| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1985 |
| Date | 1985-03-12 |
| Ementa | Flash 2848. RESOLUÇÃO Nº 502, de 19/03/1985. Concede o Título de Cidadão Honorário de Montes Claros a Elzino Silva. Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2848 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Resolução Categoria: Títulos de Cidadão Honorário Autoria: José Maria Francisco de Oliveira Data: 12/03/1985 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 502, de 19/03/1985. Concede o Título de Cidadão Honorário de Montes Claros a Elzino Silva. Controle Interno — Caixa: 7O Posição: 97 Número de folhas: 05 ARE geo] AVILA Z, DO2 = o Municipal de re mo BEM 3. pa PR OJEZO DE RESOLUÇÃO Nº | ir 9% Em Autor. Vereador José laria irancisco de Oliveira ————————————eeeeeeeee Assunto:- -Soncedendo título de cidadania ao senhor MOVIMENTO Recebido e 12,03,85 RESOLUÇÃO Nº 502, vê 19 de Março de 1985 ULORGA, TÍTULO DE CIDADANIA: = A Camara “Municipal de Montes Claros (mg) Fe creta e promulga a seguinte Resolução: — Artigo 1º — Fica outorgado ao Ilmo. Sr. ELZI- NO SILVA q título de cidadania montes-clarense. Artigo 2º — Esta' Resolução entrará em vigor na data de sua publicacão. Câmura Municipal de Montes Claros, 19-de março de 1985 ( ] Manoel Soares Lopes Presidente sérgio Rocha Souza Secretário D MOLTET ClpOS. UEBA Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 502, de 19 de março de 1985, Outorga título de cidadania, A Gâmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resolução :- Artigo 1º - Fica outorgado ao Ilmo, Sr. ELZINO SILVA o título de cidadania montesclarense, Artigo 2º —- Esta Resolução entrará em vigor na da- ta de sua publicação, Câmara Municipal de Montes Cepé AE Í 1985, da /MIPCO - E 7) É Câmara Municipal de Montes Claros PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Outorga título de cidadania, A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e pro=- mulga a seguinte Resolução ;= Artigo 1º - Fica outorgado ao Ilmo.dr. ELZINO SILVA o título de cidadania montesclarenses, Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 12 CEMERA MEBICIPAL DE MONTES €! AROS APROVADO EM DISCURSSÃO POR: MARE E. irá Câm! k JULGAD O, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DE MONTES CLAROS E MONTES CLAN A COMISSAO DE CÂMARA MACCIPAL font pg «grade LPorãa Cerri, sad. 2 cg, Dedo 0d > LC EAnita à ms AA = va é ka Pr cad dd Ls co” | DZE eat, (9.03. PA,