| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1985 |
| Date | 1985-12-10 |
| Ementa | Flash 2639. PROJETO DE LEI Nº 69/85. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, com área de 360,00 m², para edificação do Centro de Saúde do bairro Santo Antônio. (Referente à Lei nº 1.585, de 31/12/1985). Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2639 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Projeto de lei Categoria: Imóveis Autoria: Executivo Municipal Data: 10/12/85 Descrição Sumária: PROJETO DE LEI Nº 69/85. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, com área de 360,00 m?, para edificação do Centro de Saúde do bairro Santo Antônio. (Referente à Lei nº 1.585, de 31/12/1985). Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 32 Número de folhas: 06 se se Es PEN A ad [eiá / / Catia na rr UU 1& gude: 2, me * é) Câmara Municipal de M PROJEIO DE LEI N Autor: Prefeito Municip=l Assunto: Autoriza doação de terreno ao Estado, para edifica- — gaô do Centro de Saúde do Bairro Santo Antônio, Can Xa ( e PREFEITURA DE MONTES CLAROS / MM | 5) PREFEITURA DE MONTES CLAROS (17 » MOD. P.M.M.C. - 08 Av. Cel. Prates, 142 — 39.400 — Montes Claros — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº » DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRE FO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EDIFICAÇÃO DO CENTRÔ DE SAÚDE DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO. O Povo do Município de Montes Claros, no Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Munici-! pal, sanciono a seguinte Lei: arte 1º - Fica Oo Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno medindo 360,00 m2, com a seguinte descrição: "partindo do ponto comum ao alinhamento da Ave ! “ar e ns 19, segue por este último, numa distância de 12,00 m; daí, deflete à direita, segue perpendicular ao alinhamento da Rua 19, nu ma distância de 30,00 m; daí, deflete à direita, segue paralelo ao * alinhamento da Rua 19, numa distância de 12,00 m; daí, deflete à ai- reita, segue pelo alinhamento da Ave "AM + numa distância de 30, S0m, + culminando no ponto que originou este perímetror. arte 2º - A área de terreno, descrita no artigo ante-! rior, situa-se no Bairro Santo Antônio, 32 parte, nesta Cidade e é: de propriedade do Município de Montes Claros. Parágrafo Único: A presente doação se destina, nene vamente, à construção de Centro de Saúde. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarg em vigor na data de sua publicação.» Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe cimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a fam! CA Conte PREFEITURA DE MONTES CLAROS / 7] | Av. Cel. Prates, 142 — 39400 — Montes Claros tá, Minas Gerais ; , t Flse II cam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura de Montes Claros, 09 de dezembro de 1,985. É TADEU LEITE Prefeito Municipal CJ/JUP. MOD. P.M.M.C. - 08 lia, s Aus adro vaDeo. N/)e CÂMARA MUBICIPAL DE MONTES CLAROS! APROVADO EMZ=DISCURSSÃO POR CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS APROVADO EMZ =DISCURSSÃO POR CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS APROVADO EM 2“ DISCURSSÃO POR CÂMARA MULICIPAL DE MONTES CLAROS À SANÇÃO EM Z/DE Prefeitura de Montes Claros - MG Av. Cel. Prates, 142 - 39.400 - Telex (031) 3714 - Montes Claros - MG [40d Em, 09 de dezembro de 19 85. of. N.º 3 0912/85. Assunto $ Mensageme Serviço : Secretaria de Governos Senhor Presidente, O incluso Projeto de Lei transformado em Lei, por es sa Egrégia Câmara, dotará ao Estado de Minss Gerais de condições de 1 construir um moderno Centro de Saúde, no Bairro Santo Antônio. Esta iniciativa virá em muito, beneficiar os morado- res do Bairro Santo Antônio e adjacências. Ao fazermos tal proposição, contamos certos com a a quiescência e colaboração dessa ilustre edilidade, pelo que aguardamos à aprovação do mencionado Projeto de Lei. ; Sendo o que se nos apresenta, prevalecemo-nos do en- sejo para manifestar a Ve Exae, e demais componentes dessa Casa Legis- lativa, os nossos protestos de alta estima e distinta consideração, súbscrevendo-nos. É Atenciosamente, Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Manoel Soares Lopes DeD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros NESTA CJ/JMP. a dezembro 5 513/85 Encaminhando Projetos de Leis para sanção. Câmara Municipal Recebemos a primeira via do prese ofícios acompanhada dos Projetos de Leis ne le relacionados. Em 31,12,85 UEC UCuaCUs ease as o secos Senhor Prefeito, Com a nossa cordial visita, passamos às mãos de V. Exa., pa ra a sanção desse Executivo, os Projetos de Leis anexos, já aprova- dos por esta Casa, dispondosobre v seguinte s= 2, autorizando o Executivo a fazer doação de terreno ao Es- tado, para edificação de Coentro de Saúde no Bairro San= . to Antônio 4 2, autorizando o Executivo a vender e permutar imóveis de * propriedade deste Município $ É 3 autorizando assinatura de Convênio com o Departamento Na= " cional de Obras de Saneamento - INOS 3 3 4. autorizando o Executivo a firmer " CGarta-Acordo " com a +» CELIG, para execução de obras de eletrificação neste Muni= cípio 3 5. autorizando a majoração de tarifas de transporte coletivo urbano nesta câdade, Valendo-nos desta oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos | renovados protestos de apreço e estima, | Exmo. Sr, Dr. Luiz Tadeu Leite DD. Prefeito Municipal MONTES CLAROS | Correspondência cebida IQUXS r ger oren BO PREFRI