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materia nº 9/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1985
Date 1985-03-12
EmentaFlash 2848. RESOLUÇÃO Nº 502, de 19/03/1985. Concede o Título de Cidadão Honorário de Montes Claros a Elzino Silva. Manoel Soares Lopes (Presidente).
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2848
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Resolução
Categoria: Títulos de Cidadão Honorário
Autoria: José Maria Francisco de Oliveira
Data: 12/03/1985
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 502, de 19/03/1985. Concede o Título de
Cidadão Honorário de Montes Claros a Elzino Silva.
Controle Interno — Caixa: 7O Posição: 97 Número de folhas: 05
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= o Municipal de re mo BEM 3. pa
PR OJEZO DE RESOLUÇÃO Nº |
ir 9% Em
Autor. Vereador José laria irancisco de Oliveira
————————————eeeeeeeee
Assunto:-
-Soncedendo título de cidadania ao senhor
MOVIMENTO
Recebido e 12,03,85
RESOLUÇÃO Nº 502, vê 19 de Março de 1985
ULORGA, TÍTULO DE CIDADANIA: =
A Camara “Municipal de Montes Claros (mg) Fe
creta e promulga a seguinte Resolução: —
Artigo 1º — Fica outorgado ao Ilmo. Sr. ELZI-
NO SILVA q título de cidadania montes-clarense.
Artigo 2º — Esta' Resolução entrará em vigor na
data de sua publicacão.
Câmura Municipal de Montes Claros, 19-de março
de 1985 ( ]
Manoel Soares Lopes
Presidente
sérgio Rocha Souza
Secretário
D MOLTET ClpOS. UEBA
Câmara Municipal de Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº 502, de 19 de março de 1985,
Outorga título de cidadania,
A Gâmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta e
promulga a seguinte Resolução :-
Artigo 1º - Fica outorgado ao Ilmo, Sr. ELZINO SILVA
o título de cidadania montesclarense,
Artigo 2º —- Esta Resolução entrará em vigor na da-
ta de sua publicação,
Câmara Municipal de Montes Cepé AE
Í
1985,
da /MIPCO -
E
7) É
Câmara Municipal de Montes Claros
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Outorga título de cidadania,
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e pro=-
mulga a seguinte Resolução ;=
Artigo 1º - Fica outorgado ao Ilmo.dr. ELZINO SILVA
o título de cidadania montesclarenses,
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala das sessões, 12
CEMERA MEBICIPAL DE MONTES €! AROS
APROVADO EM DISCURSSÃO POR:
MARE E. irá
Câm! k JULGAD O, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
DE MONTES CLAROS
E MONTES CLAN
A COMISSAO DE
CÂMARA MACCIPAL
font pg «grade
LPorãa Cerri, sad. 2 cg,
Dedo 0d > LC EAnita à ms AA =
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