo para manifestar a Ve Exae, e demais componentes dessa Casa Legis-
lativa, os nossos protestos de alta estima e distinta consideração,
súbscrevendo-nos. É
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Manoel Soares Lopes
DeD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
NESTA
CJ/JMP.
a dezembro 5
513/85
Encaminhando Projetos de Leis para sanção.
Câmara Municipal
Recebemos a primeira via do prese
ofícios acompanhada dos Projetos de Leis ne
le relacionados. Em 31,12,85
UEC UCuaCUs ease as o secos
Senhor Prefeito,
Com a nossa cordial visita, passamos às mãos de V. Exa., pa
ra a sanção desse Executivo, os Projetos de Leis anexos, já aprova-
dos por esta Casa, dispondosobre v seguinte s=
2, autorizando o Executivo a fazer doação de terreno ao Es-
tado, para edificação de Coentro de Saúde no Bairro San=
. to Antônio 4
2, autorizando o Executivo a vender e permutar imóveis de *
propriedade deste Município $ É
3 autorizando assinatura de Convênio com o Departamento Na=
" cional de Obras de Saneamento - INOS 3 3
4. autorizando o Executivo a firmer " CGarta-Acordo " com a +»
CELIG, para execução de obras de eletrificação neste Muni=
cípio 3
5. autorizando a majoração de tarifas de transporte coletivo
urbano nesta câdade,
Valendo-nos desta oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos
|
renovados protestos de apreço e estima, |
Exmo. Sr,
Dr. Luiz Tadeu Leite
DD. Prefeito Municipal
MONTES CLAROS |
Correspondência cebida
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ger oren BO PREFRI

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